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materia nº 57/2025

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaOfício nº 584/2025, solicitando a juntada de documento ao Projeto de Lei nº 210/2025.
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Ofício nº 584/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, solicitamos a juntada do documento em anexo, ao Projeto de Lei nº 210/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 423C-0344-E636-E74B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/12/2025 17:11:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/423C-0344-E636-E74B
RESPOSTA À CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Assunto: Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS
Referência: Projeto de Lei nº 210/2025
Prezados,
Em atenção à solicitação desta Casa Legislativa, encaminhamos os esclarecimentos referentes ao
Projeto de Lei nº 210/2025, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde – CIPS.
A ratificação do Protocolo de Intenções do CIPS, conforme solicitado pelo Poder Executivo por meio
da Mensagem nº 66/2025, não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica, vantajosa e
indispensável para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações de assistência farmacêutica no
Município de Pato Branco.
O novo Protocolo de Intenções decorre da necessidade de adequação do CIPS à Lei Federal nº
11.107/2005, que rege os consórcios públicos, bem como ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado com o Ministério Público Estadual. Sem a ratificação pela Câmara Municipal, Pato Branco não
poderá permanecer como consorciado, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.107/2005, e perderá o
direito de firmar o contrato de consórcio público, instrumento indispensável para a continuidade das
atividades do CIPS. Portanto, trata-se de ato obrigatório, e não facultativo, para a manutenção da
parceria.
Pato Branco integra o CIPS desde 1999, usufruindo amplamente dos benefícios decorrentes da
atuação compartilhada, especialmente na aquisição de medicamentos da atenção básica, no
armazenamento e logística, na distribuição organizada dos insumos e no suporte técnico e econômico
prestado à Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente, o consórcio reúne 398 dos 399 municípios do
Paraná, configurando-se como um dos maiores e mais consolidados consórcios públicos do país. A
permanência de Pato Branco evidencia confiança institucional e reflete resultados concretos na gestão
de medicamentos.
A adesão ao CIPS gera economia direta e comprovada para o Município, uma vez que a aquisição de
medicamentos ocorre em larga escala, garantindo preços mais competitivos, com processos licitatórios
unificados e redução de custos operacionais. Além disso, proporciona maior poder de negociação, algo
inviável para um município atuar de forma isolada. Pato Branco recebe anualmente quatro lotes de
medicamentos por meio do consórcio, além dos repasses financeiros específicos:
• Recurso Estadual: R$ 229.593,56 anuais (R$ 918.365,84 por ciclo);
• Recurso Federal: R$ 208.951,76 anuais (R$ 835.807,04 por ciclo).
A comparação entre cinco medicamentos adquiridos pelo Consórcio Paraná Saúde e pelo CONIMS
demonstra diferenças relevantes de valores, reforçando a economicidade da compra consorciada:
Tabela Comparativa de Preços – CIPS x CONIMS
Medicamento Valor CIPS Valor CONIMS
Amoxicilina 500 mg R$ 0,15 R$ 0,17
Dexametasona Injetável R$ 0,67 R$ 0,69
Dexclorfeniramina Xarope R$ 1,51 R$ 1,74
Fluoxetina 20 mg Cápsula R$ 0,06 R$ 0,04
Dipirona Comprimidos R$ 0,08 R$ 0,10
Mesmo nos itens de menor valor unitário, o grande volume de aquisição da Assistência
Farmacêutica faz com que cada centavo economizado tenha impacto significativo no orçamento
municipal.
A eventual saída de Pato Branco do CIPS acarretaria diversos prejuízos, pois o Município teria que
realizar licitações próprias para todos os itens da atenção básica, assumir integralmente os custos de
armazenamento e logística e perder os benefícios financeiros decorrentes das compras em volume
consorciado. Tal cenário implicaria aumento substancial de despesas e maior risco de
desabastecimento.
O CIPS possui estrutura profissionalizada para gestão de estoques, previsão de consumo,
distribuição contínua aos municípios e cumprimento rigoroso das normas sanitárias. Esse modelo reduz
falhas e atrasos, assegurando regularidade no fornecimento de medicamentos, especialmente em um
contexto de crescente demanda e limitações orçamentárias. Atuar de forma isolada exporia o Município
a riscos acentuados de desabastecimento, falhas logísticas, aumento de burocracia e maior
vulnerabilidade a impugnações e recursos judiciais em processos licitatórios.
Adicionalmente, a adequação do consórcio ao TAC firmado com o Ministério Público garante maior
segurança jurídica e administrativa à gestão dos recursos e processos.
Diante da relevância histórica, operacional, econômica e legal do Consórcio Intergestores Paraná
Saúde para Pato Branco, a ratificação do Protocolo de Intenções é imprescindível para:
• garantir a continuidade dos serviços essenciais de assistência farmacêutica;
• preservar a economia de recursos públicos;
• assegurar eficiência, segurança e regularidade na gestão de medicamentos;
• manter o Município alinhado à legislação federal e ao TAC;
• evitar prejuízos diretos à população.
A saída do CIPS colocaria Pato Branco em posição administrativa, técnica e financeira desfavorável,
ocasionando impactos imediatos, como interrupção parcial das compras da atenção básica, risco de
desabastecimento nas farmácias municipais, UPA24h e unidades básicas de saúde, perda de eficiência
na gestão farmacêutica e aumento dos custos públicos. Tais consequências representariam prejuízo
direto à população usuária do SUS, que depende de assistência farmacêutica contínua e segura.
Diante do exposto, encaminham-se os esclarecimentos técnicos pertinentes, para fins de subsídio à
apreciação do Projeto de Lei por parte do Poder Legislativo, reforçando que a Secretaria Municipal de
Saúde permanece à disposição para fornecer informações complementares sempre que requisitado. 
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
MARCIA 
FERNANDES DE 
CARVALHO:7430
4690949
Assinado de forma digital por MARCIA 
FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 
Dados: 2025.12.11 13:47:42 -03'00'

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