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materia nº 129/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaAltera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 144/2025
EMENTA:Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que
instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco,
e dá outras providências.
AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de agosto de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 144/2025 tem por finalidade promover ajustes na Lei
Municipal nº 5.825/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) no
Município de Pato Branco, adequando seus dispositivos às atualizações normativas
necessárias para garantir maior segurança jurídica, equilíbrio atuarial e conformidade com
a legislação federal vigente.
O Regime de Previdência Complementar municipal foi instituído em atenção às
exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou aos entes federativos a
criação de um RPC para os servidores públicos que ingressarem após sua implantação,
estabelecendo limites ao valor das aposentadorias e pensões pagas pelo regime próprio.
As alterações propostas no presente projeto visam aprimorar dispositivos já
existentes, a fim de harmonizá-los com normas federais, orientações da Secretaria de
Previdência do Ministério da Fazenda e boas práticas de governança previdenciária. Tais
ajustes contribuem para ampliar a transparência, fortalecer o controle atuarial, garantir
sustentabilidade financeira e proporcionar maior segurança aos servidores aderentes ao
regime.
Do ponto de vista jurídico, a matéria é de competência do Município,
conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, bem como o art. 40, §§ 14 a 16, após
a EC 103/2019. Não há vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade. A redação
apresenta coerência e atende às normas de técnica legislativa previstas na Lei
Complementar nº 95/1998.
Assim, a proposição mostra-se pertinente, necessária e compatível com a
estrutura previdenciária do Município, contribuindo para o aperfeiçoamento do marco
legal que regula o Regime de Previdência Complementar.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2AE-FE99-054E-71B1 e informe o código E2AE-FE99-054E-71B1
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considerando a coerência normativa, a necessidade de
adequação legislativa e a importância do fortalecimento do Regime de Previdência
Complementar, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por
entender que a proposta aprimora a legislação municipal e reforça a segurança jurídica e
atuarial do sistema previdenciário de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 144/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2AE-FE99-054E-71B1 e informe o código E2AE-FE99-054E-71B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E2AE-FE99-054E-71B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/12/2025 13:14:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/12/2025 13:15:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/12/2025 13:16:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/12/2025 13:20:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/12/2025 13:40:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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