| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 210/2025 |
| native_id | 32721 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 210/2025 EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/11/2025 RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE A Comissão de Políticas Públicas, no uso de suas atribuições regimentais, analisou o Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Após exame minucioso da matéria, esta Comissão manifesta-se nos seguintes termos: O CIPS, constituído em 1999, tornou-se um dos mais relevantes instrumentos de apoio à assistência farmacêutica no estado, reunindo atualmente 398 dos 399 municípios paranaenses, incluindo o Município de Pato Branco. Sua atuação consolidada ao longo de mais de 25 anos demonstra eficiência, economicidade e segurança na aquisição, armazenagem e distribuição de medicamentos da atenção básica, sendo reconhecida pelos entes consorciados e pelo Estado do Paraná. Com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público Estadual no ano de 2024, tornou-se necessária a adequação da estrutura jurídica e administrativa do consórcio às exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto nº 6.017/2007, demandando a elaboração de um novo Protocolo de Intenções, aprovado por unanimidade em Assembleia realizada em 24 de junho de 2025. A ratificação legislativa deste Protocolo é requisito indispensável para que o Município continue integrado ao consórcio. A eventual não ratificação implicaria o desligamento automático de Pato Branco, o que acarretaria significativo prejuízo à política municipal de saúde, especialmente no tocante ao fornecimento de medicamentos e insumos, em razão da perda de escala, expertise e economicidade atualmente viabilizados pelo CIPS. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50 e informe o código B95A-667B-FA60-BB50 Diante de sua relevância para a manutenção e aprimoramento da assistência farmacêutica municipal, e considerando que a proposta atende plenamente às normas que disciplinam os consórcios públicos, esta Comissão entende que a matéria é meritória, oportuna e conveniente ao interesse público. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 210/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50 e informe o código B95A-667B-FA60-BB50 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B95A-667B-FA60-BB50 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 14:08:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 15:12:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 15:28:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50