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materia nº 212/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-06 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.549, de 29 de dezembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 31/12/2025. Edição 3438.
2025-12-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 530/2025-DL.
2025-12-16 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-12-15 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-12-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-12-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-12-12 Parecer Concluído — Recebimento dos pareceres favoráveis das Comissões Permanentes competentes.
2025-12-11 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Aguardando parecer da CPP.
2025-12-11 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-12-08 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, a pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-12-08 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado à Assessoria Contábil, a pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-12-08 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 12/12/2025.
2025-12-08 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 9/12/2025.
2025-12-04 Parecer Concluído — Encaminhado ao relator para análise. Parecer recebido na data de 10/12/2025.
2025-12-03 Aguardando Relator — Enviado para os Presidentes das Comissões Permanentes competentes para que encaminhem aos relatores a matéria submetida a seu exame.
2025-12-03 Regime de Urgência — Aprovado o pedido para tramitação da proposição em regime de urgência.
2025-12-02 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-12-02 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:38:50.541560-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-12-15T14:35:41.765038-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Rafael Foss - União, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 212, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de
dezembro de 2024, que dispõe sobre os
padrões, construção, manutenção,
conservação e uso das calçadas, partes
integrantes das vias públicas e do sistema de
circulação de pessoas e transporte do
Município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1º O parágrafo §5º do art. 24 da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. ........................
......................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as
calçadas se acharem em mau estado, o Município intimará o proprietário para que
providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo
de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município
poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser
parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da
correspondente multa.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/39DE-16C4-1F7D-6E9D e informe o código 39DE-16C4-1F7D-6E9D
2
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo ajustar o prazo estabelecido no § 5º do art.
24 da Lei nº 6.376, de 12 de dezembro de 2024, uma vez que o período de 30 (trinta) dias
previsto originalmente se revela insuficiente para que muitos proprietários consigam
executar adequadamente as obras de readequação das calçadas. Em diversos casos, tais
intervenções demandam análise técnica mais detalhada, elaboração de projetos,
contratação de mão de obra especializada e aquisição de materiais específicos, o que
torna impraticável o cumprimento da exigência no curto intervalo atualmente estipulado.
A ampliação do prazo para 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante
justificativa, confere maior viabilidade à realização das melhorias necessárias, evitando
que os munícipes sejam penalizados por limitações técnicas, logísticas ou financeiras que
extrapolam sua capacidade de atendimento imediato. Busca-se, assim, conciliar o
interesse público na manutenção de calçadas seguras, acessíveis e em conformidade com
as normas municipais, com a realidade concreta enfrentada pelos cidadãos responsáveis
por tais adequações.
A proposição também preserva a possibilidade de o Município realizar a obra de
forma subsidiária, mediante cobrança das despesas ao proprietário. A previsão de
parcelamento e de cobrança conjunta com o IPTU torna o processo mais equitativo e
acessível, mitigando impactos financeiros abruptos e assegurando condições para que os
proprietários cumpram suas obrigações sem comprometer de forma desproporcional sua
renda familiar. Trata-se de medida que reforça a justiça social e aprimora a eficiência
administrativa na gestão da política de mobilidade urbana.
Registre-se, ainda, que a Prefeitura já deu início à emissão de notificações para
readequação das calçadas, circunstância que demanda a rápida atualização normativa
para evitar controvérsias, insegurança jurídica e potenciais prejuízos aos notificados. Por
essa razão, justifica-se o pedido para que esta Proposição Legislativa tramite em regime
de urgência, permitindo sua apreciação e deliberação com a celeridade necessária.
Diante da relevância do tema e dos benefícios que a alteração proposta trará à
população e à Administração Pública, submeto o presente Projeto de Lei à análise e
aprovação deste Douto Plenário.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/39DE-16C4-1F7D-6E9D e informe o código 39DE-16C4-1F7D-6E9D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 39DE-16C4-1F7D-6E9D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 02/12/2025 14:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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