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materia nº 160/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 160 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 1: Acrescenta o Capítulo III e o art. 83, no Título V - Do Processo de Planejamento da Mobilidade Urbana Municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, renumerando-se os capítulos e artigos subsequentes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluída na pauta da Ordem do dia.
2025-12-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:37:40.957340-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão Especial instituída pela Portaria n º 78, de 11 de agosto de 2025,
composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD, Claudemir Zanco -
PL (Presidente), Diogo Domingos Grando – PRD, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos
(Relator), Rodrigo José Correia – União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 136/2025, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato
Branco - PMU e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 1:
Acrescenta o Capítulo III e o art. 83, no Título V - Do Processo de Planejamento da
Mobilidade Urbana Municipal do Projeto de Lei nº 136/2025, renumerando-se os capítulos
e artigos subsequentes. O Capítulo III e o art. 83 passam a vigorar com o seguinte teor:
“CAPÍTULO III
DA CRIAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE MOBILIDADE
URBANA
Art. 83. Fica instituída a Câmara Técnica de Mobilidade Urbana de Pato Branco - CT-MOB￾PB, órgão de caráter consultivo e especializado, com a finalidade de auxiliar o COPLAN e a
Secretaria de Planejamento Urbano na implantação, no monitoramento e no
estabelecimento de programas, projetos e ações relativos à mobilidade urbana, de modo a
atingir os objetivos contidos nesta Lei.
§ 1º A CT-MOB-PB é órgão eminentemente técnico, de caráter permanente, destinado a
fundamentar as tomadas de decisão relativas à mobilidade urbana e matérias afins e
correlatas, sendo composta por representantes técnicos do Poder Executivo Municipal e de
entidades técnicas representativas da sociedade.
§ 2º O Poder Executivo Municipal apresentará, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias,
contados da publicação desta Lei, decreto regulamentar dispondo sobre a composição, o
funcionamento e as competências da CT-MOB-PB.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, CLAUDEMIR ZANCO, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e THANIA MARIA CAMINSKI
GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EC71-61B4-89A1-2DBF e informe o código EC71-61B4-89A1-2DBF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC71-61B4-89A1-2DBF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/12/2025 16:54:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 17:04:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 17:07:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 17:12:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 17:12:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 17:48:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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