| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 111/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 111/2025 EMENTA: Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 23 de Maio de 2025 AUTOR: Vereador Eduardo Albani Dala Costa. RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Vereador Eduardo Albani Dala Costa, que estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta no Município de Pato Branco. Em sua justificativa o autor menciona que o presente projeto de lei objetiva garantir que o uso da Inteligência Artificial (IA) na Administração Pública Municipal seja pautado por princípios éticos, transparentes e responsáveis, assegurando benefícios reais à população e protegendo os direitos fundamentais dos cidadãos. São diretrizes do presente projeto de lei: - Transparência: decisões e ações, tomadas, iniciadas ou fundadas em inteligência artificial devem conter a respectiva motivação e serem compreensíveis aos interessados; - Respeito à privacidade: proteção e salvaguarda do cidadão contra intrusões infundadas ou injustificadas; Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6 - Proteção de dados: garantia de segurança e confidencialidade dos dados pessoais e sensíveis coletados, armazenados, processados e compartilhados por sistemas de inteligência artificial; - Responsabilização: indicação clara e precisa de quem é o responsável pelas decisões tomadas ou informadas por inteligência artificial; - Inclusão: o desenvolvimento e a utilização da inteligência artificial devem contemplar a diversidade da população atendida; e - Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude de decisões tomadas ou orientadas pela inteligência artificial, principalmente quando envolverem dados pessoais ou sensíveis. Inspirado em legislações de referência, como a Lei Municipal nº 16.321/2024, de Curitiba, este projeto busca assegurar que, em nosso município toda decisão automatizada seja: transparente e compreensível ao cidadão; os dados da população estejam protegidos contra uso indevido; a responsabilidade sobre decisões com base em IA seja bem definida; a tecnologia seja utilizada de forma inclusiva, justa e eficiente; e que haja cooperação entre órgãos públicos e supervisão adequada sobre o uso dessas ferramentas. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. II - VOTO DO RELATOR Por todo o exposto, o voto desta relatoria é pela aprovação do Projeto de Lei nº 111/2025, com parecer favorável. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião ordinária realizada no dia 03 de dezembro de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 111/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e RODRIGO JOSÉ CORREIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6 e informe o código 1754-6997-2376-67E6 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1754-6997-2376-67E6 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/12/2025 17:49:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 03/12/2025 18:04:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/12/2025 18:26:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 04/12/2025 01:58:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/12/2025 14:51:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1754-6997-2376-67E6