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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 89/2025, que institui, no âmbito do
Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o objetivo de promover a
inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de oportunidades e o
desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência, por meio e prática
esportiva adaptada:
EMENDA ADITIVA Nº 5:
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 89/2025, renumerando-se os artigos
subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 89/2025 passa a vigorar com o seguinte teor:
“Art. 10. O Poder Executivo deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar
da publicação desta Lei, realizar um diagnóstico sobre as condições de acessibilidade
dos equipamentos esportivos do Município, conforme a norma ABNT NBR 9050 e,
elaborar um plano de adequação progressiva da infraestrutura, com cronograma e
previsão de recursos.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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