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materia nº 146/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 3: Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Política Municipal de Visitas Domiciliares será implementada em fases, iniciando-se por um projeto-piloto com duração e abrangência territorial a serem definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A execução deverá ser integrada e complementar aos dados e às ações do Censo Animal Municipal, visando à otimização de recursos e à maximização dos resultados.”
native_id32328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-11-24 Aguardando Exame de Admissibilidade — Encaminhada à CJR para exame de admissibilidade.
2025-11-24 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 148/2025, que
institui a Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para Verificação da
Situação dos Animais Domésticos no município de Pato Branco
:
EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos
subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A Política Municipal de Visitas Domiciliares será implementada em fases,
iniciando-se por um projeto-piloto com duração e abrangência territorial a serem
definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A execução deverá ser
integrada e complementar aos dados e às ações do Censo Animal Municipal, visando
à otimização de recursos e à maximização dos resultados.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7A4-C6AE-5D28-20D5 e informe o código B7A4-C6AE-5D28-20D5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B7A4-C6AE-5D28-20D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:45:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B7A4-C6AE-5D28-20D5

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