| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Ofício nº 550/2025, em resposta ao Requerimento nº 922/2025. |
| native_id | 32591 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 49
Ofício nº 550/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 922/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/21EA-1553-0FA4-5A05 e informe o código 21EA-1553-0FA4-5A05 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 21EA-1553-0FA4-5A05 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 16:12:54 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/21EA-1553-0FA4-5A05 Ofício nº 5.882/2025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 922/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 922/2025, que solicita informações detalhadas sobre as especialidades médicas que o município de Pato Branco tem buscado ou contratado por meio do CONIMS, informamos o seguinte: O município de Pato Branco não integra o Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS) para o rateio de consultas e exames especializados. Dessa forma, o agendamento para consultas e exames por meio deste consórcio ocorre somente em situações excepcionais, quando há sobra de vagas não utilizadas pelos municípios pactuados. Adicionalmente, ressaltamos que o município não realiza contratação de consultas e exames por intermédio do CONIMS, pois os processos de contratação para esses serviços são realizados por meio de chamamentos públicos específicos, conforme previsto nas normas vigentes. No período de janeiro a setembro de 2025, foram agendados 687 usuários nas especialidades médicas indicadas no documento anexo, utilizando vagas remanescentes dos municípios pactuados. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:743 04690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.10.20 14:48:28 -03'00' CONIMS - Consórcio Interm. de Saúde de Pato Branco C.N.P.J.: 00.136.858/0001-88 Agendamento de Consulta Página: 1 de 1 Data: 14/10/2025 Horário: 08:25:03 Data entre 01/01/2025 e 30/09/2025 Município de Endereço = 411850 Operador Agendador = 2666 ou 2164 Agrupamento = Especialidade Quantidade 59 - 225275 - MEDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA 2 236 - 225135 - MÉDICO DERMATOLOGISTA 1 237 - 225136 - MÉDICO REUMATOLOGISTA 7 245 - 225185 - MÉDICO HEMATOLOGISTA 126 257 - 225265 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA 281 299 - 225124 - ENDOCRINOLOGISTA PEDIATRICA 5 344 - 223810 - EXAMES DE POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO (BERA) 7 396 - 225112 - MEDICO NEUROLOGISTA 29 398 - 225170 - MEDICO COM ESPECIALIZAÇAO EM DERMATOLOGIA 4 407 - 225170 - MEDICO COM ESPECIALIZAÇAO EM OFTALMOLOGIA 155 409 - 225170 - MEDICO COM ESPECIALIZAÇAO EM ENDOCRINOLOGIA 1 421 - 225112 - MÉDICO NEUROPEDIATRA - CONSULTA INICIAL 1 422 - 225112 - MÉDICO NEUROPEDIATRA - RETORNO 2 423 - 225112 - MÉDICO NEUROPEDIATRA - PACIENTES COM T.E. AUTISTA 3 430 - 225170 - MEDICO COM ESPECIALIZAÇÃO EM NEUROLOGIA 43 432 - 225170 - MEDICO COM ESPECIALIZAÇAO EM ORTOPEDIA PEDIÁTRICA 20 Total 687 IDS Desenvolvimento de Software & Assessoria Ltda - IDS Saúde 6.25.2.1205 Programa: TDmAgeCon5181 - Modelo.fr3 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA 006/2021 Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às treze horas e trinta minutos, nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde, situado na Rua Afonso Pena, 1902, Bairro Anchieta, Município de Pato Branco/PR, reúnem-se em Assembleia Geral Ordinária os Prefeitos dos Municípios Consorciados, conforme relação ao final, sendo os que se fizerem representar encaminham procuração para tanto. A convocação foi realizada através do Edital de Convocação 006/2021 de 06 de dezembro de 2021, publicado no site do CONIMS e Diário Oficial, Jornal Diário do Sudoeste dia 07 de dezembro de 2021, no caderno de Publicações Legais, Edição nº 8031 – Página B3 e encaminhada a todos os Prefeitos através de correio eletrônico, além de posterior confirmação de recebimento via contato telefônico. A Assembleia tem a seguinte pauta: 1) Homologação de Reunião do Conselho de Secretários Municipais de Saúde; 2) Unificação dos Editais de Credenciamento; 3) Proposta BB Dental; 4) Assuntos Gerais: 4.1) SUS – Carta; 4.2) Solicitação Ingresso Pato Branco/PR. Presidente Paulo dá as boas-vindas aos presentes e inicia colocando em discussão a Ata 005/2021, ficando a mesma aprovada. Presidente Paulo, convida o Prefeito de Pato Branco Sr. Robson Cantu e a Sra. Lilian Secretaria Municipal de Saúde para explanarem aos presentes suas razões para solicitar a inclusão do Município de Pato Branco para novamente fazer parte do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CONIMS. Lilian inicia a fala, relatando a importância de estar reunidos em Consórcio, inclusive Pato Branco, que desde o início de seu trabalho neste ano à frente da Secretária Municipal de Saúde, busca o retorno ao Consórcio, entende que a dificuldade de consultas especializadas e exames para atender a população que cada vez mais busca de atendimento em saúde, como uma forma de agilizar, regularizar e ampliar atendimentos, solicita aos presentes a aprovação de Pato Branco para fazer parte do Consórcio. Prefeito Robson Cantú, fala aos presentes que busca somar esforços, que entende a força do Consórcio e também a força que Pato Branco tem perante a região, juntar esforços para se tornar mais forte, visando a gestão de saúde com qualidade, tornando-se um centro de saúde de nossa região, para atender ainda mais e melhor a nossa população. Descreve que nas reuniões com a regional de saúde, com a Secretaria de Estado de Saúde, com o próprio Governo do Estado, todos entendem que a união será ainda mais viável para o fortalecimento da região na área de saúde. Com a saúde mais próxima dos pacientes, em um região rica de oportunidades, com a possibilidade de torna-se um Centro Regional de Saúde. Assim, diante do que foi apresentado, dos argumentos expostos e encaminhamento de Ofício nº 520/2021 ao CONIMS, solicita aos presentes a aprovação do nome do Município de Pato Branco, para novamente fazer parte do CONIMS, de forma parcial, utilizando os serviços, credenciamentos e pregões relacionados a aquisição de materiais, insumos, medicamentos e serviços de manutenção das estruturas da secretária de saúde, sem utilizar os serviços de consultas, exames, procedimentos e cirurgias. Prefeito Robson Cantu, despede-se dos presentes. Lilian retoma a palavra para falar do Convênio – Acesso PB, do reajuste pelo índice IGPM. Edina da Secretária de Saúde de Pato Branco, fala que desde setembro reajustou o contrato com os prestadores de serviços (ISSAL e Instituto Policlínica), pelo índice que consta do contrato entre eles, qual seja IGPM, mas que o repasse dos Municípios, não foi repactuado desta forma, assim Pato Branco está arcando com todo essa diferença no repasse. Esclarece que com o novo contrato o INTEGRA HOSP, que será inicializado em janeiro do próximo ano terá definido os pontos bem claramente, não restando dúvida para as partes envolvidas: rateio por utilização; equiparação de valores em 50% para cada prestador; repactuação pelo índice IPCA; reajuste a cada 24 meses com vigência de 24 meses o contrato. Edina e Lilian deixam livre a palavra para dúvidas dos presentes, sem mais também se retiram da Assembleia. Presidente Paulo segue a pauta da reunião, alertando que o assunto Pato Branco retoma ao final, para discussão e deliberação. 1) Homologação de Reunião do Conselho de Secretários Municipais de Saúde; Presidente Paulo, apresenta tabela de pedido de reajuste de procedimentos, com análise do valor atual, o proposto e a busca de preços dos mesmos, com as médias e percentual de reajuste. Ivete fala que, com exceção dos procedimentos videolaparoscopia e punção lombar para coleta de liquor, os demais pedidos de reajustes são para procedimentos de urologia, que estão com demanda dos Municípios, Prefeitos de Bom Sucesso do Sul e São João falam que tais procedimentos são necessários e precisam ser aprovados, devido à grande demanda. Restando aprovado pelos presentes da seguinte forma: Ureterolitotripsia transureteroscópia pela média, R$ 5.396,79; Colocação e retirada de Duplo J, reajuste para R$ 650,00; Taxa de vídeo urologia reajuste para R$ 350,00; OPM cateter duplo J reajuste para R$ 200,00; videolaparoscopia reajuste para R$ 285,00 e punção lombar para coleta de liquor reajuste para R$ 350,00. Em relação as terapias alternativas: Terapia Ocupacional; Terapia Ocupacional com Integração Sensorial e Bobath; Tratamento de Reabilitação Neurológica pelo Método Cuevas Medck Exercise Nivel I, II e III – CME; Tratamento de Reabilitação Neurológica pelo Método Bobath; Fonoaudiologia; Fonoaudiologia Especializada em Linguagem; Equoterapia e Terapia Craniossacral. Presidente Paulo fala das terapias que também em seu Município teve demanda judicial que estão efetuando pagamento para o tratamento de paciente, que o Estado atua em 50% do pagamento, entende que os serviços são necessários pois a demanda existe e com possibilidade de crescer ainda mais. Fica aprova a busca de preços e procedimentos necessários para realizar o credenciamento de empresas para a prestação das terapias citadas acima. Em relação ao Bussiness Intelligence – BI Integrador, Presidente fala que é um sistema combina análise integral, mineração de dados, visualização de dados, ferramentas/infraestrutura de dados e práticas recomendadas para ajudar as organizações a tomar decisões impulsionadas por dados. Na prática, o business intelligence oferece uma visão abrangente dos dados da organização e usa esses dados para gerar mudanças positivas, eliminar a ineficiência e se adaptar rapidamente às mudanças no mercado ou na cadeia de fornecimento. Auxiliar na tomada de decisões ao transformar os dados em informações, tornar um recurso específico oferecido pelas equipes de BI com soluções de serviço dependentes da TI. As soluções de BI priorizam a análise de autoatendimento flexível, dados governados em plataformas confiáveis, a autonomia dos usuários e o acesso rápido à informação. Presidente Paulo, fala do sistema de informação dentro dos sistemas dos Municípios/Consórcio, que será de grande auxilio para as ações e gestão de saúde, é a consolidação de informações clínicas para um melhor atendimento ao cidadão. Hoje as informações estão descentralizadas e precisamos rever isso. Futuramente, atrelar o pagamento de fornecedores com dupla checagem, garantindo maior transparência e confiabilidade aos municípios e prestadores. Fica aprovado para dar prosseguimento no estudo de viabilidade do sistema, com cotação de preços e busca de empresas fornecedoras do sistema adequado a necessidade. 2) Unificação dos Editais de Credenciamento; Presidente Paulo fala sobre a unificação dos Editais de Credenciamentos, com o objetivo de adequar os mesmos e facilitar o acesso dos interessados. Unindo os credenciamentos: laboratórios, SADT, COMSUS, Complementar COMSUS; Permanecem isolados, Cirurgias Eletivas, QualiCis, Casas de Apoio e Atenção Básica. Fica aprovado pelos presentes, a unificação os editais de Credenciamentos conforme apresentados. 