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materia nº 152/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 152 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 187/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, bem como a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2026, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025.”
native_id32528

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-05 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2025-11-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao Departamento Contábil para emissão do Parecer Contábil Final.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T16:02:29.263341-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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À
Comissão de Justiça e Redação
O vereador infra-assinado, Joecir Bernardi - PSD, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº
187/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o
exercício financeiro de 2026.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 7º do Projeto de Lei nº 187/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 7º Visando adequar as estruturas do orçamento às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e
fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total do
orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades,
bem como a alterar a programação orçamentária fixada para o
exercício de 2026, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.447, de 15 de
julho de 2025.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2D3D-D712-7ECA-B820
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/11/2025 19:41:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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