| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | ao PL nº 206/2029 - Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece novas normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 206/2025 EMENTA:Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece novas normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 26 de novembro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proposição representa um marco de modernização regulatória. O novo modelo substitui um paradigma rígido e de eficácia duvidosa por uma política pública mais inteligente, eficiente e ajustada à realidade municipal. O texto corrige distorções que, na prática, desencorajavam a formalização de estabelecimentos e comprometiam a sustentabilidade de negócios que cumprem função relevante no turismo e no lazer da cidade. Ao mesmo tempo, aprimora a proteção aos usuários ao adotar mecanismos mais eficazes de prevenção, reforçando o dever de informação e o estímulo à conduta responsável. A urgência na tramitação também se mostra plenamente justificada. Com a proximidade da alta temporada, a manutenção das regras anteriores acarretaria prejuízos econômico-sociais significativos, além de perpetuar a insegurança jurídica enfrentada tanto pelos empreendedores quanto pelo próprio Município. Assim, o novo marco regulatório oferece equilíbrio: preserva a segurança dos usuários, assegura viabilidade econômica aos estabelecimentos e fortalece a segurança jurídica das relações administrativas. II - VOTO DO RELATOR Diante de todo o exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 206/2025, por entender que a proposta representa avanço técnico, modernização legislativa, proteção à população e racionalidade regulatória, atendendo plenamente ao interesse público. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 206/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FEAE-EB86-0EEB-4D7B e informe o código FEAE-EB86-0EEB-4D7B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FEAE-EB86-0EEB-4D7B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 04/12/2025 15:18:55 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/12/2025 15:23:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 04/12/2025 15:24:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 04/12/2025 15:33:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 04/12/2025 16:07:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FEAE-EB86-0EEB-4D7B