| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Ofício nº 579/2025, em resposta ao Requerimento nº 960/2025. |
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Ofício nº 579/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 960/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BD2A-4E34-0EFC-BFBF e informe o código BD2A-4E34-0EFC-BFBF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: BD2A-4E34-0EFC-BFBF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 03/12/2025 14:42:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BD2A-4E34-0EFC-BFBF Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 1 Ofício - SMAS nº 281/2025 Pato Branco – Paraná, 02 de dezembro de 2025. Ao Senhor Alexandre Zoche Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao requerimento 960/2025 Em resposta ao Requerimento nº 960/2025, cumpre esclarecer que a Política de Assistência Social, conforme previsto na NOB/SUAS 2012, organiza-se de forma articulada com as demais políticas públicas, especialmente diante de situações que ultrapassam o escopo da proteção socioassistencial. No que se refere ao atendimento de pessoas sob efeito de substâncias psicoativas, ressalta-se que a normativa estabelece a intersetorialidade como princípio fundamental, de modo que episódios de intoxicação, alteração significativa de consciência ou risco iminente à integridade física demandam atendimento prioritário pela rede de saúde. Assim, o encaminhamento desses usuários à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) configura procedimento adequado e coerente com as atribuições de cada política setorial, garantindo-se a estabilização clínica antes do eventual retorno ao serviço de acolhimento. Após avaliação médica, o usuário poderá retornar à Casa de Passagem caso esteja em condições de permanecer no acolhimento, preservando a segurança e os objetivos socioassistenciais do serviço. Ademais, é importante salientar que, identificada qualquer situação de ameaça, violência ou risco concreto à integridade de trabalhadores, usuários ou terceiros, cabe à equipe acionar imediatamente os órgãos competentes da Segurança Pública, tais como a Polícia Militar, que detém a atribuição legal de garantir a preservação da ordem pública e de intervir em situações de conflito. Essa conduta está em consonância com o princípio da proteção e da preservação da vida, previsto nas diretrizes do SUAS, e evita que a equipe socioassistencial assuma funções coercitivas ou de contenção física que não são próprias da política de assistência social. No que se refere à solicitação de contratação de empresa de segurança privada, observa-se que a NOB-RH/SUAS disciplina de forma clara a composição das equipes responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais, estabelecendo que devem ser formadas por servidores públicos efetivos e profissionais de nível superior ou médio cujas atribuições sejam pertinentes ao trabalho social com famílias e indivíduos. A normativa não contempla a figura do profissional de segurança privada como parte da equipe de referência ou como categoria necessária à execução dos serviços de acolhimento. Ao contrário, reforça diretrizes de desprecarização das relações de trabalho e de não terceirização de funções no Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C e informe o código 23F3-CD80-DC0D-025C Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 2 âmbito do SUAS, priorizando profissionais cujas atribuições sejam regulamentadas e compatíveis com os objetivos da política de assistência social. Atenciosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pato Branco – Paraná Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C e informe o código 23F3-CD80-DC0D-025C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 23F3-CD80-DC0D-025C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 02/12/2025 08:49:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C