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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da Comissão Especial
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaParecer da Comissão Especial de Estudos do Plano de Mobilidade ao Projeto de Lei nº 136/2025
native_id32697

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PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei 136/2025
EMENTA: Dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana
do Município de Pato Branco - PMU e dá outras providências.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 16/07/2025
RELATOR: Eduardo Albani Dala Costa
I - RELATÓRIO E ANÁLISE DA MATÉRIA
O Projeto em análise visa instituir a Política Municipal de Mobilidade e o Plano
de Mobilidade Urbana (PMU) do Município de Pato Branco, em atenção à obrigação
prevista no § 1º do art. 24 da Lei Federal nº 12.587/2012.
O Plano foi elaborado com suporte técnico da empresa URBTEC TM Engenharia,
Planejamento e Consultoria Ltda. e contou com participação popular durante sua
construção pelo Executivo e posterior instrução nesta Casa de Leis.
Para a análise aprofundada desta matéria, foi constituída Comissão Especial
através da Portaria nº 78, de 11 de agosto de 2025. Esta Comissão conduziu um ciclo de
Audiências Públicas Itinerantes (ACEPB, CEU das Artes, Câmara Municipal e Distrito de São
Roque do Chopim), debatendo temas cruciais como a hierarquia viária, o transporte
coletivo e a integração regional.
Foram convidados a participar das audiências e reuniões os órgãos, entidades e
organizações, como as Secretarias Municipais; Conselhos Municipais; Departamento de
Estradas de Rodagem do Paraná – DER; Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT; Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; Departamento
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO e RODRIGO JOSÉ
CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3D60-8549-FC32-562E e informe o código 3D60-8549-FC32-562E
Municipal de Trânsito – DEPATRAN; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
Corpo de Bombeiros; Polícia Militar; Polícia Rodoviária Federal; Transporte Urbano de Pato
Branco – TUPA; Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI/PR; Universidade
Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, campus Pato Branco; Associação Empresarial de
Pato Branco – ACEPB; Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco –
Sindicomércio; Sindicato dos Taxistas Autônomos; Sindicato dos Rodoviários – SINTROPAB;
Comitê da Pessoa Idosa de Pato Branco; Dragões Moto Clube Brasil – Distrito Pato Branco;
Associação União de Bairros; Associação dos Deficientes Físicos de Pato Branco – ADFPB; e
Associação dos Surdos, Associação de Ciclista Quebra Freio Bike Clube e da Associação Pato
Cicles Bike Club.
DA ANÁLISE JURÍDICA
Cumpre destacar que a matéria foi submetida à análise da Procuradoria Jurídica
desta Casa, que exarou o Parecer Jurídico datado de 04 de dezembro de 2025.
O Procurador atestou a legalidade e constitucionalidade da proposição,
confirmando que a iniciativa do Projeto de Lei é privativa do Poder Executivo, por tratar de
organização administrativa e ordenamento territorial, conforme estabelece o art. 30,
incisos I e VIII, da Constituição Federal.
Ademais, o Parecer Jurídico enfatizou que o princípio da Gestão Democrática
foi fielmente cumprido durante a tramitação. O documento destaca que a Comissão
Especial promoveu um debate democrático e qualificado, legitimando o processo
legislativo através das audiências públicas e reuniões técnicas realizadas.
Concluiu a Procuradoria, portanto, opinando favoravelmente à continuação da
tramitação da matéria.
DA ANÁLISE CONTÁBIL
Cabe o entendimento que neste momento não haverá impacto
orçamentário, o que se dará em momento posterior, na medida que for implementado o
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plano de mobilidade e forem encaminhados os projetos para analise e aprovação
legislativa.
DAS DELIBERAÇÕES DA COMISSÃO
Após a análise das contribuições populares, do suporte técnico e do aval
jurídico, a qual contou com a participação do arquiteto Osmar João Consoli, representando
a UTFPR; o arquiteto Adriano Scarabelot, representando a Associação Regional de
Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco; o Secretário Municipal de Planejamento Urbano
e Presidente do Conselho Municipal do Plano Diretor - Coplan, Emerson Michelin, esta
Comissão deliberou, em 18 de novembro de 2025, pela necessidade de adequações
pontuais no texto original. Tais adequações foram solicitadas ao Executivo via Ofício nº
12/2025-CE, requerendo o envio de Mensagem Retificativa para contemplar:
1. A criação da Câmara Técnica de Acompanhamento do Plano de
Mobilidade Urbana;
2. A inclusão do Anexo "Hierarquia Viária Urbana".
No dia 08 de dezembro através da mensagem retificava nº 9/2025 o Executivo
Municipal, encaminhou as solicitações de Emendas com as adequações que foram
solicitadas.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
No que se refere à técnica legislativa, a matéria encontra-se em consonância
com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da
Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, considerando:
1. A relevância e urgência da matéria para o ordenamento urbano;
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2. O Parecer Jurídico favorável, que valida a constitucionalidade e o rito
democrático adotado;
3. O cumprimento dos ritos de participação popular conduzidos por esta
Comissão;
4. A solicitação de ajustes via Mensagem Retificativa para aprimoramento
do texto final;
O voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regular tramitação do Projeto de Lei nº
136/2025.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão Especial, Claudemir Zanco (Presidente), Anne Cristine
Gomes da Silva Cavali, Diogo Domingos Grando, Rodrigo José Correia, Thania Maria
Caminski Gehlen e Eduardo Albani Dala Costa (Relator), designada pela Portaria nº 78/2025,
analisaram a matéria em sua íntegra, acompanhando o voto do relator e o parecer jurídico,
manifestando-se favoravelmente ao Projeto de Lei nº 136/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3D60-8549-FC32-562E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/12/2025 16:49:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 16:52:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 17:03:23
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 17:06:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 17:11:21 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 17:12:31 GMT-03:00
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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