| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 212/2025 |
| native_id | 32720 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 212/2025 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 6.376 de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os padrões, construção, manutenção, conservação e uso das calçadas, partes integrantes das vias públicas e do sistema de circulação de pessoas e transporte do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Rafael Foss - União Brasil DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 02/12/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei nº 212/2025 objetiva alterar o §5º do art. 24 da Lei nº 6.376/2024, que disciplina os padrões, a construção, a manutenção e o uso das calçadas no Município de Pato Branco. A modificação proposta amplia o prazo para que os proprietários executem as obras necessárias em suas calçadas quando notificados pelo Município. A redação vigente estabelece um prazo exíguo de 30 (trinta) dias, o qual, conforme amplamente exposto na justificativa do proponente, tem se demonstrado insuficiente para que muitos munícipes concluam adequadamente as intervenções solicitadas. A readequação de calçadas frequentemente exige levantamento técnico especializado, elaboração de projetos, contratação de profissionais qualificados e aquisição de materiais específicos, o que torna inviável o cumprimento da obrigação em tão curto intervalo. A proposta amplia este prazo para 1 (um) ano, prorrogável por igual período mediante justificativa, permitindo que os proprietários disponham de tempo hábil para planejar e executar as obras de forma adequada, segura e em conformidade com os padrões estabelecidos pela legislação municipal e pelas normas técnicas aplicáveis. Tal mudança, além de proporcionar maior segurança jurídica, busca harmonizar o interesse público pela manutenção de calçadas acessíveis e em bom estado com a realidade técnica e financeira da população. A proposição mantém, contudo, o mecanismo subsidiário de atuação do Município, que poderá executar a obra caso o proprietário não o faça, cobrando-lhe as despesas correspondentes. A possibilidade de parcelamento e de cobrança conjunta com o IPTU constitui medida que aprimora a eficiência administrativa e resguarda o princípio da razoabilidade, mitigando impactos financeiros e facilitando o cumprimento da obrigação. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4FD2-C035-014B-F9AB e informe o código 4FD2-C035-014B-F9AB III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 212/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4FD2-C035-014B-F9AB e informe o código 4FD2-C035-014B-F9AB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4FD2-C035-014B-F9AB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 14:09:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 15:13:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 15:20:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4FD2-C035-014B-F9AB