GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Ao
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná
REQUERIMENTO Nº 1045/2025
Requerem ao Executivo Municipal, que seja realizada
a revogação ou revisão do Decreto Municipal nº
10.412, de 8 de julho de 2025, que dispõe sobre o
sistema de estacionamento rotativo – ESTAR no
Município de Pato Branco.
Os vereadores signatários, Lindomar Brandão (PP), Anne Gomes (PSD), Diogo
Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Rafael Foss (União Brasil) e Alexandre Zoche
(PRD), no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem ao Executivo
Municipal a revogação ou revisão imediata do Decreto Municipal nº 10.412, de 8 de
julho de 2025, que dispõe sobre o Sistema de Estacionamento Rotativo – ESTAR no
Município de Pato Branco.
O pedido justifica-se diante das constantes reclamações apresentadas pelos
usuários do serviço, especialmente após a implementação das novas regras e da
adoção do sistema de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR) para fiscalização.
Trata-se de tecnologia recente no município, cuja utilização tem gerado dúvidas e
insegurança.
Além disso, diversos cidadãos têm relatado dificuldades no processo de
ativação do estacionamento, ausência de orientações claras no uso do aplicativo e
percepções de aumento expressivo nas autuações. Tais fatores evidenciam a
necessidade de reavaliação dos procedimentos, garantindo transparência,
proporcionalidade e segurança ao usuário, bem como o aperfeiçoamento do serviço
público.
Some-se a isso que o Legislativo protocolou, nesta data, um novo Projeto de Lei
que estabelece um marco regulatório completo, moderno e juridicamente seguro para
o sistema de estacionamento rotativo. Diante dessa iniciativa legislativa, torna-se
contraproducente — e até temerário — manter em vigor um decreto cujas regras
serão necessariamente revistas e possivelmente substituídas após debate democrático
nesta Casa de Leis.
Ressalta-se ainda que o aplicativo oficial divulgou aviso informando que, a
partir de 05 de janeiro de 2026, o veículo equipado com OCR passaria a autuar e
Assinado por 7 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS e RODRIGO JOSÉ
CORREIA
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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
notificar automaticamente os motoristas. Considerando a apresentação do novo
Projeto de Lei, bem como a necessidade de amplo debate com a população e com o
próprio Executivo, entende-se que a implantação dessa nova modalidade fiscalizatória
não deve ocorrer na data anunciada, sob pena de acentuar a insegurança jurídica e
penalizar injustamente o usuário durante período de transição normativa.
Assim, a revisão ou revogação do decreto mostra-se medida indispensável para:
evitar a aplicação de regras controversas no exato momento em que um novo
marco legal está sendo discutido;
permitir diálogo técnico-institucional entre Executivo e Legislativo;
garantir participação efetiva da comunidade na construção do novo modelo;
impedir que o cidadão seja penalizado com base em um decreto prestes a ser
substituído;
assegurar segurança jurídica, proporcionalidade e transparência.
Diante do exposto, requer-se ao Executivo Municipal que revogue ou revise
prontamente o Decreto nº 10.412/2025, suspendendo a implantação das novas formas
de fiscalização automatizada até que o novo Projeto de Lei seja analisado, discutido e
aperfeiçoado conjuntamente entre os Poderes e com ampla participação da sociedade.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
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Código para verificação: D29A-9EBD-0EDF-E383
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 28/11/2025 15:53:07 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 28/11/2025 15:53:56 GMT-03:00
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/11/2025 15:56:04 GMT-03:00
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/11/2025 15:59:14 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/11/2025 16:10:51
GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/11/2025 16:34:51 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/12/2025 14:23:17 GMT-03:00
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