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materia nº 142/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 5: Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e, elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e previsão de recursos.”
native_id32318

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-02 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:04:45.246961-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 89/2025, que institui, no âmbito do
Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o objetivo de promover a
inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de oportunidades e o
desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência, por meio e prática
esportiva adaptada:
EMENDA ADITIVA Nº 5:
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos
subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar
da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade
dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e,
elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e
previsão de recursos.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 76FC-ABE4-013D-7FFF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:00:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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