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materia nº 558/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 558 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 571/2025, em resposta ao Requerimento nº 986/2025.
native_id32630

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Ofício nº 571/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 986/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4D0F-8A6C-237D-621F e informe o código 4D0F-8A6C-237D-621F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4D0F-8A6C-237D-621F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 16:47:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Memorando 3- 33.970/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 11/11/2025 às 08:50:21
Setores envolvidos:
SEO-DT, SEO-DT-STC, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
req 984 e 986
Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 986/2025, comunica-se que em visita in loco no local da demanda, e após estudo
de viabilidade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, manifesta-se pela viabilidade
de instalação de redutor de velocidade tipo lombada física na Rua José Leonardi nas proximidades do numeral 555. 
Será anexada a demanda ao cronograma e executada conforme andamento das atividades.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AFC3-3581-E366-B07F e informe o código AFC3-3581-E366-B07F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AFC3-3581-E366-B07F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 11/11/2025 08:50:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 11/11/2025 09:32:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AFC3-3581-E366-B07F

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