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materia nº 1028/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1028 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaRequer ao Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade para implantação de redutor de velocidade na Estrada Municipal Pioneiro Dulcimar Cristiano Zanin, na Comunidade São Braz.
native_id32541

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Arquivado — Requerimento respondido novamente na presente data.
2026-03-24 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 169 de 2026.
2025-11-27 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 492/2025-DL.
2025-11-26 Aprovado — Aprovado.
2025-11-25 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-26T14:12:58.219875-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 1028/2025
Requer ao Executivo Municipal a realização de
estudo de viabilidade para implantação de
redutor de velocidade na Estrada Municipal
Pioneiro Dulcimar Cristiano Zanin, na
Comunidade São Braz.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal a realização de estudo de
viabilidade para implantação de redutor de velocidade na Estrada Municipal Pioneiro
Dulcimar Cristiano Zanin, na Comunidade São Braz.
A presente solicitação justifica-se pela necessidade de conter o excesso de
velocidade praticado por inúmeros motoristas que trafegam pela via, o que representa
risco constante à segurança dos moradores, transeuntes e proprietários rurais da região.
Ressalto que a implantação de redutor de velocidade no referido trecho
contribuirá significativamente para a prevenção de acidentes, assegurando maior
tranquilidade e proteção a todos que utilizam a estrada, tanto pedestres quanto
condutores.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87BE-BA5C-6C2A-4DE6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/11/2025 15:47:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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