| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 190/2025 |
| native_id | 32439 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 190 /2025 EMENTA: Dispõe sobre a vinculação, a título de aportes intraorçamentários, da parcela livre do produto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais de todos os poderes ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Pato Branco/PR - PATOPREV para o equacionamento do déficit atuarial. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 29/10/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposição busca reforçar a sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS de Pato Branco. A vinculação de receitas do IRRF, amparada nos dispositivos constitucionais pertinentes (art. 158, I, e art. 249 da Constituição Federal), na Lei Federal nº 9.717/1998 e na Portaria MTP nº 1.467/2022, demonstra consonância com o ordenamento jurídico vigente e com as diretrizes nacionais voltadas ao equilíbrio financeiro dos regimes próprios. O projeto estabelece critérios objetivos para o repasse dos aportes, mediante valores e percentuais previstos em anexo, bem como prevê que eventual superação da arrecadação projetada não gera obrigação de aportes adicionais, conferindo segurança jurídica e previsibilidade ao ente municipal. Por outro lado, no caso de arrecadação inferior à estimada, o Município assume a responsabilidade de complementação com recursos próprios, garantindo o cumprimento das metas anuais de amortização. Tal mecanismo evita o agravamento do déficit e reforça o compromisso com o equilíbrio atuarial do regime. A proposição ainda disciplina a natureza orçamentária dos aportes, deixando expresso que não se enquadram como despesa de pessoal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 18), além de prever reavaliações periódicas através de avaliações atuariais anuais, assegurando acompanhamento técnico permanente. A autorização para vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM como garantia adicional reforça a credibilidade dos repasses e contribui para a segurança financeira do PATOPREV, especialmente em situações de eventual atraso. A homologação da Avaliação Atuarial Extraordinária de 3 de outubro de 2025 e a revogação do plano vigente consolidam a adequação técnica da proposta, alinhando o Município às recomendações atuariais atualizadas. No conjunto, o projeto demonstra responsabilidade fiscal, observância legal, cautela administrativa e compromisso com a sustentabilidade do RPPS, atendendo ao interesse público e garantindo a proteção previdenciária dos servidores municipais a longo prazo. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/285F-2E5B-4E1D-8EAA e informe o código 285F-2E5B-4E1D-8EAA II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 190/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/285F-2E5B-4E1D-8EAA e informe o código 285F-2E5B-4E1D-8EAA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 285F-2E5B-4E1D-8EAA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/11/2025 14:57:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/11/2025 15:01:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/11/2025 15:12:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/285F-2E5B-4E1D-8EAA