| Tipo | Ofício do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Ofício nº 584/2025, solicitando a juntada de documento ao Projeto de Lei nº 210/2025. |
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Ofício nº 584/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, solicitamos a juntada do documento em anexo, ao Projeto de Lei nº 210/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/423C-0344-E636-E74B e informe o código 423C-0344-E636-E74B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 423C-0344-E636-E74B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 11/12/2025 17:11:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/423C-0344-E636-E74B RESPOSTA À CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Assunto: Ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS Referência: Projeto de Lei nº 210/2025 Prezados, Em atenção à solicitação desta Casa Legislativa, encaminhamos os esclarecimentos referentes ao Projeto de Lei nº 210/2025, que trata da ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS. A ratificação do Protocolo de Intenções do CIPS, conforme solicitado pelo Poder Executivo por meio da Mensagem nº 66/2025, não é apenas uma exigência legal, mas uma medida estratégica, vantajosa e indispensável para garantir a continuidade e o fortalecimento das ações de assistência farmacêutica no Município de Pato Branco. O novo Protocolo de Intenções decorre da necessidade de adequação do CIPS à Lei Federal nº 11.107/2005, que rege os consórcios públicos, bem como ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual. Sem a ratificação pela Câmara Municipal, Pato Branco não poderá permanecer como consorciado, conforme dispõe o art. 5º da Lei nº 11.107/2005, e perderá o direito de firmar o contrato de consórcio público, instrumento indispensável para a continuidade das atividades do CIPS. Portanto, trata-se de ato obrigatório, e não facultativo, para a manutenção da parceria. Pato Branco integra o CIPS desde 1999, usufruindo amplamente dos benefícios decorrentes da atuação compartilhada, especialmente na aquisição de medicamentos da atenção básica, no armazenamento e logística, na distribuição organizada dos insumos e no suporte técnico e econômico prestado à Secretaria Municipal de Saúde. Atualmente, o consórcio reúne 398 dos 399 municípios do Paraná, configurando-se como um dos maiores e mais consolidados consórcios públicos do país. A permanência de Pato Branco evidencia confiança institucional e reflete resultados concretos na gestão de medicamentos. A adesão ao CIPS gera economia direta e comprovada para o Município, uma vez que a aquisição de medicamentos ocorre em larga escala, garantindo preços mais competitivos, com processos licitatórios unificados e redução de custos operacionais. Além disso, proporciona maior poder de negociação, algo inviável para um município atuar de forma isolada. Pato Branco recebe anualmente quatro lotes de medicamentos por meio do consórcio, além dos repasses financeiros específicos: • Recurso Estadual: R$ 229.593,56 anuais (R$ 918.365,84 por ciclo); • Recurso Federal: R$ 208.951,76 anuais (R$ 835.807,04 por ciclo). A comparação entre cinco medicamentos adquiridos pelo Consórcio Paraná Saúde e pelo CONIMS demonstra diferenças relevantes de valores, reforçando a economicidade da compra consorciada: Tabela Comparativa de Preços – CIPS x CONIMS Medicamento Valor CIPS Valor CONIMS Amoxicilina 500 mg R$ 0,15 R$ 0,17 Dexametasona Injetável R$ 0,67 R$ 0,69 Dexclorfeniramina Xarope R$ 1,51 R$ 1,74 Fluoxetina 20 mg Cápsula R$ 0,06 R$ 0,04 Dipirona Comprimidos R$ 0,08 R$ 0,10 Mesmo nos itens de menor valor unitário, o grande volume de aquisição da Assistência Farmacêutica faz com que cada centavo economizado tenha impacto significativo no orçamento municipal. A eventual saída de Pato Branco do CIPS acarretaria diversos prejuízos, pois o Município teria que realizar licitações próprias para todos os itens da atenção básica, assumir integralmente os custos de armazenamento e logística e perder os benefícios financeiros decorrentes das compras em volume consorciado. Tal cenário implicaria aumento substancial de despesas e maior risco de desabastecimento. O CIPS possui estrutura profissionalizada para gestão de estoques, previsão de consumo, distribuição contínua aos municípios e cumprimento rigoroso das normas sanitárias. Esse modelo reduz falhas e atrasos, assegurando regularidade no fornecimento de medicamentos, especialmente em um contexto de crescente demanda e limitações orçamentárias. Atuar de forma isolada exporia o Município a riscos acentuados de desabastecimento, falhas logísticas, aumento de burocracia e maior vulnerabilidade a impugnações e recursos judiciais em processos licitatórios. Adicionalmente, a adequação do consórcio ao TAC firmado com o Ministério Público garante maior segurança jurídica e administrativa à gestão dos recursos e processos. Diante da relevância histórica, operacional, econômica e legal do Consórcio Intergestores Paraná Saúde para Pato Branco, a ratificação do Protocolo de Intenções é imprescindível para: • garantir a continuidade dos serviços essenciais de assistência farmacêutica; • preservar a economia de recursos públicos; • assegurar eficiência, segurança e regularidade na gestão de medicamentos; • manter o Município alinhado à legislação federal e ao TAC; • evitar prejuízos diretos à população. A saída do CIPS colocaria Pato Branco em posição administrativa, técnica e financeira desfavorável, ocasionando impactos imediatos, como interrupção parcial das compras da atenção básica, risco de desabastecimento nas farmácias municipais, UPA24h e unidades básicas de saúde, perda de eficiência na gestão farmacêutica e aumento dos custos públicos. Tais consequências representariam prejuízo direto à população usuária do SUS, que depende de assistência farmacêutica contínua e segura. Diante do exposto, encaminham-se os esclarecimentos técnicos pertinentes, para fins de subsídio à apreciação do Projeto de Lei por parte do Poder Legislativo, reforçando que a Secretaria Municipal de Saúde permanece à disposição para fornecer informações complementares sempre que requisitado. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:7430 4690949 Assinado de forma digital por MARCIA FERNANDES DE CARVALHO:74304690949 Dados: 2025.12.11 13:47:42 -03'00'