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materia nº 565/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 565 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaOfício nº 579/2025, em resposta ao Requerimento nº 960/2025.
native_id32639

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Ofício nº 579/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 960/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BD2A-4E34-0EFC-BFBF e informe o código BD2A-4E34-0EFC-BFBF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD2A-4E34-0EFC-BFBF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 03/12/2025 14:42:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BD2A-4E34-0EFC-BFBF
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 
– e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
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Ofício - SMAS nº 281/2025
Pato Branco 
– Paraná, 02 de dezembro de 2025. 
Ao Senhor 
Alexandre Zoche 
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta ao requerimento 960/2025
Em resposta ao Requerimento nº 960/2025, cumpre esclarecer que a Política de 
Assistência Social, conforme previsto na NOB/SUAS 2012, organiza-se de forma articulada 
com as demais políticas públicas, especialmente diante de situações que ultrapassam o 
escopo da proteção socioassistencial. No que se refere ao atendimento de pessoas sob 
efeito de substâncias psicoativas, ressalta-se que a normativa estabelece a 
intersetorialidade como princípio fundamental, de modo que episódios de intoxicação, 
alteração significativa de consciência ou risco iminente à integridade física demandam 
atendimento prioritário pela rede de saúde. Assim, o encaminhamento desses usuários à 
Unidade de Pronto Atendimento (UPA) configura procedimento adequado e coerente com 
as atribuições de cada política setorial, garantindo-se a estabilização clínica antes do 
eventual retorno ao serviço de acolhimento. Após avaliação médica, o usuário poderá 
retornar à Casa de Passagem caso esteja em condições de permanecer no acolhimento, 
preservando a segurança e os objetivos socioassistenciais do serviço. 
Ademais, é importante salientar que, identificada qualquer situação de ameaça, 
violência ou risco concreto à integridade de trabalhadores, usuários ou terceiros, cabe à 
equipe acionar imediatamente os órgãos competentes da Segurança Pública, tais como a 
Polícia Militar, que detém a atribuição legal de garantir a preservação da ordem pública e de 
intervir em situações de conflito. Essa conduta está em consonância com o princípio da 
proteção e da preservação da vida, previsto nas diretrizes do SUAS, e evita que a equipe 
socioassistencial assuma funções coercitivas ou de contenção física que não são próprias da 
política de assistência social. 
No que se refere à solicitação de contratação de empresa de segurança privada, 
observa-se que a NOB-RH/SUAS disciplina de forma clara a composição das equipes 
responsáveis pela execução dos serviços socioassistenciais, estabelecendo que devem ser 
formadas por servidores públicos efetivos e profissionais de nível superior ou médio cujas 
atribuições sejam pertinentes ao trabalho social com famílias e indivíduos. A normativa não 
contempla a figura do profissional de segurança privada como parte da equipe de referência 
ou como categoria necessária à execução dos serviços de acolhimento. Ao contrário, reforça 
diretrizes de desprecarização das relações de trabalho e de não terceirização de funções no 
Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C e informe o código 23F3-CD80-DC0D-025C
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 
– e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
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âmbito do SUAS, priorizando profissionais cujas atribuições sejam regulamentadas e 
compatíveis com os objetivos da política de assistência social. 
Atenciosamente, 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Pato Branco 
– Paraná 
Assinado por 1 pessoa: PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C e informe o código 23F3-CD80-DC0D-025C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 23F3-CD80-DC0D-025C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RICARDO DE SOUZA CENTENARO (CPF 051.XXX.XXX-80) em 02/12/2025 08:49:14
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/23F3-CD80-DC0D-025C

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