br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 531/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 531 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaOfício nº 544/2025, em resposta ao Requerimento nº 874/2025.
native_id32585

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 544/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 874/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7522-9937-525C-B785 e informe o código 7522-9937-525C-B785
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7522-9937-525C-B785
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 15:08:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7522-9937-525C-B785
Memorando 6- 28.640/2025
De: Vilmar D. - SAF
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 29/09/2025 às 11:16:55
Setores envolvidos:
SAF, SAF-SLIC, SAF-RH, SAF-RH-SESMT, SEC-EXEC-AL
req. 889 e 874
Prezado!
Em resposta ao Requerimento 874/2025, informo que o nosso Setor de Saúde e Segurança do Servidor, observa que
a Administração Municipal de Pato Branco, cumpre integralmente as Normas Regulamentadoras que tratam da
questão dos "uniformes".
De acordo com o disposto na NR 24: "24.8.1 A vestimenta de trabalho compreende toda peça ou conjunto de peças
de vestuário destinado a atender às exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que envolvam
contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos, ou que visem possibilitar uma melhor visualização do
trabalhador, não sendo considerada uniforme ou EPI".
Entretanto, na NR 38, norma que trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de
Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, determina-se que o empregador deve fornecer vestimenta e protetor
solar,somente.
Senão vejamos:
"38.10.1 É imperativo o fornecimento gratuito de:
a) EPI, sem desconsiderar o disposto na Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) - Equipamentos de Proteção
Individual;
b) dispositivos de proteção pessoal, conforme estabelecido nesta NR; e
c) vestimenta de trabalho, sem prejuízo do disposto na NR-24."
Consideram-se, para os fins da referida NR, dispositivos de proteção pessoal a serem utilizados no período diurno:
a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, ou equipamento com a mesma finalidade, para auxiliar na
proteção contra radiação solar;
b) protetor solar
;
c) vestimenta ou agasalho para proteção contra o frio, quando as condições climáticas assim exigirem;"
Assim sendo, tendo em vista que a obrigação do Município é de fornecer vestimenta e protetor solar aos servidores
que desempenham atividades ao ar livre, e isso vem sendo feito, entendemos que não há necessidade de fazer essa
alteraração.
Outra questão importante, e que deve ser considerada, é que a roupa com proteção UV tem pouca duração, ou seja,
ela perde a proteção a medida que vai sendo lavada. Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D e informe o código 1794-1575-15A9-E97D
Atte _
Vilmar Possato Duarte
Secretário de Administração e Finanças Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D e informe o código 1794-1575-15A9-E97D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1794-1575-15A9-E97D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VILMAR POSSATO DUARTE (CPF 554.XXX.XXX-68) em 29/09/2025 11:17:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D

open original →