| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2025 |
| Date | 2025-11-25 |
| Ementa | Parecer favorável ao PLO 175 de 2025 |
| native_id | 32552 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 175/2025 EMENTA: Altera dispositivos da Lei nº 6.130, de 6 de setembro de 2023, que disciplina o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB, e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco – PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de setembro de 2025 RELATOR: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se do Projeto de Lei nº 175/2025, de autoria do vereador Claudemir Zanco (PL), que promove alterações pontuais na Lei nº 6.130/2023, a qual regulamenta o funcionamento e a fiscalização da Feira Municipal de Arte e Artesanato de Pato Branco – FEMAAPB. Segundo consta na justificativa, a proposta atende a reivindicações apresentadas pelos próprios artesãos, visando adequar a legislação às necessidades práticas da categoria e fortalecer as condições de exercício da atividade artesanal no município. Dentre as alterações, destacam-se: inclusão de representante da UTFPR na Comissão, redução do prazo mínimo de residência para artesãos permanentes, ajustes sobre a nomeação e mandato da Comissão Avaliadora e atualização de dispositivos referentes à autorização de funcionamento. O exame preliminar elaborado pelo Departamento Legislativo aponta pertinência legal e regimental da matéria, adequada iniciativa e conformidade técnica. O parecer jurídico também confirma que as alterações se inserem na competência legislativa municipal e guardam consonância com aos arts. 23, V, 30, I, 215 e 216 da Constituição Federal, bem como com dispositivos correlatos da Lei Orgânica Municipal. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C3E-F3BE-634C-6FEB e informe o código 5C3E-F3BE-634C-6FEB Do ponto de vista constitucional, legal, regimental e jurídico, não se verifica vício de iniciativa nem afronta a normas superiores. A matéria é de interesse local e própria do do Legislativo. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A redação do Projeto de Lei nº 175/2025 observa as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 95/1998, especialmente no que se refere: À existência de emenda clara e precisa, à correta indicação dos dispositivos objeto de alteração, precisão expressa de cláusula de vigência, cláusula revogatória apresentada de forma específica. O texto mostra-se adequado à técnica legislativa, não havendo necessidade de emendas formais por parte desta Comissão. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto e considerando a pertinência da matéria, sua adequação constitucional e legal e a observância da técnica legislativa, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à normal tramitação do Projeto de Lei nº 175/2025. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello - PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de novembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 175/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RAFAEL FOSS e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C3E-F3BE-634C-6FEB e informe o código 5C3E-F3BE-634C-6FEB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5C3E-F3BE-634C-6FEB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/11/2025 15:11:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/11/2025 15:13:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 24/11/2025 15:26:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 24/11/2025 15:45:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/11/2025 17:08:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5C3E-F3BE-634C-6FEB