br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 12/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 596/2025, em resposta ao Requerimento nº 1038/2025.
native_id32753

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 69

Ofício nº 596/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1038/202
5
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8EF6-48E5-9A16-315D e informe o código 8EF6-48E5-9A16-315D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8EF6-48E5-9A16-315D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 19/12/2025 16:28:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8EF6-48E5-9A16-315D
Memorando 1- 36.311/2025
De: Jonas M. - SEL
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/12/2025 às 11:31:07
Setores envolvidos:
SEC-EXEC-AL, SEL
req 1038
 Prezado, segue em anexo os documentos para resposta ao requerimento 1038.
Att. _
Jonas Pedro Mackievicz
Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco
Anexos:
02_CHAMAMENTO_PROJETOS_ESPORTIVOS_2025_ERRATA_02_ASS.pdf
Resposta_requerimento_1038_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 
1. PREÂMBULO 
1.1 - O Município de Pato Branco
com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501
estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a ap
propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências 
voluntárias de recursos financeiros, para 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do 
e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei 
13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal 
1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital (
isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), 
contendo os documentos de Habilitação em mídia digital (
8hs00min do dia 04 DE AGOSTO
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
Paraná; 
1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 (um),
Reuniões, junto ao endereço acima citado
1.4 - O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do 
site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às 
12h e das 13h45min às 17h15min, junto a Secret
sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
poderão ser obtidas pelo telefone (46) 3220
2. OBJETO 
2.1 - Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil 
de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar 
Termo de Colaboração para transferências voluntárias de r
finalidade de interesse público. 
2.2 - Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades 
Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do p
divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos 
atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais,
oportunizando a construção de suas carreiras espo
uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos.
2.3 OBJETIVOS
2.3.1 – Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e 
individuais alinhadas ao cunho social em âmbito municipal
Confederação Nacional ou pelo COB 
2.4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
2.4.1 - Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná
a) Nos JAPS – Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); 
b) Nos JOJUPS – Jogos da Juventude do Paraná 
c) Nos JAPS COMBATE (taekwondo, kickboxing, jiu
d) No PARANÁ BOM DE BOLA (futebol juvenil e futebol master + 50 anos); 
e) No JAPS MASTER (basquetebol, voleibol, futsal; ambos + 45 anos); 
f) Nos JIMSOP’S - Jogos infantis do sudoeste do Paraná.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025
PROCESSO N.º 19/2025 – RETIFICADO 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001
com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501
-064, torna público aos interessados, que 
estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a ap
propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências 
voluntárias de recursos financeiros, para a realização de projeto, de acordo com a solicitação da 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do Processo Administrativo nº 
e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei 
13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislação pertinente.
o dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital (
isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), 
contendo os documentos de Habilitação em mídia digital (pen drives) dos interessados dar
AGOSTO DE 2025; junto à Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da 
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
-030, em Pato Branco 
Envelopes nº 01 (um), contendo o pen drive dos Projetos,
Reuniões, junto ao endereço acima citado, às 09HS (NOVE HORAS), no dia 04
O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do 
site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às 
12h e das 13h45min às 17h15min, junto a Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade,
sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
-030 em Pato Branco/Pr. Demais Informações 
poderão ser obtidas pelo telefone (46) 3220-6088 ou e-mail: esporte1@patobranco.pr.gov.br
Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil 
de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar 
Termo de Colaboração para transferências voluntárias de recursos financeiros, para consecução de 
finalidade de interesse público. 
Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades 
Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do p
divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos 
atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais,
oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para 
uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos.
Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e 
individuais alinhadas ao cunho social em âmbito municipal, estas regidas por Federação Estadual ou 
Confederação Nacional ou pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro. 
OBJETIVOS ESPECÍFICOS 
Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná
Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); 
Jogos da Juventude do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); 
Nos JAPS COMBATE (taekwondo, kickboxing, jiu-jitsu e karatê); 
No PARANÁ BOM DE BOLA (futebol juvenil e futebol master + 50 anos); 
No JAPS MASTER (basquetebol, voleibol, futsal; ambos + 45 anos); 
Jogos infantis do sudoeste do Paraná.
Página 
1 de 63
, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, 
064, torna público aos interessados, que 
estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a apresentar 
propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências 
, de acordo com a solicitação da 
Processo Administrativo nº 4.809/2025, nos termos 
e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei 
e demais legislação pertinente.
o dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital (pen drives)
isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), 
dos interessados dar-se-á ATÉ ÀS 
junto à Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da 
030, em Pato Branco - Estado do 
Projetos, dar-se-á na Sala de 
04 de Agosto de 2025
.
O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do 
site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às 
aria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade,
030 em Pato Branco/Pr. Demais Informações 
esporte1@patobranco.pr.gov.br. 
Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil 
de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar 
ecursos financeiros, para consecução de 
Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades 
Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de 
divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos 
atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais,
rtivas, bem como, o desenvolvimento técnico para 
Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e 
estas regidas por Federação Estadual ou 
Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná: 
Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); 
(fases: regional, macrorregional e final); 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
g) Nas disputas dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ 
que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 
pessoas) da sua respectiva mo
datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da 
Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a 
arbitragem. h) Para todas as modalidades: 
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
i) Para todas as modalidades: 
Esporte e Lazer quando convocados.
2.4.2 - Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol 
de Base nas categorias Sub-14, Sub
3 - JUSTIFICATIVA 
3.1 Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando
pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, 
basquetebol, karatê, taekwondo, entre outros) e de
praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração 
Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o 
Município em competições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de 
projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com 
entidades que atuam no setor.
3.2 A prática de atividades físicas
pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando 
condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualid
vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol 
diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é 
Princípios do Treinamento Desportivo (PTD). Estes princíp
corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja 
elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos 
indesejáveis, como lesões musculares, overtraining, entre outros.
3.3 Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância 
irá diferenciar o trabalho feito à base de ensaios
É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, 
estimulando modificações funcionais e morfológicas no organismo”.
3.4 Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e id
desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o 
desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na 
realidade de cada um. Este deverá ser transformad
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação.
3.5 As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente 
as modalidades individuais são reconhecid
vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é 
reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de 
suporte financeiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e 
internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada.
3.6 Por outro lado, as entidades
esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, 
oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades 
esportivas. Sendo assim, o incent
consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não 
tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desporti
Nas disputas dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025 
que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 
pessoas) da sua respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e 
datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da 
Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a 
) Para todas as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua 
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos pela 
Esporte e Lazer quando convocados.
Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol 
14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17. 
Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando
pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, 
basquetebol, karatê, taekwondo, entre outros) e de novas modalidades que até antes não eram tão 
praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração 
Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o 
ompetições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de 
projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com 
A prática de atividades físicas vem crescendo dia a dia, tornando-se parte do cotidiano de muitas 
pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando 
condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualid
vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol 
diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é 
Princípios do Treinamento Desportivo (PTD). Estes princípios devem ser utilizados tanto por praticantes 
corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja 
elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos 
, como lesões musculares, overtraining, entre outros.
Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância 
irá diferenciar o trabalho feito à base de ensaios-e-erros, para a correta prescrição dos exercícios 
É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, 
estimulando modificações funcionais e morfológicas no organismo”.
Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e id
desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o 
desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na 
realidade de cada um. Este deverá ser transformador, contribuindo para a integração dos praticantes na 
plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação.
As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente 
as modalidades individuais são reconhecidamente olímpicas, fazendo com que os atuais atletas 
vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é 
reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de 
inanceiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e 
internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada.
Por outro lado, as entidades contempladas têm um papel de levar aos bairros da cidade a 
esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, 
oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades 
esportivas. Sendo assim, o incentivo propiciará, notadamente, uma maior participação da sociedade e 
consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não 
tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desporti
Página 
2 de 63
fase final do ano de 2025 
que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 
dalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e 
datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da 
Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a 
promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua 
participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos pela Secretaria de 
Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol 
Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando-se para 
pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, 
novas modalidades que até antes não eram tão 
praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração 
Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o 
ompetições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de 
projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com 
se parte do cotidiano de muitas 
pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando 
condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualidade de 
vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol 
diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é fundamental seguir os 
ios devem ser utilizados tanto por praticantes 
corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja 
elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos 
Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância 
erros, para a correta prescrição dos exercícios físicos. 
É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, 
Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos o 
desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o 
desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na 
or, contribuindo para a integração dos praticantes na 
As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente 
amente olímpicas, fazendo com que os atuais atletas 
vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é 
reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de 
inanceiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e 
internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada.
var aos bairros da cidade a iniciação 
esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, 
oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades 
ivo propiciará, notadamente, uma maior participação da sociedade e 
consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não 
tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desportivos. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Somado a isso observa-se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio 
financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida 
Evolua, Corrida de Pato Branco, Corrida 5 milhas Unimed)
festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais.
3.7 Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma 
mudança de comportamento, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a 
participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição 
dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privileg
lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da 
população patobranquense. 
3.8 Sabe-se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a 
participação de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação 
do Município nos meios de comunicação, por tratar
da atividade física e ao esporte. Tal projeção destac
a
participa a nível nacional (NBB 
Masculino; o futsal masculino disputa e sagrou
Brasil, Campeonato Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que 
participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga 
Nacional de Futsal Feminino -
maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; 
o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e 
feminino e também com suas categ
atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta 
atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais 
conquistaram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que 
vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio 
de Janeiro, bem como do Mundial Feminino em Portugal, ain
município o Paraná Combate, conquistando título na categoria feminina e
modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua 
que vem ganhando adeptos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome 
estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus 
ídolos do esporte de forma presencial.
3.9 Pretendemos mostrar a nível local, r
profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, 
jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não 
transmissíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da 
expectativa de vida e melhora da qualidade de vida do cidadão.
3.10 E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da 
cidadania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve
manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população pato
branquense o suporte na área educacional, em que pese o es
do desenvolvimento integral do cidadão em todos os seus aspectos.
3.11 Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital 
farão parte das competições dos Jogos da Juventude do Est
realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de 
participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná
consideração as peculiaridades de cada mod
que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória 
capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, 
tático e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município 
nestas competições oficiais. 
se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio 
financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida 
Evolua, Corrida de Pato Branco, Corrida 5 milhas Unimed) e a participação da população em torneios, 
festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais.
Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma 
to, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a 
participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição 
dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privileg
lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da 
se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a 
de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação 
do Município nos meios de comunicação, por tratar
-se de um município com cultura e referência à prática 
da atividade física e ao esporte. Tal projeção destac
a-se na presença do basquetebol masculino que 
participa a nível nacional (NBB – Novo Basquete Brasil) e do Campeonato Paranaense de Basquetebol 
Masculino; o futsal masculino disputa e sagrou
-se bicampeão da LNF (Liga nacional de futsal), Taça 
Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que 
participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga 
LFF; os corredores de rua que disputam a Corri
maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; 
o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e 
feminino e também com suas categorias de base; o Taekwondo no OPEN Brasil e o parataekwondo tem 
atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta 
atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais 
taram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que 
vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio 
de Janeiro, bem como do Mundial Feminino em Portugal, ainda, realizou no ano de 2024 no nosso 
município o Paraná Combate, conquistando título na categoria feminina e
modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua 
tos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome 
estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus 
ídolos do esporte de forma presencial.
Pretendemos mostrar a nível local, regional e nacional que o esporte de base e rendimento não 
profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, 
jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não 
issíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da 
expectativa de vida e melhora da qualidade de vida do cidadão.
E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da 
dania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve
manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população pato
branquense o suporte na área educacional, em que pese o esporte o faça tão assertivamente, e a busca 
do desenvolvimento integral do cidadão em todos os seus aspectos.
Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital 
farão parte das competições dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, a qual terá a 
realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de 
participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná
consideração as peculiaridades de cada modalidade, há a necessidade de firmar parceria com as OSC 
que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória 
capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, 
co e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município 
Página 
3 de 63
se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio 
financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida 
e a participação da população em torneios, 
festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais.
Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma 
to, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a 
participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição 
dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privilegiados em opções de 
lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da 
se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a 
de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação 
se de um município com cultura e referência à prática 
a presença do basquetebol masculino que 
Novo Basquete Brasil) e do Campeonato Paranaense de Basquetebol 
se bicampeão da LNF (Liga nacional de futsal), Taça 
Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que 
participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga 
LFF; os corredores de rua que disputam a Corrida de São Silvestre, Meia 
maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; 
o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e 
orias de base; o Taekwondo no OPEN Brasil e o parataekwondo tem 
atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta 
atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais 
taram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que 
vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio 
realizou no ano de 2024 no nosso 
várias medalhas. Novas 
modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua 
tos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome 
estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus 
egional e nacional que o esporte de base e rendimento não 
profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, 
jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não 
issíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da 
E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da 
dania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve-se 
manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população pato￾porte o faça tão assertivamente, e a busca 
Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital 
ado do Paraná, a qual terá a 
realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de 
participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná. Assim, levando em 
alidade, há a necessidade de firmar parceria com as OSC 
que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória 
capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, 
co e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
3.12 A Constituição Federal em seu artigo 217, dispõe que:
desportivas formais e não-formais, com
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos 
específicos, para a do desporto de alto rendimento”.
normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, 
ao fomento das práticas desportivas formais e não
Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” para repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
regime de mútua colaboração. Assim, há arcabouço jurídico
visadas pela Administração Pública Municipal, mediante 
seleção de organização da sociedade civil 
repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de 
atletas e técnicos esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem 
representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, 
estadual, nacional, dando ênfase aos JAPS
final), JOJUPS – Jogos da Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS 
Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e 
COMBATE - Jogos Abertos do Paraná para as modalid 3.13 O potencial de inclusão 3.13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o 
jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada 
vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico 
exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as 
idades mais tenras, até as idades mais avançadas. 
3.13.2 Assim, a necessidade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a 
movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com 
que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adult
precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade 
infantil e de pré-diabéticos e pré
de doentes e dependentes de fármacos para suas sobrevidas.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão apresentar projetos 
as pessoas jurídicas de direito privado
associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações 
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas ati
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição 
de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.2 Para participar do Chamamento Público a OSC deve 
mínimo, 01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 
4.3 É condição de participação que a OSC tenha sed
Branco. 
5. IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO 
5.1 Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de 
Sociedade Civil que:
5.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estran
território nacional. 
5.1.2 Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
A Constituição Federal em seu artigo 217, dispõe que: “É dever do Estado fomentar práticas 
formais, como direito de cada um” e em seu respectivo inciso 
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos 
específicos, para a do desporto de alto rendimento”. A Lei Federal 9.615/98, por seu turno, 
normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, dispondo que: “Art. 56. Os recursos necessários 
ao fomento das práticas desportivas formais e não
-formais a que se refere o
serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Já a Lei Federal 13.019/2014, 
ara repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
. Assim, há arcabouço jurídico
-normativo para a celebração das parcerias 
visadas pela Administração Pública Municipal, mediante a instauração de chamamento público para 
seleção de organização da sociedade civil – OSC, com finalidade esportiva, nas quais ocorrerão os 
repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de 
esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem 
representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, 
estadual, nacional, dando ênfase aos JAPS
–Jogos Abertos do Paraná (fases regional, m
Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS 
Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e 
Jogos Abertos do Paraná para as modalidades de luta. 
.13 O potencial de inclusão 
.13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o 
jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada 
dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico 
exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as 
idades mais tenras, até as idades mais avançadas. 
dade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a 
movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com 
que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adult
precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade 
diabéticos e pré
-hipertensos sejam freados a fim de que não tenhamos uma geração 
de doentes e dependentes de fármacos para suas sobrevidas.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Somente poderão apresentar projetos Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas 
as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribua
m
s, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras ou 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações 
ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique 
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição 
de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
Para participar do Chamamento Público a OSC deve estar regularmente constituída e
01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 
É condição de participação que a OSC tenha sede e/ou representante atuante no Município de Pato 
IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO 
Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de 
Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
Página 
4 de 63
“É dever do Estado fomentar práticas 
e em seu respectivo inciso II, prevê “-a 
destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos 
A Lei Federal 9.615/98, por seu turno, “Institui 
Art. 56. Os recursos necessários 
formais a que se refere o art. 217 da Constituição 
serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, 
Já a Lei Federal 13.019/2014, estabelece as normas 
ara repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em 
normativo para a celebração das parcerias 
a instauração de chamamento público para 
OSC, com finalidade esportiva, nas quais ocorrerão os 
repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de 
esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem 
representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, 
Jogos Abertos do Paraná (fases regional, macrorregional e 
Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS -Jogos Infantis do 
Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e máster e no JAPS 
.13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o 
jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada 
dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico 
exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as 
dade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a 
movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com 
que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adulta 
precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade 
hipertensos sejam freados a fim de que não tenhamos uma geração 
Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas m entre os seus sócios ou 
ou terceiros, eventuais resultados, sobras ou 
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações 
vidades, e que os aplique 
integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição 
estar regularmente constituída e possuir, no 
01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida 
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 
e e/ou representante atuante no Município de Pato 
Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de 
geira, não esteja autorizada a funcionar no 
Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
5.1.3 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
5.1.4 Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
5.1.4.1 For sanada a irregularidade que motivou a 
imputados;
5.1.4.2 For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
5.1.4.3 A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
5.1.5 Tenha sido punida com uma das segui
5.1.5.1 Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração;
5.1.5.2 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
5.1.5.3 A prevista no inciso II do Art. 72 da Lei 13.019 e alterações;
5.1.5.4 A prevista no inciso III do Art. 73 da Lei 13.019 e alterações.
5.1.5.5 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
5.1.6 Tenha entre seus dirigentes pessoa:
5.1.6.1 Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esf
5.1.6.2 Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
5.1.6.3 Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS
6.1. PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
6.1.1 O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, 
com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes.
6.1.2 Até o horário e data limite disposto no preâmbulo, a OSC in
chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um 
Projetos(Planos de Trabalho), e o Envelope nº 02 (dois), com um 
Habilitação em formato PDF; ju
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
Paraná 
6.1.3 Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e 
data limite constante no preâmbulo, de Segunda
13h45min às 17h15min. 
6.1.4 Os pen drives com o Projeto
apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo 
preferencialmente em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N
ENVELOPE Nº 01 
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025
ENVELOPE Nº 02 
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
dministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente 
For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: 
Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração;
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
A prevista no inciso II do Art. 72 da Lei 13.019 e alterações;
A prevista no inciso III do Art. 73 da Lei 13.019 e alterações.
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
Tenha entre seus dirigentes pessoa:
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou 
função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS
PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, 
com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes.
Até o horário e data limite disposto no preâmbulo, a OSC interessada em participar do presente 
chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um 
, e o Envelope nº 02 (dois), com um pen drive contendo os documentos de 
Habilitação em formato PDF; junto ao Protocolo da Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da 
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
-030, em Pato Branco 
Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e 
data limite constante no preâmbulo, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das 
com o Projeto/Plano de Trabalho e os Documentos de Habilitação deverão ser 
apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo 
preferencialmente em sua parte externa, os seguintes dizeres: 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025
ENVELOPE Nº 01 – PEN DRIVE COM PROJETO 
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025
ENVELOPE Nº 02 – PEN DRIVE COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
Página 
5 de 63
Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
dministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes 
 
Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se:
rejeição e quitados os débitos eventualmente 
A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
ntes sanções, pelo período que durar a penalidade: 
Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração;
Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de 
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos.
Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou 
era da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou 
Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos 
PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, 
com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes.
teressada em participar do presente 
chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um pen drive com os 
contendo os documentos de 
nto ao Protocolo da Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da 
030, em Pato Branco - Estado do 
Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e 
s 07h30min às 12h e das 
e os Documentos de Habilitação deverão ser 
apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo 
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
CNPJ__________________ TELEFONE__________________
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
6.1.5 A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como 
aceitação e submissão, independente de manifestação 
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.1.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do 
prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de docume
sido entregues nesta oportunidade
6.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 
6.2.1 O Projeto, também denominado 
devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, 
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção 
entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado 
considerando as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o a
13.019/2014 e o art. 24 do 
preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no 
modelo do anexo II:
6.2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
6.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE OU RESPONSÁVEL
6.2.1.3 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO;
6.2.1.4 APRESENTAÇÃO SUCINTA
6.2.1.5 DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO;
6.2.1.6 DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DAPARCERIA
6.2.1.7 PUBLICO ALVO; 
6.2.1.8 OBJETIVOS; OBJETIVO GERAL;
6.2.1.9 OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 
6.2.1.10 ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO 
CUMPRIMENTO; 
6.2.1.11 METODOLOGIA DE AÇÃO
6.2.1.12 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
6.2.1.13 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DESPESA 
6.2.1.14 RECURSOS UTILIZADOS PARA DESENVOLVER O PROJETO; 
6.2.1.15 PLANO DE APLICAÇÃO;
6.3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
6.3.1 Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de 
documentos de habilitação deverá conter:
6.3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
6.3.1.2 Cópia do estatuto social
atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014.
6.3.1.3 - Cópia da Ata de eleição do Quadro Dirigente atual;
6.3.1.4 - Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, 
eletrônico de e-mail, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento 
equivalente e do número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas 
Federal do Brasil, de cada um deles.
6.3.1.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
sede da entidade; 
6.3.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço (FGTS); 
6.3.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site 
A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como 
aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições 
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do 
prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de docume
nesta oportunidade, salvo no caso de diligência e promovida pela Comissão de Seleção.
. APRESENTAÇÃO DO PROJETO - ENVELOPE Nº 01 
Projeto, também denominado Plano de Trabalho, deverá ser apresentado em uma via
devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, 
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção 
evante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado 
ções estabelecidas neste Edital e em conformidade com o a
13.019/2014 e o art. 24 do Decreto Municipal 9.309/2022. Este deverá ser a
preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no 
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- OSC; 
IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE OU RESPONSÁVEL- OSC; 
ICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO;
SUCINTA E HISTÓRICO DA OSC; 
DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO;
DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DAPARCERIA; 
OBJETIVOS; OBJETIVO GERAL;
OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 
ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO 
METODOLOGIA DE AÇÃO 
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO;
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE 
RECURSOS UTILIZADOS PARA DESENVOLVER O PROJETO; 
PLANO DE APLICAÇÃO;
. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de 
documentos de habilitação deverá conter:
.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF
.1.2 Cópia do estatuto social registrado, no qual estejam previstos objetivos voltados à promoção de 
atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014.
Cópia da Ata de eleição do Quadro Dirigente atual;
tualizada dos dirigentes da entidade, com endereço completo, 
, número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento 
equivalente e do número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da 
Federal do Brasil, de cada um deles.
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal
.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de 
.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site 
Página 
6 de 63
A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como 
expressa, a todas as normas e condições 
Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do 
prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter 
, salvo no caso de diligência e promovida pela Comissão de Seleção.
deverá ser apresentado em uma via digital, 
devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, 
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção 
evante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado 
ções estabelecidas neste Edital e em conformidade com o artigo 22 da Lei Federal 
Decreto Municipal 9.309/2022. Este deverá ser apresentado 
preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no 
ICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO;
ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO 
E PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE 
ENVELOPE Nº 02
Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de 
CNPJ/MF) atualizado; 
strado, no qual estejam previstos objetivos voltados à promoção de 
atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014.
com endereço completo, endereço 
, número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento 
CPF da Secretaria da Receita 
Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de 
que comprove a inexistência de débitos 
inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
6.3.1.8 Comprovante de inexistência de registros relativos ao 
com repasse de recursos financeiros;
6.3.1.9 Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de 
parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
6.3.1.10 Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, 
podendo a comprovação ser feita através de registro atualizado de luz, água
vier a comprovar o funcionamento da entidade
6.3.1.10.1 Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar 
declaração de cedência autorizando o uso e
6.3.1.11 Declaração de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição 
federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional
constante no anexo V). 
6.3.1.12 Declaração em atendimento ao art. 39 da lei 13.019/2014 (
VI). 
6.3.1.13 Declaração da entidade
do CPF e do CRC do contador 
6.3.2 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA
6.3.2.1 A OSC deverá apresentar junto ao envelope de 
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no 
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública,
internacionais, empresas ou outras organizações da 
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização 
da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de in
dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou 
projetos relacionados ao objeto d
instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil;
6.3.2.1.1 Também sendo admitidas comprovações através de:
competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico 
www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último 
ano. 
6.3.2.1.2 O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA 
CAPACIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA …. nome da entidade
6.4 Todos os documentos devem indicar seus respectivos prazos de validade.
6.5 Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de 
Seleção. 
6.6 Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s)
representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
6.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
6.7.1 A confirmação de regularidade perante os 
INTERNET. 
Comprovante de inexistência de registros relativos ao CADIN Municipal
com repasse de recursos financeiros;
Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de 
gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, 
podendo a comprovação ser feita através de registro atualizado de luz, água
vier a comprovar o funcionamento da entidade, conforme art. 34, inciso VII da Lei 13.019/2014.
Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar 
declaração de cedência autorizando o uso e comprovante de Residência em nome do Cedente. 
de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição 
federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional
em atendimento ao art. 39 da lei 13.019/2014 (conforme modelo 
Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº 
do CPF e do CRC do contador responsável pela entidade. 
DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA
A OSC deverá apresentar junto ao envelope de HABILITAÇÃO
comprovantes de experiência 
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no 
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública,
internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; 
relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização 
da sociedade civil ou a respeito dela;
currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam 
dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou 
projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, 
instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas 
ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
levância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil;
Também sendo admitidas comprovações através de: convocações para participação em 
competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico 
www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último 
O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA 
CAPACIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA …. nome da entidade
)
Todos os documentos devem indicar seus respectivos prazos de validade.
Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de 
Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s)
representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na 
Página 
7 de 63
CADIN Municipal, para as parcerias 
Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de 
gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, 
ou telefone, ou outra que 
, conforme art. 34, inciso VII da Lei 13.019/2014.
Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar 
comprovante de Residência em nome do Cedente. 
de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição 
federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional (conforme modelo 
conforme modelo constante no anexo 
, devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº 
omprovantes de experiência 
prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) 
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos 
publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização 
tegrantes da organização da sociedade civil, sejam 
dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou 
a parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, 
instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas 
levância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil;
convocações para participação em 
competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico da OSC tais como 
www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último 
O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA 
Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de 
Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s)
órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
6.7.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, 
especialmente quando a OSC apresentar alguma documentação vencida.
6.7.3 Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do 
documento a que se refere no pen drive
6.7.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
a) em nome da OSC, com número do CNPJ e
b) em nome da sede (matriz), se a OSC participante for a sede (matriz).
c) em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da s
6.7.5 A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens 
anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo.
6.7.6 Havendo superveniência de fato impeditivo, fica a OSC 
legais cabíveis. 
6.7.7 A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral 
concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
6.7.8 Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as 
mesmas condições de habilitação.
7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
7.1 PROCEDIMENTOS 
7.1.1 Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 
em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos.
7.1.2 A Comissão de Seleção 
Ata, contendo o Nome/CNPJ de todas as organizações
Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
7.1.3 Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que 
julgamento dos mesmos, segundo os critérios
fundamentando em Relatório
.
7.1.4 Após a emissão do Relatório será emitida Ata 
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
prazo para apresentação de recurso da fase de classificação dos projetos.
7.1.5 Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após o 
interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
7.1.6 Procedida a abertura dos envelo
conformidade dos documentos de habilitação conforme requisitos 
promovendo-se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação
emitido parecer técnico na forma do artigo 35, V da Lei 13.019/2014.
7.1.7 Os envelopes nº 02 -
devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua 
denegação. 
7.1.8 O Resultado Final do Processo de Chamamento P
proponente e título do projeto, será publicado no
Oficial dos Municípios do Paraná
7.1.9 Após decorrido o prazo sem interposiçã
convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados 
para a celebração da parceria com as entidades selecionadas.
7.1.10 Decorridos 30 dias após a homologação do 
respectivos pen drives junto a Secretaria de Esportes
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, 
especialmente quando a OSC apresentar alguma documentação vencida.
Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do 
pen drive no envelope.
