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Excelentíssimo Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
Apresenta-se à apreciação desta Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 187/2025, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
nos termos das prerrogativas legais e regimentais conferidas aos vereadores.
EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 210/2025
Autoria da Emenda Lindomar Rodrigo Brandão
Órgão Executor 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Beneficiário INSTITUTO POLICLINICA PB
CNPJ 12651010000176
Valor total da emenda R$ 100.000,00
Justificativa
1. Descrição do Projeto
O projeto visa apoiar o Hospital Filantrópico Policlínica de Pato Branco na cobertura das despesas de custeio
necessárias para a manutenção diária dos serviços de saúde ofertados à população usuária do SUS residente no
município. Para esta emenda, os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio operacional, incluindo
insumos, medicamentos, materiais médico- hospitalares, manutenção preventiva de equipamentos existentes,
serviços técnicos, despesas assistenciais e outros gastos essenciais ao funcionamento contínuo da instituição.O
Plano de Trabalho a ser encaminhado ao Executivo Municipal detalhará a aplicação específica dos recursos.
2. Público-alvo
Serão beneficiados os usuários do SUS residentes no município de Pato Branco, abrangendo desde recémnascidos até pessoas idosas, de ambos os sexos, incluindo pacientes com condições agudas, crônicas e
necessidades de acompanhamento contínuo em serviços especializados.O hospital realiza mais de 94.000
atendimentos anuais, sendo aproximadamente 85% destinados a usuários do SUS, evidenciando sua relevância
no cuidado integral e humanizado da população local.
3. Justificativa do Projeto
O Hospital Filantrópico Policlínica é responsável por ofertar serviços essenciais de saúde à população de Pato
Branco, desempenhando papel estratégico na rede municipal. A manutenção dessas atividades exige elevados
investimentos em insumos, medicamentos, materiais assistenciais, energia, esterilização, serviços técnicos,
manutenção de equipamentos e demais despesas operacionais que garantem a continuidade do atendimento.
As despesas hospitalares de custeio correspondem a todos os gastos diários necessários para manter a
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instituição funcionando de forma segura e contínua, não abrangendo obras ou aquisição de grandes
equipamentos, mas sim tudo aquilo que sustenta o funcionamento dos serviços de saúde. O aumento dos custos
assistenciais, associado ao crescimento da demanda e à defasagem das receitas, tem sido o principal fator de
desequilíbrio financeiro da instituição, comprometendo a capacidade de manter serviços essenciais à
população.Dessa forma, a destinação de recursos por meio de emenda impositiva municipal torna- se
fundamental para assegurar a continuidade, a qualidade e a segurança dos atendimentos prestados aos usuários
do SUS de Pato Branco, contribuindo para fortalecer a rede pública de saúde e garantir o direito constitucional à
saúde.
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CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Identificação
crédito
orçamentário
Código Descrição
Unidade
Orçamentária:
08.03 ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ação: 02.355 Manutenção de Serviços de Assistência à Saúde - Ambulatorial e
Hospitalar
Natureza da Despesa
Item Código e Descrição Valor
1 3.3.50.43 - SUBVENÇÕES
SOCIAIS
R$ 100.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO REDUZIDO (-):
Identificação do crédito
orçamentário
Código Descrição
Órgão: 05 SECRETARIA MUN DE ADMIN. E FINANÇAS
Unidade Orçamentária: 05.02 DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Ação: 03.999 Reserva de Contingência - EMENDAS IMPOSITIVAS
Natureza da Despesa: 9.9.99.99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA — R$ 100.000,00
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Autoria: Lindomar Rodrigo Brandão - Partido Progressistas
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