| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Ofício nº 551/2025, em resposta ao Requerimento nº 1000/2025. |
| native_id | 32592 |
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Ofício nº 551/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, em relação ao Requerimento nº 1000/2025, segue em anexo a resposta ao item 01. Em relação aos demais questionamentos, solicitamos prorrogação do prazo, considerando que a programação alusiva ao Nossa Terra Natal está em andamento, sendo assim tem gastos que ainda serão realizados. Desta forma, realizaremos a apresentação das despesas com o referido evento após a sua conclusão. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69FA-5D69-CD9B-D0B7 e informe o código 69FA-5D69-CD9B-D0B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 69FA-5D69-CD9B-D0B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 16:33:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/69FA-5D69-CD9B-D0B7 Memorando 36.684/2025 De: Tibério L. - SEC-EXEC-PM-SA Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 01/12/2025 às 15:36:47 Setores envolvidos: SEC-EXEC-PM-SA, SEC-EXEC-AL Resposta requerimento nº 1000/2025 Prezado, Encaminho em anexo, resposta ao requerimento nº 1000/2025 encaminhado pela Câmara Municipal de Pato Branco. Solicita-se um prazo de 30 dias para o envio da resposta completa, devido ao evento de natal itinerante ainda estar acontecendo nos bairros, havendo previsão de seguir até o dia 22 de dezembro de 2025, dessa forma a dilação de prazo possibilitaria organizar de forma consolidada os gastos já realizados no evento de natal durante o ano de 2025. Atenciosamente. _ Tibério Lopes Assistente em Gestão Anexos: Portaria_Comissao_Organizadora_Natal_2025.pdf Resposta_Requerimento_1000_2025_I_docx.pdf Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO SECRETARIA DE GABINETE PORTARIA GP Nº 102, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025 Institui a Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025, nomeia seus membros e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VII e XXIII, na forma do art. 62, II, “c”, ambos da Lei Orgânica Municipal; Considerando a relevância do evento natalino no Município de Pato Branco para a comunidade local, bem como seu papel estratégico no fomento ao turismo e os impactos positivos na cultura e economia municipal; Considerando a necessidade de articulação integrada entre as Secretarias Municipais e Departamentos vinculados ao desenvolvimento social, econômico e cultural do Município para a organização, concepção e execução das festividades natalinas inseridas no Calendário Oficial de Eventos do Município; Considerando o princípio constitucional da transparência na gestão pública, especialmente no que se refere à prestação de contas à sociedade e aos órgãos de controle, mediante informações claras, acessíveis e detalhadas sobre a aplicação de recursos públicos; e Considerando a complexidade logística, orçamentária e operacional do evento, que demanda planejamento estruturado, coordenação multisetorial e acompanhamento sistemático por comissão específica; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e supervisionar todas as ações e atividades relacionadas às festividades natalinas do Município no exercício de 2025. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá caráter temporário, encerrando suas atividades após a apresentação e aprovação do relatório final de que trata o art. 7º desta Portaria. § 1º As atividades dos membros da Comissão serão consideradas serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional. § 2º A Comissão poderá convidar outras autoridades, técnicos e especialistas para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto. Art. 2º Compete à Presidência da Comissão: I - convocar e presidir as reuniões da Comissão; II - coordenar os trabalhos e distribuir tarefas entre os membros; III - solicitar apoio técnico e administrativo às Secretarias e órgãos municipais; IV - representar a Comissão perante autoridades e entidades públicas ou privadas; V - encaminhar o relatório final ao Gabinete do Prefeito; Art. 3º Compete à Vice-Presidência: I - substituir a Presidência em suas ausências e impedimentos; II - auxiliar na coordenação das atividades da Comissão; III - supervisionar a elaboração do relatório final. Art. 4º Compete à Primeira Secretaria: I - secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas; 28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 1/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 II - manter organizado o arquivo documental da Comissão; III - controlar prazos e acompanhar o cumprimento das deliberações; IV - realizar as comunicações oficiais determinadas pela Presidência. V - auxiliar na coordenação das atividades gerais relacionadas à realização dos eventos por determinação da Presidência; Art. 5º Compete à Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025: I - elaborar o planejamento geral das festividades natalinas, incluindo cronograma de atividades e programação cultural, religiosa e recreativa; II - definir as diretrizes para decoração, iluminação especial e ornamentação dos espaços públicos; III - coordenar as ações de segurança, trânsito e mobilidade urbana durante o período natalino com o apoio do Departamento Municipal de Trânsito de Pato Branco - DEPATRAN; IV - articular parcerias com entidades privadas, associações comerciais e organizações da sociedade civil; V - requisitar formalmente às Secretarias e órgãos da Administração Direta e Indireta todos os documentos, processos, relatórios, notas fiscais, contratos, termos de referência, editais de licitação e demais informações necessárias ao planejamento e execução do evento; VI - acompanhar a execução orçamentária e financeira relacionada ao Natal de Pato Branco 2025; VII - analisar a documentação recebida, verificando sua conformidade com a legislação vigente e com os objetivos do evento; VIII - responder às demandas formuladas por órgãos de controle externo e interno, bem como às solicitações de informações dos munícipes; IX - promover reuniões periódicas para avaliação do andamento das atividades e deliberação sobre questões pertinentes; X - elaborar relatório final consolidado das atividades desenvolvidas, na forma de prestação de contas. Parágrafo único. A Comissão poderá constituir grupos de trabalho temáticos para auxiliar na execução de tarefas específicas. Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por solicitação de, no mínimo, um terço de seus membros. § 1º As reuniões serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade em caso de empate. § 3º Das reuniões serão lavradas atas circunstanciadas, que deverão ser assinadas por todos os membros presentes. Art. 7º A Comissão elaborará relatório final consolidado contendo: I - descrição detalhada de todas as atividades realizadas durante o Natal de Pato Branco 2025; II - demonstrativo completo das despesas realizadas, com identificação dos processos licitatórios, contratos, notas fiscais e demais documentos comprobatórios; III - avaliação dos resultados alcançados, com indicadores de público, impacto econômico e cultural; IV - registro fotográfico e audiovisual das festividades; V - sugestões e recomendações para eventos futuros. § 1º O relatório final deverá ser apresentado ao Gabinete do Prefeito até 30 (trinta) dias após o encerramento oficial das festividades natalinas. § 2º O prazo previsto no § 1º poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação fundamentada da Presidência da Comissão. § 3º Cópia do relatório final será encaminhada à Câmara Municipal de Vereadores e aos órgãos de controle interno e 28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 2/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 externo. Art. 8º Fica assegurado à Comissão o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos, a ser prestado pelas Secretarias e órgãos municipais. Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão, ad referendum do Prefeito Municipal. Art. 10. A Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025, será composta pelos seguintes membros: I - Neuza Maria Viganó, Vice-Prefeita Municipal, Presidente; II - Ivete Ferrarini Iakmiu, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Vice-Presidente; III - Jaquelini Aparecida Belusso Morosini Klein, Assessoria de Programas e Metas, 1ª secretária; IV - Tibério Lopes, Chefe da Divisão de Eventos, 2º secretário; V – Gilvan Augusto Nava, Diretor do Departamento de Iluminação Pública, membro; VI - Maurício Maculan, representante do Departamento de Cultura, membro; VII - Vilmar Possato Duarte, representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, membro; VIII - Ezaul Zilmer, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, membro; IX - Blademir Sergio Martinelli, representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio), membro; X – Francieli Catusso Tamagno, representante da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), membro; XI – Marcelo da Luz, representante da União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, membro; Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente. GERI DUTRA Prefeito Municipal Publicado por: Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt Código Identificador:B83D6E29 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2025. Edição 3393 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 28/10/2025, 09:40 Prefeitura Municipal de Pato Branco https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B83D6E29/0cAFcWeA6qpICVEds2Czpk2izRZt13Xh0830eV0g-Rz1Cnj9qn6NON5hQgAGfXKrJK… 3/3 Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 Prezados, Tendo em vista o Requerimento nº 1000/2025, encaminhado pela Câmara Municipal de Pato Branco, a respeito do andamento dos preparativos de natal, venho por meio deste, manifestar o que se segue: 1. Composição da equipe organizadora, com identificação das secretarias, departamentos e servidores envolvidos; R: A Comissão Organizadora do Natal de Pato Branco 2025, foi nomeada através da Portaria GP Nº 102, de 24 de Outubro de 2025, contando com os seguintes membros: Neuza Maria Viganó, Vice-Prefeita Municipal, Presidente; Ivete Ferrarini Iakmiu, representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Vice-Presidente; Jaquelini Aparecida Belusso Morosini Klein, Assessoria de Programas e Metas, 1ª secretária; Tibério Lopes, Chefe da Divisão de Eventos, 2º secretário; Gilvan Augusto Nava, Diretor do Departamento de Iluminação Pública, membro; Maurício Maculan, representante do Departamento de Cultura, membro; Ezaul Zilmer, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, membro; Blademir Sergio Martinelli, representante do Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio), membro; Francieli Catusso Tamagno, representante da Associação Empresarial de Pato Branco (ACEPB), membro; Marcelo da Luz, representante da União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco, membro; 2. Relação das contratações e serviços realizados, com respectivos valores, datas e objeto; R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 46 3220.1536 / 46 3220.1582 www.patobranco.pr.gov.br Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 3. Montante total de recursos públicos destinados, discriminando fonte orçamentária e percentual já executado; R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. 4. Relatório financeiro atualizado, indicando o valor já utilizado e a previsão de custos até o encerramento das atividades. R: Devido às atividades do Natal Itinerante de 2025 ainda estarem em andamento, a comissão apresentará essas informações 30 dias após o encerramento do natal, como forma de apresentar um panorama consolidado dos gastos realizados. Rua Caramuru, 271 - CEP: 85.501-064 - Pato Branco - Paraná 46 3220.1536 / 46 3220.1582 www.patobranco.pr.gov.br Assinado por 1 pessoa: TIBÉRIO LOPES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210 e informe o código 2C75-6C30-1284-8210 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C75-6C30-1284-8210 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: TIBÉRIO LOPES (CPF 078.XXX.XXX-89) em 01/12/2025 15:37:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C75-6C30-1284-8210