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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD
(presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabrício Preis de Mello - União Brasil e Rafael Foss - União Brasil, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 212/2025, que altera
dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões,
construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias
públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e
dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 1º ...............................
“Art. 24. .......................
.....................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando
as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário
para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo,
dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante
justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as
despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU,
acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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