| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício nº 558/2025, em resposta ao Requerimento nº 942/2025. |
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Ofício nº 558/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 942/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2468-0774-5416-A4F4 e informe o código 2468-0774-5416-A4F4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2468-0774-5416-A4F4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 01/12/2025 19:30:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2468-0774-5416-A4F4 Memorando 5- 31.722/2025 De: Alisson O. - SAF-RH-SESMT Para: SAF - Secretaria de Administração e Finanças - A/C PAULO C. Data: 11/11/2025 às 11:04:41 Setores envolvidos: SAF, SAF-RH, SAF-RH-SESMT, SEC-EXEC-AL req 942 Prezado Secretário, Diante da solicitação apresentada nos quesitos 1 ao 7 do requerimento, comunicamos que a Prefeitura Municipal de Pato Branco, por intermédio do Setor de Segurança do Servidor, faz uso dos documentos técnicos de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), os quais são elaborados por empresa terceirizada, contratada por meio de licitação, e são atualizados anualmente. Os documentos técnicos de SST são: Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Como critério técnico para avaliação e deliberação sobre a insalubridade ou periculosidade, emprega-se o LIP. O LIP é um documento técnico elaborado com base em inspeções e medições ambientais, visando identificar e quantificar os agentes nocivos à saúde e segurança dos colaboradores. Sua elaboração atende aos requisitos da Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e das Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, em particular as NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e NR-16 – Atividades e Operações Perigosas. Ademais, no escopo da prefeitura municipal, a legislação local que regula a concessão da insalubridade é estabelecida pela Lei Ordinária nº 1.245, de 17 de setembro de 1993, - SubSeção 4 - Dos adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas, nos Art. 68 a Art. 72, e pelas Leis Ordinárias nº 2.708, 11 de dezembro de 2006 e nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, que alteram a Lei Ordinária nº 1.245/93. A avaliação e emissão do referido laudo são de responsabilidade de profissional legalmente habilitado, engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, conforme determina a legislação vigente. Para a avaliação e elaboração do LIP da Prefeitura Municipal de Pato Branco, o engenheiro de segurança do trabalho da empresa responsável analisou as atividades desempenhadas e os ambientes laborais por grupos homogêneos de exposição, determinando se as atividades são realizadas em local insalubre ou não. Em síntese, os grupos homogêneos de exposição que é devido o adicional de insalubridade são: Secretaria de Agricultura Desenvolvimento rural - Motorista, Operador de máquinas, Auxiliar de serviços braçais e Pedreiro - Grau médio 20% Agropecuária - Médico Veterinário - Grau médio 20% Secretaria de Desenvolvimento Econômico Marcenaria - Marceneiro, Mestre de obras, Servente de limpeza, Motorista - Grau médio 20% Aeroporto - Motorista, Agente de Trânsito - Grau médio 20% / Perigoso 30% Secretaria de Educação - Escolas e CMEIs Cargo de Merendeiras nas cozinhas escolares - Grau médio 20% Secretaria de Engenharia e Obras Assinado por 2 pessoas: ALISSON EITI ONAKA e PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/104D-DB84-8A01-AB7F e informe o código 104D-DB84-8A01-AB7F Fábrica de Tubos - Motorista - Grau médio 20% Serviços e Obras - Motorista, Operador de máquinas, Auxiliar de serviços gerais, Pedreiro - Grau médio 20% Parque de máquinas - Motoristas, Operadores de máquinas, Soldador - Grau médio 20% Parque de máquinas - Chepeador, Mecânico, Lubrificador - Grau máximo 40% Departamento de Trânsito - Motorista, Operador de máquinas - Grau médio 20% Secretaria de Esporte e Lazer Natação e Hidroginástica - Orientador fisiocorporal, Professor de educação física - Grau médio 20% Secretaria de Meio Ambiente Soldador, Médico veterinário - Grau médio 20% Gari de Limpeza de Rua, Motorista - Grau máximo 40% Manutenção, Limpeza e Conservação - Grau máximo 40% Coleta e Processamento de Lixo - Grau máximo 40% Central de Óbitos - Grau médio 20% Secretaria de Saúde Atividades Ambulatoriais - Grau médio 20% UPA - Grau médio 20% PACS - Grau médio 20% Raio x - Grau médio 20% / Perigoso 30% Farmácia - Grau médio 20% Reabilitação Motora - Grau médio 20% Vigilância Epidemiológica - Grau médio 20% Vigilância Epidemiológica - ACE - Grau máximo 40% Odontologia - Grau médio 20% CAPS - Médico, enfermeiro - Grau médio 20% Vigilância Sanitária - Grau médio 20% UBS - Grau médio 20% Atenciosamente _ Alisson Eiti Onaka Chefe do Setor de Segurança do Servidor - SESMT Portaria n°239/2025 Assinado por 2 pessoas: ALISSON EITI ONAKA e PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/104D-DB84-8A01-AB7F e informe o código 104D-DB84-8A01-AB7F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 104D-DB84-8A01-AB7F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALISSON EITI ONAKA (CPF 070.XXX.XXX-98) em 11/11/2025 11:04:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 11/11/2025 18:29:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/104D-DB84-8A01-AB7F Memorando 3- 31.722/2025 De: Karolyne D. - SAF-RH Para: SAF - Secretaria de Administração e Finanças Data: 30/10/2025 às 17:02:50 Setores envolvidos: SAF, SAF-RH, SAF-RH-SESMT, SEC-EXEC-AL req 942 Prezado Secretário, Diante da solicitação apresentada nos quesitos 8 e 9 do requerimento em destaque, informo que o valor bruto da folha de pagamento referente ao mês de outubro do corrente ano totaliza a quantia de R$ 22.078.212,44 (Vinte e dois milhões, setenta e oito mil, duzentos e doze reais e quarenta e quatro centavos). Dentro desse montante, destaca-se o gasto efetuado com o adicional de insalubridade no montante de R$ 505.664,25 (Quinhentos e cinco mil reais, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Cumpre esclarecer que, no período de outubro de 2025, o cálculo foi realizado de maneira proporcional, ou seja, até o dia 14/10/2025 seguindo a normativa anterior e a partir de 15/10/2025 conforme a nova legislação (Lei 6.490/2025). Portanto, o acréscimo para aqueles beneficiados pela nova legislação ainda não reflete em sua totalidade. Atenciosamente, _ Karolyne Rubia Zanini Rebonatto Dosciatti Diretora do Departamento de Recursos Humanos Portaria nº 90/2025 Esta mensagem é somente para uso do destinatário informado e pode conter informações privilegiadas, proprietária s ou privadas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, notifique o remetente imediatamente e apague a original. Qualquer uso do mesmo, é proibido. Assinado por 1 pessoa: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5749-C0E3-53EC-8D46 e informe o código 5749-C0E3-53EC-8D46 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5749-C0E3-53EC-8D46 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: KAROLYNE RUBIA ZANINI REBONATTO DOSCIATTI (CPF 069.XXX.XXX-70) em 30/10/2025 17:03:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5749-C0E3-53EC-8D46