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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 213, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a destinação de percentual das
multas aplicadas pela Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor – PROCON ao Fundo Municipal
dos Direitos da Pessoa com Deficiência –
FMDPD
.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da destinação de 10% (dez por cento)
do valor arrecadado com a aplicação de multas pela Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa
com Deficiência - FMDPD.
Art. 2º A finalidade desta Lei é assegurar recursos financeiros suficientes para a
execução das políticas públicas destinadas à promoção e à melhoria da qualidade de vida
das pessoas com deficiência no Município de Pato Branco.
Art. 3º O percentual referido no art. 1º desta Lei será aplicado prioritariamente na
consecução dos seguintes objetivos:
I - promoção de ações e programas voltados à inclusão social das pessoas com
deficiência;
II- apoio a projetos que assegurem a acessibilidade em espaços públicos e privados;
III- fomento a iniciativas que promovam a capacitação e a formação profissional de
pessoas com deficiência;
IV- realização de campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com
deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a data
de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CEDF-7470-133A-A01E e informe o código CEDF-7470-133A-A01E
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JUSTIFICATIVA
A presente demanda trata-se de medida necessária e estratégica para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, autonomia e
inclusão das pessoas com deficiência no Município de Pato Branco.
O Fundo Municipal desempenha papel fundamental no financiamento de ações que
visam garantir direitos, ampliar oportunidades e assegurar condições adequadas de
participação social, porém muitas vezes enfrenta limitação de recursos para atender
plenamente a demanda existente.
A destinação de parte dos valores arrecadados pelo PROCON representa uma
solução eficiente, sustentável e alinhada ao interesse público, pois permite reforçar o
orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência sem gerar impacto
significativo sobre as contas municipais, ao mesmo tempo, promove uma utilização
socialmente responsável das multas aplicadas, direcionando parte desses valores para
finalidades de alto alcance social.
Entre os objetivos contemplados pela proposta, destacam-se:
– A execução de programas e ações de inclusão social, ampliando o acesso à
cidadania e à convivência comunitária das pessoas com deficiência;
– O apoio a projetos de acessibilidade, fundamentais para garantir o direito de ir e
vir e a participação plena em espaços públicos e privados;
– O incentivo à capacitação e formação profissional, contribuindo para autonomia
econômica, geração de renda e inserção no mercado de trabalho;
– A realização de campanhas de conscientização, voltadas à redução de
preconceitos, à promoção de direitos e à construção de uma sociedade mais acolhedora e
inclusiva.
Diante dessa realidade, a medida busca assegurar que o Município disponha de
recursos financeiros adequados para cumprir suas responsabilidades legais e sociais
frente às pessoas com deficiência, fortalecendo políticas públicas já existentes e
possibilitando a implantação de novas iniciativas.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei constitui passo importante para a
consolidação de um Município mais inclusivo, justo e comprometido com a promoção dos
direitos humanos, garantindo que a arrecadação proveniente de multas contribua
diretamente para o bem-estar de uma parcela significativa e muitas vezes vulnerável da
população.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para aprovação da
presente proposição, por se tratar de iniciativa de grande relevância social e plenamente
alinhada às necessidades e aos princípios da administração pública.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CEDF-7470-133A-A01E e informe o código CEDF-7470-133A-A01E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CEDF-7470-133A-A01E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/12/2025 17:41:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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