| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei 192/2025. |
| native_id | 32499 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 192/2025. EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 31 de outubro de 2025. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a abertura de crédito especial, no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Aduz o proponente que o remanejamento tem por finalidade viabilizar o processo licitatório destinado à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta de resíduos orgânicos domiciliares, compreendendo solução tecnológica para gerenciamento e emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, mediante utilização de aplicativos móveis e plataforma administrativa WEB, bem como, a destinação adequada dos resíduos até o aterro municipal, em restrita observância à legislação ambiental vigente. Ressalta que a empresa contratada deverá disponibilizar equipe de trabalho e veículos apropriados à execução dos serviços, em atendimento às necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, assegurando eficiência e rastreabilidade na gestão dos resíduos sólidos urbano, informa ainda o proponente que nos primeiros 4 (quatro) meses do exercício corrente, as despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer estavam sendo alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1 Finanças, em virtude do trâmite de alteração orçamentária referente à transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria, faz-se necessário o remanejamento interno dos recursos, a título de compensação orçamentária, garantindo a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras. II - VOTO DO RELATOR Trata-se de Projeto de Lei que visa autorizar a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 1.110.792,42 (um milhão, cento e dez mil, setecentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos), no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Conforme exposto pelo proponente, o remanejamento orçamentário tem por finalidade viabilizar o processo licitatório para contratação de empresa especializada na coleta de resíduos orgânicos domiciliares, incluindo solução tecnológica para gerenciamento, emissão de laudos técnicos de certificação dos serviços, utilização de aplicativos móveis e plataforma WEB administrativa, além da destinação adequada dos resíduos ao aterro municipal, em estrita observância à legislação ambiental vigente. Destaca-se que a empresa contratada deverá fornecer equipe de trabalho e veículos apropriados, garantindo eficiência, rastreabilidade e pleno atendimento das demandas operacionais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, fortalecendo a gestão dos resíduos sólidos urbanos. Ressalta ainda o proponente que, nos quatro primeiros meses do exercício corrente, despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer foram alocadas na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, em razão do trâmite de alteração orçamentária decorrente da transformação da antiga Fundação de Esportes em Secretaria. Assim, tornase necessário o presente remanejamento interno, a título de compensação orçamentária, a fim de assegurar a regular execução das ações e o adequado equilíbrio entre as unidades gestoras. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1 Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei, por atender às exigências legais, promover o equilíbrio orçamentário e garantir a continuidade e eficiência dos serviços públicos relacionados à gestão ambiental e à organização administrativa municipal. Diante do exposto, este Relator manifesta voto favorável à regimental tramitação do Projeto de Lei 192/2025. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 26 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 192/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1 e informe o código A66C-E5C9-563E-18D1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A66C-E5C9-563E-18D1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/11/2025 14:26:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/11/2025 14:31:28 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/11/2025 14:37:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/11/2025 14:42:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 24/11/2025 15:04:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A66C-E5C9-563E-18D1