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materia nº 538/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 538 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaOfício nº 551/2025, em resposta ao Requerimento nº 1000/2025.
native_id32592

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Ofício nº 551/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, em relação ao Requerimento nº 1000/2025, segue em anexo a resposta ao item 
01. 
Em relação aos demais questionamentos, solicitamos prorrogação do prazo, considerando 
que a programação alusiva ao Nossa Terra Natal está em andamento, sendo assim tem gastos que 
ainda serão realizados. 
Desta forma, realizaremos a apresentação das despesas com o referido evento após a sua 
conclusão.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69FA-5D69-CD9B-D0B7 e informe o código 69FA-5D69-CD9B-D0B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 69FA-5D69-CD9B-D0B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 16:33:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69FA-5D69-CD9B-D0B7
Memorando 36.684/2025
De: Tibério L. - SEC-EXEC-PM-SA
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 01/12/2025 às 15:36:47
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-PM-SA, SEC-EXEC-AL
Resposta requerimento nº 1000/2025
Prezado,
Encaminho em anexo, resposta ao requerimento nº 1000/2025 encaminhado pela Câmara Municipal de Pato Branco.
Solicita-se um prazo de 30 dias para o envio da resposta completa, devido ao evento de natal itinerante ainda estar
acontecendo nos bairros, havendo previsão de seguir até o dia 22 de dezembro de 2025, dessa forma a dilação de
prazo possibilitaria organizar de forma consolidada os gastos já realizados no evento de natal durante o ano de 2025.
Atenciosamente. _
Tibério Lopes
Assistente em Gestão
Anexos:
Portaria_Comissao_Organizadora_Natal_2025.pdf
Resposta_Requerimento_1000_2025_I_docx.pdf Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
PORTARIA GP Nº 102, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora do Natal de
Pato Branco 2025, nomeia seus membros e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e
XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica
Municipal;
Considerando a relevância do evento natalino no Município de
Pato Branco para a comunidade local, bem como seu papel
estratégico no fomento ao turismo e os impactos positivos na
cultura e economia municipal;
Considerando a necessidade de articulação integrada entre as
Secretarias Municipais e Departamentos vinculados ao
desenvolvimento social, econômico e cultural do Município
para a organização, concepção e execução das festividades
natalinas inseridas no Calendário Oficial de Eventos do
Município;
Considerando o princípio constitucional da transparência na
gestão pública, especialmente no que se refere à prestação de
contas à sociedade e aos órgãos de controle, mediante
informações claras, acessíveis e detalhadas sobre a aplicação
de recursos públicos; e
Considerando a complexidade logística, orçamentária e
operacional do evento, que demanda planejamento estruturado,
coordenação multisetorial e acompanhamento sistemático por
comissão específica;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo
Municipal, a Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco
2025, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e
supervisionar todas as ações e atividades relacionadas às
festividades natalinas do Município no exercício de 2025.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo
terá caráter temporário, encerrando suas atividades após a
apresentação e aprovação do relatório final de que trata o art. 7º
desta Portaria.
§ 1º As atividades dos membros da Comissão serão
consideradas serviço público relevante, não ensejando qualquer
remuneração adicional.
§ 2º A Comissão poderá convidar outras autoridades, técnicos e
especialistas para participarem de reuniões específicas, sem
direito a voto.
Art. 2º Compete à Presidência da Comissão:
I - convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II - coordenar os trabalhos e distribuir tarefas entre os
membros;
III - solicitar apoio técnico e administrativo às Secretarias e
órgãos municipais;
IV - representar a Comissão perante autoridades e entidades
públicas ou privadas;
V - encaminhar o relatório final ao Gabinete do Prefeito;
Art. 3º Compete à Vice-Presidência:
I - substituir a Presidência em suas ausências e impedimentos;
II - auxiliar na coordenação das atividades da Comissão;
III - supervisionar a elaboração do relatório final.
Art. 4º Compete à Primeira Secretaria:
I - secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 1/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
II - manter organizado o arquivo documental da Comissão;
III - controlar prazos e acompanhar o cumprimento das
deliberações;
IV - realizar as comunicações oficiais determinadas pela
Presidência.
V - auxiliar na coordenação das atividades gerais relacionadas
à realização dos eventos por determinação da Presidência;
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora do Natal de Pato
Branco 2025:
I - elaborar o planejamento geral das festividades natalinas,
incluindo cronograma de atividades e programação cultural,
religiosa e recreativa;
II - definir as diretrizes para decoração, iluminação especial e
ornamentação dos espaços públicos;
III - coordenar as ações de segurança, trânsito e mobilidade
urbana durante o período natalino com o apoio do
Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco -
DEPATRAN;
IV - articular parcerias com entidades privadas, associações
comerciais e organizações da sociedade civil;
V - requisitar formalmente às Secretarias e órgãos da
Administração Direta e Indireta todos os documentos,
processos, relatórios, notas fiscais, contratos, termos de
referência, editais de licitação e demais informações
necessárias ao planejamento e execução do evento;
VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira
relacionada ao Natal de Pato Branco 2025;
VII - analisar a documentação recebida, verificando sua
conformidade com a legislação vigente e com os objetivos do
evento;
VIII - responder às demandas formuladas por órgãos de
controle externo e interno, bem como às solicitações de
informações dos munícipes;
IX - promover reuniões periódicas para avaliação do
andamento das atividades e deliberação sobre questões
pertinentes;
X - elaborar relatório final consolidado das atividades
desenvolvidas, na forma de prestação de contas.
