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materia nº 130/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 111/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 111/2025
EMENTA: Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência
artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de
Pato Branco.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Maio de 2025
AUTOR: Vereador Eduardo Albani Dala Costa.
RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eduardo Albani Dala Costa,
que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco.
Em sua justificativa o autor menciona que o presente projeto de lei objetiva
garantir que o uso da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública Municipal seja
pautado por princípios éticos, transparentes e responsáveis, assegurando benefícios reais à
população e protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos.
São diretrizes do presente projeto de lei:
- Transparência: decisões e ações, tomadas, iniciadas ou fundadas em
inteligência artificial devem conter a respectiva motivação e serem compreensíveis aos
interessados;
- Respeito à privacidade: proteção e salvaguarda do cidadão contra intrusões
infundadas ou injustificadas;
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6
- Proteção de dados: garantia de segurança e confidencialidade dos dados
pessoais e sensíveis coletados, armazenados, processados e compartilhados por sistemas de
inteligência artificial;
- Responsabilização: indicação clara e precisa de quem é o responsável pelas
decisões tomadas ou informadas por inteligência artificial;
- Inclusão: o desenvolvimento e a utilização da inteligência artificial devem
contemplar a diversidade da população atendida; e
- Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em
virtude de decisões tomadas ou orientadas pela inteligência artificial, principalmente
quando envolverem dados pessoais ou sensíveis.
Inspirado em legislações de referência, como a Lei Municipal nº 16.321/2024,
de Curitiba, este projeto busca assegurar que, em nosso município toda decisão
automatizada seja: transparente e compreensível ao cidadão; os dados da população
estejam protegidos contra uso indevido; a responsabilidade sobre decisões com base em IA
seja bem definida; a tecnologia seja utilizada de forma inclusiva, justa e eficiente; e que haja
cooperação entre órgãos públicos e supervisão adequada sobre o uso dessas ferramentas.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da
Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que
possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos
financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e
normas estabelecidas.
II - VOTO DO RELATOR
Por todo o exposto, o voto desta relatoria é pela aprovação do Projeto de Lei
nº 111/2025, com parecer favorável.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária
realizada no dia 03 de dezembro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e
acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 111/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1754-6997-2376-67E6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/12/2025 17:49:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/12/2025 18:04:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/12/2025 18:26:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 04/12/2025 01:58:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/12/2025 14:51:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6

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