| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 144/2025 EMENTA:Altera dispositivos na Lei Municipal nº 5.825, de 18 de outubro de 2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Pato Branco, e dá outras providências. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 1º de agosto de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 144/2025 tem por finalidade promover ajustes na Lei Municipal nº 5.825/2021, que instituiu o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Município de Pato Branco, adequando seus dispositivos às atualizações normativas necessárias para garantir maior segurança jurídica, equilíbrio atuarial e conformidade com a legislação federal vigente. O Regime de Previdência Complementar municipal foi instituído em atenção às exigências da Emenda Constitucional nº 103/2019, que determinou aos entes federativos a criação de um RPC para os servidores públicos que ingressarem após sua implantação, estabelecendo limites ao valor das aposentadorias e pensões pagas pelo regime próprio. As alterações propostas no presente projeto visam aprimorar dispositivos já existentes, a fim de harmonizá-los com normas federais, orientações da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e boas práticas de governança previdenciária. Tais ajustes contribuem para ampliar a transparência, fortalecer o controle atuarial, garantir sustentabilidade financeira e proporcionar maior segurança aos servidores aderentes ao regime. Do ponto de vista jurídico, a matéria é de competência do Município, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, bem como o art. 40, §§ 14 a 16, após a EC 103/2019. Não há vícios de iniciativa, constitucionalidade ou legalidade. A redação apresenta coerência e atende às normas de técnica legislativa previstas na Lei Complementar nº 95/1998. Assim, a proposição mostra-se pertinente, necessária e compatível com a estrutura previdenciária do Município, contribuindo para o aperfeiçoamento do marco legal que regula o Regime de Previdência Complementar. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2AE-FE99-054E-71B1 e informe o código E2AE-FE99-054E-71B1 II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, considerando a coerência normativa, a necessidade de adequação legislativa e a importância do fortalecimento do Regime de Previdência Complementar, voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 144/2025, por entender que a proposta aprimora a legislação municipal e reforça a segurança jurídica e atuarial do sistema previdenciário de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 144/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2AE-FE99-054E-71B1 e informe o código E2AE-FE99-054E-71B1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E2AE-FE99-054E-71B1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 01/12/2025 13:14:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 01/12/2025 13:15:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 01/12/2025 13:16:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 01/12/2025 13:20:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/12/2025 13:40:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E2AE-FE99-054E-71B1