| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 206/2025 |
| native_id | 32677 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 206/2025 EMENTA: Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências. AUTORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO: 26 de novembro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 206/2025, de iniciativa parlamentar, que propõe a criação da Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável. A matéria dispõe sobre parâmetros de prevenção de acidentes em locais aquáticos naturais ou artificiais, abertos ao público, estabelecendo diretrizes de qualificação de responsáveis técnicos, padrões de sinalização, critérios de fiscalização e penalidades. A proposição substitui integralmente o modelo instituído pela Lei nº 6.445/2025, revogada pelo projeto, com o objetivo de adotar um sistema de segurança mais moderno, proporcional e alinhado à livre iniciativa, à prevenção e ao dever de informação ao usuário. Do ponto de vista técnico e de políticas públicas, o projeto apresenta: adequação ao princípio da responsabilidade compartilhada, estimulando a prevenção por meio de informação clara e capacitação mínima do responsável pelo local; harmonização com a legislação federal vigente, especialmente com a Lei nº 11.901/2009, que trata do Bombeiro Civil, cuja exigência se limita a eventos de grande porte, evitando ônus desproporcional; fortalecimento do dever de advertência e sinalização padronizada, importante instrumento de comunicação de riscos e mitigação de acidentes; coerência com práticas modernas de segurança aquática, privilegiando informação ostensiva, educação preventiva e racionalidade regulatória. No âmbito jurídico, constitucional e regimental, não se constata vício de iniciativa, uma vez que o projeto não cria cargos, não impõe obrigações administrativas ao Poder Executivo além de seu poder fiscalizatório e não interfere na estrutura organizacional do Município. A matéria insere-se na competência legislativa municipal (art. 30, I e II, da Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/355A-3E37-32D4-65E9 e informe o código 355A-3E37-32D4-65E9 Constituição Federal), especialmente por envolver interesse local e regulamentação de atividades privadas com potencial risco à coletividade. Sob a ótica das políticas públicas, a proposta se mostra socialmente relevante, com potencial de reduzir acidentes e proporcionar maior segurança aos usuários, ao mesmo tempo em que estabelece regras exequíveis para empreendedores, favorecendo a continuidade de atividades turísticas e recreativas do Município. Dessa forma, a proposição atende aos critérios de interesse público, adequação normativa e viabilidade prática, demonstrando coerência com os objetivos de proteção à vida, prevenção de acidentes e ordenamento das atividades econômicas de risco controlado. II – VOTO DO RELATOR Considerando a pertinência da matéria, sua relevância social, a adequação às competências municipais e a coerência da proposta com políticas públicas de prevenção e segurança, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 206/2025. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 206/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/355A-3E37-32D4-65E9 e informe o código 355A-3E37-32D4-65E9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 355A-3E37-32D4-65E9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/12/2025 17:22:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/12/2025 17:46:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/12/2025 17:49:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/355A-3E37-32D4-65E9