3) Proposta BB dental; Presidente Paulo, apresenta proposta do Banco do Brasil para procedimentos odontológicos, com valores e formato do convênio apresentado seguindo o regramento do Banco do Brasil, com plano integral no valor de R$ 18,00 (dezoito reais), com diversos profissionais credenciados. Sendo apresentada duas proposta: Proposta 1: Consórcio efetue o pagamento mensal por empregado efetivo: Outros Serviços de Terceiros PJ – Dispensa de Licitação - 58 empregados efetivos x 18,00 = 1.044,00 mensal, podendo o empregado incluir seus dependentes com desconto em folha do empregado efetivo. Proposta 2: Autorização para firmar convênio com a empresa onde o valor será descontado em folha de pagamento do empregado que optar pela utilização, sem custo ao Consórcio, podendo incluir seus dependentes com desconto em folha do empregado efetivo. Em discussão os prefeitos alegam que teriam problemas com os servidores de seus Municípios, assim decidem por aprovar a proposta nº 02 (dois). 4) Assuntos Gerais: 4.1) SUS – Carta; Presidente Paulo apresenta um modelo de Carta que será enviada aos pacientes atendidos, que poderia ser utilizada como modelo para avaliação de satisfação e também para indicar sugestões, reclamação dos serviços prestados. Fica aprovada a Carta – SUS elaborando um modelo próprio para o Consórcio para ser encaminhada aos usuários dos serviços. 4.2) Solicitação Ingresso Pato Branco/PR, Presidente Paulo retoma o assunto do ingresso de Pato Branco, apresentando as tabelas com os valores de despesa com pessoal com inclusão e sem Pato Branco, demonstrando os valores de cada Município Consorciado, assim como despesa com manutenção do valor fixo mensal, com o valor com e sem Pato Branco, fixando o valor do Município de Palmas. Nas tabelas apresentadas demonstra-se que com a entrada de Pato Branco haverá uma redução de valores para os atuais integrantes do Consórcio. Prefeito de São João, Clovis Mateus Cuccolotto, de Coronel Vivida Anderson Manique Barreto e Nilson Antônio Feversani de Bom Sucesso do Sul, manifestam – se favoráveis desde que mantenha no formato apresentado, ficando Pato Branco de fora dos serviços médicos de atendimentos, como consultas, exames, procedimentos e cirurgias eletivas. Assim fica aprovado o ingresso do Município de Pato Branco, ao CONIMS para integrar, de forma parcial, utilizando os serviços, credenciamentos e pregões relacionados a aquisição de materiais, insumos, medicamentos e serviços de manutenção das estruturas da secretária de saúde. Com relação com convênio Acesso, o Município de Pato Branco, possui contrato firmado com os hospitais, Instituto Policlínica e ISSAL, onde o índice de reajuste de valores é o IGPM. Sendo que em setembro de 2021 efetivou tal reajuste, trazendo então para discussão em Assembleia Geral de como proceder com a diferença R$ 111.143,08 de setembro a dezembro de 2021, visto que até então somente Pato branco arcou com a mesma, onde ficou deliberado: A diferença que Pato Branco repassou aos hospitais de setembro a dezembro de 2021 será paga a Pato Branco pelos municípios consorciados através de desconto em sua primeira fatura junto ao CONIMS, no valor total de R$ 111.143,08. O convênio Acesso – Pato Branco x CONIMS será reajustado anualmente através do índice IPCA. Com relação a cobrança dos municípios consorciados, tanto o valor da diferença, como as próximas cobranças das competências mensais, será realizado uma assembleia virtual onde o CONIMS irá apresentar um estudo aos prefeitos e secretários para análise da melhor forma de cobrança dos municípios consorciados, seja por atendimento, per capita ou por valor de procedimento. 4.3). Com o ingresso de Pato Branco tendo a perspectiva de aumento de trabalho devido a ampliação da população referendada para atendimento, nos mais diversos setores do CONIMS, verifica-se a necessidade de contratação de pessoal: 01 Farmacêutico/ setor de compras 40 horas semanais; 01 Administrativo / Setor de Controladoria de Execução; 02 Administrativo/ Setor de Licitação e Contratos. Elaborado um relatório de custo mensal para as novas contratações, sendo apresentado neste momento, somando um valor total em média para as quatro contratações R$ 21.085,41 (vinte um mil, oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos) mensal. Fica aprovada pelos presentes as novas contratações, por entenderem o aumento da demanda de trabalho principalmente no setor administrativo, com o valor da despesa não impactar de forma significativa no CONIMS, tendo mais amparo de recursos humanos para atender os Municípios Consorciados. 4.4) Tendo em vista o visível crescimento/ampliação dos serviços do Consórcio, e a entrada de mais Municípios e principalmente a fim de adequar os documentos institucionais, propor-se que a equipe técnica do Consórcio revise e adeque os documentos institucionais como: Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social; Regime Interno; Organograma; Plano de Empregos e Salários. Sendo apresentada aos presentes duas propostas de formato de trabalho para análise e alterações necessárias para adequação citadas acima, assim fica aprovada a proposta número 02: Comissão de Secretários, com posterior homologação e Assembleia Geral. Sendo que o estudo, análise e deliberações dos documentos elaborados pela equipe técnica do Consórcio, serão discutidos com tal comissão e posterior encaminhamento para a Assembleia Geral. Com praticamente todos os empregados do Consórcio presentes no Auditório o Presidente faz uma breve explanação dos serviços prestados pelos Consórcio no ano de 2021, mesmo com toda a dificuldade de mais esse ano com a pandemia, os atendimento e serviços foram ampliados para atender os Municípios Consorciados, fazendo uma demonstração do quantitativo das licitações, credenciamentos, compras, farmácia, atendimentos laboratoriais, médicos, cirúrgicos e todo o serviço prestado, serviços descentralizados. Apresentando as unidades físicas vinculados ao CONIMS, como o CRE de São Lourenço d’Oeste/SC, CRE de Chopinzinho/PR e CAPS AD III de Coronel Vivida/PR. Diante de toda a explicação e apresentação Presidente Paulo, agradece a todos os Prefeitos, Secretários de Saúde, empregados do Consórcio, prestadores de serviços, que são os que realmente fazem o atendimento acontecer, sendo os verdadeiros responsáveis por todos o serviço prestado pelo CONIMS, em prol da população referendada. Presidente Paulo novamente agradece a presença de todos e na pessoa da Secretaria Executiva Ivete agradece pelo esforço e dedicação de cada um, desejando um Feliz Natal e próspero Ano Novo, nada mais havendo a tratar, dá por encerrada a Assembleia, cuja ata é lavrada por mim, Elires Marinho de Melo Menegussi, e, após lida e aprovada, assinada por todos os presentes, conforme relação ao final. MUNICÍPIO REPRESENTANTE ASSINATURA BOM SUCESSO DO SUL/PR NILSON ANTONIO FEVERSANI __________________________ CAMPO ERE/SC ROSALVA BOLIGON __________________________ CHOPINZINHO/PR EDSON LUIZ CENCI __________________________ CORONEL DOMINGOS SOARES/PR JAYME LAZARETTI __________________________ CORONEL MARTINS/SC VALCIR ALVARISTO __________________________ CORONEL VIVIDA/PR ANDERSON MANIQUE BARRETO __________________________ GALVÃO/SC JOÃO PAULO GARCIA __________________________ ITAPEJARA D’OESTE VILMAR SCHMOLLER __________________________ JUPIÁ/SC VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUS __________________________ MANGUEIRINHA/PR IVOLICINAO LEONARCHIK __________________________ MARIÓPOLIS/PR DILCEU MACHADO __________________________ NOVO HORIZONTE/SC ROGÉRIO ACACIO MASCARELLO __________________________ SÃO BERNARDINO/SC DALVIR LUIZ LUDWIG __________________________ SÃO JOÃO/PR CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO __________________________ SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC FRANCIELLI LIGIA GRACIOLLI __________________________ SAUDADE DO IGUAÇU/PR DARLEI TRENTO __________________________ SULINA/PR PAULO HORN _________________________ VITORINO/PR MARCIANO VOTTRI __________________________ CONIMS IVETE MARIA LORENZI __________________________ CONIMS ELIRES M.M. MENEGUSSI __________________________ 1 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONIMS DÉCIMA QUARTA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL Alterações: 1ª. – dezembro de 1995 2ª. – junho de 1996 3ª. – setembro de 1996 4ª. – agosto de 1998 5ª. – agosto de 2001 6ª. – janeiro de 2005 7ª. – novembro de 2006 8ª. – dezembro de 2007 9ª. - dezembro de 2008 10ª. – junho de 2010 11ª. – abril de 2012 12ª. - maio de 2013 13ª. – agosto de 2014 14ª. – julho de 2022 Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 2 SUMÁRIO DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA DURAÇÃO ...............................................................................................3 CAPÍTULO II ........................................................................................................................................................3 DOS OBJETIVOS E FINALIDADES.....................................................................................................................3 CAPÍTULO III .......................................................................................................................................................5 DA PERSONALIDADE JURÍDICA .......................................................................................................................5 CAPÍTULO IV.......................................................................................................................................................5 DA CONDIÇÃO DO CONSORCIADO..................................................................................................................5 CAPÍTULO V........................................................................................................................................................5 DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS .................5 SEÇÃO I ............................................................................................................................................................ 5 DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO ................................................................................................................ 5 SEÇÃO II ........................................................................................................................................................... 6 DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS ............................................................................................. 6 CAPITULO VI.......................................................................................................................................................7 DAS PENALIDADES............................................................................................................................................7 CAPÍTULO VII......................................................................................................................................................7 DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ................................................................................................................7 SEÇÃO I ............................................................................................................................................................ 8 DA ASSEMBLEIA GERAL ................................................................................................................................... 8 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ......................................................................................................... 