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materia nº 145/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 2: Acrescenta o art. 9º ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 9º do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ouvidos o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e outros órgãos pertinentes, regulamentará, por decreto, os protocolos formais de atuação das equipes, definindo os fluxos de orientação, notificação e encaminhamento para os órgãos de fiscalização e saúde pública nos casos de identificação de maus-tratos, negligência, abandono ou superpopulação.”
native_id32327

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 148/2025, que
institui a Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para Verificação da
Situação dos Animais Domésticos no município de Pato Branco
:
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acrescenta o art. 9º ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos
subsequentes. O art. 9º do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
ouvidos o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e outros órgãos
pertinentes, regulamentará, por decreto, os protocolos formais de atuação das
equipes, definindo os fluxos de orientação, notificação e encaminhamento para os
órgãos de fiscalização e saúde pública nos casos de identificação de maus-tratos,
negligência, abandono ou superpopulação.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/366D-A583-ADC9-B87B e informe o código 366D-A583-ADC9-B87B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 366D-A583-ADC9-B87B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:45:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/366D-A583-ADC9-B87B

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