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materia nº 163/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 1: Modifica a redação do caput, do art. 81 do Projeto de Lei nº 136/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 81. Além das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 100, de 21 de dezembro de 2023, o COPLAN terá como prerrogativas:”
native_id32701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluída na pauta da Ordem do dia.
2025-12-10 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T15:39:34.268147-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão Especial instituída pela Portaria n º 78, de 11 de agosto de 2025,
composta pelos vereadores Anne Cristine Gomes da Silva Cavali – PSD, Claudemir Zanco -
PL (Presidente), Diogo Domingos Grando – PRD, Eduardo Albani Dala Costa – Republicanos
(Relator), Rodrigo José Correia – União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen – PP, no uso
de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 136/2025, que dispõe
sobre a Política Municipal de Mobilidade e o Plano de Mobilidade Urbana do Município de
Pato Branco - PMU e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1:
Modifica a redação do caput, do art. 81 do Projeto de Lei nº 136/2025, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
“Art. 81. Além das atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 100, de 21 de
dezembro de 2023, o COPLAN terá como prerrogativas:”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 6 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI
GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/46E7-E78C-4A10-88EE e informe o código 46E7-E78C-4A10-88EE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 46E7-E78C-4A10-88EE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 10/12/2025 17:01:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 10/12/2025 17:05:12
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/12/2025 17:07:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/12/2025 17:11:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/12/2025 17:12:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 10/12/2025 17:44:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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