13 SUBSEÇÃO III ...................................................................................................................................................13 DO PRESIDENTE..............................................................................................................................................13 SUBSEÇÃO IV...................................................................................................................................................13 DO VICE-PRESIDENTE ....................................................................................................................................13 SEÇÃO II............................................................................................................................................................13 DO CONSELHO DELIBERATIVO......................................................................................................................13 SEÇÃO III ........................................................................................................................................................ 15 DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.............................................................................. 15 SUBSEÇÃO I .....................................................................................................................................................17 DO COORDENADOR DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE.....................................17 SUBSEÇÃO II ....................................................................................................................................................17 DO VICE-COORDENADOR DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE ...........................17 SEÇÃO IV........................................................................................................................................................ 18 DO CONSELHO FISCAL.................................................................................................................................... 18 SUBSEÇÃO I .....................................................................................................................................................19 DO COORDENADOR DO CONSELHO FISCAL................................................................................................19 SUBSEÇÃO II ....................................................................................................................................................19 DO VICE-COORDENADOR DO CONSELHO FISCAL ......................................................................................19 SEÇÃO V......................................................................................................................................................... 19 SECRETARIA EXECUTIVA ................................................................................................................................ 19 CAPÍTULO VIII...................................................................................................................................................22 DOS RECURSOS DO CONSÓRCIO .................................................................................................................22 DO PATRIMÔNIO ..............................................................................................................................................23 CAPÍTULO X......................................................................................................................................................23 DO USO DOS BENS E SERVIÇOS....................................................................................................................23 CAPÍTULO XI.....................................................................................................................................................23 DA RETIRADA, DA DISSOLUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO ...........................................................23 CAPÍTULO XII....................................................................................................................................................24 DO ESTATUTO SOCIAL....................................................................................................................................24 CAPÍTULO XIV ..................................................................................................................................................24 DO CONTRATO DE RATEIO.............................................................................................................................24 CAPÍTULO XV ...................................................................................................................................................25 DO REGIME CONTÁBIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS......................................................25 CAPÍTULO XVI ..................................................................................................................................................25 DOS RECURSOS HUMANOS...........................................................................................................................25 CAPÍTULO XVII .................................................................................................................................................26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS............................................................................................................................26 CAPÍTULO XVII .................................................................................................................................................28 DO FORO ..........................................................................................................................................................28 Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 3 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE E DA DURAÇÃO Art. 1º. O consórcio público será denominado CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONIMS. Art. 2º. O consórcio tem sede na Rua Afonso Pena, nº. 1902 – Bairro Anchieta – Pato Banco/PR – CEP 85.501-530. Art. 3º Os entes federados consorciados são os Municípios de: Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Coronel Vivida, Honório Serpa, Itapejara D’ Oeste, Mangueirinha, Mariópolis, Palmas, Pato Branco, São João, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino, pertencentes ao Estado do Paraná, e, Campo Erê, Coronel Martins, Formosa do Sul, Galvão, Irati, Jupiá, Novo Horizonte, Palma Sola, Santiago do Sul, São Bernardino, e São Lourenço do Oeste, no Estado de Santa Catarina, regido pelas normas da Lei nº. 11.107/2005, pela Lei 8.080/1990, pelas demais normas pertinentes, por este Estatuto Social e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos. Parágrafo único. O Consórcio abrangerá a totalidade das superfícies dos Municípios consorciados, com atuação na área da saúde em toda sua amplitude e limitada à soma dos territórios destes, constituindo uma única unidade territorial, inexistindo limites intermunicipais para a finalidade a que se propõe. O Consórcio é instituído com prazo de duração indeterminado. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E FINALIDADES Art. 4º. São objetivos e finalidades do CONIMS: I - Representar o conjunto dos Municípios que a integram em assuntos de saúde e de interesse comum perante outras esferas de Governo e perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacional; II - Assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar à população dos Municípios consorciados, de maneira eficiente e eficaz, sempre que tais serviços não possam ser prestados diretamente pelo/no Município consorciado; III - Fomentar o fortalecimento dos serviços de saúde existentes nos Municípios consorciados, ou que neles vierem a se estabelecer; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 4 IV - Estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde; V - Criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados à população regional; VI - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos habitantes dos Municípios consorciados, em especial apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde; VII - Desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados de acordo com os projetos e programas de trabalho aprovados pelo órgão próprio do Consórcio; VIII - Colocar à disposição de entidades privadas, sob remuneração, os excedentes de serviços conforme a capacidade de produção, sem prejuízo da finalidade e filosofia do Consórcio; IX - Prestar assessoria técnica, administrativa e operacional em qualquer área da Administração Pública dos Municípios consorciados; X – Desenvolver, de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde; XI - Estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macrorregional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas. XII - Realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado. Art. 5º. Para o cumprimento de seus objetivos o CONIMS poderá: I - Adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio; II - Adquirir materiais, medicamentos e serviços para redistribuição, rateando as despesas conforme a participação de cada Município consorciado; III - Firmar convênios, termos de cooperação, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo ou da iniciativa privada; IV - Realizar licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado; V – Descentralizar, criar ou extinguir determinada atividade ou serviço para qualquer dos municípios, de acordo com as particularidades de cada um, “ad referendum” da Assembleia Geral; VI - Compartilhar ou usar instrumentos, veículos e equipamentos de manutenção, de informática, de pessoal técnico e procedimentos de licitação e de admissão de pessoal; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 5 VII - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; § 1º. Os municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas. CAPÍTULO III DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 6º. O CONIMS é constituído como uma associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica. CAPÍTULO IV DA CONDIÇÃO DO CONSORCIADO Art. 7º. É facultado o ingresso de novo consorciado a qualquer tempo, o que se fará por termo aditivo firmado pelo Presidente do Consórcio e pelo Representante Legal que deseja consorciar-se, desde que: I - Apresente, por seu Prefeito, pedido formal, dirigido à Assembleia, de ingresso neste Consórcio; II - Faça prova da lei aprovada pela Câmara de Vereadores do Município interessado, autorizando o ingresso neste Consórcio e em concordância com o Protocolo de Intenções, a qual constará no termo aditivo deste; III - Seja aprovado o ingresso pelo voto de 2/3 (dois terços) dos consorciados. CAPÍTULO V DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO, DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS SEÇÃO I DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO Art. 8º. Nos assuntos de interesse comum, assim compreendidos aqueles inerentes às finalidades e objetivos deste Estatuto, o CONIMS terá poderes para representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas do governo, podendo, também, firmar contratos e convênios, termos, parcerias com o Poder Público, Poder Judiciário e/ou iniciativa privada. