| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 187/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 187/2025 EMENTA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 15 de Outubro de 2025. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito RELATOR: Vereador Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2026. Sendo protocolado no dia 15 de Outubro de 2025, iniciou-se a tramitação nessa Casa de Leis conforme previsto no Regimento Interno. Esta comissão recebeu o projeto a ser relatado no dia 30 de outubro, estando munido de Parecer Contábil Preliminar. A Lei Orçamentária Anual é um instrumento fundamental de planejamento público, visando efetivar às ações e programas que buscam tornar nosso Município cada vez melhor, implementando políticas públicas eficazes e inovadoras. Cumpre salientar que a receita total estimada compreende o orçamento de 2026, já com as devidas deduções legais, representando o montante de R$ 705.000.000,00 (setecentos e cinco milhões de reais). De modo que a receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente. Em sua justificativa, o autor expõe que a proposta orçamentária reflete o compromisso desta Administração com o planejamento, equilíbrio fiscal e transparência na Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 aplicação dos recursos públicos, assegurando a execução das políticas públicas prioritárias e o cumprimento das metas fiscais estabelecidas. O Projeto conta com 179 páginas, e conta com os seguintes documentos: Mensagem 57/2025 – fl. 1; Texto legal – fls. 2 a 7; Informação da Secretaria de Administração e Finanças - fls. 8 a 32; Anexos: Publicação do Edital de Convocação da Audiência Pública – fls. 33 a 37; Publicação Resolução n° 057/2025 Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA) - fl. 34; Publicação Resolução n° 046/2025 Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - fl. 35 a 36; Publicação Resolução n° 019/2025 Conselho Municipal em Defesa do Idoso (CMDI) - fl. 37; Resolução nº 024/25 do Conselho Municipal de Saúde de Pato Branco – fl. 38; Ata de Audiência Pública (com apresentação e lista de presença) – fls. 39 a 65; Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções do Governo – fl. 66; 4.320/64, art. 2º, §1º, I Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas – fls. 67 e 68; Legislação da Receita - 4.320/64, art. 2º, §1º, III – fls. 69 a 72; Demonstração da Despesa por Órgão - Orçamento Fiscal, Seguridade e Investimento – fl. 73; Tabela Explicativa da Evolução da Receita – fl. 74; Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – fl.75; Relatório Comparativo das Peças de Planejamento – fls. 76 a 96 ; Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado – fl. 97; Unidades Administrativas e Legislação – fls. 98 a 143; Demonstrativo da Despesa por Funções, Programas e Subprogramas – fls. 144 a 148; Demonstrativo da Despesa por Funções (Anexo 9 – Lei 4.320/64) – fls. 149 a 151; Demonstração da Despesa por Unidade Orçamentária Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 – Lei 4.320/64) – fls. 152 a 157; Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas (Anexo 2 – Lei 4.320/64) – fls. 158 a 177;e Demonstrativo da Dívida Flutuante – fl. 178. Através do Memorando 2.946/2025, na data de 21 de outubro, a Comissão de Orçamento e Finanças recebeu a comunicação formal de intenção em apresentar emendas Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 impositivas individuais e coletivas pelos 11 vereadores, em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 180-A do Regimento Interno. No dia 29 de outubro foi protocolado Parecer Contábil Preliminar, o qual conta com 49 laudas, nelas a contadora Cristiane Cavichioli Rosset, informa que existem documentos faltantes no Projeto, são eles: Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa (Lei 4.320/64, art. 22, IV); Anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas financeiras definidas na Lei nº 6.447, de 15 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (LRF, art. 5º, I e LDO, art.12). Medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5º, II); Relação de precatórios judiciais (LDO 2026 - Lei 6.447/2025, art. 32 e PLOA, art. 20); Demonstração dos efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado (LDO 2026 - Lei 6.447/2025, art.19). Diante disto, este relator protocolou o Requerimento nº 992/2025, o qual solicitou que fossem enviado pelo Executivo Municipal, a documentação faltante, tendo em vista que o envio dos documentos mencionados são de suma importância para a devida análise, emissão de pareceres, discussão e votação da matéria. Este relator solicitou ainda que seja cumprido o disposto no art. 52, §1º e §2º, da Lei nº 6447, de 15 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que dispõe: Art. 52. O Poder Executivo deverá encaminhar, juntamente com o Projeto de Lei Orçamentária Anual, todos os seus anexos e demonstrativos orçamentários em formato de planilhas eletrônicas editáveis, elaboradas, preferencialmente, com software livre, contendo os dados estruturados em colunas que possibilitem sua leitura, análise e cruzamento de informações de forma automatizada. § 1º. As planilhas deverão apresentar os dados de forma clara, organizada e compatível com os documentos oficiais em formato PDF, de modo a permitir a verificação da consistência das informações. § 2º. As planilhas eletrônicas deverão ser disponibilizadas, simultaneamente ao envio do projeto ao Poder Legislativo, em meio digital e em local de fácil acesso no Portal da Transparência. (grifo nosso). Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 Em resposta, o Executivo Municipal protocolou na data de 10 de novembro de 2025o envio da documentação, esclarecendo que a ausência de envio ocorreu em razão do elevado tamanho dos arquivos no momento da unificação dos anexos, o que impossibilitou a inclusão integral de todos eles, e não houve o envio dos anexos faltantes ao arquivo principal. Ainda, segundo Parecer Contábil o valor total das emendas impositivas individuais deverá ser no valor limite de R$ 11.179.198,59. Portanto, dos 11 vereadores desta Casa de Leis, cada um poderá apresentar emendas impositivas individuais que totalizem o valor de R$ 1.016.290,78 sendo que R$ 508.145,39 deverão ser destinados a ações e serviços públicos de saúde e R$ 508.145,39 poderão ser destinados para as demais áreas. Com relação aos valores das emendas impositivas de bancada a Contadora apresentou duas metodologias de cálculos para a divisão entre os Vereadores. Metodologia 1: O valor total das emendas impositivas de bancada deverá ser no valor limite de R$ 5.589.599,30. Portanto, dos 11 vereadores desta Casa de Leis, cada um representará na sua bancada o valor de R$ 508.145,39, sendo o valor de cada bancada diretamente proporcional a quantidade de vereadores que a compõem. Metodologia 2: O valor total das emendas impositivas de bancada deverá ser no valor limite de R$ 5.589.599,30. Portanto, das 6 bancadas desta Casa de Leis, cada uma representará o valor de R$ 931.599,88. Em se tratando da divisão das emendas impostivas de bancada, os vereadores optaram pela utilização da primeira metodologia abordada no Parecer Contábil Prévio. Com relação a audiência pública a ser convocada pela Comissão de Finanças e Orçamento, prevista nos Art. 180 a 183, a mesma foi agendada para o dia 13 de novembro de 2025, sendo realizada no plenário dessa Casa de Leis. Quanto às Emendas apresentadas pelos 11 vereadores, verificou-se o protocolo de 392 emendas, distribuídas da seguinte forma: - 1 emenda supressiva, - 3 emendas aditivas, Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 - 7 emendas modificativas, - 221 emendas impositivas individuais, e - 160 emendas impositivas de bancada. O Parecer Contábil Final foi protocolado na data de 5 de dezembro de 2025. Cumpre salientar que, houveram algumas inconsistências relativas aos valores apresentados nas emendas impositivas de bancadas e emendas impositivas individuais, dos nobres vereadores. O parecer contábil apontou sugestões para correção de 214 emendas. De modo que, dentro do prazo regimental, a Comissão de Orçamento e Finanças solicitou as devidas alterações, tomando como base os apontamentos realizados no parecer contábil, através do Memorando nº 3.583/2025. Respondido o referido memorando por todos os 11 vereadores, que apresentaram suas correções, tanto de valores quanto de viabilidade técnica, solicitando as devidas substituições junto ao Sistema de Apoio ao Processo Legislativo - SAPL. De modo que, todas as correções enviadas foram acatadas pela Comissão de Orçamento e Finanças. As Emendas nºs 149, 150, 151, 155, 156 e 157 não serão acatadas pela Comissão de Orçamento e Finanças, tendo em vista que, tratam de criação de novas ações, as quais oportunamente foram protocoladas e aprovadas na tramitação do Plano Plurianual, Lei nº 6.527, de 26 de novembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 6.447, de 15 de julho de 2025 e alterações conforme a Lei nº 6.539/2025. Deste modo solicitamos que o Executivo Municipal encaminhe as devidas correções pertinentes. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 III - CONCLUSÃO Conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2025, acompanham o relator no Parecer ao Projeto de Lei n.º 187/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96 e informe o código 8918-5BFA-46B2-5A96 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8918-5BFA-46B2-5A96 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 12/12/2025 11:58:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 12/12/2025 12:03:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 12/12/2025 12:12:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 12/12/2025 12:13:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 12/12/2025 13:12:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8918-5BFA-46B2-5A96