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materia nº 143/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 148/2025, com o seguinte teor: “Art. 7º O Poder Executivo divulgará, anualmente, no sítio eletrônico oficial do Município, relatório público de gestão e impacto, respeitada Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, contendo, no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho: I - número de visitas realizadas, por bairro ou região; II - número de animais (cães e gatos) identificados e perfil populacional; III - número de orientações sobre guarda responsável, bem-estar e saúde pública; IV - número de encaminhamentos para castração, vacinação ou atendimento veterinário viabilizados pelo programa; V - número de denúncias de maus-tratos ou negligência formalizadas a partir das visitas e seus respectivos desdobramentos.”
native_id32325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 148/2025, que
institui a Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para Verificação da
Situação dos Animais Domésticos no município de Pato Branco
:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 148/2025, com o seguinte teor:
“Art. 7º O Poder Executivo divulgará, anualmente, no sítio eletrônico oficial do
Município, relatório público de gestão e impacto, respeitada Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, contendo,
no mínimo, os seguintes indicadores de desempenho:
I - número de visitas realizadas, por bairro ou região;
II - número de animais (cães e gatos) identificados e perfil populacional;
III - número de orientações sobre guarda responsável, bem-estar e saúde pública;
IV - número de encaminhamentos para castração, vacinação ou atendimento
veterinário viabilizados pelo programa;
V - número de denúncias de maus-tratos ou negligência formalizadas a partir das
visitas e seus respectivos desdobramentos.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/83EA-AD9B-E779-078B e informe o código 83EA-AD9B-E779-078B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 83EA-AD9B-E779-078B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:46:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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