| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Ofício nº 544/2025, em resposta ao Requerimento nº 874/2025. |
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Ofício nº 544/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 874/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7522-9937-525C-B785 e informe o código 7522-9937-525C-B785 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7522-9937-525C-B785 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 15:08:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7522-9937-525C-B785 Memorando 6- 28.640/2025 De: Vilmar D. - SAF Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 29/09/2025 às 11:16:55 Setores envolvidos: SAF, SAF-SLIC, SAF-RH, SAF-RH-SESMT, SEC-EXEC-AL req. 889 e 874 Prezado! Em resposta ao Requerimento 874/2025, informo que o nosso Setor de Saúde e Segurança do Servidor, observa que a Administração Municipal de Pato Branco, cumpre integralmente as Normas Regulamentadoras que tratam da questão dos "uniformes". De acordo com o disposto na NR 24: "24.8.1 A vestimenta de trabalho compreende toda peça ou conjunto de peças de vestuário destinado a atender às exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que envolvam contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos, ou que visem possibilitar uma melhor visualização do trabalhador, não sendo considerada uniforme ou EPI". Entretanto, na NR 38, norma que trata especificamente da Segurança e Saúde no Trabalho nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, determina-se que o empregador deve fornecer vestimenta e protetor solar,somente. Senão vejamos: "38.10.1 É imperativo o fornecimento gratuito de: a) EPI, sem desconsiderar o disposto na Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) - Equipamentos de Proteção Individual; b) dispositivos de proteção pessoal, conforme estabelecido nesta NR; e c) vestimenta de trabalho, sem prejuízo do disposto na NR-24." Consideram-se, para os fins da referida NR, dispositivos de proteção pessoal a serem utilizados no período diurno: a) chapéu ou boné tipo árabe ou legionário, ou equipamento com a mesma finalidade, para auxiliar na proteção contra radiação solar; b) protetor solar ; c) vestimenta ou agasalho para proteção contra o frio, quando as condições climáticas assim exigirem;" Assim sendo, tendo em vista que a obrigação do Município é de fornecer vestimenta e protetor solar aos servidores que desempenham atividades ao ar livre, e isso vem sendo feito, entendemos que não há necessidade de fazer essa alteraração. Outra questão importante, e que deve ser considerada, é que a roupa com proteção UV tem pouca duração, ou seja, ela perde a proteção a medida que vai sendo lavada. Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D e informe o código 1794-1575-15A9-E97D Atte _ Vilmar Possato Duarte Secretário de Administração e Finanças Assinado por 1 pessoa: VILMAR POSSATO DUARTE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D e informe o código 1794-1575-15A9-E97D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1794-1575-15A9-E97D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VILMAR POSSATO DUARTE (CPF 554.XXX.XXX-68) em 29/09/2025 11:17:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1794-1575-15A9-E97D