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materia nº 166/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 3: Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 206/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 6º A sinalização é o principal instrumento de prevenção de acidentes e de mitigação de riscos, constituindo dever indeclinável do proprietário do estabelecimento. Parágrafo único. O sistema deverá ser integrado, coerente, ostensivo e livre de ambiguidades.”
native_id32731

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-12-15 Aprovado — Aprovada.
2025-12-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-12-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluído na pauta da Ordem do Dia.
2025-12-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T14:14:04.828923-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Bradão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação composta pelos vereadores signatários Alexandre
Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabricio Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, no uso de suas
atribuições regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis,
EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei nº 206/2025, que institui a Política Municipal de
Segurança Aquática Preventiva e Responsável, estabelece novas normas de segurança para
estabelecimentos com locais aquáticos abertos ao público, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3:
Modifica a redação do art. 6º do Projeto de Lei nº 206/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 6º A sinalização é o principal instrumento de prevenção de acidentes e de mitigação
de riscos, constituindo dever indeclinável do proprietário do estabelecimento.
Parágrafo único. O sistema deverá ser integrado, coerente, ostensivo e livre de
ambiguidades.”
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/88B9-34BA-B11E-9714 e informe o código 88B9-34BA-B11E-9714
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 88B9-34BA-B11E-9714
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 12/12/2025 16:29:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 16:33:45
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 16:38:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 12/12/2025 16:45:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 16:46:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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