| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Parecer PL 212/2025 |
| native_id | 32694 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI 212/2025. EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Rafael Foss - União (Regime de Urgência) DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 08/12/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por finalidade analisar o Projeto de Lei nº 212/2025, que altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências. A presente proposição visa alterar o prazo estabelecido no § 5º do art. 24 da Lei nº 6.376/2024, ampliando-o de 30 dias para 1 ano, prorrogável por igual período mediante justificativa. A medida busca adequar a exigência de readequação das calçadas às condições reais enfrentadas pelos proprietários, que necessitam de tempo para análise técnica, elaboração de projetos, contratação de mão de obra e aquisição de materiais. O objetivo do projeto, é conciliar o interesse público na manutenção de calçadas seguras e acessíveis com a capacidade efetiva dos cidadãos de cumprir suas obrigações, evitando penalizações por limitações técnicas, logísticas ou financeiras. A proposição mantém a possibilidade de execução subsidiária pelo Município, caso não seja efetuada pelo proprietário neste prazo, através da cobrança das despesas feitas em conjunto com o IPTU, prevendo ainda parcelamento, o que torna o processo mais justo e acessível. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE7E-00E1-96F8-3FAC e informe o código CE7E-00E1-96F8-3FAC Sob o olhar da Comissão de Orçamento, a presente proposição busca avaliar os impactos financeiros e administrativos decorrentes da alteração do prazo estabelecido, no § 5º do art. 24 da Lei nº 6.376/2024. Mesmo que o Município venha a realizar o serviço de forma subsidiária, investindo recursos próprios para o reparo ou execução das obras necessárias, a legislação prevê que tais despesas poderão ser posteriormente cobradas do proprietário responsável, inclusive com possibilidade de parcelamento e de inclusão conjunta com o IPTU. Dessa forma, o impacto financeiro direto para o erário revela-se controlado e transitório, preservando o equilíbrio das contas públicas e garantindo justiça social na aplicação da norma, pois os valores investidos retornarão ao caixa municipal por meio da cobrança administrativa. Portanto, não representa aumento permanente de gastos públicos, mas sim uma antecipação de custos que serão ressarcidos. Essa sistemática, garante equilíbrio entre a responsabilidade do poder público em assegurar a execução das obras e a obrigação legal dos munícipes, em manter suas calçadas e imóveis em conformidade com as normas de mobilidade urbana e segurança. II - VOTO DO RELATOR Diante desta análise e considerando a relevância, conclui-se que o Projeto de Lei 212/2025 está apto à tramitação regimental. O voto do relator é FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10/12/2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 212/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, CLAUDEMIR ZANCO e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE7E-00E1-96F8-3FAC e informe o código CE7E-00E1-96F8-3FAC VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CE7E-00E1-96F8-3FAC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 15:50:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 15:51:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 16:06:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 16:32:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/12/2025 16:36:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/CE7E-00E1-96F8-3FAC