| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Ofício nº 580/2025, em resposta ao Requerimento nº 954/2025. |
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Ofício nº 580/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 954/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/27E9-9AE5-345A-FB63 e informe o código 27E9-9AE5-345A-FB63 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 27E9-9AE5-345A-FB63 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 09/12/2025 16:30:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/27E9-9AE5-345A-FB63 Memorando 34.969/2025 De: Giovana A. - SMA-CA Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos - A/C Carlinho P. Data: 13/11/2025 às 10:10:19 Setores envolvidos: SMA-CA, SEC-EXEC-AL, SMA Resposta Requerimento 954/2025 Prezado, Segue em anexo Ofício 446/2025 referente ao Requerimento 954/2025 sobre o projeto de Lei n° 158/2025 d e animais de grande porte . Atenciosamente, _ Giovana Alves Atanazio Anexos: oficio_446_projeto_de_lei_animais_grande_porte.pdf Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F Ofício nº 446/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Parecer da Secretaria de Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 158/2025 Em atenção ao Ofício nº 954/2025, que solicita manifestação desta Secretaria acerca do Projeto de Lei nº 158/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, apresentamos o presente parecer técnico. O referido projeto dispõe sobre a circulação, guarda, responsabilidade e proteçã o contra maus-tratos de animais de grande porte no perímetro urbano do Município de Pat o Branco, estabelecendo regras para o recolhimento, abrigo, doação, leilão e demais formas de destinação, bem como penalidades administrativas aplicáveis aos responsáveis . Reconhece-se a relevante importância social, ambiental e de bem-estar animal da proposta, uma vez que seu objetivo é prevenir acidentes envolvendo animais de grande porte soltos em vias públicas, garantir a segurança da população e assegurar o bem-estar dos animais, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 9.605/1998, que dispõe sobre crimes ambientais, e da Lei Municipal nº 5.710/2021, que trata da política de proteção, bem-estar e controle populacional de animais no município. Ressalta-se que, em casos de descumprimento da legislação ambiental ou de bem-estar animal, deverão ser aplicadas as penalidades cabíveis previstas em lei e no Decreto Municipal que regulamenta a matéria, incluindo advertências, multas e demais sanções administrativas pertinentes a cada ato. No entanto, sua implementação prática enfrenta desafios significativos que deverão receber atenção, sendo eles: a) Estrutura Física: observa-se que o Município atualmente não dispõe de instalações adequadas para o alojamento temporário de animais de grande porte, o que compromete a efetiva execução do projeto. Faz-se necessária a criação de estrutura compatível com o porte e a espécie dos animais, contendo baias amplas e seguras, piquetes, áreas cobertas, bebedouros e comedouros apropriados, sistema de drenagem Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F eficiente e isolamento físico que garanta segurança, conforto e bem-estar, evitando fugas e contaminações cruzadas. b) Recursos Humanos: o Município enfrenta carência de profissionais qualificados para o manejo de animais de grande porte, especialmente médicos-veterinários e agentes de contenção, captura e transporte. Além disso, há ausência de transporte e equipamentos adequados para o manejo, o que inviabiliza a execução segura das atividades. Essas ações exigem equipe técnica treinada e com experiência em manejo e bem-estar animal, além de suporte logístico e operacional para assegurar a eficiência e segurança das operações. c) Infraestrutura e Equipamentos: para a execução das atividades previstas, é imprescindível que o Município disponha de infraestrutura e equipamentos adequados, incluindo veículos apropriados para transporte seguro de animais de grande porte, caminhões com rampas e compartimentos reforçados, materiais de contenção, baias modulares e estruturas fixas que atendam às normas de biossegurança e bem-esta r animal. A ausência desses recursos inviabiliza o recolhimento e o abrigo de forma humanitária, segura e em conformidade com a legislação vigente. d) Recursos Financeiros e Gestão: no momento, o Município não dispõe de licitação vigente nem de previsão orçamentária específica para a contratação dos serviços de captura, transporte, manejo e destinação de animais de grande porte. Embora o projeto preveja a cobrança de custos pelos serviços prestados, o pagamento somente é efetuado após a autuação do proprietário, o que pode ocasionar atrasos e inviabilizar a execução imediata. Destaca-se ainda que os serviços de captura e transporte são cobrados no ato da execução, demandando recursos financeiros prévios para garantir a continuidade e eficiência das ações. e) Destinação dos Animais: a destinação deve ocorrer por meio legal e em conformidade com os órgãos competentes, especialmente com a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR), podendo ser realizada mediante fiel depositário, adoção responsável ou leilão. Nos casos de leilão, o animal deverá passar por protocolos sanitários prévios, incluindo vacinação, quarentena e avaliação clínica para verificação de suas condições de saúde. Em situações de inviabilidade clínica, sofrimento irreversível ou risco sanitário, o animal poderá ser encaminhado ao abate sanitário, com descarte adequado da carcaça conforme as normas ambientais e sanitárias vigentes. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F Para viabilizar a execução do projeto de forma efetiva e sustentável, esta Secretaria considera indispensável a regulamentação de medidas complementares que assegurem sua aplicabilidade prática. Dentre elas, destacam-se : A definição e adequação dos locais destinados ao abrigo e contenção temporária dos animais, observando-se o porte e a espécie; A disponibilização de equipe técnica especializada e transporte adequado, seguindo os trâmites legais junto à ADAPAR, incluindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA); A previsão orçamentária específica para aquisição e manutenção das instalações, compra de equipamentos, transporte, alimentação e manejo dos animais; A integração com outros órgãos e entidades, como a Vigilância Ambiental, a ADAPAR e o Conselho Municipal de Proteção dos Animais – COMPATO, garantindo apoio técnico, fiscalização e efetividade das ações. Diante do exposto, esta Secretaria manifesta-se quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 158/2025, no sentido de sua relevância e necessidade, porém sua implementação de forma inviabilizada pelas razões técnicas, estruturais, financeiras e legais necessárias para assegurar a segurança pública, o cumprimento da legislação vigente e o bem-estar dos animais, garantindo assim a efetividade das medidas propostas . Sendo estas as informações, nos colocamos a disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F e informe o código 2C99-226A-35C1-A45F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2C99-226A-35C1-A45F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 13/11/2025 14:27:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2C99-226A-35C1-A45F