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
em nome da OSC, com número do CNPJ e endereço respectivo. 
em nome da sede (matriz), se a OSC participante for a sede (matriz).
em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria 
natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz).
A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens 
anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo.
Havendo superveniência de fato impeditivo, fica a OSC obrigada a declará
A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral 
concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
ão para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as 
mesmas condições de habilitação.
S E CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 
em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos.
de Seleção nomeada através da Portaria nº 22/2025, fará a publicação do extrato da 
Ata, contendo o Nome/CNPJ de todas as organizações da sociedade civil proponentes, no site oficial do 
Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que 
julgamento dos mesmos, segundo os critérios estabelecidos no item 7.2.1 deste Edital
Relatório será emitida Ata de Classificação dos Projetos que 
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
prazo para apresentação de recurso da fase de classificação dos projetos.
Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após o julgamento de eventual recurso 
interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Procedida a abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes selecionados será verificada a 
conformidade dos documentos de habilitação conforme requisitos exigidos no 
se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação
emitido parecer técnico na forma do artigo 35, V da Lei 13.019/2014.
Documentos de Habilitação dos proponentes não selecionadas, serão 
devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua 
o Processo de Chamamento Público, com 
proponente e título do projeto, será publicado no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário 
Oficial dos Municípios do Paraná, quando iniciará o prazo para apresentação de recurso.
Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após seu julgamento, será feita a 
convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados 
para a celebração da parceria com as entidades selecionadas.
Decorridos 30 dias após a homologação do certame, as proponentes poderão retirar seus 
Secretaria de Esportes. 
Página 
8 de 63
Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, 
Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do 
Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar:
em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria 
ede (matriz).
A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens 
anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo.
obrigada a declará-lo, sob as penalidades 
A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral 
concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos.
ão para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as 
Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 - Projetos, 
em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos.
, fará a publicação do extrato da 
da sociedade civil proponentes, no site oficial do 
Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que procederá o 
deste Edital, devidamente 
dos Projetos que será publicada no 
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, quando iniciará o 
julgamento de eventual recurso 
interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
pes de habilitação dos proponentes selecionados será verificada a 
exigidos no Item 6.3 deste Edital, 
se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação e será 
Documentos de Habilitação dos proponentes não selecionadas, serão 
devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua 
, com indicação do nome do 
site oficial do Município de Pato Branco e no Diário 
, quando iniciará o prazo para apresentação de recurso.
o de recurso ou após seu julgamento, será feita a 
convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados 
certame, as proponentes poderão retirar seus 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
7.2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
7.2.1 A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de 
trabalho, analisando-se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue:
CRITÉRIOS
A) Excelência, 
originalidade e 
relevância do 
projeto:
Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, 
capacidade de preencher 
comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e 
objetiva da conveniência de sua execução.
B) Efeito 
multiplicador do 
projeto
Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; 
importância da ação para 
profissionais envolvidos e/ou público participante; 
possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e 
regional, no seu universo de abrangência; capacidade de 
agregar parcerias e alianças.
C) Acessibilidade do 
projeto ao público
Projeto com estratégias eficazes de formação de público, 
priorizando ou não um determinado público alvo; com 
planejamento da divulgação, visando uma maior participação; 
garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso 
da populaçã
resultantes.
D) Adequação a 
proposta 
orçamentária e 
viabilidade do 
projeto aos 
objetivos 
especificados no 
programa.
Proposta orçamentária que especifique todos os itens de 
despesa do projeto, de forma de
preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o 
projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos 
propostos na proposta apresentada.
E) Potencial de 
realização do 
proponente e da 
equipe envolvida no 
projeto.
Capacidade do proponente e dos demais profissionais 
envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, 
comprovada por intermédio dos currículos, documentos e 
materiais apresentados
F) Capacidade 
técnico operacional 
da instituição 
Proponente.
Grau pleno de capacidade técnico
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão 
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante.
G) Participação em 
parceria com o 
município em 
Termos de 
Colaboração de 
fomento ao esporte 
amador sob a égide 
da lei federal 
13.019/2014
Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de 
transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma 
linha de fomento da respectiva mod
H) Coerência 
Os objetivos gerais e específicos apresentados estão 
definidos de forma coerente? 
I) Apresentação do 
plano de trabalho 
adequado ao edital. 
Apresentação do plano de 
previstos neste edital
7.2.2 A seleção dos projetos inscritos será feita pela 
Lazer, especialmente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 
22/2025 e, conforme dispõe o
s
DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 
A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de 
se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue:
METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO
Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, 
capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na 
comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e 
objetiva da conveniência de sua execução.
Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; 
importância da ação para os beneficiados, sejam estes 
profissionais envolvidos e/ou público participante; 
possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e 
regional, no seu universo de abrangência; capacidade de 
agregar parcerias e alianças.
Projeto com estratégias eficazes de formação de público, 
priorizando ou não um determinado público alvo; com 
planejamento da divulgação, visando uma maior participação; 
garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso 
da população aos bens e produtos esportivos e culturais 
resultantes.
Proposta orçamentária que especifique todos os itens de 
despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com 
preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o 
projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos 
propostos na proposta apresentada.
Capacidade do proponente e dos demais profissionais 
envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, 
comprovada por intermédio dos currículos, documentos e 
materiais apresentados
Grau pleno de capacidade técnico
-operacional; Por meio de 
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão 
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
ou de natureza semelhante.
Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de 
transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma 
linha de fomento da respectiva modalidade.
Os objetivos gerais e específicos apresentados estão 
definidos de forma coerente? 
Apresentação do plano de trabalho observando todos os itens 
previstos neste edital
A seleção dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção da Secretaria de Esporte e 
almente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº s Art. 12º a 15º do Decreto Municipal nº 9.309 de 02 de setembro de 2022. 
Página 
9 de 63
A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de 
se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue:
PONTUAÇÃO
Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, 
lacuna ou carência constatada na 
comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e 
0 a 12
Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; 
os beneficiados, sejam estes 
profissionais envolvidos e/ou público participante; 
possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e 
regional, no seu universo de abrangência; capacidade de 
0 a 12 
Projeto com estratégias eficazes de formação de público, 
priorizando ou não um determinado público alvo; com 
planejamento da divulgação, visando uma maior participação; 
garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso 
o aos bens e produtos esportivos e culturais 
0 a 12 
Proposta orçamentária que especifique todos os itens de 
talhada e compatível com 
preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o 
projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos 
0 a 12 
Capacidade do proponente e dos demais profissionais 
envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, 
comprovada por intermédio dos currículos, documentos e 
0 a 12 
operacional; Por meio de 
experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão 
de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 
0 a 12 
Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de 
transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma 
0 a 12 
(01 ponto a 
cada ano 
correspondent
e de parceria).
0 a 12 
trabalho observando todos os itens 
04 Pontos 
da Secretaria de Esporte e 
almente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 
do Decreto Municipal nº 9.309 de 02 de setembro de 2022. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
7.2.3 A Comissão de Seleção 
presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos 
com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. 
7.2.4 Será vedado a qualquer membro da 
realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. 
7.2.5 Fica reservado o direito à 
concorrente com qualidade técnico
presente Edital, não conceder o apoio. 
7.2.6 A Comissão de Seleção 
selecionando aqueles que atinjam a maior pontuação conforme o 
modalidade/naipe/categoria indicado no item 
7.2.6.1 A pontuação mínima 
7.2.7 Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das 
entidades, onde o peso será maior:
7.2.7.1 para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná 
por mais vezes. 
7.2.7.2 para a entidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas 
nos editais anteriores.
7.2.8 A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando 8. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PROCEDIMENTOS
8.1 O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes (www.diariomunicipal.com.br/amp
8.2 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do 
certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e inter
desobrigando totalmente a Administração Pública
8.3 A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e
comunicação, devendo manter os
8.3.1 Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais 
serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos 
documentos. 
8.4 Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os 
interessados terão o prazo, após a divulgação do resultado, de 
correspondentes razões, e os demais interes
contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º 
13.019/2014 e alterações. 
8.5 Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao L
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e
esporte1@patobranco.pr.gov.br
8.5.1 Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o 
recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
8.5.2 O Município não se responsabilizará por 
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
8.6 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela 
decorrido o tempo hábil para interposição de re
julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente 
deliberação. 
8.7 O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site o
Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações
Município (www.diariomunicipal.com.br/am
Comissão de Seleção analisará e selecionará os Projetos dos p
presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos 
com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. 
Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar ou nomear procurador para a 
realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. 
Fica reservado o direito à Comissão de Seleção, na hipótese de não haver projeto esportivo 
concorrente com qualidade técnico
-esportiva suficiente para receber o apoio financeiro previsto no
o apoio. 
Comissão de Seleção decidirá acerca do mérito esportivo dos projetos concorrente
que atinjam a maior pontuação conforme o 
modalidade/naipe/categoria indicado no item 10.2 deste Edital. 
pontuação mínima para classificação de projeto é de 50 (cinquenta)
Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das 
entidades, onde o peso será maior:
para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná 
ntidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas 
A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando
. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS
O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco 
www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes) e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
www.diariomunicipal.com.br/amp). 
É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do 
certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, 
a Administração Pública, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e
comunicação, devendo manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. 
Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais 
serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos 
Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os 
interessados terão o prazo, após a divulgação do resultado, de 05 (cinco) dias 
correspondentes razões, e os demais interessados terão igual prazo para apresentação das 
contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º 
Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao L
Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
-030, em Pato Branco/Pr, no 
horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e
porte1@patobranco.pr.gov.br. 
mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o 
mail e do seu conteúdo.
não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela 
decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o 
julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente 
O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site o
www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do 
www.diariomunicipal.com.br/am
p). 
Página 10 de 63
analisará e selecionará os Projetos dos proponentes inscritos no 
presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos no item 7.2.1, 
com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. 
designar ou nomear procurador para a 
realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. 
não haver projeto esportivo 
esportiva suficiente para receber o apoio financeiro previsto no
decidirá acerca do mérito esportivo dos projetos concorrentes, 
que atinjam a maior pontuação conforme o item 7.2.1 para cada 
50 (cinquenta) pontos. 
Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das 
para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná 
ntidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas 
A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando a nota final.
RECURSAIS
O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco 
) e no Diário Oficial Eletrônico do Município 
É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do 
pretar o conteúdo destes, 
, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para 
dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. 
Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais 
serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos 
Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os 
05 (cinco) dias para apresentação das 
sados terão igual prazo para apresentação das 
contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º 
Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da 
030, em Pato Branco/Pr, no 
horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e-mail: 
mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o 
que, por qualquer motivo, não forem recebidos em 
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor.
Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 22/2025 e 
cursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o 
julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente 
O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site oficial do 
) e no Diário Oficial Eletrônico do 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
8.8 A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria. 
8.9 Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual 
se fará a devida publicação. 9. DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1 Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de 
Colaboração em até 05 (cinco) dias
parceria, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 
9.2 A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando
10. DOS VALORES PREVISTOS 
10.1 - O valor máximo deste chamamento público é 
trinta e nove mil reais).” 
10.2 – Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias 
abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os 
valores máximos indicados a seguir, por modalidade/naipe/categori
ITEM MODALIDADE NAIPE 1 Atletismo Masculino e Feminino 2 Atletismo Masculino e Feminino 3 Basquetebol Masculino e Feminino 4 Basquetebol Masculino e Feminino 5 Bocha Masculino e Feminino 6 Bocha Masculino e Feminino 7 Bolão Masculino e Feminino 8 Ciclismo Masculino e Feminino 9 Ciclismo Masculino e Feminino
10 Cultura de Rua Masculino e Feminino
11 Futebol de Base Masculino 
12 Futebol Social Masculino
13 Futsal Masculino
14 Futsal Masculino
15 Futsal Feminino
16 Futsal Feminino
17 Ginástica Rítmica Feminina
18 Ginástica Rítmica Feminina
A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria. 
Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual 
. DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de 
05 (cinco) dias da comunicação, sob pena de decair ao direito a celebração da 
parceria, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e alterações.
A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o 
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
VALORES PREVISTOS 
O valor máximo deste chamamento público é de R$ 2.639.000,00 (dois milhões, 
Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias 
abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os 
valores máximos indicados a seguir, por modalidade/naipe/categoria: 
NAIPE CATEGORIA VALOR DE REPASSE
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 44.000,00
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 15.714,29
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.500,00
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 2.500,00
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 5.000,00
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.857,14
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 1.857,14
Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino Categoria de 
Base 
7 parcelas de R$ 28.571,43
Masculino Social 7 parcelas de R$ 9.285,71
Masculino Adulto 7 parcelas de R$ 71.428,57
Masculino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 28.571,43
Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 15.714,29
Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 14.285,71
Feminina Adulta e Base 7 parcelas de R$ 42.857,14
Feminina Social 7 parcelas de R$ 17.142,86
Página 11 de 63
Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual 
Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de 
da comunicação, sob pena de decair ao direito a celebração da 
e alterações.
A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o 
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o 
às penalidades legalmente estabelecidas.
.000,00 (dois milhões, seiscentos e 
Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias relacionados na tabela 
abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os 
VALOR DE REPASSE VALOR TOTAL
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 44.000,00 R$ 308.000,00 
7 parcelas de R$ 15.714,29 R$ 110.000,00 
7 parcelas de R$ 2.500,00 R$ 17.500,00 
7 parcelas de R$ 2.500,00 R$ 17.500,00 
7 parcelas de R$ 5.000,00 R$ 35.000,00 
7 parcelas de R$ 1.857,14 R$ 13.000,00 
7 parcelas de R$ 1.857,14 R$ 13.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 28.571,43 R$ 200.000,00 
7 parcelas de R$ 9.285,71 R$ 65.000,00 
7 parcelas de R$ 71.428,57 R$ 500.000,00 
7 parcelas de R$ 28.571,43 R$ 200.000,00 
7 parcelas de R$ 15.714,29 R$ 110.000,00 
7 parcelas de R$ 14.285,71 R$ 100.000,00 
7 parcelas de R$ 42.857,14 R$ 300.000,00 
7 parcelas de R$ 17.142,86 R$ 120.000,00 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
19 Handebol Masculino e Feminino
20 Handebol Masculino e Feminino
21 Jiu Jitsu Masculino e 
22 Jiu Jitsu Masculino e Feminino
23 Judô Masculino e Feminino
24 Judô Masculino e 
25 Karatê Masculino e Feminino
26 Karatê Masculino e Feminino
27 Kart Masculino e Feminino
28 Kickboxing Masculino e Feminino
29 Kickboxing Masculino e Feminino
 30 Natação Masculino e Feminino
31 Pesca Esportiva Masculino e Feminino
32 Taekwondo Masculino e Feminino
33 Taekwondo Masculino e Feminino
34 Taekwondo 
Paralímpico 
Masculino e Feminino
35 Tênis de Campo Masculino e Feminino
36 Tênis de Campo Masculino e Feminino
37 Triathlon Masculino e Feminino
38 Voleibol Masculino e Feminino
39 Voleibol Masculino e Feminino
40 Xadrez Masculino e Feminino
TOTAL
10.3 O repasse financeiro será 
cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS 
NÚCLEOS SOCIAIS até o 5º dia útil, conforme item 
seguintes até a apresentação destes relatórios
de não apresentação destes relatórios
10.4 Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do 
Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. 