Parágrafo único. A Comissão poderá constituir grupos de
trabalho temáticos para auxiliar na execução de tarefas
específicas.
Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por
semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pela
Presidência ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus
membros.
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença de, no
mínimo, metade mais um de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade
em caso de empate.
§ 3º Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que
deverão ser assinadas por todos os membros presentes.
Art. 7º A Comissão elaborará relatório final consolidado
contendo:
I - descrição detalhada de todas as atividades realizadas durante
o Natal de Pato Branco 2025;
II - demonstrativo completo das despesas realizadas, com
identificação dos processos licitatórios, contratos, notas fiscais
e demais documentos comprobatórios;
III - avaliação dos resultados alcançados, com indicadores de
público, impacto econômico e cultural;
IV - registro fotográfico e audiovisual das festividades;
V - sugestões e recomendações para eventos futuros.
§ 1º O relatório final deverá ser apresentado ao Gabinete do
Prefeito até 30 (trinta) dias após o encerramento oficial das
festividades natalinas.
§ 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado por igual
período, mediante solicitação fundamentada da Presidência da
Comissão.
§ 3º Cópia do relatório final será encaminhada à Câmara
Municipal de Vereadores e aos órgãos de controle interno e
28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 2/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
externo.
Art. 8º Fica assegurado à Comissão o apoio técnico,
administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento de
seus trabalhos, a ser prestado pelas Secretarias e órgãos
municipais.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da
Comissão, ad referendum do Prefeito Municipal.
Art. 10. A Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco
2025, será composta pelos seguintes membros:
I - Neuza Maria Viganó, Vice-Prefeita Municipal, Presidente;
II - Ivete Ferrarini Iakmiu, representante da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Vice-Presidente;
III - Jaquelini Aparecida Belusso Morosini Klein, Assessoria de
Programas e Metas, 1ª secretária;
IV - Tibério Lopes, Chefe da Divisão de Eventos, 2º secretário;
V – Gilvan Augusto Nava, Diretor do Departamento de
Iluminação Pública, membro;
VI - Maurício Maculan, representante do Departamento de
Cultura, membro;
VII - Vilmar Possato Duarte, representante da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, membro;
VIII - Ezaul Zilmer, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, membro;
IX - Blademir Sergio Martinelli, representante do Sindicato
Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco
(Sindicomércio), membro;
X – Francieli Catusso Tamagno, representante da Associação
Empresarial de Pato Branco (ACEPB), membro;
XI – Marcelo da Luz, representante da União das Associações
de Moradores dos Bairros de Pato Branco, membro;
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:B83D6E29
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/10/2025. Edição 3393
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 3/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
Prezados, 
Tendo em vista o Requerimento nº 1000/2025, encaminhado pela Câmara Municipal de Pato 
Branco, a respeito do andamento dos preparativos de natal, venho por meio deste, 
manifestar o que se segue: 
1. Composição da equipe organizadora, com identificação das secretarias, 
departamentos e servidores envolvidos; 
R: A Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025, foi nomeada através da 
Portaria GP Nº 102, de 24 de Outubro de 2025, contando com os seguintes 
membros: 
Neuza Maria Viganó, Vice-Prefeita Municipal, Presidente; 
Ivete Ferrarini Iakmiu, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Vice-Presidente; 
Jaquelini Aparecida Belusso Morosini Klein, Assessoria de Programas e Metas, 1ª 
secretária; 
Tibério Lopes, Chefe da Divisão de Eventos, 2º secretário; 
Gilvan Augusto Nava, Diretor do Departamento de Iluminação Pública, membro; 
Maurício Maculan, representante do Departamento de Cultura, membro; 
Ezaul Zilmer, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
membro; 
Blademir Sergio Martinelli, representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista 
de Pato Branco (Sindicomércio), membro; 
Francieli Catusso Tamagno, representante da Associação Empresarial de Pato 
Branco (ACEPB), membro; 
Marcelo da Luz, representante da União das Associações de Moradores dos Bairros 
de Pato Branco, membro; 
2. Relação das contratações e serviços realizados, com respectivos valores, datas e 
objeto; 
R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a 
comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, 
como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
46 3220.1536 / 46 3220.1582 www.patobranco.pr.gov.br 
Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
3. Montante total de recursos públicos destinados, discriminando fonte orçamentária e 
percentual já executado; 
R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a 
comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, 
como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. 
4. Relatório financeiro atualizado, indicando o valor já utilizado e a previsão de custos 
até o encerramento das atividades. 
R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a 
comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, 
como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. 
Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 
46 3220.1536 / 46 3220.1582 www.patobranco.pr.gov.br 
Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C75-6C30-1284-8210
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
TIBÉRIO LOPES (CPF 078.XXX.XXX-89) em 01/12/2025 15:37:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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