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 6 SEÇÃO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONSORCIADOS Art. 9º. São direitos do consorciado: I - Votar e ser votado, por seu representante legal, nos respectivos órgãos administrativos, obedecidas as regras e as restrições para cada situação, quando for o caso; II - Deixar de fazer parte deste Consórcio, desde que atendidas às disposições aqui descritas; III - Utilizar-se de todos os serviços prestados pelo Consórcio, desde que adimplente com suas obrigações, na forma e condições próprias em que forem ofertados; IV - Exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, se adimplentes com suas obrigações; V - Exigir o cumprimento de contratos de rateio e outros, formalizados com o Consórcio. Art. 10. São deveres do consorciado: I - Cumprir as disposições do Protocolo de Intenções e do presente Estatuto; II - Exercer direito de voto; III - Participar ativamente em todos os atos e ações do Consórcio; IV - Participar das Assembleias, acatar as decisões delas emanadas. V - Entregar ao Consórcio os recursos previstos em contrato de rateio, pontualmente; VI - Fornecer as informações e documentos necessários aos propósitos e atividades do Consórcio; VII - Consignar na lei orçamentária ou em créditos adicionais as dotações necessárias para suportar as despesas assumidas para com o Consórcio, sob pena das sanções do art. 13, § 2º, do Decreto nº. 6.017/2007; VIII - Responder pelos prejuízos que causar ao Consórcio, ainda que de forma indireta, após amplo procedimento administrativo ou judicial; IX - Pagar os preços e tarifas que forem estipulados pelos órgãos administrativos ou mesmo reembolsar os gastos decorrentes da utilização dos serviços prestados pelo Consórcio. X - Ceder, se necessário, servidores para o Consórcio, na forma e condições de legislação de cada um. Parágrafo único. Os entes conveniados aos consorciados, também poderão ceder servidores ao Consórcio, desde que na forma do art. 4º, § 4º da Lei n. 11.107/2005. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 7 Art. 11. Qualquer ente consorciado poderá exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público, se adimplentes com suas obrigações. CAPITULO VI DAS PENALIDADES Art. 12. Os consorciados sujeitam-se às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro do Consórcio: § 1º. Será suspenso, após advertido por escrito, o ente consorciado: a) que insurgir-se contra decisão da Assembleia Geral, ou desacatar referido órgão; § 2º. Será suspenso o atendimento do ente consorciado que não efetuar o pagamento ao Consórcio, na data do vencimento constante no contrato de rateio, e não se justifique no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de ação judicial para promover cobrança e a responsabilidade por perdas e danos ou outra que venha a ocorrer; § 3º. Será excluído, por iniciativa da Assembleia, o Município consorciado que, após prévia suspensão, deixar de incluir na lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações necessárias para suportar as despesas assumidas com o Consórcio; § 4º. Das penalidades caberá recurso à Assembleia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento da comunicação oficial. CAPÍTULO VII DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13. Compõem os órgãos do CONIMS: I – Assembleia Geral; II - Conselho de Prefeitos; III - Conselho de Secretários Municipais de Saúde; IV - Conselho Fiscal; V – Secretaria Executiva. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 8 SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 14. A Assembleia Geral é o órgão supremo do Consórcio, instância máxima, dentro dos limites da lei, do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social. Tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vincularão a todos ainda que ausentes ou discordantes. Art. 15. A Assembleia Geral será formada exclusivamente pelos Prefeitos dos Municípios consorciados. Art. 16. A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente do Conselho de Prefeitos, através de Edital de Convocação, em primeira e segunda convocação, com intervalo de trinta (30) minutos entre uma e outra, caso não haja quórum para deliberar a pauta, obedecidos os seguintes prazos: I - para a Assembleia Geral Ordinária, a convocação deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias antes de sua realização, contados a partir da data da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CONIMS. II - para a Assembleia Geral Extraordinária, a convocação deverá ser efetuada em até 03 (três) dias antes de sua realização, contados a partir da data da publicação do Edital de Convocação no Órgão Oficial do CONIMS. § 1o . Poderá, também, ser convocada por, no mínimo, dois terços (2/3) dos Prefeitos integrantes do Consórcio, cujos municípios estejam em pleno gozo dos seus direitos sociais, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, após solicitação não atendida pelo Presidente, comprovadamente, num prazo máximo de 03 (três) dias. § 2o . Não poderá participar da Assembleia Geral o Prefeito cujo município: I - Tenha sido admitido após a sua convocação; II - Esteja na infringência de qualquer disposição do Protocolo de Intenções e do Estatuto Social, desde que previamente notificado, por escrito. Art. 17. Salvo disposição diversa, o quórum para instalação e votação da Assembleia Geral é o seguinte: I - Dois terços (2/3) do número de municípios consorciados em condições regulares para com o Consórcio, em primeira convocação; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 9 II - Metade mais um do número de municípios consorciados em condições regulares com o Consórcio, em segunda e última convocação. Parágrafo único. Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número de municípios consorciados presentes, por seus Prefeitos ou por seu procurador, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas na lista de presença da reunião. Art. 18. No edital de convocação da Assembleia Geral, deverá constar: I - A denominação do Consórcio seguida da expressão "Convocação de Assembleia Geral", ordinária ou extraordinária, conforme o caso; II - O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local de sua realização; III - A sequência ordinal das convocações; IV - A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações e, no caso de reforma do estatuto, a indicação precisa da matéria; V - O número de municípios consorciados existentes na data de sua publicação em condições regulares e poder de voto, para efeito de cálculo de quórum de instalação; VI - Local, data e assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único. O edital será publicado em diário oficial, e no sítio eletrônico do CONIMS e enviado via correio eletrônico aos representantes dos municípios consorciados. Art. 19. É da competência exclusiva da Assembleia Geral a eleição e destituição do Presidente e Vice-Presidente do Consórcio. Art. 20. Os trabalhos das Assembleias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, podendo utilizar o apoio da Secretaria Executiva, Assessoria Executiva e suporte de TI. Compete a assessoria executiva a lavratura da ata. Art. 21. O município consorciado, por meio de seu Prefeito, não poderá votar nas decisões sobre assuntos que a ele se refira, porém, não ficará privado de tomar parte nos respectivos debates. Art. 22. As deliberações da Assembleia Geral somente poderão versar sobre os assuntos do edital de convocação. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 10 § 1o . Em regra, a votação será a descoberto, mas a Assembleia Geral poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se, então, as normas usuais. § 2o . Qualquer fato que venha a ocorrer durante a realização da Assembleia Geral deverá constar na ata circunstanciada, lavrada no livro de atas das Assembleias Gerais, lida, discutida, votada e assinada no final dos trabalhos, pelo Presidente dos trabalhos e por, no mínimo, outros 03 (três) Prefeitos de municípios consorciados e, ainda, por quantos mais queiram fazê-la. § 3o . A Assembleia Geral poderá ficar em seção contínua até a solução dos assuntos a deliberar. Art. 23. É de competência exclusiva da Assembleia Geral, deliberar sobre os seguintes assuntos: I – Reforma/alteração do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e Estatuto Social; II - Fusão, incorporação ou desmembramento; III - Mudança ou alterações do objetivo do Consórcio; IV - Dissolução voluntária do Consórcio e nomeação de liquidante; V - Contas do liquidante; VI - Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Consórcio; VII – Eleição dos membros do Conselho Deliberativo; VIII - Deliberar, sem qualquer prejuízo das prerrogativas exclusivas da Assembleia Geral, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio; IX - Deliberar sobre as contas e relatório de atividades do exercício anterior, bem como sobre os planos de atividades, programas de trabalho, propostas orçamentárias do Consórcio e contrato de rateio; X - Deliberar sobre o quadro de pessoal e a política de salários e gratificações, podendo delegar tal competência ao Conselho Deliberativo; XI - Contratar auditoria externa para analisar o desenvolvimento das operações fiscais, contábeis e administrativas do Consórcio; XII - Deliberar sobre rateio de despesas para cada município; XIII - Deliberar sobre o ingresso ou exclusão de município como consorciado; XIV - Definir a política patrimonial, orçamentária e financeira e os programas de investimentos do Consórcio; XV - Deliberar sobre as indicações de competência do Conselho Deliberativo e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 11 XVI - Exercer o controle de gestão e de finalidade do Consórcio; XVII - Deliberar sobre assuntos de competência do Conselho Deliberativo, quando este não obtiver consenso sobre matéria em deliberação; XVIII - Deliberar sobre demais atos sobre matéria de sua competência. Parágrafo único. A alteração do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público e Estatuto Social dependerá de um quórum mínimo de dois terços (2/3) dos municípios em condições regulares para com o Consórcio e de dois terços (2/3) dos votos dos municípios presentes e em condições regulares para com o Consórcio, para aprovação, e far-se-á mediante termo aditivo. Art. 24. Prescreve em 05 (cinco) anos a ação para anular as deliberações da Assembleia Geral viciada de erro, dolo, fraude ou simulação, contando o prazo da data de sua realização. Art. 25. A Assembleia é constituída pelos Chefes do Poder Executivo dos Municípios consorciados, é o órgão de deliberação do Consórcio. § 1o . O Conselho Deliberativo, a Assembleia e o Consórcio serão presididos por um mesmo Presidente, eleito em votação secreta ou por aclamação entre os membros, para o período de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais um mandato. § 2o . Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, será escolhido um VicePresidente, o qual substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos. § 3o . Quando da realização das eleições para escolha do Presidente e Vice-Presidente, as inscrições a estes cargos deverão ser protocoladas individualmente, via ofício para a Secretaria Executiva do Consórcio, em até dois dias úteis anteriores a realização da Assembleia. I – Só poderão se inscrever para concorrer à Presidência os representantes legais dos municípios do Estado do Paraná. II – Poderão se inscrever para concorrer à Vice-Presidência os representantes legais de todos os municípios dos Estados consorciados. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 12 § 4o . Quando houver mais de um candidato para o mesmo cargo e ocorrendo empate na eleição para Presidente ou Vice-Presidente, será considerado eleito o de maior idade, entre os concorrentes empatados. § 5o . A eleição do Presidente e do Vice-Presidente será realizada no mês de dezembro do ano em que se findar a gestão, através de convocação de Assembleia Geral. No ano em que findar o mandato eletivo, a eleição será realizada na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte. § 6o . Os membros da Assembleia, inclusive seu Presidente e Vice-Presidente, não farão jus a qualquer remuneração, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância social. Art. 26. A Assembleia poderá reunir-se no município sede do Consórcio ou em qualquer outro município integrante do Consórcio. Parágrafo único. O Coordenador do Conselho de Secretários Municipais de Saúde participará das Assembleias durante o tempo em que for necessário para apresentação das propostas aprovadas e prestar informações e esclarecimentos daquele órgão. SUBSEÇÃO I ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Art. 27. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses, após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na Ordem do Dia: I - Prestação de contas pela Secretaria Executiva, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: relatório da gestão, balanço do exercício social findo, demonstrativo contábeis de balanço, do superávit ou déficit verificado no exercício; II – Aprovação dos termos do contrato de rateio, anualmente; III - Quaisquer assuntos de interesse social. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 13 SUBSEÇÃO II ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 28. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária, e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de Convocação. SUBSEÇÃO III DO PRESIDENTE Art. 29. Compete ao Presidente da Assembleia: I - Presidir as Assembleias e reuniões do Conselho Deliberativo; II - Dar posse aos membros do Conselho Fiscal; III- Representar o Consórcio e Conselho Deliberativo, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, podendo firmar contratos ou convênios, bem como constituir procuradores ad negotia e ad/et judicia; IV- Movimentar as contas bancárias e os recursos do Consórcio em conjunto com outro Prefeito ou com outra pessoa que a Assembleia delegar poderes a tanto. SUBSEÇÃO IV DO VICE-PRESIDENTE Art. 30. Compete ao Vice-Presidente da Assembleia: I - Assessorar o Presidente em todas as suas atribuições; II - Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos, independente da natureza. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Art. 31. O Conselho Deliberativo ou Conselho de Prefeitos é competente para deliberar sobre matérias operacionais do CONIMS, observadas as decisões da Assembleia Geral, e será constituído pelos prefeitos de 05 (cinco) municípios pertencentes ao quadro de consorciados. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 14 Art. 32. Caberá a Assembleia Geral a escolha dos membros do Conselho Deliberativo, devendo a eleição obedecer ao seguinte: § 1º. O Presidente e o Vice-Presidente do Consórcio integrarão, obrigatoriamente, o Conselho Deliberativo, nos mesmos cargos ocupados na Assembleia Geral. § 2º. Os membros do Conselho serão eleitos entre os Prefeitos dos Municípios que compõem o CONIMS, na mesma ocasião em que houver a eleição do Presidente e Vice-Presidente, deste. § 3º. Deverão participar do Conselho Deliberativo, além dos prefeitos já mencionados, 02 (dois) municípios do Paraná e 01 (um) de Santa Catarina. § 4º. Os interessados em compor o Conselho deverão comunicar, mediante ofício, a Secretaria do Consórcio, em até dois dias úteis anteriores a realização da Assembleia. § 5º. No caso de nenhum Município manifestar interesse em compor o Conselho, no prazo estabelecido, a forma de constituição e indicação será deliberada na Assembleia destinada à eleição. § 6º. Os concorrentes a comporem o Conselho serão eleitos por maioria simples. § 7º. A informação de eleição do Conselho Deliberativo deverá constar no edital de convocação. Art. 33. Os mandatos dos Conselheiros serão de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples. Art. 34. O Conselho Deliberativo reunir-se-á: I. Ordinariamente ou Extraordinariamente, sempre que necessário; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 15 Art. 35. As reuniões serão formalmente convocadas pelo Presidente do Consórcio Público, com antecedência mínima de 03 (três) dias. Parágrafo único. O ato de convocação conterá, resumidamente, a pauta de discussão, o dia, hora e local da reunião. Art. 36. Compete ao Conselho Deliberativo: I – Fica delegada a competência para o Conselho Deliberativo deliberar sobre alteração do quadro de pessoal, as providências necessárias à efetivação de concurso público, contratação, demissão, remuneração e benefícios, jornada de trabalho, atribuições, lotação e realizar todos os demais atos referentes ao quadro de pessoal; II - Deliberar sobre a contratação temporária de empregados; III – Deliberar sobre processos administrativos para a verificação de condutas irregulares e aplicação de penalidades aos empregados vinculados ao Consórcio Público, exceto daqueles cedidos de qualquer dos entes federativos integrantes do Consórcio Público; IV – Deliberar sobre a instauração de processos administrativos de aplicação de penalidades a fornecedores e prestadores de serviços; V – Deliberar sobre procedimentos para aplicação de penalidades aos entes consorciados, previstas neste Estatuto, mediante autorização da Assembleia do Consórcio; VI - Diligenciar quanto às medidas aprovadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal; VII – Deliberar sobre proposições de alteração dos termos do Estatuto à Assembleia Geral; VIII – Deliberar sobre o regimento interno e suas alterações; IX – Deliberar sobre gestão do patrimônio do CONIMS; X – Deliberar sobre resoluções de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, exceto a de aprovação do planejamento. SEÇÃO III DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Art. 37. O Conselho de Secretários Municipais de Saúde é constituído pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados. Art. 38. O Conselho de Secretários Municipais de Saúde será gerido por um Coordenador e um Vice-Coordenador, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 16 § 1o . O Conselho de Secretários Municipais de Saúde, na primeira reunião do ano em que findar a gestão do Coordenador e do Vice, escolherá, em votação secreta ou por aclamação, um Coordenador e um Vice-Coordenador, para mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução ao cargo. § 2o . Quando da realização das eleições para escolha do Coordenador e do ViceCoordenador, as inscrições a estes cargos deverão ser protocoladas individualmente via ofício para a Secretaria Executiva do Consórcio, em até dois dias úteis anteriores a realização da Assembleia. § 3o . Quando houver mais de um candidato para o mesmo cargo e ocorrendo empate na eleição, será considerado eleito o de maior idade entre os concorrentes empatados. § 4o . Nos impedimentos do Coordenador assume automaticamente o cargo o ViceCoordenador. § 5o . O Coordenador do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, obrigatoriamente, participará das Assembleias, sempre que convocado, pelo tempo necessário a prestar informações e esclarecimentos sobre as atividades e condutas desse Conselho. § 6o . O Conselho de Secretários Municipais de Saúde reunir-se-á com, a maioria simples de seus integrantes, mensalmente, se houver necessidade, por convocação do seu Coordenador ou pela maioria simples de seus membros, através de qualquer meio que comprove o envio ao Município consorciado com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência. § 7º. As decisões do Conselho de Secretários Municipais de Saúde serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes presentes. § 8º. Não caberá nenhuma remuneração ao Coordenador, Vice-Coordenador e demais integrantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde, considerando-se o exercício de suas funções como de relevância social. Art. 39. Compete ao Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 17 I - Estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de atividades e programas de trabalhos do Consórcio; II - Propor critérios para a programação e execução financeira e orçamentária do Consórcio. III- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços prestados à população pelo Consórcio; IV - Estudar, desenvolver e implantar formas de melhor funcionamento do Consórcio quanto à prestação de serviços e execução das ações de saúde; V - Emitir parecer sobre convênios, contratos ou acordos de qualquer natureza a serem firmados para a realização das finalidades do Consórcio; VI - Sugerir à Assembleia a contratação de serviços de auditoria externa; VII - Aprovar a requisição de servidores públicos; VIII - Indicar, dentre os Secretários Municipais de Saúde, um nome que comporá o Conselho Fiscal do Consórcio. Parágrafo único. Toda decisão que implicar em alteração ou movimentação da receita, da despesa ou da estrutura funcional do Consórcio, deverá ser previamente aprovada pela Assembleia. SUBSEÇÃO I DO COORDENADOR DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Art. 40. Compete ao Coordenador do Conselho de Secretários Municipais de Saúde: I - Convocar e Coordenar as reuniões do Conselho de Secretários Municipais de Saúde; II - Participar das Assembleias periódicas e nela fazer os esclarecimentos e prestar informações sobre os trabalhos dos Secretários Municipais de Saúde; III - Acompanhar e avaliar a execução financeira e orçamentária e os serviços prestados pelo Consórcio, levando os pontos controvertidos ou polêmicos para análise do Conselho de Secretários Municipais de Saúde. SUBSEÇÃO II DO VICE-COORDENADOR DO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE Art. 41. Compete ao Vice-Coordenador do Conselho de Secretários Municipais de Saúde: Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 18 I - Assessorar o Presidente em todas as suas atribuições; II - Substituir o Coordenador em todos os seus impedimentos, independente da natureza. SEÇÃO IV DO CONSELHO FISCAL Art. 42. O Conselho Fiscal do Consórcio será constituído por: I - Um (01) Secretário Municipal de Saúde indicado pelo Conselho de Secretários Municipais de Saúde, ad referendum do Conselho de Prefeitos; II - Quatro (04) pessoas de confiança dos Prefeitos dos municípios indicados pelo Conselho de Prefeitos. Apenas uma pessoa por município poderá ser indicada e, preferencialmente, que este não esteja representado em qualquer órgão ou comissão constituída pelo Consórcio. § 1o . O Conselho Fiscal, na primeira reunião de cada ano, escolherá um Coordenador e um Vice-Coordenador, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução ao cargo. § 2o . Nos impedimentos do Coordenador assume o cargo automaticamente o ViceCoordenador. § 3o . O Conselho Fiscal reunir-se-á com a maioria simples de seus integrantes, periodicamente, e sempre que convocado pelo seu Coordenador ou maioria simples de seus integrantes, ou ainda, pelo Presidente da Assembleia. § 4o . As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria simples de seus integrantes presentes. § 5o . Não caberá nenhuma remuneração ao Coordenador, Vice-Coordenador e aos integrantes do Conselho Fiscal, considerando-se o exercício de seus cargos como de relevância social. Art. 43. Compete ao Conselho Fiscal: I - Emitir parecer sobre o relatório anual de atividades, proposta orçamentária e balanço, submetendo-o à Assembleia; Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 19 II - Analisar e emitir parecer sobre os registros e operações fiscais, trabalhistas, contábeis, financeiras, bancárias e patrimoniais, neles compreendidos todos os atos e ações resultantes desses registros; III- Sugerir à Assembleia a contratação de auditoria externa com a indicação dos pontos ou questões a serem auditadas, justificando-a. SUBSEÇÃO I DO COORDENADOR DO CONSELHO FISCAL Art. 44. Compete ao Coordenador: I - Convocar e Coordenar as reuniões do Conselho Fiscal; II - Encaminhar ao Secretário Executivo ou, conforme o caso e sua gravidade, à Assembleia, o parecer emitido pelo Conselho sobre os registros e operações fiscais, trabalhistas, contábeis, financeiras, bancárias e patrimoniais do Consórcio; III - Participar das reuniões da Secretaria Executiva, do Conselho de Secretários Municipais de Saúde ou da Assembleia, quando convocado; IV - Informar ao Presidente do Consórcio sobre toda e qualquer ocorrência com o Conselho ou seus membros. SUBSEÇÃO II DO VICE-COORDENADOR DO CONSELHO FISCAL Art. 45. Compete ao Vice-Coordenador: I - Assessorar o Coordenador em todas as suas atribuições; II - Substituir o Coordenador em todos os seus impedimentos, independente da natureza. SEÇÃO V SECRETARIA EXECUTIVA Art. 46. A Secretaria Executiva é o órgão responsável pela coordenação geral da administração do Consórcio, e é constituída por 01 (um) Secretário Executivo e por tantos quantos auxiliares se fizerem necessários. Utilizando-se de Assessoria Executiva para suporte de nível avançado nas diversas atuações. