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materia nº 134/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 134 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer PL 212/2025
native_id32694

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 212/2025.
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre
os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes
das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato
Branco e dá outras providências.
AUTOR: Rafael Foss - União (Regime de Urgência)
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/12/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 212/2025, que
altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões,
construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias
públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e
dá outras providências.
A presente proposição visa alterar o prazo estabelecido no § 5º do art. 24 da Lei nº
6.376/2024, ampliando-o de 30 dias para 1 ano, prorrogável por igual período mediante
justificativa. A medida busca adequar a exigência de readequação das calçadas às condições
reais enfrentadas pelos proprietários, que necessitam de tempo para análise técnica,
elaboração de projetos, contratação de mão de obra e aquisição de materiais.
O objetivo do projeto, é conciliar o interesse público na manutenção de calçadas
seguras e acessíveis com a capacidade efetiva dos cidadãos de cumprir suas obrigações,
evitando penalizações por limitações técnicas, logísticas ou financeiras. A proposição
mantém a possibilidade de execução subsidiária pelo Município, caso não seja efetuada
pelo proprietário neste prazo, através da cobrança das despesas feitas em conjunto com o
IPTU, prevendo ainda parcelamento, o que torna o processo mais justo e acessível.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE7E-00E1-96F8-3FAC e informe o código CE7E-00E1-96F8-3FAC
Sob o olhar da Comissão de Orçamento, a presente proposição busca avaliar os
impactos financeiros e administrativos decorrentes da alteração do prazo estabelecido, no §
5º do art. 24 da Lei nº 6.376/2024. Mesmo que o Município venha a realizar o serviço de
forma subsidiária, investindo recursos próprios para o reparo ou execução das obras
necessárias, a legislação prevê que tais despesas poderão ser posteriormente cobradas do
proprietário responsável, inclusive com possibilidade de parcelamento e de inclusão
conjunta com o IPTU. Dessa forma, o impacto financeiro direto para o erário revela-se
controlado e transitório, preservando o equilíbrio das contas públicas e garantindo justiça
social na aplicação da norma, pois os valores investidos retornarão ao caixa municipal por
meio da cobrança administrativa.
Portanto, não representa aumento permanente de gastos públicos, mas sim uma
antecipação de custos que serão ressarcidos. Essa sistemática, garante equilíbrio entre a
responsabilidade do poder público em assegurar a execução das obras e a obrigação legal
dos munícipes, em manter suas calçadas e imóveis em conformidade com as normas de
mobilidade urbana e segurança.
II - VOTO DO RELATOR
Diante desta análise e considerando a relevância, conclui-se que o Projeto de Lei
212/2025 está apto à tramitação regimental.
O voto do relator é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/12/2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei nº 212/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE7E-00E1-96F8-3FAC e informe o código CE7E-00E1-96F8-3FAC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CE7E-00E1-96F8-3FAC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 15:50:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 15:51:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 16:06:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 16:32:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/12/2025 16:36:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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