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materia nº 125/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaParecer Favorável ao PLO 152/2025
native_id32739

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 152/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas escolas públicas municipais e Centros Municipais de Educação Infantil –
CMEIs.
AUTOR: Vereador Rodrigo José Correia (União Brasil)
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19 de agosto de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I – RELATÓRIO E ANÁLISE
Chega a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei nº 152/2025, de
autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que tem por objetivo estabelecer a
obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento de segurança em todas as
escolas públicas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs.
A proposição busca garantir maior proteção aos alunos, professores, servidores e
demais usuários das unidades de ensino, prevenindo práticas ilícitas, fortalecendo o
ambiente escolar e preservando o patrimônio público. O texto determina que as câmeras
sejam instaladas em locais estratégicos, com captação de áudio e imagem, abrangendo
áreas internas e externas, excetuados locais que preservam a intimidade, como banheiros
e vestiários. Também prevê regras de tratamento de dados pessoais, em conformidade
com a Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD, impondo transparência, limitação de finalidade e
segurança no acesso às imagens.
O Parecer Jurídico da Casa Legislativa manifesta-se pela regularidade constitucional,
legal e regimental da matéria, destacando que o tema é de interesse público e encontra
amparo nos arts. 23 e 227 da Constituição Federal, no art. 188 da Lei Orgânica Municipal e
no regime de colaboração previsto no art. 211 da Carta Magna. O parecer ainda registra
que existe legislação municipal correlata (Lei nº 5.211/2018), recomendando que a
Comissão de Justiça e Redação avalie eventual revogação expressa.
Ressalta-se que a proposição observa princípios de proteção integral à criança e ao
adolescente, alinhando-se a políticas públicas de segurança escolar e aos objetivos
educacionais do Município. Os mecanismos de videomonitoramento são apresentados
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2CE8-3AB8-42C4-1B3F e informe o código 2CE8-3AB8-42C4-1B3F
como estratégias de prevenção de incidentes, controle de acesso, preservação do
patrimônio e fortalecimento da sensação de segurança da comunidade escolar.
Quanto aos aspectos atinentes às políticas públicas, esta Comissão identifica que o
projeto dialoga com diretrizes de promoção da segurança, proteção da infância, melhoria
da ambiência educativa e uso de tecnologia para prevenção de riscos, configurando-se
compatível com as finalidades da política municipal de educação e proteção social.
II – VOTO DO RELATOR
Considerando a pertinência do tema para a segurança e proteção da comunidade
escolar; o alinhamento da proposta às políticas públicas municipais de educação e proteção
integral; o atendimento às normas constitucionais, legais e regimentais já analisadas no
Parecer Jurídico; a observância aos princípios da LGPD, especialmente quanto à finalidade,
necessidade, transparência e segurança no tratamento de dados; o interesse público
envolvido e a coerência da medida com ações de prevenção e promoção de um ambiente
escolar seguro, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do Projeto
de Lei nº 152/2025.
III – CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2025, acompanham
o voto do relator, manifestando-se FAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 152/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2CE8-3AB8-42C4-1B3F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 12/12/2025 14:50:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 12/12/2025 15:09:04
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 12/12/2025 15:17:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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