10.5 Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possi
da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta 
bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. 
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 10.000,00
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 1.071,43
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.785,71
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 1.785,71
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 2.857,14
Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 2.857,14
Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 5.714,29
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86
Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 5.714,29
Masculino e Feminino Categorias de 
Base 
7 parcelas de R$ 12.857,14
Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86
TOTAL Mensal R$377.000,00
Anual
O repasse financeiro será realizado em 7 (sete) parcelas mensais. Estas estarão atreladas ao 
cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS 
NÚCLEOS SOCIAIS até o 5º dia útil, conforme item 12. Assim poderão ser suspensos os repasses 
seguintes até a apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso 
de não apresentação destes relatórios. 
Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do 
Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. 
Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possi
da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta 
bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. 
Página 12 de 63
7 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 
7 parcelas de R$ 1.785,71 R$ 12.500,00 
7 parcelas de R$ 1.785,71 R$ 12.500,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 
7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 
7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 
7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 
7 parcelas de R$ 5.714,29 R$ 40.000,00 
de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
7 parcelas de R$ 5.714,29 R$ 40.000,00 
7 parcelas de R$ 12.857,14 R$ 90.000,00 
7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 
377.000,00 
Anual 2.639.000,00 
. Estas estarão atreladas ao 
cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS 
Assim poderão ser suspensos os repasses 
rescindida unilateralmente a parceria, em caso 
Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do 
Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. 
Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possibilidade de utilização 
da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta 
bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
10.6 Os projetos contemplados deverão utiliz
as despesas previstas no objeto do Projeto apresentado.
10.7 Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a 
quem é vedado o uso do nome da Secretaria de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
10.8 Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto 
Técnico, após o recebimento dos recursos. 
10.9 Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas 
fora dos prazos fixados. 
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
11.1.1 - 16 Sec.Municipal d
278120041.2.224000 Manut. das Atividades d
Ent. do Ter. Setor Para Prom. d
Desdobramento Nº 14344. 
11.1.2 - 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
Adaptado - 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE 
Ordinarios (Livres) – Despesa nº 
12. CONTRAPARTIDAS 
12.1 Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no 
ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de 
nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados 
por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional.
12.2 Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
a) Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
b) Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do 
(JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
jogos; 
c) Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: di
Futebol de Base nas categorias Sub
d) Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do es
e) Para todas as modalidades: 
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
f) Para todas as modalidades: 
Esporte e Lazer quando convocados
12.3 Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da 
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participan
12.4 Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. 
Os projetos contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente com 
as despesas previstas no objeto do Projeto apresentado.
Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a 
quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e Lazer ou de qualquer órgão do Município de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto 
imento dos recursos. 
Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e
das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.50.43.75.00.00 Demais 
Ent. do Ter. Setor Para Prom. de - Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres)
16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE 
Despesa nº 14235 – Desdobramento nº 14337. 
Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no 
ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível 
nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados 
por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
ção Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional.
Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do 
(JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de 
Futebol de Base nas categorias Sub-14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17; 
Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; 
Para todas as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos 
convocados
.
Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025, que será 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
ctiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da 
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem.
Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. 
Página 13 de 63
ar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente com 
Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a 
Esporte e Lazer ou de qualquer órgão do Município de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto 
Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas 
Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 
3.3.50.43.75.00.00 Demais 
– Despesa Nº 14261 – 
16.02 Departamento de Esporte e Lazer – 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE - Fonte: 0 Recursos 
Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no 
Liga Nacional, Campeonatos a nível 
nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados 
por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR 
(JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná-JIMSOPS) no 
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
sputa do Campeonato Paranaense de 
Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
tado do PR em cada categoria; 
promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua 
promovidos pela Secretaria de 
fase final do ano de 2025, que será 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
ctiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da 
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
tes e a arbitragem.
Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
12.5 - Para todos os proponentes será OBRIGATÓ
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
perspectiva dos quadros abaixo.
 a) Para as modalidades coletivas:
Rítmica, Handebol, Voleibol deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
REPASSE 
De R$ 0,00 a R$ 40.000,00
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00
Acima de R$ 300.000,0
1
 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
OSC. 
 b) Para as modalidades individuais:
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
metas, conforme o valor do repasse:
REPASSE 
De R$ 0,00 a R$ 40.000,00
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00  Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
OSC. 
c) Para a modalidade
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun
um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes Pato
12.6 As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 
02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora)
Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 
5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE 
CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPOR
PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e
Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento.
12.6.1 Deverão constar nos relatórios: 
12.6.1.1 Relação de atletas com 
12.6.1.2 A cada semestre envi
12.6.1.3 Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
Presidente da OSC. 
12.6.2 O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
aquisição de sistema próprio pela OSC para esta fi
Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento das atividades. 
12.6.3 Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 
núcleo. 
12.6.4 As informações relativas à distr
para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número 
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. 
Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da 
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
perspectiva dos quadros abaixo.
Para as modalidades coletivas: Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Gi
deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
NÚCLEOS 
TURMAS 
(mínimo) 
40.000,00 01 1 turmas 
100.000,00 02 2 turmas 
300.000,00 03 6 turmas 1 05 10 turmas 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
Para as modalidades individuais: Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, 
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
metas, conforme o valor do repasse:
NÚCLEOS 
(mínimo) 
TURMAS 
(mínimo) 
NÚMERO DE 
PARTICIPANTES
40.000,00 01 2 turmas 
100.000,00 02 4 turmas 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun
um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes Pato-branquenses. 
As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 
02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) de duração em cada turma. 
Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 
5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE 
CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTIVAS DO EDITAL DO CHAMAMENTO 
PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e-mail (esporte8@patobranco.pr.gov.br
Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento.
Deverão constar nos relatórios: 
Relação de atletas com presença; 
cada semestre enviar as fichas de inscrições com as declarações de matrícula
Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com 
Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento das atividades. 
Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 
As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício 
para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número 
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. 
Página 14 de 63
RIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da 
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica 
deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
NÚMERO DE 
PARTICIPANTES 
25 
50 
150 
250 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Kickboxing, 
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
NÚMERO DE 
PARTICIPANTES
30 
60 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva
:
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Municipal e/ou 
As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 
de duração em cada turma. 
Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 
5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE 
TIVAS DO EDITAL DO CHAMAMENTO 
esporte8@patobranco.pr.gov.br), a/c do chefe do 
com as declarações de matrícula escolar; 
Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
nalidade, este deverá ser compartilhado com 
Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 
ibuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício 
para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número 
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. 
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
12.6.5 Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não 
seja na mesma modalidade. 
12.6.6 A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês 
de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas 
do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público p
e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
12.6.7 A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos 
alunos inscritos para os fins indicados no
entrega de materiais, como uniformes e outros.
13. PRAZO DE VIGÊNCIA 
13.1 Os projetos deverão ser executados no período de 
aprovação dos planos de trabalho.
13.2 O Termo de Colaboração desta parceria terá vigência até o 
13.3 O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
acordo entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014.
14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
14.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do 
presente Edital por irregularidade, protocolizando o
Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
Branco/PR.
14.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele 
que não o fizer até o segundo dia útil que antec
documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese 
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
14.3 A impugnação feita tempestivamente não o 
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
14.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento 
dos envelopes contendo os projetos e documentos de 
h
modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. 
admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão 
ser devolvidos inviolados à proponente.
14.5 O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento 
Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 
85.505-030, em Pato Branco/PR, no ho
17h15min, ou encaminhado via e
14.6 Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato pa
recebimento do e-mail e do seu conteúdo.
14.7 O Município não se responsabilizará por 
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do 
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros 
recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme 
plano de aplicação. 
15.2 A inscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições 
estabelecidas neste Edital. 
Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não 
ibuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês 
de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas 
do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br 
e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos 
ritos para os fins indicados nos subitens 12.4 e 12.5, seja pela frequência nas aulas, seja pela 
entrega de materiais, como uniformes e outros.
Os projetos deverão ser executados no período de agosto de 2025 a 31 de 
aprovação dos planos de trabalho.
O Termo de Colaboração desta parceria terá vigência até o dia 30 de Abril 
Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
do entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do 
presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido na Secretaria de Esportes e Lazer, anexo 
Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele 
que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao prazo limite para apresentação dos projetos e 
, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese 
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
A impugnação feita tempestivamente não o impedirá de participar do processo licitatório até o 
trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento 
dos envelopes contendo os projetos e documentos de 
habilitação, exceto se a decisão não acarretar 
modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. 
admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão 
inviolados à proponente.
O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser protocolado Secretaria de 
Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 
030, em Pato Branco/PR, no horário de expediente, das 7h30 ás 12h e das 13h45min ás 
17h15min, ou encaminhado via e-mail: esporte1@patobranco.pr.gov.br . 
mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato pa
mail e do seu conteúdo.
não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em 
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do 
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros 
recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme 
nscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições 
Página 15 de 63
Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não 
ibuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês 
de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas 
elo site: www.patobranco.pr.gov.br 
A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos 
seja pela frequência nas aulas, seja pela 
de março de 2026, após a 
Abril de 2026. 
Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do 
pedido na Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao 
Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505-030, em Pato 
Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele 
apresentação dos projetos e 
, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese 
impedirá de participar do processo licitatório até o 
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento 
abilitação, exceto se a decisão não acarretar 
modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. Nessa hipótese, será 
admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão 
deverá ser protocolado Secretaria de 
Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 
rário de expediente, das 7h30 ás 12h e das 13h45min ás 
mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o 
que, por qualquer motivo, não forem recebidos em 
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. 
Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros 
recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme 
nscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
15.3 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos 
nos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
15.4 O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei 
Federal 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados 
concorrer aos benefícios deste chamamento público do esporte.
15.5 Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e 
participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato 
Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer.
15.6 Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término 
da parceria. 
15.7 As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou 
Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo motivo
Termo o descumprimento 
constatada pelo Município a
falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
16. ANEXOS DO EDITAL 
16.1 - Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu 
corpo: 
16.1.1 - Anexo I - Minuta de Termo de Colaboração;
16.1.2 - Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho;
16.1.3 - Anexo III – Modelo de Relatório Técnico de 
16.1.4 – Anexo IV – Modelo Relatório de Execução do Objeto;
16.1.5 – Anexo V - Modelo de Declaração referente ao
16.1.6 - Anexo VI- Modelo de Declaração 
do Decreto Municipal 9.309/22
.
16.1.7 – Anexo VII – Principais Códigos de Despesas do SIT.
Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos 
nos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser 
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei 
al 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados 
concorrer aos benefícios deste chamamento público do esporte.
Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e 
participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato 
Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer.
Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término 
As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou 
Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo motivo para
de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente
a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a 
falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado.
Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu 
Minuta de Termo de Colaboração;
Modelo de Plano de Trabalho;
Modelo de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação;
Modelo Relatório de Execução do Objeto;
Modelo de Declaração referente ao art. 39 da lei 13.019/2014
Modelo de Declaração de capacidade técnica e operacional e .
Principais Códigos de Despesas do SIT.
Pato Branco
Jonas Pedro Mackievicz 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Geri Natalino Dutra 
 Prefeito 
Página 16 de 63
Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos 
014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser 
convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei 
al 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados INABILITADOS, para 
Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e 
participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato 
Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término 
As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou 
para rescisão do presente 
particularmente quando 
dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a 
Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu 
Monitoramento e Avaliação;
39 da lei 13.019/2014; 
de capacidade técnica e operacional e conformidade ao art. 26 
Pato Branco, 03 de Julho de 2025 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
ANEXO 
Termo de Colaboração nº ____/2025/GP.
PARTES: Município de Pato Branco,
sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco 
CEP: 85.501-064, neste ato representado pelo seu Prefeito, 
RG nº 4.551.478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369
Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502
CONCEDENTE , e de outro lado, 
nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco 
________em Pato Branco -
______portador do RG nº______, inscrito no CPF nº ________ resid
nº___ Bairro_____ CEP ________
Termo de Colaboração, oriundo do 
constante do protocolo nº 4.809
termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e 
demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO I - O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados 
pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências 
voluntárias de recursos financeiros pelo CONCE
público durante o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de 
Pato Branco. 
II - Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modal
Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos 
principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem 
como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação
conforme segue: 
ITEM
CLÁUSULA SEGUNDA – META DE ATENDIMENTO
I – Serão atendidos .... 
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
I - O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de 
Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de 
Trabalho apresentado. 
II - No caso de interrupção do funcionamento da PROPONENTE
vinculadas à presente parceria, faculta
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZO I - Os projetos deverão ser executados de 
cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue:
----------------- 
II - O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o 
ANEXO I - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração nº ____/2025/GP.
Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 
54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco 
064, neste ato representado pelo seu Prefeito, Geri Natalino Dutra
1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369
-34, residente e domiciliado na Rua 
Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502
–360, em Pato Branco 
, e de outro lado, _______, pessoa jurídica, inscr
nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco 
PR, telefone (46) ________, neste ato, representada pelo Sr.(a) 
portador do RG nº______, inscrito no CPF nº ________ residente e domiciliado na Rua _______
CEP ________, Pato Branco- PR como PROPONENTE, 
Termo de Colaboração, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 02/2025
4.809/2025-1DOC, que independente da sua transcrição, integra o presente 
termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e 
demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas:
DO OBJETO
O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados 
pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências 
voluntárias de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para consecução de finalidade de interesse 
o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de 
Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modal
Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos 
principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem 
como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos, 
MODALIDADE NAIPE CATEGORIA
 
META DE ATENDIMENTO
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de 
Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de 
No caso de interrupção do funcionamento da PROPONENTE ou paralisação das atividades 
vinculadas à presente parceria, faculta
-se à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade 
pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade.
