| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício nº 571/2025, em resposta ao Requerimento nº 986/2025. |
| native_id | 32630 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Ofício nº 571/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 986/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4D0F-8A6C-237D-621F e informe o código 4D0F-8A6C-237D-621F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4D0F-8A6C-237D-621F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 16:47:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4D0F-8A6C-237D-621F Memorando 3- 33.970/2025 De: Fabricio S. - SEO-DT-SET Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 11/11/2025 às 08:50:21 Setores envolvidos: SEO-DT, SEO-DT-STC, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL req 984 e 986 Prezado, Em resposta ao Requerimento Nº 986/2025, comunica-se que em visita in loco no local da demanda, e após estudo de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, manifesta-se pela viabilidade de instalação de redutor de velocidade tipo lombada física na Rua José Leonardi nas proximidades do numeral 555. Será anexada a demanda ao cronograma e executada conforme andamento das atividades. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AFC3-3581-E366-B07F e informe o código AFC3-3581-E366-B07F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AFC3-3581-E366-B07F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 11/11/2025 08:50:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 11/11/2025 09:32:40 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AFC3-3581-E366-B07F