| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício nº 574/2025, em resposta ao Requerimento nº 1001/2025. |
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Ofício nº 574/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1001/202 5 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DC8-D02C-B9B7-3B5B e informe o código 2DC8-D02C-B9B7-3B5B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2DC8-D02C-B9B7-3B5B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 17:05:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DC8-D02C-B9B7-3B5B Memorando 2- 34.801/2025 De: Douglas B. - SCTI-DPT Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 17/11/2025 às 11:34:30 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SCTI, SCTI-DPT req 1001 Em atendimento ao Requerimento nº 1001/2025, apresentado pelo Vereador Joecir Bernardi – PSD, esta Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação presta as seguintes informações técnicas. Esclarece-se que esta manifestação retoma e atualiza o conteúdo já encaminhado por esta Secretaria no mês de setembro de 2025, ocasião em que foi enviado parecer técnico sobre o mesmo Projeto de Lei nº 111/2025.Assim, o presente parecer adota a mesma fundamentação técnica anteriormente apresentada, com os devidos ajustes necessários ao atendimento do novo requerimento. I. Fundamentação O Projeto de Lei nº 111/2025 encontra-se alinhado: à Constituição Federal, especialmente no que tange à proteção de direitos fundamentais; à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), que estabelece princípios essenciais para tratamento de dados no setor público; à legislação estadual relacionada à governança de inteligência artificial, incluindo: Lei Estadual nº 22.324/2025 (PDIA-PR); Lei Estadual nº 22.343/2025; Decreto nº 9.854/2025 (COIA). No âmbito municipal, o tema dialoga com medidas já adotadas pela Administração, tais como: Portaria GP nº 71/2025, que instituiu a Comissão Municipal de Implantação de Inteligência Artificial; Portaria GP nº 72/2025, que nomeou os membros responsáveis pelo acompanhamento técnico e jurídico do tema. II. Mérito e Viabilidade Técnica O Projeto de Lei nº 111/2025 é meritório, oportuno e tecnicamente consistente, uma vez que estabelece princípios gerais necessários para orientar o uso responsável, ético e transparente de sistemas de inteligência artificial na Administração Pública Municipal. A abordagem principiológica adotada pelo texto é adequada, pois evita engessamento normativo e permite futura regulamentação técnica conforme a evolução tecnológica e as necessidades da gestão pública municipal. III. Sugestões de Aprimoramento Com vistas a fortalecer a segurança jurídica e a efetividade da futura lei, permanecem válidas — e aqui reiteradas — as sugestões já encaminhadas anteriormente: Assinado por 1 pessoa: ROSICLEI CALDATO DALAGNOL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C e informe o código 5373-F2E1-CB6B-4D4C Aprimoramento dos incisos I e IV do Art. 3º, incorporando os conceitos de explicabilidade e prestação de contas. Revisão do Art. 4º, substituindo a expressão “supervisão idônea” por “supervisão humana significativa”, termo consolidado internacionalmente. Inclusão de artigo sobre avaliação de risco e avaliação de impacto em proteção de dados. Inclusão de artigo sobre contratações públicas, garantindo que editais e contratos contemplem exigências de transparência, segurança e auditabilidade de sistemas de IA. Ampliação do prazo de vacância, recomendando a vigência em 180 dias, para permitir adequada regulamentação e adaptação administrativa. IV. Conclusão A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação manifesta ao Vereador Joecir Bernardi que: o Projeto de Lei nº 111/2025 é constitucional, adequado e relevante para o avanço da governança digital municipal; as sugestões técnicas apresentadas — originalmente enviadas em setembro e aqui reiteradas — visam aprimorar a segurança jurídica, a transparência e a efetividade da norma. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. _ Douglas Henrique Batista Diretor do Parque Tecnológico Assinado por 1 pessoa: ROSICLEI CALDATO DALAGNOL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C e informe o código 5373-F2E1-CB6B-4D4C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5373-F2E1-CB6B-4D4C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ROSICLEI CALDATO DALAGNOL (CPF 025.XXX.XXX-06) em 17/11/2025 11:36:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5373-F2E1-CB6B-4D4C