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 20 Art. 47. O emprego de Secretário Executivo deverá ser ocupado por profissional com ensino superior completo e com experiência na área da saúde. Art. 48. O emprego de Secretário Executivo poderá ser ocupado por empregado em confiança ou por empregado permanente. Art. 49. Compete à Secretaria Executiva o controle, a coordenação e a execução de todas as atividades administrativas e técnicas do Consórcio, inclusive das que forem delegadas pela Assembleia ou por seu Presidente, destacando-se mais as seguintes atribuições: I - Promover a execução das atividades do Consórcio; II - Cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia, Conselho Deliberativo e/ou Presidência; III - Organizar as assembleias e reuniões; IV - Representar a Administração; V - Coordenar e supervionar as unidades e os setores; VI - Executar o atendimento das demandas dos municípios consorciados, trabalhando para o coletivo; VII - Executar demais atribuições correlatas solicitadas por superiores; VIII - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; VIX - Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 50. O Secretário Executivo, respeitadas as atribuições e competências dos respectivos Conselhos e de seu Presidente e Coordenadores, bem como dos respectivos Conselhos Profissionais em relação à conduta técnica, será a autoridade máxima a nível administrativo. SUBSEÇÃO I DA GESTÃO DE PROJETOS Art. 51. A gestão de Projetos será constituída por um Gestor de Projetos e de tantos auxiliares quanto se fizerem necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 52. O emprego de Gestor de Projetos será ocupado por profissional com ensino superior completo, e conhecimento na área de atuação, ficando subordinado administrativa e burocraticamente à Secretária Executiva. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 21 Art. 53. O emprego de Gestor de Projetos poderá ser ocupado por empregado em confiança ou por empregado permanente. Art. 54. Compete ao Gestão de Projetos: I – Planejar, coordenar e executar projetos sob a orientação da Secretaria Executiva; II – Adotar medidas para atingir os objetivos e entregar os melhores resultados no projeto proposto; III – Elaborar procedimentos padrões para desenvolvimento das atividades elencadas; IV – Assegurar que os projetos estejam dentro do escopo, custo e prazo determinado; V - Gerenciar conflitos, comunicar decisões. SUBSEÇÃO II DOS SETORES ADMINISTRATIVOS E DA SUA COORDENAÇÃO Art. 55. Os Setores Administrativos são constituídos pelas áreas de segregação de atividades, geridas por um coordenador, responsável pelas suas ações. Art. 56. O emprego de Coordenação dos Setores poderá ser ocupado por empregado em confiança ou por empregado permanente. Art. 57. Compete ao Coordenador de Setor: I - Coordenar, supervisionar e executar as atividades da Unidade/Setor; II - Cientificar o Secretário Executivo de irregularidades que se relacionam com a boa ordem, asseio e disciplina do serviço; III - Orientar, fiscalizar e exigir o cumprimento das tarefas e atribuições que forem delegadas aos empregados do serviço; IV - Fixar horários e escalas de trabalho para os empregados do Setor; V - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, e demais normas reguladoras do Consórcio, bem como a legislação vigente; VI - Participar das reuniões gerais da Administração, quando convocado; VII - Praticar os demais atos de sua competência; VIII - Responsabilizar-se pelo sigilo de informações relacionadas às suas atividades funcionais, pelo uso de senhas e usuários dos sistemas informatizados utilizados; IV - Desempenhar outras atividades correlatas. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 22 Art. 58. O desdobramento de atividades dos Setores, bem como dos cargos a serem criados, suas atribuições e competências, serão criados e regulamentados pelo organograma, regimento interno e plano de cargos e salários. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS DO CONSÓRCIO Art. 59. Constituem recursos do Consórcio: I – Bens móveis ou imóveis recebidos em doação; II – Transferências de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos; III - Tarifas, taxas e remuneração dos próprios serviços; IV - Auxílios, contribuições e subvenções sócias ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo que não compõem o Consórcio Público; V – Receita de prestação de serviços; VI – Recursos Financeiros transferidos pelos entes consorciados, com base no contrato de rateio; VII - Saldos de exercício; VIII - Doações e legados; IX - Produtos da alienação de seus bens livres; X - Produto de operações de crédito, aplicações financeiras, juros, multas e outros rendimentos; XI - Recursos provenientes de acordos e convênios firmados; XII – O produto do imposto de renda da União, retido na fonte dos pagamentos que efetuar, e, ainda, outros tributos que forem concedidos/autorizados pelo respectivo ente público ao Consórcio; XIII – Recursos destinados a investimentos pelo Consórcio, na forma aprovada pela Assembleia; § 1º. Todo e qualquer recurso financeiro recebido pelo Consórcio deverá ser aplicado integralmente na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais. § 2º. Independente da origem ou dos resultados financeiros alcançados pelo Consórcio e, em nenhuma hipótese e, sob nenhum pretexto, poderão ser distribuídos, doados ou repassados aos seus consorciados ou conveniados, exceto no caso de dissolução do Consórcio. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 23 CAPÍTULO IX DO PATRIMÔNIO Art. 60. O patrimônio do Consórcio será constituído: I - Pelos bens e direitos existentes e os que vierem a ser adquiridos a qualquer título; II - Pelos bens e direitos que lhe forem doados ou transferidos por entidades públicas ou privadas. §1º. Nenhum bem móvel pertencente ao Consórcio poderá ser alienado, vendido ou onerado sem a expressa autorização do Conselho de Prefeitos, exceto bens móveis de pequeno valor os quais serão administrados pela Secretaria Executiva e na forma disciplinada por resolução do Conselho de Prefeitos. Já os bens imóveis somente poderão ser alienados, vendidos ou onerados com a expressa autorização da Assembleia Geral. Art. 61. O Consórcio poderá receber bem móveis e imóveis em doação ou cedência. Art. 62. Os bens móveis e imóveis componentes do patrimônio do Consórcio serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, dispondo de manual próprio com parâmetros e definições. CAPÍTULO X DO USO DOS BENS E SERVIÇOS Art. 63. Terão acesso aos bens e serviços do Consórcio todos os municípios consorciados, em dia com suas obrigações para com o Consórcio. § 1º. Todos os serviços ofertados pelo Consórcio aos usuários dos municípios consorciados terão caráter gratuito. § 2º. Tanto o uso dos bens como dos serviços será regulamentado, em cada caso, pela Assembleia. CAPÍTULO XI DA RETIRADA, DA DISSOLUÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO Art. 64. A retirada do ente da Federação do consórcio público dependerá de ato formal de seu representante na assembleia geral, na forma previamente disciplinada por lei, Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 24 comunicada essa intenção por meio de seu Prefeito, com prazo nunca inferior a noventa (90) dias, cuidando os municípios consorciados remanescentes de redistribuir os custos, programas e projetos entre si. Art. 65. Em caso de dissolução ou extinção do Consórcio, os bens e direitos de qualquer natureza e os recursos próprios, após o inventário final e definido o que restar, serão distribuídos proporcionalmente às inversões durante o tempo em que o município permaneceu consorciado, ainda que não mais faça parte o Consórcio. Art. 66. O Consórcio será extinto por proposta aprovada pelo Conselho de Prefeitos e ratificada em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e pelo voto de, no mínimo, dois terços (2/3) de seus membros, e, ainda, deverá ser ratificada mediante lei por todos os entes consorciados. CAPÍTULO XII DO ESTATUTO SOCIAL Art. 67. O Consórcio será regido por este Estatuto Social cujas disposições, sob pena de nulidade, atendem todas as cláusulas previstas no Protocolo de Intenções. Art. 68. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral. Art. 69. O Estatuto Social e suas alterações deverão ser homologadas pela Assembleia Geral, e publicada em diário oficial, a qualquer tempo, por proposta apresentada por qualquer órgão administrativo do Consórcio. Parágrafo Único. A alteração do Estatuto Social dependerá de um quórum mínimo de dois terços (2/3) dos municípios em condições regulares para com o Consórcio e de dois terços (2/3) dos votos dos municípios presentes e em condições regulares para com o Consórcio, para aprovação, e far-se-á mediante termo aditivo. CAPÍTULO XIV DO CONTRATO DE RATEIO Art. 70. Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao Consórcio mediante contrato de rateio. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 25 Art. 71. O contrato de rateio será formalizado anualmente com observância da legislação orçamentária e financeira anual dos entes consorciados e contratante que suportem o pagamento das obrigações contratadas. Art. 72. Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o CONIMS são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio, valendose se necessário da via judicial. Art. 73. O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos e ações contempladas no plano plurianual. Art. 74. