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materia nº 159/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 1º ............................... “Art. 24. ....................... ..................................... § 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU, acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)
native_id32688

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para inclusão na ordem do dia.
2025-12-09 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:33:09.347223-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD
(presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabrício Preis de Mello - União Brasil e Rafael Foss - União Brasil, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 212/2025, que altera
dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões,
construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias
públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e
dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do art. 1º do Projeto de Lei nº 212/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 1º ...............................
“Art. 24. .......................
.....................................
§ 5º Em caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando
as calçadas se acharem em mau estado, o Município notificará o proprietário
para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo,
dentro do prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano mediante
justificativa, o Município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as
despesas, que poderão ser parceladas e cobradas conjuntamente com o IPTU,
acrescidas do valor da correspondente multa.” (NR)
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F7EB-7BA8-FFCB-71E3 e informe o código F7EB-7BA8-FFCB-71E3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7EB-7BA8-FFCB-71E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 09/12/2025 14:11:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 09/12/2025 14:32:09
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 09/12/2025 14:36:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 09/12/2025 15:05:56 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/12/2025 15:34:39 GMT-03:00
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