br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 561/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 561 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 574/2025, em resposta ao Requerimento nº 1001/2025.
native_id32633

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 574/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1001/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DC8-D02C-B9B7-3B5B e informe o código 2DC8-D02C-B9B7-3B5B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DC8-D02C-B9B7-3B5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 17:05:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DC8-D02C-B9B7-3B5B
Memorando 2- 34.801/2025
De: Douglas B. - SCTI-DPT
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 17/11/2025 às 11:34:30
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SCTI, SCTI-DPT
req 1001
Em atendimento ao Requerimento nº 1001/2025, apresentado pelo Vereador Joecir Bernardi – PSD, esta Secretaria
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação presta as seguintes informações técnicas.
Esclarece-se que esta manifestação retoma e atualiza o conteúdo já encaminhado por esta Secretaria no mês de
setembro de 2025, ocasião em que foi enviado parecer técnico sobre o mesmo Projeto de Lei nº 111/2025.Assim, o
presente parecer adota a mesma fundamentação técnica anteriormente apresentada, com os devidos ajustes necessários
ao atendimento do novo requerimento.
I. Fundamentação
O Projeto de Lei nº 111/2025 encontra-se alinhado:
à Constituição Federal, especialmente no que tange à proteção de direitos fundamentais;
à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece princípios essenciais para tratamento de dados no setor
público;
à legislação estadual relacionada à governança de inteligência artificial, incluindo:
Lei Estadual nº 22.324/2025 (PDIA-PR);
Lei Estadual nº 22.343/2025;
Decreto nº 9.854/2025 (COIA).
No âmbito municipal, o tema dialoga com medidas já adotadas pela Administração, tais como:
Portaria GP nº 71/2025, que instituiu a Comissão Municipal de Implantação de Inteligência Artificial;
Portaria GP nº 72/2025, que nomeou os membros responsáveis pelo acompanhamento técnico e jurídico do tema.
II. Mérito e Viabilidade Técnica
O Projeto de Lei nº 111/2025 é meritório, oportuno e tecnicamente consistente, uma vez que estabelece princípios gerais
necessários para orientar o uso responsável, ético e transparente de sistemas de inteligência artificial na Administração
Pública Municipal.
A abordagem principiológica adotada pelo texto é adequada, pois evita engessamento normativo e permite futura
regulamentação técnica conforme a evolução tecnológica e as necessidades da gestão pública municipal.
III. Sugestões de Aprimoramento
Com vistas a fortalecer a segurança jurídica e a efetividade da futura lei, permanecem válidas — e aqui reiteradas — as
sugestões já encaminhadas anteriormente: Assinado por 1 pessoa: ROSICLEI CALDATO DALAGNOL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C e informe o código 5373-F2E1-CB6B-4D4C
Aprimoramento dos incisos I e IV do Art. 3º, incorporando os conceitos de explicabilidade e prestação de contas.
Revisão do Art. 4º, substituindo a expressão “supervisão idônea” por “supervisão humana significativa”, termo consolidado
internacionalmente.
Inclusão de artigo sobre avaliação de risco e avaliação de impacto em proteção de dados.
Inclusão de artigo sobre contratações públicas, garantindo que editais e contratos contemplem exigências de
transparência, segurança e auditabilidade de sistemas de IA.
Ampliação do prazo de vacância, recomendando a vigência em 180 dias, para permitir adequada regulamentação e
adaptação administrativa.
IV. Conclusão
A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação manifesta ao Vereador Joecir Bernardi que:
o Projeto de Lei nº 111/2025 é constitucional, adequado e relevante para o avanço da governança digital municipal; as
sugestões técnicas apresentadas — originalmente enviadas em setembro e aqui reiteradas — visam aprimorar a
segurança jurídica, a transparência e a efetividade da norma.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. _
Douglas Henrique Batista
Diretor do Parque Tecnológico Assinado por 1 pessoa: ROSICLEI CALDATO DALAGNOL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C e informe o código 5373-F2E1-CB6B-4D4C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5373-F2E1-CB6B-4D4C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSICLEI CALDATO DALAGNOL (CPF 025.XXX.XXX-06) em 17/11/2025 11:36:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C

open original →