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materia nº 563/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 563 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaOfício nº 576/2025, em resposta ao Requerimento nº 1011/2025.
native_id32635

Autoria

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Ofício nº 576/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1011/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 738C-BB67-F695-ABA2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 17:23:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 7- 34.810/2025
De: Ivete I. - SEC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 25/11/2025 às 19:11:26
Setores envolvidos:
SEC, SEC-DE, SEC-DE-DEF, SEC-DE-DPEI, SEC-DE-DF-SEMD, CLGPD, SEC-EXEC-AL, CIPAMS
req 1011
 Prezado Polazzo
Em anexo o ofício e o parecer técnico em resposta ao presente requerimento.
Atenciosamente. _
Ivete Ferrarini Iakmiu
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Anexos:
Oficio_n_310_Requerimento_n_1011.pdf
Parecer_Tecnico.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 
Ofício nº 310/2025 
Documento de Referência: Requerimento nº 
Excelentíssimo Senhor 
Em atendimento ao presente 
Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, mediante estudo e amparo lega
Respeitosamente. 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Exmo. Senhor 
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara de Vereadores
Pato Branco - Paraná 
Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 
Contato: (46) 3220-1544 
Documento de Referência: Requerimento nº 1011 – Vereador Rodrigo José Correia
Pato Branco, 25 de 
o presente Requerimento encaminha-se em anexo o Parecer 
Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, mediante estudo e amparo legal. 
Ivete Ferrarini Iakmiu 
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Presidente da Câmara de Vereadores
Rodrigo José Correia
25 de novembro de 2025. 
se em anexo o Parecer 
Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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PARECER TÉCNICO Nº 02/2025 
Assunto: Análise do Projeto de Lei que institui o “Programa Municipal de Conscientização sobre 
Apostas Online e Jogos de Azar” 
Interessado: Câmara Municipal / Comissão de Educação 
I – INTRODUÇÃO 
O Projeto de Lei em apreciação institui o “Programa Municipal de Conscientização sobre 
Apostas Online e Jogos de Azar” a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal, com 
o objetivo de promover ações educativas e preventivas acerca dos riscos associados às apostas 
online, especialmente entre crianças e adolescentes. 
O Programa prevê a abordagem de temas como riscos psicológicos e sociais do vício 
em jogos, estratégias das plataformas de apostas, influência das redes sociais, canais de 
denúncia e fortalecimento de habilidades socioemocionais. 
O parecer analisou o Projeto de Lei a luz da BNCC, especificamente sob a perspectiva 
do novo Componente Curricular: Computação. 
. 
II – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA 
A BNCC terá um novo Componente Curricular em sua Base Curricular Comum, para o 
ano de 2026 chamado de Computação. Este componente integrará a matriz curricular das 
escolas no Ensino Fundamental e, também, na Educação Infantil, esta de forma transversal 
entre os Campos de Experiência. O Componente Curricular da Computação estabelece quatro 
eixos estruturantes:  Pensamento Computacional  Mundo Digital  Cultura Digital  Tecnologias Digitais e Sociedade 
Tais eixos abrangem habilidades relativas a:  Análise crítica dos impactos sociais e psicológicos das tecnologias;  Segurança digital, privacidade e proteção de dados;  Leitura crítica de mídias, algoritmos e modelos de recomendação;  Compreensão de modelos de negócios e estratégias de indução digital;  Educação para uso ético, seguro e responsável das plataformas tecnológicas;  Cidadania digital e enfrentamento de práticas nocivas no ambiente on-line. 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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2. Sobreposição integral entre os objetivos do PL e o componente Computação 
Após análise minuciosa, constata-se que os objetivos apresentados no Projeto de Lei já 
estão plenamente contemplados pelo currículo nacional obrigatório. Especificamente:  Os efeitos psicológicos e sociais do uso inadequado de tecnologias são tratados no eixo 
Tecnologias Digitais e Sociedade. 
 A análise de mecanismos de manipulação digital e estratégias de engajamento de 
plataformas é parte das habilidades de Cultura Digital e Mundo Digital. 
 A atuação das redes sociais na disseminação de conteúdos nocivos se integra às 
competências de leitura crítica e ética digital. 
 As formas de proteção, protocolos de segurança e canais de denúncia compõem 
habilidades do eixo de segurança digital. 
 O desenvolvimento de pensamento crítico e de habilidades socioemocionais constitui 
Competência Geral da BNCC, transversalizada no componente Computação. 
 O currículo oficial já prevê abordagem sistemática, contínua e progressiva desses 
conteúdos ao longo da Educação Básica, com tratamento adequado a cada faixa etária. 
3. Risco de redundância e fragmentação curricular 
A criação de um Programa paralelo obrigatório, separado do currículo, gera riscos 
significativos:  Fragmentação das ações de Educação Digital, que devem ser integradas, e não 
isoladas. 
 Duplicação de conteúdos já obrigatórios, reduzindo a eficácia pedagógica.  Sobreposição de responsabilidades entre escolas e Secretaria.  Desalinhamento com o princípio da organicidade curricular, previsto na LDB e na BNCC. 
Considerando que o componente Computação já estabelece conteúdos, competências e 
habilidades que atendem integralmente ao propósito do PL, a instituição de um programa 
separado é pedagogicamente redundante e desnecessária. 
III – CONCLUSÃO 
À luz da análise realizada, manifesto parecer DESFAVORÁVEL à aprovação do Projeto de 
Lei, exclusivamente sob o fundamento de que: 
O novo componente curricular Computação da BNCC já contempla, de forma obrigatória e 
abrangente, todos os objetivos educacionais apresentados no Projeto de Lei. 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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R. Caramuru, 271. Centro – Pato Branco – PR CEP: 85501-064. Telefone:(46) 3220-1544 · 
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A criação de um programa específico é redundante, gera fragmentação curricular e 
contraria o princípio da integração pedagógica, previsto na LDB e na BNCC. 
O PL não apresenta diretrizes metodológicas adicionais ou inovadoras que justifiquem sua 
necessidade frente ao currículo já implementado. 
Recomenda-se, caso haja interesse na ampliação ou fortalecimento da temática, que se 
proceda por meio de documentos orientadores, materiais de apoio ou formações continuadas, 
sempre integrados ao componente Computação, e não por meio de um programa legislativo 
apartado. 
IV – PARECER 
Pelo exposto, este Departamento de Educação emite parecer técnico DESFAVORÁVEL 
ao Projeto de Lei, por se tratar de proposição que já se encontra integralmente abarcada pelas 
competências e habilidades estabelecidas pelo componente curricular Computação da BNCC. 
 
Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23A6-22AA-6F39-46E4
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IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 25/11/2025 19:12:07 GMT-03:00
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