PRAZO 
Os projetos deverão ser executados de agosto de 2025 até de 31 de março
cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue:
O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o dia 30 de abril de 202
Página 17 de 63
MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 
54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, 
Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do 
34, residente e domiciliado na Rua 
360, em Pato Branco - PR, como 
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob 
nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco - PR, CEP: 
PR, telefone (46) ________, neste ato, representada pelo Sr.(a) 
ente e domiciliado na Rua _______, 
PROPONENTE, tendo certo e ajustado o 
/2025, conforme autorização 
, que independente da sua transcrição, integra o presente 
termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e 
demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas:
O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados 
pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências 
DENTE, para consecução de finalidade de interesse 
o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de 
Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modalidades 
Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos 
principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem 
mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos, 
CATEGORIA
O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de 
Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de 
ou paralisação das atividades 
se à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade 
1 de março de 2026, conforme 
cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue:
de 2026.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
III - Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as 
partes e/ou de forma unilaretal quando houver atraso no repasse
13.019/2014. 
IV - O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
acordo entre as partes, conforme A
CLÁUSULA QUINTA - DOS REPASSES E VALORES PREVISTOS
I - O repasse dos recursos, será efetuado mensalmente, 
sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta 
pela entidade em banco oficial no Município.
a) As parcelas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS 
MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, 
das contrapartidas firmadas nesta parceria. 
apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não 
apresentação destes relatórios até a data prevista. 
II - Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no 
quadro abaixo: 
ITEM MODALIDADE
 
III - O valor total da parceria é de R$ ****,** (****)
IV- Os valores serão repassados 
final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica
V - A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utiliz
com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto.
VI - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
VII - Os projetos deverão ser executados no período de
calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos.
VIII - O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, 
correspondente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a 
comprovação correta do beneficio repassado. 
IX - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
X - Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e 
Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. 
XI - Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva 
quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
XII - Os contemplados somente poderão iniciar as de
recebimento dos recursos. 
XIII - Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas
fora dos prazos fixados. 
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
a) 16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer 
Manut. das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer 
Prom. de - Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres) 
b) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as 
partes e/ou de forma unilaretal quando houver atraso no repasse, conforme Art. 57 da Lei Federal 
O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
acordo entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art 20 do decreto 9.309/2022.
DOS REPASSES E VALORES PREVISTOS
O repasse dos recursos, será efetuado mensalmente, em 7 (sete) parcelas, até o 15º dia útil do mês, 
sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta 
pela entidade em banco oficial no Município.
celas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS 
MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, 
das contrapartidas firmadas nesta parceria. Assim poderão ser suspensos os 
apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não 
apresentação destes relatórios até a data prevista. 
Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no 
MODALIDADE NAIPE CATEGORIA
VALOR DA 
PARCELA
 
O valor total da parceria é de R$ ****,** (****)
Os valores serão repassados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica(art.53 da Lei 13.019/2014).
A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utiliz
com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto.
No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
Os projetos deverão ser executados no período de ******* a ******** de 2025, de acordo com o 
calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos.
O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, 
dente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a 
comprovação correta do beneficio repassado. 
No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
o utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e 
Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. 
Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva 
quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o 
Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 
Manut. das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.50.43.75.00.00 Demais Ent. do Ter. Setor Para 
Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – Despesa Nº 14261 – Desdobramento Nº 14344.
16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
Página 18 de 63
Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as 
, conforme Art. 57 da Lei Federal 
O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum 
rt 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art 20 do decreto 9.309/2022.. 
, até o 15º dia útil do mês, 
sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta 
celas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS 
MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, 
Assim poderão ser suspensos os repasses seguintes até a 
apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não 
Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no 
VALOR DA 
PARCELA
mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário 
(art.53 da Lei 13.019/2014).
A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utilizados de acordo 
com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto.
No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
******* a ******** de 2025, de acordo com o 
calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos.
O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, 
dente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a 
No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. 
o utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e 
Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. 
Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a 
quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de 
Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 
spesas previstas no Projeto Técnico após o 
Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de 
Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas 
Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária:
16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 
3.3.50.43.75.00.00 Demais Ent. do Ter. Setor Para 
Desdobramento Nº 14344.
16.02 Departamento de Esporte e Lazer – 
278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Adaptado - 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. 
Ordinarios (Livres) – Despesa nº 14235 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
I - Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que 
estritamente relacionadas à execução do objeto da parceria:
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES E COMPRAS
I - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, 
deverá obedecer aos princípios da legalidade, da 
impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do 
julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
II - Não se estabelecerá nenhum vínculo de nat
CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo 
de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e 
previdenciários, assim com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando
responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer
obrigações. 
III - A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de 
compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. 
IV - A PROPONENTE deve verificar a com
aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da 
compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de 
elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas.
V - A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os 
coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a 
compatibilidade das despesas com os valores de mercado
.
VI - Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e 
prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de 
inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de 
serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo
subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação 
da prestação de contas. 
CLÁUSULA NONA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
I - Os valores a repassar deverão ser depositado
PROPONENTE, no Banco ........Agência ...... 
II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE 
deverá ser aberta exclusivamente para este 
devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária.
III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
enquanto não empregados na sua finalidade.
IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às 
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transf V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica o
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE 
Despesa nº 14235 – Desdobramento nº 14337. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que 
estritamente relacionadas à execução do objeto da parceria:
DAS CONTRATAÇÕES E COMPRAS
A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, 
deverá obedecer aos princípios da legalidade, da moralidade, da boa
impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do 
julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade.
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista ou de qualquer espécie entre o 
CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo 
de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e 
im com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando
responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer
A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de 
compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. 
A PROPONENTE deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, 
aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da 
compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a 
ompatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de 
elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas.
A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os 
coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a 
compatibilidade das despesas com os valores de mercado
.
Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e 
tadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de 
inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de 
serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil 
subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação 
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da 
Banco ........Agência ...... – Conta Corrente ****. 
A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE 
deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, 
devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária.
Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, 
enquanto não empregados na sua finalidade.
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às 
mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da 
parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário 
final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 
Página 19 de 63
DO TER. SETOR PARA PROM. DE - Fonte: 0 Recursos 
Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que 
A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, 
moralidade, da boa-fé, da probidade, da 
impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do 
trabalhista ou de qualquer espécie entre o 
CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo 
de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e 
im com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao 
funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando-se por completo a 
responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer destas 
A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de 
compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. 
patibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, 
aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da 
compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a 
ompatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de 
elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas.
A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os orçamentos 
coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a 
Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e 
tadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de 
inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de 
prazo de dez anos, contado do dia útil 
subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação 
em conta bancária específica da 
A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE 
fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, 
Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação 
lastreada em títulos da dívida pública, 
Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às 
eridos.
Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da 
u PIX, sujeita à identificação do beneficiário 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a 
PROPONENTE deve declarar este fato no respec
hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo 
devidamente firmado pelo beneficiado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE
I - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas conseq
inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao 
objeto da parceria. 
II - Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à 
atribuições, responsabilidades e obrigações:
a) Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma 
articulada, visando que seja alcançado o objeto deste T
e
e no tempo devido; 
b) Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de 
monitoramento e avaliação da parceria e o submetê
designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de 
setembro de 2022; 
c) Comunicar à PROPONENTE quaisquer irregularidades decorren
t
ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para 
saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; 
d) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obed
desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do 
termo de colaboração; 
e) Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no 
seu sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu 
respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
f) Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, s
for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; 
g) Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que 
interessem à execução do presente Termo de Colaboração; 
h) Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for 
o caso. 
III - Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à 
atribuições, responsabilidades e obrigações: 
a) Cumprir fielmente o Plano de T
perfeita execução do objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da 
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e
eficácia; 
b) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, 
efetividade social e qualidade em suas atividades; 
c) Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da 
presente parceria, conforme Plano de Trabalho, observando
da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração;
d) Manter escrituração contábil regular;
Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a 
PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta 
hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo 
beneficiado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE
O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas conseq
inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao 
Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
te Termo de Colaboração, cabe à CONCEDENTE
atribuições, responsabilidades e obrigações:
Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma 
articulada, visando que seja alcançado o objeto deste T
ermo de Colaboração em toda a sua extensão 
Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de 
monitoramento e avaliação da parceria e o submetê
-lo à comissão de monitoramento e avaliação 
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de 
Comunicar à PROPONENTE quaisquer irregularidades decorren
tes do uso dos recursos públicos 
ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para 
saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; 
Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de 
desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do 
Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no 
ficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu 
respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, s
for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; 
Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que 
interessem à execução do presente Termo de Colaboração; 
evistas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for 
Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à PROPONENTE
atribuições, responsabilidades e obrigações: 
Cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado, visando o atingimento das metas previstas e a 
objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da 
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e
Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, 
efetividade social e qualidade em suas atividades; 
Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da 
ente parceria, conforme Plano de Trabalho, observando
-se as proibições estabelecidas no art. 45 
da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração;
Manter escrituração contábil regular;
Página 20 de 63
Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a 
tivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta 
hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e 
oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo 
DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE
O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as 
cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao 
Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
CONCEDENTE cumprir as seguintes 
Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma 
rmo de Colaboração em toda a sua extensão 
Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de 
lo à comissão de monitoramento e avaliação 
o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação 
de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de 
es do uso dos recursos públicos 
ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para 
iência ao cronograma de 
desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do 
Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no 
ficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu 
respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014;
Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se 
for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; 
Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que 
evistas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à 
exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for 
Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais 
PROPONENTE cumprir as seguintes 
rabalho aprovado, visando o atingimento das metas previstas e a 
objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da 
legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da 
Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, 
Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da 
se as proibições estabelecidas no art. 45 
da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração;
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
e) Manter os registros de cadastros dos usuários 
atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da 
equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 
(dez) anos; 
f) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este 
Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas;
g) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração;
h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data 
da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, 
valores liberados, prazos de vigência e situação da prestaçã
Federal 12.527/2011; 
i) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº 
13.019/2014; 
j) Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive
dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos 
processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem 
como aos locais de execução do objeto;
k) Responsabilizar-se exclusivam
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
l) Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no 
presente instrumento;
m) quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de 
Colaboração: 
1. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
2. garantir sua guarda e manutenção; 
3. comunicar imediatamente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; 
4. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e 
recuperação dos bens; 
5. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao co
autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta 
para reposição do bem, de competência da PROPONENTE; 
n) Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 
o) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom 
desempenho das atividades; 
p) Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
(SIT - TCE/PR), de forma regular, pelo men
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e 
apresentando os documentos solicitados;
q) comunicar à CONCEDENTE suas alterações estatutárias, após o
a alteração do quadro dirigente.
r) O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, 
promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, 
para acompanhamento e discussão dos projetos contemplados
s) APLICAÇÃO DO MANUAL DA MARCA 
da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e 
pela Secretaria de Esporte e Lazer. 1 - Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias 
sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a 
Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagr
Facebook). 
Manter os registros de cadastros dos usuários e os registros de participação dos usuários nas 
atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da 
equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 
registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este 
Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas;
Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração;
Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data 
da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, 
valores liberados, prazos de vigência e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei 
Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº 
Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive
dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos 
processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem 
como aos locais de execução do objeto;
se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no 
quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de 
utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
garantir sua guarda e manutenção; 
mente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; 
arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e 
em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao co
autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta 
para reposição do bem, de competência da PROPONENTE; 
Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 
garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom 
desempenho das atividades; 
Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
TCE/PR), de forma regular, pelo menos no fechamento de cada bimestre e, obrigatoriamente, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e 
apresentando os documentos solicitados;
comunicar à CONCEDENTE suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, bem como, 
a alteração do quadro dirigente.
O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, 
promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, 
para acompanhamento e discussão dos projetos contemplados. 
APLICAÇÃO DO MANUAL DA MARCA – Deverá estar de acordo Manual de Marcas do Município e 
da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e 
retaria de Esporte e Lazer. 
Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias 
sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a 
Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagr
Página 21 de 63
e os registros de participação dos usuários nas 
atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da 
equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 
registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este 
Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas;
Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração;
Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data 
da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, 
o de contas, bem como atender a Lei 
Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº 
Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive
dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos 
processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem 
ente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos 
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no 
quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de 
utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado;
mente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; 
arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e 
em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da 
autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta 
Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014;
garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom 
Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná 
os no fechamento de cada bimestre e, obrigatoriamente, 
no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e 
registro em cartório, bem como, 
O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, 
promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, 
Deverá estar de acordo Manual de Marcas do Município e 
da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e aprovados
Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias 
sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a 
Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagram, X e 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
2 - O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de 
prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria 
de Esporte e Lazer, a OSC terá seu repasse suspenso até re
t) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
u) Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico 
da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de 
Educação Física) ou ainda, em casos que a modalidade não exigir regi
documentação equivalente. 
v) Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) 
destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas 
equipes e para participar das suas respectivas competições. 
w) Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, 
Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC 
receber inscrição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: 
colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando 
necessário, colocação de toda 
ressarcimento ou recolocação de algum dano causado.
x) Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do 
edital, contendo os dados de público atingido, resultados, tabelas, fot
participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação 
temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não 
apresentação. 
y) Itens Adicionais: 1 - Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a 
camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por 
sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa 2 - Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras 
na comunicação interpessoal, escrita e 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
I - Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano 
de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e
internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por 
instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Es
II - Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
a) Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
b) Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR 
(JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e 
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
jogos; 
c) Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de 
Futebol de Base nas categorias Sub
d) Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; 
e) Para todas as modalidades: 
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de 
prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria 
de Esporte e Lazer, a OSC terá seu repasse suspenso até regularização.
Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que 
caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico 
da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de 
Educação Física) ou ainda, em casos que a modalidade não exigir registro no CREF9/PR, apresentar 
Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) 
destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas 
ara participar das suas respectivas competições. 
Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, 
Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC 
ição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: 
colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando 
necessário, colocação de toda infra-instrutura necessária para seu evento, limpeza do local pós evento, 
ressarcimento ou recolocação de algum dano causado.
Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do 
edital, contendo os dados de público atingido, resultados, tabelas, fotos e depoimentos de alguns 
participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação 
temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não 
Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a 
camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por 
sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; 
Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras 
na comunicação interpessoal, escrita e virtual). 
PRIMEIRA - DA CONTRAPARTIDA 
Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano 
de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e
internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por 
instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional.
Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR 
(JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de 
Base nas categorias Sub-14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17; 
Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; 
as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1
modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração.
Página 22 de 63
O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de 
prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria 
gularização.
Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que 
Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico 
da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de 
stro no CREF9/PR, apresentar 
Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) 
destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas 
Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, 
Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC 
ição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: 
colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando 
vento, limpeza do local pós evento, 
Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do 
os e depoimentos de alguns 
participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação 
temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não 
Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a 
camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por 
etária, domicílio, ocupação; 
Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou 
mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras 
Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano 
de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e
internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por 
instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo 
Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações:
Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do 
no ano de 2025. Para a disputa destes jogos 
os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos;
Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR 
Jogos infantis do Sudoeste do Paraná-JIMSOPS) no 
ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos 
Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de 
Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e 
horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; 
promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
f) Para todas as modalidades: 
Esporte e Lazer quando convocados
III - Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
respectiva modalidade, permanecendo nos locais d
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem.
IV - Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. V - Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da 
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
perspectiva dos quadros abaixo.
 a) Para as modalidades coletivas:
Rítmica, Handebol, Voleibol deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
REPASSE 
De R$ 0,00 a R$ 40.000,00
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00
De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00
Acima de R$ 300.000,0
1
 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
OSC. 
 b) Para as modalidades individuais:
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
metas, conforme o valor do repasse:
REPASSE 
De R$ 0,00 a R$ 40.000,00
De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00  Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
OSC. 
c) Para a modalidade
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun
um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes pato
 VI - As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo 
menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) d
turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão 
entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE 
AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTI
CHAMAMENTO PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e
do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento.
a) Deverão constar nos relatórios: 1 Relação de atletas com presença; 2 A cada semestre enviar as 3 Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
Presidente da OSC. 
Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos 
convocados
.
Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025, que será 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da 
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem.
linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. 
Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da 
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
perspectiva dos quadros abaixo.
Para as modalidades coletivas: Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica 
deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
NÚCLEOS 
TURMAS 
(mínimo) 
40.000,00 01 1 turmas 
100.000,00 02 2 turmas 
300.000,00 03 6 turmas 1 05 10 turmas 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
individuais: Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, 
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
metas, conforme o valor do repasse:
NÚCLEOS 
(mínimo) 
TURMAS 
(mínimo) 
NÚMERO D
PARTICIPANTES
40.000,00 01 2 turmas 
100.000,00 02 4 turmas 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun
alunos/atletas e munícipes patobranquenses. 
As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo 
menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) d
turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão 
entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE 
AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTI
CHAMAMENTO PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e-mail (esporte8@patobranco.pr.gov.br
do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento.
Deverão constar nos relatórios: 
Relação de atletas com presença; 
ar as fichas de inscrições com as declarações de matrícula
Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
Página 23 de 63
promovidos pela Secretaria de 
fase final do ano de 2025, que será 
realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua 
e competição durante os horários e datas da 
realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do 
Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem.
linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por 
cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. 
Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da 
modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a 
utebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica 
deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse:
NÚMERO DE 
PARTICIPANTES 
25 
50 
150 
250 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada 
Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Kickboxing, 
Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes 
NÚMERO DE 
PARTICIPANTES
30 
60 
se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada 
Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva
:
Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas 
instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Municipal e/ou 
As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo 
menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) de duração em cada 
turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão 
entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE 
AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTIVAS DO EDITAL DO 
esporte8@patobranco.pr.gov.br), a/c 
do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento.
com as declarações de matrícula escolar; 
Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
b) O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com 
Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento d
a
c) Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. 
d) As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para 
a Secretaria de Esporte e Lazer, pa
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. 
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de sel
e) Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja 
na mesma modalidade. 
f) A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de 
recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do 
Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio p
aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
g) A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos 
inscritos para os fins indicados nos
materiais, como uniformes e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
I - Fica proibido à PROPONENTE:
a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
b) Deixar de aplicar nas atividades
c) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
d) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria;
e) Utilizar recursos para finalidade diferente da p
f) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
h) Transferir recursos da conta c
pagamento das despesas com a execução do objeto;
i) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
j) Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a 
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na 
liberação de recursos financeiros, bem como verbas indeni
k) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, 
de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pes
l) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências 
do art. 46 da Lei 13019/2014; 
m) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
n) Pagamento de despesa bancária.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
COLABORAÇÃO 
I - O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de 
comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado 
proposta devidamente formalizada e justificada.
II - A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da 
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei fe
alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto.
III - A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboraçã
pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com 
Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento d
as atividades. 
Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. 
As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para 
a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número 
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. 
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de sel
Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja 
A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de 
recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do 
Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br e 
aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos 
ritos para os fins indicados nos subitem IV, seja pela frequência nas aulas, seja pela entrega de 
materiais, como uniformes e outros.
SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES 
Fica proibido à PROPONENTE:
A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; 
Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria;
Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração;
Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços;
Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias, exceto para 
pagamento das despesas com a execução do objeto;
Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a 
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na 
liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; 
Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, 
de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal; 
Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências 
Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
despesa bancária.
TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE 
O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de 
comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, mediante 
proposta devidamente formalizada e justificada.
A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da 
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei fe
alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto.
A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboração deve ser feita pela administração 
pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
Página 24 de 63
O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a 
aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com 
Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. 
As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para 
ra análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número 
elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. 
Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. 
Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja 
A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de 
recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do 
úblico pelo site: www.patobranco.pr.gov.br e 
A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos 
ência nas aulas, seja pela entrega de 
A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não;
Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente;
revista e despesas a título de taxa de administração;
Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo;
orrente específica para outras contas bancárias, exceto para 
Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento;
Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a 
recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na 
Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, 
de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências 
Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas;
DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE 
O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de 
o objeto da parceria, mediante 
A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da 
sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei federal 13.019/2014 e 
alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com 
o deve ser feita pela administração 
pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
atraso verificado. 
IV- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, me
termo aditivo ao plano de trabalho original. 
V - Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo 
de Colaboração, após formalização de Termo Aditivo ou Aposlita.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
I - O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich 
Ferreira, CPF 042.682.449-05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada 
através da Portaria nº 468 e 512/2023
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo 
ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
II - Entre suas atribuições está
especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das 
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outr
III - O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em 
consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a 
autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA 
I - Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter 
preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou 
digitais, bem como, realizar visitas 
do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto 
Municipal nº 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado.
II - Sempre que houver visita técnica 
Técnica in loco, que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências 
e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do CONCEDENTE.
IIl - O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através 
da Portaria nº 18/2025, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo 
de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando 
fiel cumprimento. 
IV - O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao 
menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o 
submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada V - Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de 
monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: 
a) Descrição sumária das atividades e
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social 
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e 
aprovados no plano de trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública; 
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da 
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados 
estabelecidos no presente Termo de Colaboração; 
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da 
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência 
dessas auditorias. 
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, me
termo aditivo ao plano de trabalho original. 
Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo 
de Colaboração, após formalização de Termo Aditivo ou Aposlita.
QUARTA - DO GESTOR 
O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich 
05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada 
468 e 512/2023, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo 
ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam 
especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das 
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outr
O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em 
consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas à 
autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter 
preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou 
digitais, bem como, realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação da correta execução 
do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto 
Municipal nº 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado.
Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita 
, que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências 
e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do CONCEDENTE.
O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através 
, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo 
de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu 
O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o 
rt. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao 
menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o 
submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para proceder à homologação.
Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de 
monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: 
Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; 
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social 
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e 
aprovados no plano de trabalho;
fetivamente transferidos pela administração pública; 
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da 
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados 
presente Termo de Colaboração; 
Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da 
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência 
Página 25 de 63
O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante 
Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo 
O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich 
05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada 
determinados pela legislação, serão 
responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo 
ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam 
especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das 
Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 
O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em 
consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14.
competência do gestor deverão ser solicitadas à 
autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter 
preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou 
ento e avaliação da correta execução 
do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto 
rá circunstanciado em Relatório de Visita 
, que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências 
O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através 
, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo 
as providências necessárias ao seu 
O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, 
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o 
rt. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao 
menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o 
, para proceder à homologação.
Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de 
monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: 
Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social 
obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e 
Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da 
sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados 
Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da 
fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
VI - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a 
avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores.
VII - O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa 
de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. 
VIII - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de 
Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tem
das medidas convenientes. 
CLAÚSULA DECIMA SEXTA 
-
I - A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros 
recebidos, visando demonstrar os resultados da parceria, 
a execução do objeto e o alcance de metas.
II – Para fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de 
execução do objeto, contendo:
a) A demonstração do alcance das metas 
b) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
c) Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, 
vídeos, entre outros; e 
d) os documentos de comp
III - O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação:
a) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
b) Do grau de satisfação do público
satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política 
pública setorial, entre outros; e
c) Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
IV - As informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e 
por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do 
Decreto Municipal nº 9309/2022. V - Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de 
relatório de execução financeira, contendo:
a) A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem 
a comprovação da observância do plano de trabalho;
b) O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando 
houver; 
c) O extrato da conta bancária específica;
d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indi
do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio 
de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a 
duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custe
e) A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
f) Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do 
documento, valor, dados da organização da socied
serviço. 
VI - A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de 
execução financeira de que trata o item V, observand
o
9.309/2022. 
VII - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades 
cabíveis, conforme disposto no presente instrumento.
VIII - Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidament
observando-se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, 
dirigidos ao Gestor da parceria.
parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a 
avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores.
O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa 
com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. 
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de 
Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tem - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros 
recebidos, visando demonstrar os resultados da parceria, apresentando elementos que permitam avaliar 
a execução do objeto e o alcance de metas.
fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de 
A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;
A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, 
os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver
.
O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação:
Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas;
Do grau de satisfação do público-alvo, que pode ser indicado por meio de pesquisa de 
satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política 
pública setorial, entre outros; e
Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e 
por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do 
Decreto Municipal nº 9309/2022.
Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de 
relatório de execução financeira, contendo:
A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem 
bservância do plano de trabalho;
O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando 
O extrato da conta bancária específica;
A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indi
do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio 
de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a 
duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa;
A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do 
documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou 
A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de 
execução financeira de que trata o item V, observand
o
-se o disposto no art. 56 do Decreto Munic
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades 
cabíveis, conforme disposto no presente instrumento.
Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidament
se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, 
dirigidos ao Gestor da parceria.
Página 26 de 63
parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a 
O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa 
com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. 
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de 
Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção 
A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros 
apresentando elementos que permitam avaliar 
fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de 
referentes ao período de que trata a prestação de contas;
Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, 
rovação do cumprimento da contrapartida, quando houver
.
O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação:
indicado por meio de pesquisa de 
satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política 
Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e 
por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do 
Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de 
A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem 
O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando 
A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação 
do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio 
de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a 
io de uma mesma parcela da despesa;
A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do 
ade civil e do fornecedor e indicação do produto ou 
A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de 
se o disposto no art. 56 do Decreto Municipal n.º 
A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades 
Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidamente protocolados, 
se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Subcláusula Primeira - Da Prestação de Contas Anual I - Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas 
parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar 
prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprim
trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício.
II - A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na 
plataforma eletrônica, que deverá observ
Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a 
PROPONENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a) Se persistir a omissão de que trata este item, aplica
nº 13.019, de 2014. 
IV- A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de 
monitoramento e avaliação, que conterá:
a) Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e
b) O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § 
1º, II do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
V - Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou 
inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 
(trinta) dias: 
a) Sanar a irregularidade; 
b) Cumprir a obrigação; ou 
c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da 
obrigação. 
VI - O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de 
monitoramento e avaliação, conforme o c
VII - Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente.
VIII - Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório 
técnico de monitoramento e avaliação:
a) Caso conclua pela continuidade da parceria, deve determinar:
1. A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
prestação de contas não apresentada; e
2. A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 d
9.309/2022. 
b) Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deve determinar:
1. A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
prestação de contas não apresentada; e
2. A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” 
no prazo determinado. 
IX - O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e 
avaliação, que o homologará no prazo de até 45 (qua
cabendo ao gestor da parceria adotar as providências indicadas.
Subcláusula Segunda - Da Prestação de Contas Final I - A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução 
do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto 
Municipal n.º 9.309/2022, relatório de execução financei
devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a 
previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do 
Decreto Municipal nº 9309/2022.
Da Prestação de Contas Anual
Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas 
parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar 
prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de 
trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício.
A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na 
plataforma eletrônica, que deverá observar o disposto no item II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do 
Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a 
PROPONENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas.
) Se persistir a omissão de que trata este item, aplic
a
-se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei Federal 
A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de 
toramento e avaliação, que conterá:
Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e
O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § 
1º, II do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou 
inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 
Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da 
O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de 
monitoramento e avaliação, conforme o caso. 
Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente.
Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório 
técnico de monitoramento e avaliação:
conclua pela continuidade da parceria, deve determinar:
A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
prestação de contas não apresentada; e
A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 d
Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deve determinar:
A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
prestação de contas não apresentada; e
o de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” 
O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e 
avaliação, que o homologará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados de seu recebimento, 
cabendo ao gestor da parceria adotar as providências indicadas.
Da Prestação de Contas Final
A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução 
do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto 
Municipal n.º 9.309/2022, relatório de execução financeira, bem como, se for o caso, o comprovante de 
devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a 
previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do 
unicipal nº 9309/2022.
Página 27 de 63
Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas 
parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar 
ento das metas previstas no plano de 
A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na 
ar o disposto no item II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do 
Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a 
a prestação de contas.
se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei Federal 
A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de 
Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e
O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § 
Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou 
inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 
Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da 
O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de 
Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente.
Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório 
A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal n.º 
A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à 
o de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” 
O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e 
renta e cinco) dias, contados de seu recebimento, 
A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução 
do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto 
ra, bem como, se for o caso, o comprovante de 
devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a 
previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
II - O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da 
PROPONENTE, devidamente justificada e aceita pelo gestor;
III – Caso ocorra a notificação da
execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, 
prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo 
gestor. 
IV- A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer 
técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alca
plano de trabalho e considerará:
a) O relatório final de execução do objeto;
b) Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano;
c) O relatório final de execução financeira;
d) O relatório de visita técnica in loco, quando houver; e
e) O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
V - Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o 
gestor da parceria, em seu parecer técnico, aval
elementos de que trata o item III da Cláusula Décima Sexta.
VI - Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve 
descumprimento das metas estabelecidas no plano de traba
da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil 
para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da 
Cláusula Décima Sexta. 
VII - O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade 
competente e deve concluir pela:
a) Aprovação das contas;
b) Aprovação das contas com ressalvas; ou
c) Rejeição das contas. 
VIII - A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da 
parceria, conforme disposto neste Decreto.
IX - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas 
da parceria, for constatada impropriedade 
dano ao erário. X - A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
a) Omissão no dever de prestar contas;
b) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de 
c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
XI - A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, 
segundo os critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
XII - A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a 
parceria. 
XIII - A PROPONENTE será notificada da decisão de que trata item VII
a) Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão 
reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão 
final no prazo de trinta dias; ou
b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) 
dias,prorrogável, no máximo, por igual período.
XIV - Exaurida a fase recursal, a CONCEDENTE deverá:
a) No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as cau
b) No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, 
no prazo de 30 (trinta) dias:
O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da 
te justificada e aceita pelo gestor;
Caso ocorra a notificação da PROPONENTE, esta deve apresentar, ainda, relatório final de 
execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, 
inze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo 
A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer 
técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no 
plano de trabalho e considerará:
O relatório final de execução do objeto;
Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano;
O relatório final de execução financeira;
visita técnica in loco, quando houver; e
O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver.
Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o 
gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os 
elementos de que trata o item III da Cláusula Décima Sexta.
Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve 
descumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor 
da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil 
para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da 
O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade 
competente e deve concluir pela:
Aprovação das contas;
Aprovação das contas com ressalvas; ou
ontas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da 
parceria, conforme disposto neste Decreto.
A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas 
da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em 
A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses:
Omissão no dever de prestar contas;
Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de 
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, 
critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a 
A PROPONENTE será notificada da decisão de que trata item VII desta Subcláusula e poderá:
Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão 
reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão 
final no prazo de trinta dias; ou
Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) 
dias,prorrogável, no máximo, por igual período.
Exaurida a fase recursal, a CONCEDENTE deverá:
No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as cau
No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, 
Página 28 de 63
O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados 
do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da 
PROPONENTE, esta deve apresentar, ainda, relatório final de 
execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, 
inze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo 
A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer 
nce das metas previstas no 
Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano;
Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o 
iará os efeitos da parceria, devendo mencionar os 
Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve 
lho ou evidência de irregularidade, o gestor 
da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil 
para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da 
O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade 
ontas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da 
A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas 
ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em 
Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; 
Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou
A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, 
critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a 
desta Subcláusula e poderá:
Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão 
reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão 
Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) 
No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as causas das ressalvas; e 
No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
1. Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do 
objeto,apurada ou com a pre
2. Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse 
público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei 
Federal nº 13.019, de 2014.
XV - A aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada 
na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022.
XVI - A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem 
“b”, do item XIII desta subcláusula, no prazo de 30 (trinta) dias.
XVII - A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a m
prazo previsto para a execução da parceria.
XVIII - Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do 
item XIV desta subcláusula. 
XIX - Na hipótese do item XIV, “b” desta Subcláusula, o não ressarciment
a) A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da rejeição.
XX - O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e 
cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser 
prorrogado, por igual período, desde que devidamente justifica
(trezentos) dias. 
XXI - O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas:
a) Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e 
celebre novas parcerias; e 
b) Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem 
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos 
cofres públicos. 
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA
I - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a 
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as 
sanções previstas no artigo 73 d
a) Advertência; 
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria 
ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica
no inciso anterior. 
II - Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a 
aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será 
interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA 
I - O presente Termo de Colaboração poderá ser: 
a) extinto por decurso de prazo; 
b) extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
c) denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de 
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do 
objeto,apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou 
Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse 
público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei 
Federal nº 13.019, de 2014.
ção com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada 
na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022.
A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem 
“b”, do item XIII desta subcláusula, no prazo de 30 (trinta) dias.
A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a m
prazo previsto para a execução da parceria.
Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do 
Na hipótese do item XIV, “b” desta Subcláusula, o não ressarcimento ao erário ensejará:
A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da rejeição.
O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e 
cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser 
prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, não podendo exceder o limite de 300 
O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas:
Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e 
Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem 
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos 
SETIMA - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a 
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as 
sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/2014 e 13.204/2015: 
Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria 
ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por 
prazo não superior a 02 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica
Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a 
aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será 
dição de ato administrativo voltado a apuração da infração
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
O presente Termo de Colaboração poderá ser: 
extinto por decurso de prazo; 
extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de 
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
Página 29 de 63
Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do 
Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse 
público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei 
ção com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada 
na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022.
A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem 
A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a metade do 
Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do 
o ao erário ensejará:
A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e
O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os 
O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e 
cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser 
do, não podendo exceder o limite de 300 
O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas:
Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e 
Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem 
medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos 
ABILIDADE E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a 
Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as 
Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria 
ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por 
Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato 
com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que 
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a 
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base 
Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a 
aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será 
dição de ato administrativo voltado a apuração da infração
DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; 
denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de 
autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
d) rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
1. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
2. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
pactuadas; 
3. omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, 
sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014
4. violação da legislação aplicável; 
5. cometimento de falhas reiteradas na execução; 
6. malversação de recursos públicos; 
7. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
8. não atendimento às recomendações ou determinações decorre
9. descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014); 
10. paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração 
Pública; 
11. quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que 
previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Munici
12. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
II - A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os 
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença. 
III - Em caso de denúncia ou rescisão 
dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos 
emergentes comprovados que houver sofrido.
IV - Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dol
PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer 
indenização. 
V - Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
VI - O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 
VII - Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valo
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
VIII - Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste 
instrumento poderão ser reguladas em Termo de 
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA 
–
I - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros 
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável 
de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas
providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
II - A PROPONENTE compromete
a) Inexecução do objeto; 
b) Falta de apresentação de prestação de cont
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que 
em caráter de emergência. 
III -Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do 
recebimento, observando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
ido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 
dade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, 
sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014; 
violação da legislação aplicável; 
cometimento de falhas reiteradas na execução; 
malversação de recursos públicos; 
constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; 
descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, 
da Lei nº 13.019, de 2014); 
paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração 
os depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que 
previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Munici
outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os 
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONCEDENTE, que não decorra de culpa, 
dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos 
emergentes comprovados que houver sofrido.
Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da 
PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer 
Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, 
ntraditório e a ampla defesa. 
O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 
Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser 
instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam 
devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 
Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste 
instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as 
partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros 
ntes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável 
de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, 
providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
A PROPONENTE compromete
-se, ainda, a restituir o valor transferido nos seguintes casos:
Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; ou 
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que 
Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do 
se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 
Página 30 de 63
ido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização 
judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 
dade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas 
omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, 
constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
ntes da fiscalização; 
descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, 
paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração 
os depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 
365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que 
previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Municipal; e 
A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os 
partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram 
unilateral por parte da CONCEDENTE, que não decorra de culpa, 
dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos 
o ou má gestão por parte da 
PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer 
Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, 
Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser 
res relacionados à irregularidade não sejam 
Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste 
Encerramento da Parceria a ser negociado entre as 
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros 
ntes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, 
caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável 
especial do responsável, 
se, ainda, a restituir o valor transferido nos seguintes casos:
Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que 
Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do 
se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
juros mensais de 1%, calculados da seguinte forma:
a) nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os 
juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtraç
período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 
do Decreto Municipal n.º 9.309/2022; e
b) nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
1. do decurso do prazo estabelecido no ato de 
seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou 
2. do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” 
deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal 
quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
IV - A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendiment
de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha 
feito aplicação. 
V - A restituição do valor não exime a 
regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES 
I - Após o fim da parceria, os bens remanescentes 
repassados serão destinados:
a) ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por 
meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pú
municipal; ou 
b) à PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social 
pela organização. 
II - Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da 
prestação de contas final, dispo
noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil 
III -Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, i
beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização 
ou continuidade de ações de interesse social.
IV - Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titul
bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos:
a) não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição 
não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
b) o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao 
erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
V - Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil 
parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa 
dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, 
de conformidade com o disposto no item III desta cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que 
II - Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões 
relativas a presente parceria. 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando
Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como, acrescidos de 
juros mensais de 1%, calculados da seguinte forma:
nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os 
juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtraç
período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 
do Decreto Municipal n.º 9.309/2022; e
nos demais casos, os juros serão calculados a partir:
do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de 
seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou 
do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” 
, com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal 
quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendiment
de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha 
A restituição do valor não exime a PROPONENTE de cumprir todas as sanções que lhes forem 
regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES 
Após o fim da parceria, os bens remanescentes que tiverem sido adquiridos com os recursos 
ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por 
meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pú
PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social 
Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da 
prestação de contas final, disponibilizar os bens à CONCEDENTE, que deverá retirá
noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens.
Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, i
beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização 
ou continuidade de ações de interesse social.
Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titul
bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos:
não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição 
não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou
r pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao 
erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil PROPONENTE durante a vigência da 
parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa 
dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, 
osto no item III desta cláusula.
VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco
-PR, para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que 
Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões 
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando
-se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do 
no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Pato Branco, ** de ************ de 2025.
Página 31 de 63
BGE, bem como, acrescidos de 
nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os 
juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual 
período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 
notificação da organização da sociedade civil ou de 
seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou 
do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” 
, com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal 
quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022.
A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos 
de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha 
de cumprir todas as sanções que lhes forem 
regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente.
que tiverem sido adquiridos com os recursos 
ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por 
meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pública 
PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social 
Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da 
nibilizar os bens à CONCEDENTE, que deverá retirá-los, no prazo de até 
não mais será responsável pelos bens.
Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, inclusive 
beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização 
Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos 
bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos:
não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição 
r pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao 
erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição.
PROPONENTE durante a vigência da 
parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa 
dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, 
PR, para dirimir questões relativas ao presente 
contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 
Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões 
se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do 
Pato Branco, ** de ************ de 2025.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Ao 
Município de Pato Branco - PR.
Chamamento Público nº 02/2025
1. Identificação da Organização da Sociedade Civil 
Razão Social da OSC:
CNPJ:
Número:
CEP:
DDD / Telefone: DDD / Fax: 
Agência: Banco:
Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a 
Organização da Sociedade Civil legalmente):
CPF: RG:
Endereço:
Bairro: CEP:
E-mail:
Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes 
ao projeto):
CPF: RG:
Endereço:
Bairro: CEP:
E-mail:
Município de Pato Branco - Concedente 
Géri Natalino Dutra - Prefeito 
- Proponente 
- Representante Legal 
Anexo I - PLANO DE TRABALHO 
ANEXO II 
MODELO DE PLANO DE TRABALHO 
PR.
/2025
1. Identificação da Organização da Sociedade Civil - OSC
Endereço:
Complemento: Bairro:
UF: Cidade:
E-mail: Endereço na Internet:
Conta corrente específica para o recurso da parceria: 
1.2 Identificação dos Responsáveis
Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a 
Sociedade Civil legalmente):
Órgão Expedidor:
Número: Complemento:
Telefone: Fax: 
Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes 
Órgão Expedidor:
Número: Complemento:
Telefone: Fax: 
Página 32 de 63
OSC
Endereço na Internet:
Conta corrente específica para o recurso da parceria: 
Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a 
Órgão Expedidor: UF do Órgão:
Complemento:
Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes 
UF do Órgão:
Complemento:
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil 
Caracterização da OSC.
Breve resumo da sua área de atuação, 
Ano de Fundação
Experiência Prévia na execução do objeto
Foco de Atuação 
Principais ações 
Máximo de 40 linhas
Título do Projeto:
Identificação do Objeto:
Período de Execução:
3.1 Descrição da realidade que será 
(Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as
atividades ou projetos e metas a serem atingidas).
Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, 
destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve 
apresentar dados estatísticos, diagnóstico e indicad
Devem ficar explícitas as vantagens que advirão com a execução do projeto. 
3.2 Público-Alvo(usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto)
Número de atendidos
O Objetivo geral deve resumir e apresentar a 
2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil 
Breve resumo da sua área de atuação, contendo, dentre outros: 
Experiência Prévia na execução do objeto
3. Do Projeto
3.1 Descrição da realidade que será objeto da parceria
(Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as
atividades ou projetos e metas a serem atingidas).
Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, 
destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve 
diagnóstico e indicadores sobre o objeto do Projeto. 
Devem ficar explícitas as vantagens que advirão com a execução do projeto. 
(usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto)
Faixa etária
4. Objetivos 
4.1 Objetivo Geral 
O Objetivo geral deve resumir e apresentar a idéia central do trabalho, descrevendo também a sua finalidade.
4.2 Objetivos Específicos 
Página 33 de 63
2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC
objeto da parceria
(Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as
Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, 
destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve 
(usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto)
Modalidade de atendimento
central do trabalho, descrevendo também a sua finalidade.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
(Os benefícios mais específicos que o serviço pretende alcançar. Detalhamento dos 
que reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.)
Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a 
realização do trabalho. Resumir e apresenta
5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento
A meta descreve como iremos medir o progresso rumo ao atingimento do objetivo.
Mínimo duas metas.
Metas Qualitativas 
1 2 
Metas Quantitativas 
1 2 
O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO?
Descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será 
operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a 
serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, pos
Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades
ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, se
em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, 
produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também 
atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.
