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materia nº 120/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 120 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaParecer Favorável ao PLO 206/2025
native_id32677

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 206/2025
EMENTA: Institui a Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável,
estabelece normas de segurança para estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao
público, e dá outras providências.
AUTORA: Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO: 26 de novembro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 206/2025, de iniciativa parlamentar, que propõe a criação da
Política Municipal de Segurança Aquática Preventiva e Responsável. A matéria dispõe sobre
parâmetros de prevenção de acidentes em locais aquáticos naturais ou artificiais, abertos
ao público, estabelecendo diretrizes de qualificação de responsáveis técnicos, padrões de
sinalização, critérios de fiscalização e penalidades.
A proposição substitui integralmente o modelo instituído pela Lei nº 6.445/2025,
revogada pelo projeto, com o objetivo de adotar um sistema de segurança mais moderno,
proporcional e alinhado à livre iniciativa, à prevenção e ao dever de informação ao usuário.
Do ponto de vista técnico e de políticas públicas, o projeto apresenta: adequação ao
princípio da responsabilidade compartilhada, estimulando a prevenção por meio de
informação clara e capacitação mínima do responsável pelo local; harmonização com a
legislação federal vigente, especialmente com a Lei nº 11.901/2009, que trata do Bombeiro
Civil, cuja exigência se limita a eventos de grande porte, evitando ônus desproporcional;
fortalecimento do dever de advertência e sinalização padronizada, importante instrumento
de comunicação de riscos e mitigação de acidentes; coerência com práticas modernas de
segurança aquática, privilegiando informação ostensiva, educação preventiva e
racionalidade regulatória.
No âmbito jurídico, constitucional e regimental, não se constata vício de iniciativa,
uma vez que o projeto não cria cargos, não impõe obrigações administrativas ao Poder
Executivo além de seu poder fiscalizatório e não interfere na estrutura organizacional do
Município. A matéria insere-se na competência legislativa municipal (art. 30, I e II, da
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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Constituição Federal), especialmente por envolver interesse local e regulamentação de
atividades privadas com potencial risco à coletividade.
Sob a ótica das políticas públicas, a proposta se mostra socialmente relevante, com
potencial de reduzir acidentes e proporcionar maior segurança aos usuários, ao mesmo
tempo em que estabelece regras exequíveis para empreendedores, favorecendo a
continuidade de atividades turísticas e recreativas do Município.
Dessa forma, a proposição atende aos critérios de interesse público, adequação
normativa e viabilidade prática, demonstrando coerência com os objetivos de proteção à
vida, prevenção de acidentes e ordenamento das atividades econômicas de risco
controlado.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando a pertinência da matéria, sua relevância social, a adequação às
competências municipais e a coerência da proposta com políticas públicas de prevenção e
segurança, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 206/2025.
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 8 de dezembro de 2025, acompanham
o voto do relator ao Projeto de Lei nº 206/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/12/2025 17:22:59 GMT-03:00
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/12/2025 17:49:47 GMT-03:00
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