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← Pato Branco (PR)

materia nº 554/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 554 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 567/2025, em resposta ao Requerimento nº 971/2025.
native_id32623

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 567/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 971/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6717-DD5E-2090-E627 e informe o código 6717-DD5E-2090-E627
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6717-DD5E-2090-E627
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 16:08:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6717-DD5E-2090-E627
Memorando 2- 33.300/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 14/11/2025 às 08:19:41
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEO-DT, SEO-DT-SET
req 971/2025
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 971/2025, informamos que a solicitação referente à revitalização horizontal nas
vagas de estacionamento das Ruas Itacolomi e Aimoré serão analisadas juntamente com as sinalizações de divisão
de fluxo e faixas de pedestres.
Paralelamente, no que diz respeito às demarcações de estacionamento, cumpre ressaltar que, conforme Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito - Volume IV (Sinalização Horizontal) e Volume I ( Sinalização Vertical),
determina que as marcas delimitadores de estacionamento (quadrantes) somente devem ser aplicadas em locais
devidamente regulamentados para estacionamento, geralmente em áreas do ESTAR - Estacionamento
Regulamentado ou em espaçoes delimitados pelas autoridades de trânsito. Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C9A0-1E18-B50D-08F2 e informe o código C9A0-1E18-B50D-08F2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9A0-1E18-B50D-08F2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 14/11/2025 08:19:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 14/11/2025 08:43:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C9A0-1E18-B50D-08F2

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