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materia nº 161/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENDA ADITIVA Nº 2: Acrescenta o Capítulo I e o art. 16, no Título III - Das Diretrizes Gerais e Normas Específicas do Projeto de Lei nº 136/2025, renumerando-se os capítulos e artigos subsequentes.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluída na pauta da Ordem do dia.
2025-12-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:38:18.576011-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão Especial instituída pela Portaria n º 78, de 11 de agosto de 2025,
composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD, Claudemir Zanco -
PL (Presidente), Diogo Domingos Grando – PRD, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos
(Relator), Rodrigo José Correia – União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 136/2025, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de Pato
Branco - PMU e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA Nº 2:
Acrescenta o Capítulo I e o art. 16, no Título III - Das Diretrizes Gerais e Normas
Específicas do Projeto de Lei nº 136/2025, renumerando-se os capítulos e artigos
subsequentes. O Capítulo I e o art. 16 passam a vigorar com o seguinte teor:
“CAPÍTULO I
DA HIERARQUIA VIÁRIA URBANA
Art. 16. Fica estabelecido o Anexo I como diretriz da Hierarquia Viária Urbana da Cidade de
Pato Branco, que se constitui em condicionante para intervenções urbanas no ambiente
construído e em novos loteamentos.
§ 1º Para projetos de novos loteamentos, a CT-MOB-PB deverá emitir parecer relativo ao
cumprimento do Anexo I, considerando que a gleba a ser loteada poderá conter vias
urbanas destacadas nesse anexo.
§ 2º Os proprietários de glebas situadas dentro do perímetro urbano, passíveis de
loteamento e atingidas pelas vias constantes do Anexo I, serão notificados pelo Poder
Executivo acerca da necessidade de observância futura desse requisito”.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI
GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3936-3A0B-53FB-A207 e informe o código 3936-3A0B-53FB-A207
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3936-3A0B-53FB-A207
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/12/2025 16:58:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 17:04:28
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 17:06:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 17:12:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 17:12:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 17:47:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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