| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2025 |
| Date | 2025-12-12 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 152/2025 |
| native_id | 32739 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 152/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. AUTOR: Vereador Rodrigo José Correia (União Brasil) DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de agosto de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I – RELATÓRIO E ANÁLISE Chega a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei nº 152/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que tem por objetivo estabelecer a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todas as escolas públicas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs. A proposição busca garantir maior proteção aos alunos, professores, servidores e demais usuários das unidades de ensino, prevenindo práticas ilícitas, fortalecendo o ambiente escolar e preservando o patrimônio público. O texto determina que as câmeras sejam instaladas em locais estratégicos, com captação de áudio e imagem, abrangendo áreas internas e externas, excetuados locais que preservam a intimidade, como banheiros e vestiários. Também prevê regras de tratamento de dados pessoais, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, impondo transparência, limitação de finalidade e segurança no acesso às imagens. O Parecer Jurídico da Casa Legislativa manifesta-se pela regularidade constitucional, legal e regimental da matéria, destacando que o tema é de interesse público e encontra amparo nos arts. 23 e 227 da Constituição Federal, no art. 188 da Lei Orgânica Municipal e no regime de colaboração previsto no art. 211 da Carta Magna. O parecer ainda registra que existe legislação municipal correlata (Lei nº 5.211/2018), recomendando que a Comissão de Justiça e Redação avalie eventual revogação expressa. Ressalta-se que a proposição observa princípios de proteção integral à criança e ao adolescente, alinhando-se a políticas públicas de segurança escolar e aos objetivos educacionais do Município. Os mecanismos de videomonitoramento são apresentados Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2CE8-3AB8-42C4-1B3F e informe o código 2CE8-3AB8-42C4-1B3F como estratégias de prevenção de incidentes, controle de acesso, preservação do patrimônio e fortalecimento da sensação de segurança da comunidade escolar. Quanto aos aspectos atinentes às políticas públicas, esta Comissão identifica que o projeto dialoga com diretrizes de promoção da segurança, proteção da infância, melhoria da ambiência educativa e uso de tecnologia para prevenção de riscos, configurando-se compatível com as finalidades da política municipal de educação e proteção social. II – VOTO DO RELATOR Considerando a pertinência do tema para a segurança e proteção da comunidade escolar; o alinhamento da proposta às políticas públicas municipais de educação e proteção integral; o atendimento às normas constitucionais, legais e regimentais já analisadas no Parecer Jurídico; a observância aos princípios da LGPD, especialmente quanto à finalidade, necessidade, transparência e segurança no tratamento de dados; o interesse público envolvido e a coerência da medida com ações de prevenção e promoção de um ambiente escolar seguro, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 152/2025. III – CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2025, acompanham o voto do relator, manifestando-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 152/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2CE8-3AB8-42C4-1B3F e informe o código 2CE8-3AB8-42C4-1B3F VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2CE8-3AB8-42C4-1B3F Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 14:50:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 15:09:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 15:17:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2CE8-3AB8-42C4-1B3F