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materia nº 162/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaParecer favorável ao PLO 175 de 2025
native_id32552

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 175/2025
EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o
funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco –
FEMAAPB, e dá outras providências.
AUTOR: Claudemir Zanco – PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de setembro de 2025
RELATOR: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se do Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do vereador Claudemir Zanco
(PL), que promove alterações pontuais na Lei nº 6.130/2023, a qual regulamenta o
funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco –
FEMAAPB.
Segundo consta na justificativa, a proposta atende a reivindicações apresentadas
pelos próprios artesãos, visando adequar a legislação às necessidades práticas da categoria
e fortalecer as condições de exercício da atividade artesanal no município. Dentre as
alterações, destacam-se: inclusão de representante da UTFPR na Comissão, redução do
prazo mínimo de residência para artesãos permanentes, ajustes sobre a nomeação e
mandato da Comissão Avaliadora e atualização de dispositivos referentes à autorização de
funcionamento.
O exame preliminar elaborado pelo Departamento Legislativo aponta pertinência
legal e regimental da matéria, adequada iniciativa e conformidade técnica. O parecer
jurídico também confirma que as alterações se inserem na competência legislativa
municipal e guardam consonância com aos arts. 23, V, 30, I, 215 e 216 da Constituição
Federal, bem como com dispositivos correlatos da Lei Orgânica Municipal.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C3E-F3BE-634C-6FEB e informe o código 5C3E-F3BE-634C-6FEB
Do ponto de vista constitucional, legal, regimental e jurídico, não se verifica vício de
iniciativa nem afronta a normas superiores. A matéria é de interesse local e própria do do
Legislativo.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A redação do Projeto de Lei nº 175/2025 observa as regras estabelecidas pela Lei
Complementar nº 95/1998, especialmente no que se refere: À existência de emenda clara
e precisa, à correta indicação dos dispositivos objeto de alteração, precisão expressa de
cláusula de vigência, cláusula revogatória apresentada de forma específica.
O texto mostra-se adequado à técnica legislativa, não havendo necessidade de
emendas formais por parte desta Comissão.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e considerando a pertinência da matéria, sua adequação
constitucional e legal e a observância da técnica legislativa, o voto desta relatoria é
FAVORÁVEL à normal tramitação do Projeto de Lei nº 175/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello - PL e o presidente da
Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2025, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 175/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C3E-F3BE-634C-6FEB e informe o código 5C3E-F3BE-634C-6FEB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5C3E-F3BE-634C-6FEB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/11/2025 15:11:07
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/11/2025 15:13:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/11/2025 15:26:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/11/2025 15:45:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/11/2025 17:08:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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