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À Comissão de Justiça e Redação
Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora infra-assinada Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta
Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº Projeto de Lei nº 148/2025, que
institui a Política Municipal de Visitas Domiciliares “Casa a Casa” para Verificação da
Situação dos Animais Domésticos no município de Pato Branco
:
EMENDA ADITIVA Nº 3:
Acrescenta o art. 10 ao Projeto de Lei nº 148/2025, renumerando-se os artigos
subsequentes. O art. 10 do Projeto de Lei nº 148/2025 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 10. A Política Municipal de Visitas Domiciliares será implementada em fases,
iniciando-se por um projeto-piloto com duração e abrangência territorial a serem
definidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A execução deverá ser
integrada e complementar aos dados e às ações do Censo Animal Municipal, visando
à otimização de recursos e à maximização dos resultados.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:45:27 GMT-03:00
Papel: Parte
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