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materia nº 133/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-12-04
Ementaao PL nº 89/2025 - Institui, no âmbito do Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais, com o objetivo de promover a inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência, por meio da prática esportiva adaptada.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 89/2025
EMENTA:Institui, no âmbito do Município de Pato Branco, os Jogos Inclusivos Municipais,
com o objetivo de promover a inclusão social, a valorização da diversidade, a igualdade de
oportunidades e o desenvolvimento físico, psicológico e social de pessoas com deficiência,
por meio da prática esportiva adaptada.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 8 de maio de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em exame tem como finalidade instituir os Jogos Inclusivos
Municipais, iniciativa que visa promover a inclusão social, ampliar oportunidades e
valorizar as pessoas com deficiência por meio do esporte, da participação comunitária e do
fortalecimento de vínculos sociais.
A proposta parte do reconhecimento de que o esporte exerce papel essencial
na promoção do bem-estar físico, emocional e social, sendo instrumento eficaz de
cidadania para grupos historicamente marginalizados. No caso das pessoas com
deficiência, a prática esportiva representa não apenas atividade de lazer, mas também
ação que contribui para o desenvolvimento motor e cognitivo, melhora da autoestima,
incentivo à autonomia e combate a barreiras sociais e culturais ainda presentes.
O projeto se fundamenta em dados nacionais que demonstram a
expressividade da população com deficiência no país, bem como as dificuldades de acesso
enfrentadas nos campos da educação, saúde, lazer e inclusão social. Nesse contexto,
políticas públicas municipais direcionadas ao enfrentamento dessas barreiras tornam-se
indispensáveis.
A iniciativa também se encontra em plena consonância com o arcabouço
normativo vigente, alinhando-se aos princípios constitucionais de promoção do bem-estar
social (art. 6º) e incentivo às práticas esportivas formais e não formais (art. 217), à
Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada com
status constitucional, e à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015). Além disso, dialoga
com diretrizes do SUAS e da Política Nacional da Pessoa com Deficiência, reforçando o
caráter intersetorial da proposta.
O projeto demonstra potencial de impacto positivo em áreas diversas,
fortalecendo a saúde, estimulando a participação educacional, ampliando o papel das
famílias, motivando a integração comunitária e destacando talentos locais. O caráter
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F820-8C4B-D3FC-6FF1 e informe o código F820-8C4B-D3FC-6FF1
permanente e estruturante da política reforça o compromisso do Município com uma
sociedade mais inclusiva, acessível e humanizada.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição apresenta mérito inequívoco e atende plenamente ao interesse
público. A criação dos Jogos Inclusivos Municipais representa avanço significativo na
construção de uma cultura de respeito, acolhimento e valorização das pessoas com
deficiência, promovendo o exercício da cidadania e fortalecendo políticas de inclusão.
O texto evidencia cuidado técnico, respaldo jurídico e visão social ampla,
consolidando o esporte como instrumento de transformação e integração. Ao fomentar
iniciativas intersetoriais, o projeto impulsiona a articulação entre educação, saúde,
assistência social, cultura e demais áreas da gestão pública, potencializando seus
resultados e ampliando o alcance social da política.
A proposta também reforça o protagonismo municipal na defesa dos direitos
das pessoas com deficiência e contribui para a construção de um ambiente comunitário
mais sensível, participativo e igualitário.
Diante disso, entende-se que o Projeto de Lei reúne todos os elementos
necessários para sua aprovação, não apresentando vícios de constitucionalidade,
legalidade ou técnica legislativa.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 89/2025, por
reconhecer seu elevado alcance social, sua aderência ao marco legal vigente e sua
contribuição direta para a promoção da inclusão, do esporte e da cidadania no Município
de Pato Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária, acompanham o voto do relator ao
Projeto de Lei nº 89/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 04/12/2025 15:21:23 GMT-03:00
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JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 04/12/2025 15:22:58 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 04/12/2025 15:23:32 GMT-03:00
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 04/12/2025 15:23:42 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 04/12/2025 16:07:00 GMT-03:00
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