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materia nº 1070/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1070 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaRequer à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu órgão de Vigilância em Saúde e Controle de Zoonoses, o envio de informações pormenorizadas sobre a política municipal de profilaxia da raiva, incluindo a existência de campanhas de vacinação animal e o protocolo técnico adotado, para fins de fiscalização e garantia da saúde pública.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício Resposta às Proposições nº 258 de 2026.
2025-12-09 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 522/2025-DL.
2025-12-08 Aprovado — Aprovado.
2025-12-05 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T13:40:10.441015-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão - PP
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 1070/2025
Requer à Secretaria Municipal de Saúde, por meio
do seu órgão de Vigilância em Saúde e Controle de
Zoonoses, o envio de informações pormenorizadas
sobre a política municipal de profilaxia da raiva,
incluindo a existência de campanhas de vacinação
animal e o protocolo técnico adotado, para fins de
fiscalização e garantia da saúde pública.
A Vereadora que este subscreve, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, requer à Secretaria Municipal de Saúde, por meio
do seu órgão de Vigilância em Saúde e Controle de Zoonoses, o envio de informações
pormenorizadas sobre a política municipal de profilaxia da raiva, incluindo a existência de
campanhas de vacinação animal e o protocolo técnico adotado, para fins de fiscalização e
garantia da saúde pública.
A raiva é uma zoonose de altíssima letalidade e sua prevenção é uma medida de
saúde pública de caráter obrigatório. A vacinação de cães e gatos é a principal e mais eficaz
estratégia para a prevenção da raiva humana, conforme preconizam a Organização
Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde. A execução de políticas de controle de
zoonoses é competência do Município, conforme a Lei Federal nº 8.080/1990, e a falha em
sua execução pode expor a população a grave e iminente perigo
.
O princípio da publicidade, que rege a Administração Pública (art. 37, caput, da
Constituição Federal), e o direito fundamental de acesso à informação (art. 5º, XXXIII, da
Constituição Federal) impõem o dever de máxima transparência na execução das políticas
sanitárias. A ausência de informações claras sobre a profilaxia da raiva impede o controle
social e a fiscalização por parte deste Poder Legislativo.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/35B8-0229-913F-E15D e informe o código 35B8-0229-913F-E15D
Considerando a necessidade de verificar a efetividade das ações de saúde pública e
assegurar a proteção da coletividade, faz-se imprescindível que a Secretaria Municipal de
Saúde forneça as seguintes informações:
A. Se o Município possui uma política ativa e contínua de vacinação de cães e gatos
contra raiva e, em caso afirmativo, qual a modalidade adotada (campanhas anuais, postos
fixos, vacinação contínua, etc.);
B. Cópia do protocolo técnico-sanitário em vigor para a imunização, detalhando a
população-alvo, o tipo de vacina utilizada (com registro no MAPA), os procedimentos de
conservação e aplicação, e o modelo de comprovante fornecido aos tutores;
C. Os índices de cobertura vacinal de cães e gatos nos últimos 3 (três) anos,
estratificados por ano;
D. Se houve registros de casos de raiva em animais ou humanos no território do
Município nos últimos 5 (cinco) anos e, em caso positivo, os respectivos dados
epidemiológicos.
O presente requerimento encontra respaldo no dever de fiscalização do Poder
Legislativo e no princípio da transparência da Administração Pública, assegurado pela Lei nº
12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Diante da relevância do tema e da necessidade de garantir o pleno acesso às
informações, requer-se que os dados sejam prestados de forma clara, objetiva e
acompanhados da documentação pertinente, dentro do prazo legal estabelecido.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/35B8-0229-913F-E15D e informe o código 35B8-0229-913F-E15D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 35B8-0229-913F-E15D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 05/12/2025 15:30:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/35B8-0229-913F-E15D

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