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materia nº 132/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-12-04
Ementaao PL nº 206/2029 - Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece novas normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 206/2025
EMENTA:Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável,
estabelece novas normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos
abertos ao público, e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de novembro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proposição representa um marco de modernização regulatória. O novo
modelo substitui um paradigma rígido e de eficácia duvidosa por uma política pública mais
inteligente, eficiente e ajustada à realidade municipal.
O texto corrige distorções que, na prática, desencorajavam a formalização de
estabelecimentos e comprometiam a sustentabilidade de negócios que cumprem função
relevante no turismo e no lazer da cidade. Ao mesmo tempo, aprimora a proteção aos
usuários ao adotar mecanismos mais eficazes de prevenção, reforçando o dever de
informação e o estímulo à conduta responsável.
A urgência na tramitação também se mostra plenamente justificada. Com a
proximidade da alta temporada, a manutenção das regras anteriores acarretaria prejuízos
econômico-sociais significativos, além de perpetuar a insegurança jurídica enfrentada tanto
pelos empreendedores quanto pelo próprio Município.
Assim, o novo marco regulatório oferece equilíbrio: preserva a segurança dos
usuários, assegura viabilidade econômica aos estabelecimentos e fortalece a segurança
jurídica das relações administrativas.
II - VOTO DO RELATOR
Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 206/2025,
por entender que a proposta representa avanço técnico, modernização legislativa,
proteção à população e racionalidade regulatória, atendendo plenamente ao interesse
público.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 206/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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