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materia nº 553/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 553 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 566/2025, em resposta ao Requerimento nº 970/2025.
native_id32615

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 566/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 970/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C05-4124-2762-1D56 e informe o código 7C05-4124-2762-1D56
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C05-4124-2762-1D56
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 09:25:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/7C05-4124-2762-1D56
Memorando 2- 33.383/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 03/11/2025 às 10:13:15
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEO-DT, SEO-DT-SET
req 970/2025
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 970/2025, informamos que a solicitação referente à revitalização horizontal na Rua
Araribóia e adjacências será incluída no planejamento para execução.
Paralelamente, no que diz respeito às demarcações de estacionamento, cumpre ressaltar que, conforme Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV (Sinalização Horizontal) e Volume I ( Sinalização Vertical),
determina que as marcas delimitadores de estacionamento (quadrantes) somente devem ser aplicadas em locais
devidamente regulamentados para estacionamento, geralmente em áreas do ESTAR - Estacionamento
Regulamentado ou em espaçoes delimitados pelas autoridades de trânsito. Assinado por 1 pessoa: FABRICIO CORREIA DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86AD-E6BE-3FD4-21A3 e informe o código 86AD-E6BE-3FD4-21A3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 86AD-E6BE-3FD4-21A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 03/11/2025 10:13:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/86AD-E6BE-3FD4-21A3

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