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materia nº 4/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 588/2025, em resposta ao Requerimento nº 1005/2025.
native_id32745

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Ofício nº 588/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1005/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3EE5-3F52-869C-BCC4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 19/12/2025 11:42:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/3EE5-3F52-869C-BCC4
Memorando 4- 34.807/2025
De: Fabricio S. - SEO-DT-SET
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 11/12/2025 às 14:47:24
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEO-DT, SEO-DT-SET
req 1005, 1008 e 1012
 Prezado,
Em resposta ao Requerimento Nº 1005/2025, informa-se que, em visita in loco no local da demanda, e após estudo
de viabildiade pelo Setor de Tráfego, Trânsito e Operacionalização deste DEPATRAN, neste momento, manifesta-se
pela inviabilidade de instalação de dispositivo redutor de velocidade na Rua Angela Parzianello próximo ao
cruzamento com a Rua Vitélio Parzianllo.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 
e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: 
“É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66:
"A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 1 pessoa: ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8F2-4809-4F94-CE03 e informe o código C8F2-4809-4F94-CE03
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C8F2-4809-4F94-CE03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 11/12/2025 14:55:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/C8F2-4809-4F94-CE03

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