| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício nº 554/2025, em resposta ao Requerimento nº 929/2025. |
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Ofício nº 554/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 929/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F382-1D7D-039A-C088 e informe o código F382-1D7D-039A-C088 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F382-1D7D-039A-C088 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 19:03:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F382-1D7D-039A-C088 Memorando 3- 30.873/2025 De: Fabricio S. - SEO-DT-SET Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 16/10/2025 às 15:17:21 Setores envolvidos: SEO-DT, SEO-DT-STC, SEO-DT-SET, SEO-DT-SCP, SEC-EXEC-AL req 926, 927, 929 Prezado, Em resposta ao requerimento nº 929/2025, informa-se que será realizado acompanhamento de fluxo de veículos na Estrada Municipal Pioneriro Narciso Bernardi, visando a elaboração de estudo de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização, referente a viabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade tipo lombada física. Será realizado monitoramento na via e acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/48C5-F35D-2EE8-C0AE e informe o código 48C5-F35D-2EE8-C0AE VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 48C5-F35D-2EE8-C0AE Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 16/10/2025 15:17:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 16/10/2025 15:31:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/48C5-F35D-2EE8-C0AE