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materia nº 123/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer ao Projeto de Lei n.º 210/2025
native_id32721

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 210/2025
EMENTA: Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os
Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição
e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do regime
previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento
de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/11/2025
RELATOR: Fabricio Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A Comissão de Políticas Públicas, no uso de suas atribuições regimentais,
analisou o Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre o Estado do
Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a
constituição e adequação do Consórcio Intergestores Paraná Saúde – CIPS aos termos do
regime previsto na Lei Federal nº 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao
desenvolvimento de ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único
de Saúde (SUS)”.
Após exame minucioso da matéria, esta Comissão manifesta-se nos seguintes
termos:
O CIPS, constituído em 1999, tornou-se um dos mais relevantes instrumentos de
apoio à assistência farmacêutica no estado, reunindo atualmente 398 dos 399 municípios
paranaenses, incluindo o Município de Pato Branco. Sua atuação consolidada ao longo de
mais de 25 anos demonstra eficiência, economicidade e segurança na aquisição,
armazenagem e distribuição de medicamentos da atenção básica, sendo reconhecida pelos
entes consorciados e pelo Estado do Paraná.
Com a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao
Ministério Público Estadual no ano de 2024, tornou-se necessária a adequação da estrutura
jurídica e administrativa do consórcio às exigências da Lei Federal nº 11.107/2005 e do
Decreto nº 6.017/2007, demandando a elaboração de um novo Protocolo de Intenções,
aprovado por unanimidade em Assembleia realizada em 24 de junho de 2025.
A ratificação legislativa deste Protocolo é requisito indispensável para que o
Município continue integrado ao consórcio. A eventual não ratificação implicaria o
desligamento automático de Pato Branco, o que acarretaria significativo prejuízo à política
municipal de saúde, especialmente no tocante ao fornecimento de medicamentos e
insumos, em razão da perda de escala, expertise e economicidade atualmente viabilizados
pelo CIPS.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50 e informe o código B95A-667B-FA60-BB50
Diante de sua relevância para a manutenção e aprimoramento da assistência
farmacêutica municipal, e considerando que a proposta atende plenamente às normas que
disciplinam os consórcios públicos, esta Comissão entende que a matéria é meritória,
oportuna e conveniente ao interesse público.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 210/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50 e informe o código B95A-667B-FA60-BB50
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B95A-667B-FA60-BB50
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 14:08:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 15:12:35
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 15:28:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B95A-667B-FA60-BB50

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