| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Ofício nº 576/2025, em resposta ao Requerimento nº 1011/2025. |
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Ofício nº 576/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1011/202 5 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/738C-BB67-F695-ABA2 e informe o código 738C-BB67-F695-ABA2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 738C-BB67-F695-ABA2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 02/12/2025 17:23:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/738C-BB67-F695-ABA2 Memorando 7- 34.810/2025 De: Ivete I. - SEC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 25/11/2025 às 19:11:26 Setores envolvidos: SEC, SEC-DE, SEC-DE-DEF, SEC-DE-DPEI, SEC-DE-DF-SEMD, CLGPD, SEC-EXEC-AL, CIPAMS req 1011 Prezado Polazzo Em anexo o ofício e o parecer técnico em resposta ao presente requerimento. Atenciosamente. _ Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Anexos: Oficio_n_310_Requerimento_n_1011.pdf Parecer_Tecnico.pdf Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 Endereço: Rua Caramuru, nº 271 Ofício nº 310/2025 Documento de Referência: Requerimento nº Excelentíssimo Senhor Em atendimento ao presente Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante estudo e amparo lega Respeitosamente. Secretária Municipal de Educação e Cultura Exmo. Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara de Vereadores Pato Branco - Paraná Endereço: Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 Contato: (46) 3220-1544 Documento de Referência: Requerimento nº 1011 – Vereador Rodrigo José Correia Pato Branco, 25 de o presente Requerimento encaminha-se em anexo o Parecer Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante estudo e amparo legal. Ivete Ferrarini Iakmiu Secretária Municipal de Educação e Cultura Presidente da Câmara de Vereadores Rodrigo José Correia 25 de novembro de 2025. se em anexo o Parecer Técnico e Pedagógico elaborado pela Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 R. Caramuru, 271. Centro – Pato Branco – PR CEP: 85501-064. Telefone:(46) 3220-1544 · www.patobranco.pr.gov.br PARECER TÉCNICO Nº 02/2025 Assunto: Análise do Projeto de Lei que institui o “Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar” Interessado: Câmara Municipal / Comissão de Educação I – INTRODUÇÃO O Projeto de Lei em apreciação institui o “Programa Municipal de Conscientização sobre Apostas Online e Jogos de Azar” a ser desenvolvido nas escolas da rede pública municipal, com o objetivo de promover ações educativas e preventivas acerca dos riscos associados às apostas online, especialmente entre crianças e adolescentes. O Programa prevê a abordagem de temas como riscos psicológicos e sociais do vício em jogos, estratégias das plataformas de apostas, influência das redes sociais, canais de denúncia e fortalecimento de habilidades socioemocionais. O parecer analisou o Projeto de Lei a luz da BNCC, especificamente sob a perspectiva do novo Componente Curricular: Computação. . II – FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA A BNCC terá um novo Componente Curricular em sua Base Curricular Comum, para o ano de 2026 chamado de Computação. Este componente integrará a matriz curricular das escolas no Ensino Fundamental e, também, na Educação Infantil, esta de forma transversal entre os Campos de Experiência. O Componente Curricular da Computação estabelece quatro eixos estruturantes: Pensamento Computacional Mundo Digital Cultura Digital Tecnologias Digitais e Sociedade Tais eixos abrangem habilidades relativas a: Análise crítica dos impactos sociais e psicológicos das tecnologias; Segurança digital, privacidade e proteção de dados; Leitura crítica de mídias, algoritmos e modelos de recomendação; Compreensão de modelos de negócios e estratégias de indução digital; Educação para uso ético, seguro e responsável das plataformas tecnológicas; Cidadania digital e enfrentamento de práticas nocivas no ambiente on-line. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 R. Caramuru, 271. Centro – Pato Branco – PR CEP: 85501-064. Telefone:(46) 3220-1544 · www.patobranco.pr.gov.br 2. Sobreposição integral entre os objetivos do PL e o componente Computação Após análise minuciosa, constata-se que os objetivos apresentados no Projeto de Lei já estão plenamente contemplados pelo currículo nacional obrigatório. Especificamente: Os efeitos psicológicos e sociais do uso inadequado de tecnologias são tratados no eixo Tecnologias Digitais e Sociedade. A análise de mecanismos de manipulação digital e estratégias de engajamento de plataformas é parte das habilidades de Cultura Digital e Mundo Digital. A atuação das redes sociais na disseminação de conteúdos nocivos se integra às competências de leitura crítica e ética digital. As formas de proteção, protocolos de segurança e canais de denúncia compõem habilidades do eixo de segurança digital. O desenvolvimento de pensamento crítico e de habilidades socioemocionais constitui Competência Geral da BNCC, transversalizada no componente Computação. O currículo oficial já prevê abordagem sistemática, contínua e progressiva desses conteúdos ao longo da Educação Básica, com tratamento adequado a cada faixa etária. 3. Risco de redundância e fragmentação curricular A criação de um Programa paralelo obrigatório, separado do currículo, gera riscos significativos: Fragmentação das ações de Educação Digital, que devem ser integradas, e não isoladas. Duplicação de conteúdos já obrigatórios, reduzindo a eficácia pedagógica. Sobreposição de responsabilidades entre escolas e Secretaria. Desalinhamento com o princípio da organicidade curricular, previsto na LDB e na BNCC. Considerando que o componente Computação já estabelece conteúdos, competências e habilidades que atendem integralmente ao propósito do PL, a instituição de um programa separado é pedagogicamente redundante e desnecessária. III – CONCLUSÃO À luz da análise realizada, manifesto parecer DESFAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, exclusivamente sob o fundamento de que: O novo componente curricular Computação da BNCC já contempla, de forma obrigatória e abrangente, todos os objetivos educacionais apresentados no Projeto de Lei. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 R. Caramuru, 271. Centro – Pato Branco – PR CEP: 85501-064. Telefone:(46) 3220-1544 · www.patobranco.pr.gov.br A criação de um programa específico é redundante, gera fragmentação curricular e contraria o princípio da integração pedagógica, previsto na LDB e na BNCC. O PL não apresenta diretrizes metodológicas adicionais ou inovadoras que justifiquem sua necessidade frente ao currículo já implementado. Recomenda-se, caso haja interesse na ampliação ou fortalecimento da temática, que se proceda por meio de documentos orientadores, materiais de apoio ou formações continuadas, sempre integrados ao componente Computação, e não por meio de um programa legislativo apartado. IV – PARECER Pelo exposto, este Departamento de Educação emite parecer técnico DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei, por se tratar de proposição que já se encontra integralmente abarcada pelas competências e habilidades estabelecidas pelo componente curricular Computação da BNCC. Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 R. Caramuru, 271. Centro – Pato Branco – PR CEP: 85501-064. Telefone:(46) 3220-1544 · www.patobranco.pr.gov.br Assinado por 1 pessoa: IVETE FERRARINI IAKMIU Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4 e informe o código 23A6-22AA-6F39-46E4 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 23A6-22AA-6F39-46E4 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IVETE FERRARINI IAKMIU (CPF 717.XXX.XXX-00) em 25/11/2025 19:12:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23A6-22AA-6F39-46E4