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materia nº 216/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Asssociação Aliança - Comunidade Evangélica.
native_id32733

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Sancionada F Lei n.º 6.571, de 2 de abril de 2026. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, no dia 6/4/2026. Edição 3503.
2026-03-23 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 91/2026-DL.
2026-03-23 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2026-03-20 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2026-03-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando a inclusão na Ordem do Dia para o 2º turno de discussão e votação.
2026-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2026-03-02 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2026-03-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2026-02-11 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2026-02-09 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2026-02-09 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2026-02-02 Aguardando Parecer — Encaminhado à Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-12-16 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-12-15 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para exame preliminar.
2025-12-12 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-12-12 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T13:48:48.563568-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2026-03-19T14:59:55.925099-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 216, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Municipal a
Associação Aliança - Comunidade Evangélica.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Aliança -
Comunidade Evangélica, entidade sem fins econômicos, inscrita na CNPJ nº
20.085.418/0001-56, com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A7AF-B363-4A24-F6BB e informe o código A7AF-B363-4A24-F6BB
JUSTIFICATIVA
A Comunidade Aliança, fundada em 3 de abril de 2014, tem desempenhado, ao
longo de mais de uma década, um papel fundamental no desenvolvimento social e
comunitário de Pato Branco. Desde sua origem, a entidade atua de forma voluntária e
sem fins lucrativos, promovendo atividades que atendem diretamente famílias em
situação de vulnerabilidade e fortalecem a convivência social e comunitária.
Entre as ações realizadas, destacam-se: a distribuição periódica de alimentos,
roupas, donativos e refeições; a oferta de cursos de informática gratuitos através de
telecentro comunitário; encontros e cultos semanais; além de ações voltadas à saúde e
conscientização, como os eventos do Outubro Rosa. Também merece ênfase o trabalho
social desenvolvido junto a comunidades tradicionais, em especial aldeias indígenas, por
meio de evangelismo e doação de mantimentos.
Atualmente, a Comunidade Aliança mantém projetos permanentes de grande
alcance, como os almoços gratuitos oferecidos todos os sábados, a distribuição de
alimentos às famílias necessitadas, bem como os cultos semanais de caráter inclusivo e
comunitário.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal é medida que se justifica
plenamente diante da relevância e da continuidade das atividades prestadas, que
contribuem para a promoção da dignidade humana, o fortalecimento de laços
comunitários e o apoio a famílias em situação de vulnerabilidade social.
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei é um ato de justiça e
reconhecimento institucional a uma entidade que vem, de maneira contínua e solidária,
promovendo ações que resultam em efetiva melhoria da qualidade de vida da população
de Pato Branco.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A7AF-B363-4A24-F6BB e informe o código A7AF-B363-4A24-F6BB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A7AF-B363-4A24-F6BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 12/12/2025 18:04:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A7AF-B363-4A24-F6BB

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