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materia nº 562/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 562 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 575/2025, em resposta ao Requerimento nº 1007/2025.
native_id32634

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Ofício nº 575/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1007/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6FCA-B6FB-88C3-9ED8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 17:09:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 2- 34.809/2025
De: Luryan K. - SMA-FISC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 24/11/2025 às 17:01:33
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SMA, SMA-FISC
req 1007
 Prezado,
Segue em anexo o Ofício 449/2025 em resposta ao Requerimento 1007.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Portaria 059/2025
Matrícula 115495
Anexos:
Oficio_n_449_Resposta_ao_Requerimento_n_1007_Camara.pd
f
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Ofício nº 449/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1007/2025
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 1007/2025, de autoria do Vereador Alexandre Zoche, que
solicita informações detalhadas acerca dos registros de autuações e da legislação aplicável ao uso
de fogos de artifício no Município de Pato Branco, informamos que a matéria é regida pela Lei
Ordinária Municipal nº 5.627, de 2020. Essa legislação proíbe a utilização de artefatos
pirotécnicos com estampido (fogos sonoros) no território municipal, define as hipóteses de uso
permitido, estabelece as penalidades em caso de descumprimento e atribui à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente a competência para a fiscalização e a instrução dos processos administrativos
correspondentes. Esclarecemos, de modo expresso, que esta Secretaria Municipal de Meio
Ambiente fiscaliza principalmente a soltura e o uso de fogos com estampido, com foco na
poluição sonora e na proteção do sossego e do bem-estar público; por outro lado, as atividades de
comércio e fabricação de fogos de artifício não se inserem na competência desta Secretaria.
No que se refere aos registros de infrações, no biênio de 2023 a 2024 foram lavrados dois
autos de infração relacionados ao uso de fogos de artifício em desacordo com a Lei Municipal nº
5.627/2020. Cumpre esclarecer que tais autos foram formalizados na gestão administrativa
anterior, e a documentação atualmente disponível não contém a pormenorização dos protocolos de
apuração então vigentes, motivo pelo qual não é possível detalhar, nesta oportunidade, os critérios
específicos de fiscalização adotados à época. Permanecemos, contudo, à disposição para
diligenciar a complementação desses dados junto aos arquivos e sistemas legados, caso seja de
interesse dessa Presidência.
Quanto ao período correspondente à gestão atual, registramos que, no ano de 2025, foi
lavrado um auto de infração em decorrência de evento ocorrido em 05 de outubro. Nessa
ocorrência, observou-se o rito de fiscalização pautado na validação das denúncias recebidas por
meio da Ouvidoria e de canais oficiais, na análise de elementos comprobatórios (tais como
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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imagens e vídeos) aptos a demonstrar a materialidade do fato e na subsequente instrução do
processo com fundamento na Lei Municipal nº 5.627/2020.
Ressaltamos, ainda, que a legislação municipal em vigor prevê ações de caráter educativo,
especialmente a realização anual de campanha de conscientização denominada “Blitz Educativa”
nas duas primeiras semanas de dezembro, orientada à informação da população sobre o us
o
permitido de artefatos pirotécnicos, à prevenção de riscos e à mitigação da poluição sonora, com
especial atenção à proteção de crianças, idosos, pessoas com hipersensibilidade auditiva e animais.
Essa frente educativa complementa a atividade fiscalizatória, buscando reduzir a incidência de
infrações por meio de orientação e sensibilização da comunidade. Informamos que a Blitz
Educativa será realizada neste ano, conforme o calendário previsto.
Por fim, reiteramos o comprometimento da Administração Municipal com a preservação
ambiental, o bem-estar dos munícipes e o atendimento às demandas da Câmara, permanecendo à
disposição para prestar esclarecimentos adicionais e, se necessário, encaminhar cópias dos autos e
demais elementos informativos que se façam pertinentes.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D0BC-D340-E01C-992C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 24/11/2025 18:31:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D0BC-D340-E01C-992C

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