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materia nº 128/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaParecer ao Projeto de Lei 192/2025.
native_id32499

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 192/2025.
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no
valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e
quarenta e dois centavos) e dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 31 de outubro de 2025.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito
especial, no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão,
cento e dez mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), junto à
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Aduz o proponente que o remanejamento tem por finalidade viabilizar o
processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, compreendendo solução tecnológica
para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, mediante
utilização de aplicativos móveis e plataforma administrativa WEB, bem como, a destinação
adequada dos resíduos até o aterro municipal, em restrita observância à legislação
ambiental vigente.
Ressalta que a empresa contratada deverá disponibilizar equipe de trabalho e
veículos apropriados à execução dos serviços, em atendimento às necessidades
operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando eficiência e
rastreabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbano, informa ainda o proponente que
nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício corrente, as despesas da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer estavam sendo alocadas na Secretaria Municipal de Administração e
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1
Finanças, em virtude do trâmite de alteração orçamentária referente à transformação da
antiga Fundação de Esportes em Secretaria, faz-se necessário o remanejamento interno
dos recursos, a título de compensação orçamentária, garantindo a regular execução das
ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras.
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil,
setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), no âmbito da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
Conforme exposto pelo proponente, o remanejamento orçamentário tem por
finalidade viabilizar o processo licitatório para contratação de empresa especializada na
coleta de resíduos orgânicos domiciliares, incluindo solução tecnológica para
gerenciamento, emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, utilização de
aplicativos móveis e plataforma WEB administrativa, além da destinação adequada dos
resíduos ao aterro municipal, em estrita observância à legislação ambiental vigente.
Destaca-se que a empresa contratada deverá fornecer equipe de trabalho e
veículos apropriados, garantindo eficiência, rastreabilidade e pleno atendimento das
demandas operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fortalecendo a gestão
dos resíduos sólidos urbanos.
Ressalta ainda o proponente que, nos quatro primeiros meses do exercício
corrente, despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer foram alocadas na Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, em razão do trâmite de alteração orçamentária
decorrente da transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria. Assim, torna￾se necessário o presente remanejamento interno, a título de compensação orçamentária, a
fim de assegurar a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades
gestoras.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei, por atender às
exigências legais, promover o equilíbrio orçamentário e garantir a continuidade e eficiência
dos serviços públicos relacionados à gestão ambiental e à organização administrativa
municipal.
Diante do exposto, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação
do Projeto de Lei 192/2025.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 192/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: A66C-E5C9-563E-18D1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/11/2025 14:26:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/11/2025 14:31:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/11/2025 14:37:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/11/2025 14:42:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:04:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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