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materia nº 566/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 566 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaOfício nº 580/2025, em resposta ao Requerimento nº 954/2025.
native_id32690

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº 580/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 954/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/27E9-9AE5-345A-FB63 e informe o código 27E9-9AE5-345A-FB63
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27E9-9AE5-345A-FB63
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/12/2025 16:30:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/27E9-9AE5-345A-FB63
Memorando 34.969/2025
De: Giovana A. - SMA-CA
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P.
Data: 13/11/2025 às 10:10:19
Setores envolvidos:
SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA
Resposta Requerimento 954/2025
 Prezado,
Segue em anexo Ofício 446/2025 referente ao Requerimento 954/2025 sobre o projeto de Lei n° 158/2025 d
e
animais de grande porte .
Atenciosamente, _
Giovana Alves Atanazio
Anexos:
oficio_446_projeto_de_lei_animais_grande_porte.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F
Ofício nº 446/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Parecer da Secretaria de Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 158/2025
Em atenção ao Ofício nº 954/2025, que solicita manifestação desta Secretaria acerca
do Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen,
apresentamos o presente parecer técnico.
O referido projeto dispõe sobre a circulação, guarda, responsabilidade e proteçã
o
contra maus-tratos de animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pat
o
Branco, estabelecendo regras para o recolhimento, abrigo, doação, leilão e demais formas
de destinação, bem como penalidades administrativas aplicáveis aos responsáveis
.
Reconhece-se a relevante importância social, ambiental e de bem-estar animal da
proposta, uma vez que seu objetivo é prevenir acidentes envolvendo animais de grande
porte soltos em vias públicas, garantir a segurança da população e assegurar o bem-estar
dos animais, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe
sobre crimes ambientais, e da Lei Municipal nº 5.710/2021, que trata da política de
proteção, bem-estar e controle populacional de animais no município. Ressalta-se que, em
casos de descumprimento da legislação ambiental ou de bem-estar animal, deverão ser
aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei e no Decreto Municipal que regulamenta
a matéria, incluindo advertências, multas e demais sanções administrativas pertinentes a
cada ato.
No entanto, sua implementação prática enfrenta desafios significativos que deverão
receber atenção, sendo eles:
a) Estrutura Física: observa-se que o Município atualmente não dispõe de instalações
adequadas para o alojamento temporário de animais de grande porte, o que
compromete a efetiva execução do projeto. Faz-se necessária a criação de estrutura
compatível com o porte e a espécie dos animais, contendo baias amplas e seguras,
piquetes, áreas cobertas, bebedouros e comedouros apropriados, sistema de drenagem
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F
eficiente e isolamento físico que garanta segurança, conforto e bem-estar, evitando
fugas e contaminações cruzadas.
b) Recursos Humanos: o Município enfrenta carência de profissionais qualificados para
o manejo de animais de grande porte, especialmente médicos-veterinários e agentes de
contenção, captura e transporte. Além disso, há ausência de transporte e equipamentos
adequados para o manejo, o que inviabiliza a execução segura das atividades. Essas
ações exigem equipe técnica treinada e com experiência em manejo e bem-estar
animal, além de suporte logístico e operacional para assegurar a eficiência e segurança
das operações.
c) Infraestrutura e Equipamentos: para a execução das atividades previstas, é
imprescindível que o Município disponha de infraestrutura e equipamentos adequados,
incluindo veículos apropriados para transporte seguro de animais de grande porte,
caminhões com rampas e compartimentos reforçados, materiais de contenção, baias
modulares e estruturas fixas que atendam às normas de biossegurança e bem-esta
r
animal. A ausência desses recursos inviabiliza o recolhimento e o abrigo de forma
humanitária, segura e em conformidade com a legislação vigente.
d) Recursos Financeiros e Gestão: no momento, o Município não dispõe de licitação
vigente nem de previsão orçamentária específica para a contratação dos serviços de
captura, transporte, manejo e destinação de animais de grande porte. Embora o projeto
preveja a cobrança de custos pelos serviços prestados, o pagamento somente é
efetuado após a autuação do proprietário, o que pode ocasionar atrasos e inviabilizar a
execução imediata. Destaca-se ainda que os serviços de captura e transporte são
cobrados no ato da execução, demandando recursos financeiros prévios para garantir a
continuidade e eficiência das ações.
e) Destinação dos Animais: a destinação deve ocorrer por meio legal e em
conformidade com os órgãos competentes, especialmente com a Agência de Defesa
Agropecuária do Paraná (ADAPAR), podendo ser realizada mediante fiel depositário,
adoção responsável ou leilão. Nos casos de leilão, o animal deverá passar por
protocolos sanitários prévios, incluindo vacinação, quarentena e avaliação clínica para
verificação de suas condições de saúde. Em situações de inviabilidade clínica,
sofrimento irreversível ou risco sanitário, o animal poderá ser encaminhado ao abate
sanitário, com descarte adequado da carcaça conforme as normas ambientais e
sanitárias vigentes.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Para viabilizar a execução do projeto de forma efetiva e sustentável, esta Secretaria
considera indispensável a regulamentação de medidas complementares que assegurem sua
aplicabilidade prática. Dentre elas, destacam-se :  A definição e adequação dos locais destinados ao abrigo e contenção temporária dos
animais, observando-se o porte e a espécie;
 A disponibilização de equipe técnica especializada e transporte adequado, seguindo os
trâmites legais junto à ADAPAR, incluindo a emissão da Guia de Trânsito Animal
(GTA);
 A previsão orçamentária específica para aquisição e manutenção das instalações,
compra de equipamentos, transporte, alimentação e manejo dos animais;
 A integração com outros órgãos e entidades, como a Vigilância Ambiental, a
ADAPAR e o Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPATO, garantindo
apoio técnico, fiscalização e efetividade das ações.
Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se quanto ao mérito do Projeto de Lei nº
158/2025, no sentido de sua relevância e necessidade, porém sua implementação de forma
inviabilizada pelas razões técnicas, estruturais, financeiras e legais necessárias para
assegurar a segurança pública, o cumprimento da legislação vigente e o bem-estar dos
animais, garantindo assim a efetividade das medidas propostas
.
Sendo estas as informações, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos
que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C99-226A-35C1-A45F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 13/11/2025 14:27:42 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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