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o Consórcio deverá fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada município na forma da legislação pertinente. CAPÍTULO XV DO REGIME CONTÁBIL E FINANCEIRO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS Art. 75. A execução das receitas e das despesas do Consórcio obedecerão às normas de direito financeiro aplicável às entidades públicas. Art. 76. O Consórcio obedecerá ao princípio da publicidade, tornando públicas as decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoas, na forma da legislação. CAPÍTULO XVI DOS RECURSOS HUMANOS Art. 77. O provimento nos empregos públicos do Consórcio dar-se-á por meio de concurso público. § 1º. Os empregos de Secretário Executivo, Assessoria, Gestão de Projetos, Coordenação e Encarregados poderão ser ocupados por empregado em confiança ou por empregado Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 26 permanente, o emprego de Controlador Interno somente poderá ser ocupado por empregado permanente. § 2º. Para atender excepcional interesse público, o Consórcio poderá realizar processo seletivo simplificado, para contratação por tempo determinado, na forma da Lei. § 3º. O Consórcio poderá receber empregados e servidores públicos cedidos de qualquer ente federativo. Art. 78. O regime jurídico dos empregados será celetista, com contribuição para o regime geral de Previdência. Art. 79. O quadro pessoal constituído dos empregos, funções e respectivas remunerações, será elaborado pelo Presidente do Consórcio, por meio de Resolução, aprovado pela Assembleia Geral e serão regulamentos através do Plano de Empregos e Salários. CAPÍTULO XVII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 80. Em todas as reuniões dos órgãos administrativos será assegurado um voto a cada ente consorciado, o qual será singular, independentemente de qualquer proporcionalidade, cabendo unicamente ao titular ou seu representante, legalmente habilitado, o exercício do poder de voto. Parágrafo único. Havendo impedimento do titular em exercício de comparecer à reunião convocada, poderá nomear representante legal com poderes expressos para tal. Art. 81. Nas reuniões de qualquer natureza e de quaisquer órgãos, as decisões serão sempre tomadas pela maioria simples dos membros presentes, salvo se outra forma estiver disposta no Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio ou no Estatuto Social. § 1º. Para efeito de verificação de quórum, apurar-se-á sempre pelas assinaturas dos titulares e representantes, na lista de presenças da respectiva reunião. Quando o resultado do quórum ou das decisões não for número inteiro, será arredondado para a unidade imediatamente superior. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 27 Art. 82. Nenhum município poderá ter mais de um representante em qualquer Conselho e deverá cuidar-se para que a participação em qualquer nível, sempre que possível, seja equalizada entre todos os consorciados. Art. 82. Para fins de fazer cumprir as obrigações dos consorciados, fica o Consórcio autorizado a valer-se do contrato de rateio para promover ação judicial de cobrança. Art. 84. Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os municípios responderão solidariamente pelas obrigações, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. Art. 85. Nenhum Município consorciado responderá individualmente, ou mesmo seus agentes públicos, pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, mas responderão pelos atos que praticar de forma contrária à lei ou às disposições do Estatuto Social, inclusive sobre os atos isolados que contrariem os objetivos deste Consórcio. Art. 86. O Consórcio poderá filiar-se a outros órgãos e entidades afins ou que auxiliem ou complementem a consecução de seus objetivos. Art. 87. A autorização da gestão associada dos serviços públicos dependerá de aprovação de dois terços (2/3) dos membros da Assembleia Geral, e se efetivará por Termo Aditivo ao Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio e Estatuto Social. Parágrafo único. Os contratos de programa, previstos no art. 13, § 1º, da Lei n. 11.107/05 e no art. 30 do Decreto nº. 6.017/2007, e suas condições, no que a legislação não estabelece, ficam subordinados à autorização da gestão associada de serviços pela Assembleia Geral. Art. 88. O Consórcio possui a Unidade de Controle Interno, para atender ao disposto nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal; Capitulo II, Título VIII, da Lei Federal n. 4.320/64, art. 54, parágrafo único e art. 59 da Lei Complementar n. 101/00. Art. 89. O exercício social compreende o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Art. 90. Novas alterações ocorrerão através de Termo Aditivo. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 28 CAPÍTULO XVII DO FORO Para dirimir eventuais controvérsias deste Estatuto Social, fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR. Pato Branco/PR, 01 de julho de 2022. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 29 Assinam: MUNICÍPIO CONSORCIADO PREFEITO ASSINATURA BOM SUCESSO DO SUL/PR NILSON ANTONIO FEVERSANI CAMPO ERÊ/SC ROZANE MOREIRA CHOPINZINHO/PR EDSON LUIZ CENCI CLEVELÂNDIA/PR RAFAELA MARTINS LOSI CORONEL DOMINGOS SOARES/PR JANDIR BANDIERA CORONEL MARTINS/SC MOACIR BRESOLIN CORONEL VIVIDA/PR ANDERSON MANIQUE BARRETO FORMOSA DO SUL/SC JORGE ANTÔNIO COMUNELLO GALVÃO/SC ADMIR EDI DALLA CORT HONÓRIO SERPA/PR LUCIANO DIAS IRATI/SC NEURI MEURER ITAPEJARA D' OESTE/PR VILMAR SCHMOLLER JUPIÁ/SC VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ MANGUEIRINHA/PR ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES MARIÓPOLIS/PR MARIO EDUARDO LOPES PAULEK NOVO HORIZONTE/SC VANDERLEI SANAGIOTTO PALMA SOLA/SC CLEOMAR JOSÉ MANTELLI PALMAS/PR KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU PATO BRANCO/PR ROBSON CANTU SANTIAGO DO SUL/SC JULCIMAR LORENZETTI SÃO BERNARDINO/SC DALVIR LUIZ LUDWIG SÃO JOÃO/PR CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO SÃO LOURENÇO DO OESTE/SC RAFAEL CALEFFI SAUDADE DO IGUAÇU/PR DARLEI TRENTO SULINA/PR PAULO HORN VITORINO/PR MARCIANO VOTTRI Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 Autenticação eletrônica Data e horários em UTC America/Sao_Paulo Documento enviado em 19 de Abril de 2023 as 10:14:54 Identificação: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 VILMAR SCHMOLLER Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 10:40:48 por VILMAR SCHMOLLER utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/111.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 45.230.200.30 no Brazil no Paraná no município de Itapejara d'Oeste na Rua Pio XII no CEP 85580-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -25.9655906 e Longitude: -52.8205619) com uma sugestão de assinatura. LUCIANO DIAS Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 10:57:27 por LUCIANO DIAS utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 177.220.191.235 no Brazil no Paraná no município de Curitiba na Rua Elói Orestes Zeglin, 559 no bairro Capão Raso no CEP 81110-520 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -25.5039 e Longitude: -49.2908) com uma sugestão de assinatura. VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 11:04:13 por VALDELIRIO LOCATELLI DA CRUZ utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 170.83.106.119 no Brazil no State of Santa Catarina no município de Novo Horizonte no CEP 89990-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4566 e Longitude: -52.8551) com uma sugestão de assinatura. DALVIR LUIZ LUDWIG Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 11:15:47 por DALVIR LUIZ LUDWIG utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 Edg/112.0.1722.48 através do IPv4 170.246.61.104 no Brazil no State of Santa Catarina no município de São Bernardino no CEP 89982-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4679 e Longitude: -53.0075) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 11:44:51 por CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Linux; Android 12; M2101K7BL) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Mobile Safari/537.36 através do IPv4 177.51.197.183 no Brazil no Paraná no município de São João na Rua João Pessoa, 214 no CEP 85570-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -25.8291898 e Longitude: -52.7252868) com uma assinatura desenhada. NEURI MEURER Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 13:03:34 por NEURI MEURER utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 138.122.20.23 no Brazil no Paraná no município de Castro no CEP 84160-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -24.8304 e Longitude: -49.8554) com uma sugestão de assinatura. JORGE ANTÔNIO COMUNELLO Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 14:01:51 por JORGE ANTÔNIO COMUNELLO utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 Edg/112.0.1722.48 através do IPv4 45.7.48.7 no Brazil no State of Rio de Janeiro no município de Rio de Janeiro no CEP 00000-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -22.8305 e Longitude: -43.2192) com uma sugestão de assinatura. VANDERLEI SANAGIOTTO Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 14:29:17 por VANDERLEI SANAGIOTTO utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 191.242.215.99 no Brazil no State of Santa Catarina no município de Coronel Martins no CEP 00000-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.5 e Longitude: -52.65) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 MARIO EDUARDO LOPES PAULEK Este documento foi assinado dia 19/04/2023 as 15:15:10 por MARIO EDUARDO LOPES PAULEK utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/109.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 177.44.223.242 no Brazil no Paraná no município de Mariópolis no CEP 85525-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.3524456 e Longitude: -52.5633268) com uma sugestão de assinatura. PAULO HORN Este documento foi assinado dia 20/04/2023 as 05:22:35 por PAULO HORN utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/100.0.4896.88 Safari/537.36 através do IPv4 200.150.115.181 no Brazil no Paraná no município de Sulina na Rua Tupinambá, 55 no CEP 85565-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -25.7032192 e Longitude: -52.7204352) com uma sugestão de assinatura. ANDERSON MANIQUE BARRETO Este documento foi assinado dia 20/04/2023 as 09:02:14 por ANDERSON MANIQUE BARRETO utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 200.195.135.234 no Brazil no Paraná no município de Coronel Vivida na Rua Antônio Schiavini no CEP 85550-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -25.9895375 e Longitude: -52.564557) com uma sugestão de assinatura. ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES Este documento foi assinado dia 24/04/2023 as 15:33:37 por ELIDIO ZIMERMAN DE MORAES utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 Edg/112.0.1722.58 através do IPv4 168.90.43.250 no Brazil no Paraná no município de Mangueirinha no CEP 85540-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.0365 e Longitude: -52.2226) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 MOACIR BRESOLIN Este documento foi assinado dia 26/04/2023 as 10:10:37 por MOACIR BRESOLIN utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 177.91.115.231 no Brazil no State of Santa Catarina no município de Ipuaçu no CEP 89832-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.6708 e Longitude: -52.4826) com uma sugestão de assinatura. ROZANE MOREIRA Este documento foi assinado dia 26/04/2023 as 14:35:55 por ROZANE MOREIRA utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 170.246.63.35 no Brazil no State of Santa Catarina no município de São Bernardino no CEP 89982-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4626 e Longitude: -52.9692) com uma sugestão de assinatura. JULCIMAR LORENZETTI Este documento foi assinado dia 27/04/2023 as 11:21:51 por JULCIMAR LORENZETTI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 6.1; Win64; x64; rv:109.0) Gecko/20100101 Firefox/112.0 através do IPv4 177.91.112.48 no Brazil no State of Santa Catarina no município de Quilombo no CEP 89850-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.7264 e Longitude: -52.6767) com uma sugestão de assinatura. KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU Este documento foi assinado dia 09/05/2023 as 08:44:04 por KOSMOS PANAYOTIS NICOLAOU utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/112.