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materia nº 541/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 541 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 554/2025, em resposta ao Requerimento nº 929/2025.
native_id32603

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 554/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 929/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F382-1D7D-039A-C088 e informe o código F382-1D7D-039A-C088
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F382-1D7D-039A-C088
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 19:03:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F382-1D7D-039A-C088
Memorando 3- 30.873/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 16/10/2025 às 15:17:21
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEO-DT-STC, SEO-DT-SET, SEO-DT-SCP, SEC-EXEC-AL
req 926, 927, 929
 Prezado,
Em resposta ao requerimento nº 929/2025, informa-se que será realizado acompanhamento de fluxo de veículos na
Estrada Municipal Pioneriro Narciso Bernardi, visando a elaboração de estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego,
Trânsito e Operacionalização, referente a viabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade tipo lombada
física.
Será realizado monitoramento na via e acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu
parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de
julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/48C5-F35D-2EE8-C0AE e informe o código 48C5-F35D-2EE8-C0AE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48C5-F35D-2EE8-C0AE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 16/10/2025 15:17:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 15:31:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/48C5-F35D-2EE8-C0AE

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