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 177.125.57.114 no Brazil no Paraná no município de Palmas na Rua Doutor Antônio Batista Ribas, 1735 no bairro Santa Cruz no CEP 85555-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4769411 e Longitude: -51.9897819) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 NILSON ANTONIO FEVERSANI Este documento foi assinado dia 10/05/2023 as 08:51:29 por NILSON ANTONIO FEVERSANI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (iPhone; CPU iPhone OS 16_4_1 like Mac OS X) AppleWebKit/605.1.15 (KHTML, like Gecko) Version/16.4 Mobile/15E148 Safari/604.1 através do IPv4 200.195.136.147 no Brazil no Paraná no município de Bom Sucesso do Sul na Rua Cândido Merlo, 290 no CEP 85515-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.074242288572655 e Longitude: -52.83426690907305) com uma sugestão de assinatura. RAFAELA MARTINS LOSI Este documento foi assinado dia 10/05/2023 as 13:54:35 por RAFAELA MARTINS LOSI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 45.71.225.130 no Brazil no Paraná no município de Clevelândia na Rua José Zílio, 97 no bairro Soledade no CEP 85530-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4080228 e Longitude: -52.3507043) com uma sugestão de assinatura. AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI Este documento foi assinado dia 12/05/2023 as 08:03:25 por AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 138.185.132.2 no Brazil no State of Santa Catarina no município de Quilombo no CEP 89850-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.7264 e Longitude: -52.6767) com uma sugestão de assinatura. JANDIR BANDIERA Este documento foi assinado dia 15/05/2023 as 08:39:39 por JANDIR BANDIERA utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/109.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 131.221.105.21 no Brazil no Paraná no município de Coronel Domingos Soares na Rua Três, 182 no CEP 85557-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.2294538 e Longitude: -52.0321451) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 ROBSON CANTU Este documento foi assinado dia 15/05/2023 as 10:09:20 por ROBSON CANTU utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 187.109.105.10 no Brazil no Paraná no município de Pato Branco na Rua Itacolomi, 1280 no bairro Centro no CEP 85501-240 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.2314071 e Longitude: -52.6771354) com uma sugestão de assinatura. EDSON LUIZ CENCI Este documento foi assinado dia 15/05/2023 as 15:45:25 por EDSON LUIZ CENCI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 168.196.216.17 no Brazil no State of Rio de Janeiro no município de Rio de Janeiro no CEP 00000-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -22.8305 e Longitude: -43.2192) com uma sugestão de assinatura. CLEOMAR JOSÉ MANTELLI Este documento foi assinado dia 15/05/2023 as 16:14:34 por CLEOMAR JOSÉ MANTELLI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 189.113.93.1 no Brazil no Santa Catarina no município de Palma Sola no CEP 89985-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.3429155 e Longitude: -53.2743417) com uma sugestão de assinatura. ADMIR EDI DALLA CORT Este documento foi assinado dia 22/05/2023 as 10:15:49 por ADMIR EDI DALLA CORT utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 177.137.61.233 no Brazil no Santa Catarina no município de Galvão na Rua Sete de Abril, 14 no CEP 89838-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.4572344 e Longitude: -52.6891836) com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 MARCIANO VOTTRI Este documento foi assinado dia 22/05/2023 as 16:59:23 por MARCIANO VOTTRI utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/113.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 187.109.105.66 no Brazil no Paraná no município de Vitorino na Rua Barao de Capanema, 306 no CEP 85520-000 com as coordenadas aproximadas (Latitude: -26.2679059 e Longitude: -52.7824278) com uma sugestão de assinatura. DARLEI TRENTO Este documento foi assinado dia 12/07/2023 as 14:52:22 por DARLEI TRENTO utilizando o navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/114.0.0.0 Safari/537.36 através do IPv4 45.187.139.39 no CEP 00000-000 com uma sugestão de assinatura. Este documento foi enviado através do CONTRATOS - RATEIOS pelo(a) PAULO HORN em 19/04/2023 às 10:14:54 Para autenticar este documento acesse: https://www.webdocumentos.inf.br e informe o código: c3c0s0c0c0c9c3c8s0a2 _______________________________________________________________________________ Rua Afonso Pena, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (46) 3313-3550 www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 1 CONTRATO DE RATEIO Nº 022/2025 EXERCÍCIO 2025 Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CONIMS, consórcio público de direito público, constituído sob a forma de associação pública, inscrito no CNPJ nº 00.136.858/0001-88, com sede à Rua Afonso Pena, nº 1902, Bairro Anchieta, na cidade de Pato Branco - PR, doravante denominado CONIMS, neste ato representado por seu Presidente Paulo Horn, e o MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, nº 271, Centro, na cidade de Pato Branco - PR, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Robson Cantu, com fundamento nas disposições da ATA 002 de 02 de agosto de 2024, publicada em diário oficial em 08 de agosto de 2024, Edição nº 8.015, página 4A, celebram o presente CONTRATO DE RATEIO, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expressas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato o repasse de recursos financeiros destinados ao custeio dos projetos e atividades desenvolvidas pelo CONIMS, para atender as finalidades previstas nos arts. 4º e 5º do seu Estatuto Social. Parágrafo primeiro. Os recursos repassados serão destinados à execução das despesas orçamentárias próprias do CONIMS, tais como: água e saneamento, aquisição e manutenção de bens móveis, adiantamento de despesas de pronto pagamento, comunicação em geral, contratação de serviços técnicos e/ou especializados, diárias, energia elétrica, hospedagem, impostos e taxas, manutenção de bens imóveis, materiais, medicamentos e insumos, passagens e locomoção, pessoal e encargos, serviço de seleção e treinamento, serviço de teleprocessamento, transporte, em conformidade com a demanda dos municípios consorciados, na área da saúde e outras afins. Parágrafo segundo. As demais despesas necessárias à consecução do objeto, não previstas nesta Cláusula, serão custeadas com outros recursos do CONIMS. Parágrafo terceiro. Considerando a imunidade tributária, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, incidente sobre as operações realizadas pelo CONIMS, será apropriada como receita tributária deste, ficando autorizado pelo MUNICÍPIO. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR O valor mensal destinado à cobertura dos gastos previstos na Cláusula Primeira deste Termo, para o exercício de 2025, será repassado pelo MUNICÍPIO mediante apresentação de faturamento com rateio de forma per capita e/ou por utilização, da seguinte forma: PARCELA FIXA PARCELA VARIÁVEL TOTAL GERAL PESSOAL MATERIAL E SERVIÇO INVESTIMENTO R$253.005,13 R$1.335.502,29 R$14.746.994,87 R$23.958,82 R$16.359.461,11 _______________________________________________________________________________ Rua Afonso Pena, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (46) 3313-3550 www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 2 Parágrafo primeiro. Os valores integrantes do Contrato de Rateio serão calculados com base na solicitação do MUNICÍPIO e no decorrer do exercício poderão ser aditivados, mediante Ofício de Solicitação e Termo Aditivo formalizado entre as partes, visando garantir o atendimento aos usuários do MUNICÍPIO para o exercício. Parágrafo segundo. O CONIMS possui antecipação, em conta específica, destinada à cobertura financeira fixada em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Os valores constantes na Cláusula Segunda deste Termo serão repassados mensalmente pelo MUNICÍPIO, de acordo com o faturamento mensal. Parágrafo primeiro. A cobrança será efetuada no mês subsequente ao fechamento do faturamento, com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês, através de Documento de Arrecadação do Consórcio - DAC. Parágrafo segundo. O atraso no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, sendo este valor cobrado na fatura do mês subsequente ao do vencimento. Parágrafo terceiro. Os recursos destinados à aquisição de equipamentos e material permanente serão repassados à medida que forem adquiridos, conforme necessidade do CONIMS. CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO As despesas do presente Contrato serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Recursos Livres Saúde – Percentual vinculado sobre a receita: I – 3.1.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público; II – 3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público; III – 4.4.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público. CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES O MUNICÍPIO sujeita-se às penalidades de advertência, suspensão e eliminação do quadro do Consórcio, conforme previsto no artigo 12 do Estatuto Social do CONIMS. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONIMS São obrigações do CONIMS: I – Aplicar os recursos oriundos do presente Contrato na execução dos objetivos definidos em seu Estatuto Social, observando as normas da contabilidade pública e legislações pertinentes; II – Executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas; _______________________________________________________________________________ Rua Afonso Pena, 1902 – Bairro Anchieta - Pato Branco/PR – CEP: 85.501-530 – Telefone: (46) 3313-3550 www.conims.com.br - CNPJ: 00.136.858/0001-88 3 III – Aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em instituição financeira oficial federal, em fundo de investimentos, e apropriar integralmente no objeto do Contrato de Rateio os resultados dessa aplicação. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO: I – Repassar os recursos financeiros ao CONIMS, conforme estabelecido no presente Contrato; II – Notificar, por escrito, quando da necessidade de adaptação de seus orçamentos, através de Termos Aditivos de acréscimo ou supressão do valor estabelecido neste Contrato; III – Considerar em sua Lei Orçamentária ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste Contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 1° de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2025. CLAUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS ALTERAÇÕES O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termo Aditivo formalizado entre as partes, e será rescindido automaticamente caso o MUNICÍPIO deixe de integrar o CONIMS, desde que atendidas às formalidades estabelecidas nos arts. 8º, § 5º, 11 e 12, § 2º, da Lei nº 11.107, de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco - PR para dirimir quaisquer divergências oriundas desse Termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Pato Branco/PR, 14 de agosto de 2024. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CONIMS Paulo Horn Presidente MUNICIPIO DE PATO BRANCO MUNICÍPIO Robson Cantu Prefeito Municipal Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF: Data de criação do documento: 15/08/2024 às 11:25:42 Assinantes Veracidade do documento Documento assinado digitalmente. Verifique a veracidade utilizando o QR Code ao lado ou acesse o site verificador-assinaturas.plataforma.betha.cloud e insira o código abaixo: DNL J5Y DNZ LQO