6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto
(Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva)
Atividade/Ação 
01 Exemplo: Oficina de Informática
Atividade Descrição da Atividade
Os benefícios mais específicos que o serviço pretende alcançar. Detalhamento dos objetivos específicos de forma 
que reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.)
Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a 
realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central do projeto.
5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento
A meta descreve como iremos medir o progresso rumo ao atingimento do objetivo.
Indicador de aferição de 
cumprimento das metas 
Meios de verificação
Indicador de aferição de 
cumprimento das metas 
Meios de verificação
6. Metodologia/Ações Desenvolvidas
O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO?
detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será 
operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a 
serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas.
Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades
ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, se
em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, 
produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também 
is, esportivas e avaliação mensal.
6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto
(Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva)
Atividade/Ação Carga Horária Período
Oficina de Informática 2 horas semanal
7. Cronograma de Execução
Descrição da Atividade Mês
01
Mês
02
Mês
03
Mês 
04
Mês 
05
Mês
06
Mês
07
Mês
08
Página 34 de 63
objetivos específicos de forma 
Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a 
5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento
Meios de verificação
Meios de verificação
O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO?
detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será 
operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a 
sam permitir atingir os objetivos e as metas propostas.
Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades
ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sendo priorizada discussão 
em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, 
produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também 
6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto
(Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva)
Período Quantidade de 
Atendimento
semanal 30
Mês
08
Mês
09
Mês
10
Mês
11
Mês
12
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
8. Recursos Utilizados para Desenvolver o 
8.1-Bens permanentes (recursos próprios da OSC)
(Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do 
serviço – sujeito a visita técnica)
8.2 Imóvel de Funcionamento do Projeto:
Local e Situação do Imóvel:
(identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. 
Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local 
de funcionamento.) Espaço Físico: (descrição do espaço físico).
8.3 - Relatório de Capacidade Técnica para Execução do Objeto da Parceria
Descrever a capacidade técnica e operacional
Descrever os profissionais que atuarão na execução 
*SE POSSíVEL enviar em arquivo 
Nome Cargo/Função 
Registro profissional
(Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os 
recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste 
plano de aplicação em acordo com o plano do 
Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão 
ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS REPASSADOS 
Especificação do 
Bem
Subtotal 
 
8. Recursos Utilizados para Desenvolver o Projeto
Bens permanentes (recursos próprios da OSC)
(Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do 
8.2 Imóvel de Funcionamento do Projeto:
(identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. 
Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local 
funcionamento.) Espaço Físico: (descrição do espaço físico).
Relatório de Capacidade Técnica para Execução do Objeto da Parceria
Descrever a capacidade técnica e operacional
8.4 Recursos Humanos
Descrever os profissionais que atuarão na execução do objeto da parceria
enviar em arquivo separado ao do Projeto, currículo de cada pessoa envolvida
Escolaridade 
/Formação
Carga Horária 
Semanal
Carga Horária 
Quinzenal
9. Plano de Aplicação
(Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os 
recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste 
plano de aplicação em acordo com o plano do SIT – Sistema de Informação e Transferência)
9.1 Bens Permanentes
Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão 
ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS REPASSADOS – sujeito a visita técnica
Quantidade Valor Unitário
Página 35 de 63
 
Projeto
(Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do 
(identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. 
Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local 
do objeto da parceria
Projeto, currículo de cada pessoa envolvida
Carga Horária 
Quinzenal
Carga 
Horária 
Mensal
(Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os 
recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste 
Sistema de Informação e Transferência)
Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão 
sujeito a visita técnica
Valor Total
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
9.2 Despesas com Custeio 
Orientações sobre as despesas 
Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado.
A descrição do item será demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme 
normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados
entre si. 
Categoria Econômica: deverá ser escolhida dentre as opções desp
previamente dispostas na célula; Grupo
despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do 
“Categoria Econômica”. 
Modalidade de aplicação: será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas
o
transferência, será sempre “aplicação
Elemento de despesa: revela o tipo de 
devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos 
campos anteriores. 
Desdobramento/Subelemento: detalha o tipo de despesa selecionada, 
dispostas, conforme a combinação dos campos anteriores.
Valor Despesa: deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa
Descrição de Itens
Subtotal
9.3 Encargos/Impostos/Benefícios
Tipo de Despesa
Exemplo: INSS
Exemplo: PIS 
Subtotal
Tipo de Despesa
Alimentação
Material didático
Material de expediente
Material de limpeza
Produtos de higiene
Subtotal
Tipo de Despesa
Despesas com Custeio (Pessoa Física ou Jurídica se houver)
Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado.
demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme 
normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados
deverá ser escolhida dentre as opções despesas correntes (3), ou despesas de capital (4), 
Grupo Natureza: deverá ser escolhido dentre as opções pessoal (1), outras 
despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do 
será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas
o
“aplicação direta” (90) e estará disposto no campo. 
revela o tipo de despesa que será efetivado para a execução do objeto da transferência, 
devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos 
detalha o tipo de despesa selecionada, devendo ser escolhida uma das opções 
dispostas, conforme a combinação dos campos anteriores.
deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa
Quantidade de Itens
9.3 Encargos/Impostos/Benefícios(Se houver)
Quantidade Valor Mensal
9.4 Material de Consumo (se houver)
Valor Anual
9.5 Custos Indiretos (Se houver)
Valor Mensal
Página 36 de 63
(Pessoa Física ou Jurídica se houver)
Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado.
demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme 
normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados
esas correntes (3), ou despesas de capital (4), 
deverá ser escolhido dentre as opções pessoal (1), outras 
despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do campo 
será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas
o de execução de objeto de
despesa que será efetivado para a execução do objeto da transferência, 
devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos 
devendo ser escolhida uma das opções 
deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa
Valor Total
Valor Anual
Valor Anual
Valor Anual
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Exemplo: água/esgoto
Energia Elétrica
Subtotal
9.6 Despesas que serão pagas em espécie
Relacionar despesas que a OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária 
identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022)
Especificação
Bem Permanente
Despesas de Custeio
Total Geral
Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Pato Branco, ____ de ___________ de 20____
Presidente da Organização da Sociedade Civil 
9.6 Despesas que serão pagas em espécie
OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária 
identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022)
10. Natureza e Origem do Recurso
Concedente (R$)
se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
Pato Branco, ____ de ___________ de 20____
____________________________________
Presidente da Organização da Sociedade Civil - OSC
Página 37 de 63
OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária 
identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022)
Concedente (R$)
se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação.
OSC
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Modalidade:
( ) Termo de Colaboração 
( ) Termo de Fomento 
( ) Acordo de Cooperação 
Fundamentos Legais:
Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores
Decreto Municipal nº 9.309/2022
01 
- IDENTIFICAÇÃO
Nº do Termo da parceria:
xx/xxxx 
Período de vigência da Parceria:
Período de _/_/_ a _/_/_
Nome da Organização da Sociedade Civil:
xxxxxx E-mail:
xxxx@xxxx 
Gestor/Presidente:
xxxx 
Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto):
xxxx 
Valor total da Parceria:
R$ xxxx 
Valor da aplicação 
Financeira: 
R$ xxxx 
02 
- AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 
- Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho 
aprovado: 
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Prefeitura Municipal de 
 Pato Branco 
Relatório Técnico de 
Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores
Decreto Municipal nº 9.309/2022
Nº do SIT:
xxxx/xxxx 
Período de vigência da Parceria:
Sociedade Civil: CNPJ:
xx.xxx.xxx/xxxx
DDD/Telefone:
(46) xxxx-xxxx 
Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto):
Valor total repassado:
R$ xxx 
Valor comprovadamente 
utilizado:
R$ xxx 
Contrapartida:
R$ xxx 
Devoluções efetuadas:
R$ xxx 
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho 
Página 38 de 63
MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Relatório Técnico de 
Monitoramento e 
Avaliação 
xx.xxx.xxx/xxxx-xx 
comprovadamente 
utilizado:
Devoluções efetuadas:
Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Item
A entidade apresentou o relatório de Execução do 
Objeto contas dentro do prazo previsto?
A execução do objeto está dentro dos prazos 
estabelecidos, sem paralisações ou atrasos?
O objeto executado atende ao estabelecido no 
instrumento de transferência?
A qualidade do objeto executado está dentro das 
recomendações técnicas e atende às expectativas? 
Os recursos utilizados estão adequados para o 
percentual executado do objeto?
A entidade iniciou a execução e demonstra possuir 
estrutura física e as condições técnicas e operacionais 
para a execução do objeto e atingimento da meta 
proposta? 
Não há desperdícios e os materiais e equipamentos 
utilizados estão dentro do recomendado tecnicamente 
para o objeto executado? 
As atividades/serviços/manutenção foram totalmente 
prestados atendendo aos objetivos estabelecidos na 
transferência? 
Houve o cumprimento dos objetivos e as metas 
propostas foram atingidas?
A meta proposta foi cumprida
Foi realizado auditorias, visita técnica 
acompanhamento da execução do objeto?
Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à 
entidade quanto ao não atendimento e execução do 
objeto proposto? 
A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou 
compensações para solucionar as diligências 
apontadas? 
A entidade apresentou o impacto e benefícios para a 
sociedade como a realização do objeto do Termo 
firmado? 
A entidade comprovou o grau de satisfação do publico 
alvo atendido através de pesquisa de satisfação, 
declaração de entidade publica ou privada local e 
declaração do conselho de políticas publicas do seu 
setor? 
A entidade demonstrou capacidade de sustentabilidade 
da ação após a conclusão do objeto do Termo firmado?
Caso não houve comprovação dos item acima, houve 
justificativa? 
Observações: 
xxxx 
Item Regularidade
A entidade apresentou o relatório de Execução do 
Objeto contas dentro do prazo previsto?
( ) Sim ( ) Não
A execução do objeto está dentro dos prazos 
estabelecidos, sem paralisações ou atrasos?
( ) Sim ( ) Não
executado atende ao estabelecido no 
instrumento de transferência?
( ) Sim ( ) Não
A qualidade do objeto executado está dentro das 
recomendações técnicas e atende às expectativas? 
( ) Sim ( ) Não
Os recursos utilizados estão adequados para o 
percentual executado do objeto?
( ) Sim ( ) Não
A entidade iniciou a execução e demonstra possuir 
estrutura física e as condições técnicas e operacionais 
para a execução do objeto e atingimento da meta 
( ) Sim ( ) Não
e os materiais e equipamentos 
utilizados estão dentro do recomendado tecnicamente 
( ) Sim ( ) Não
As atividades/serviços/manutenção foram totalmente 
prestados atendendo aos objetivos estabelecidos na ( ) Sim (
Houve o cumprimento dos objetivos e as metas 
propostas foram atingidas?
( ) Sim ( ) Não
A meta proposta foi cumprida ( ) Sim ( ) Não
Foi realizado auditorias, visita técnica "in loco" para 
acompanhamento da execução do objeto?
( ) Sim ( 
Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à 
entidade quanto ao não atendimento e execução do ( ) Sim ( ) Não
A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou 
compensações para solucionar as diligências ( ) Sim ( ) Não
A entidade apresentou o impacto e benefícios para a 
sociedade como a realização do objeto do Termo ( ) Sim ( ) Não
A entidade comprovou o grau de satisfação do publico 
-
alvo atendido através de pesquisa de satisfação, 
ração de entidade publica ou privada local e 
declaração do conselho de políticas publicas do seu 
( ) Sim ( ) Não
A entidade demonstrou capacidade de sustentabilidade 
da ação após a conclusão do objeto do Termo firmado?
( ) Sim ( ) Não
Caso não houve comprovação dos item acima, houve ( ) Sim ( ) Não
Página 39 de 63
Regularidade
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não 
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
3 
- AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
3.1 
- Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de 
trabalho aprovado: 
Item
A entidade realizou a execução da contrapartida 
conforme estabelecido no Termo firmado?
A entidade comprovou a realização das contrapartidas 
através de registros como fotos, relatórios, lista de 
presença? 
Os projetos desenvolvidos desenvolveram atividades 
com cunho social e cumpriu com o proposto?
Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à 
entidade quanto ao não atendimento e execução da 
contrapartida proposta? 
A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou 
compensações para solucionar as diligências 
apontadas? 
Observações: 
4 
- AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 
- Avaliação das despesas executadas:
Item
A entidade realizou os pagamento de despesas 
diversas/divergentes ao que foi previsto no plano de 
aplicação do Termo firmado?
A entidade comprovou as despesas através da 
apresentação da cópia das notas fiscais?
Foi realizado pagamentos fora do prazo de vigência do 
Termo, pagamentos anteriores ou posteriores ao 
prazo? 
A entidade realizou transferências a outras contas 
bancárias, ou realizou a retirada de recursos para 
outras finalidades com posteri
A entidade realizou pagamento de despesas de multas, 
juros ou despesas bancárias?
5 
- PARECER TÉCNICO
Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da 
documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre 
a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do 
AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de 
Item Regularidade
A entidade realizou a execução da contrapartida 
conforme estabelecido no Termo firmado?
( ) Sim ( ) Não
A entidade comprovou a realização das contrapartidas 
através de registros como fotos, relatórios, lista de 
( ) Sim ( ) Nã
Os projetos desenvolvidos desenvolveram atividades 
com cunho social e cumpriu com o proposto?
( ) Sim ( ) Não
Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à 
entidade quanto ao não atendimento e execução da ( ) Sim 
A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou 
compensações para solucionar as diligências ( ) Sim ( ) Não
AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Avaliação das despesas executadas:
Item Regularidade
entidade realizou os pagamento de despesas 
diversas/divergentes ao que foi previsto no plano de 
aplicação do Termo firmado?
( ) Sim ( ) Não
A entidade comprovou as despesas através da 
apresentação da cópia das notas fiscais?
( ) Sim ( ) Não
realizado pagamentos fora do prazo de vigência do 
Termo, pagamentos anteriores ou posteriores ao 
( ) Sim ( ) Não
A entidade realizou transferências a outras contas 
bancárias, ou realizou a retirada de recursos para 
outras finalidades com posterior ressarcimento? 
( ) Sim ( ) Não
A entidade realizou pagamento de despesas de multas, 
juros ou despesas bancárias?
( ) Sim ( ) Não
Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da 
documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre 
a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do 
Página 40 de 63
Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de 
Regularidade
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não 
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não 
( ) Sim ( ) Não
Regularidade
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
( ) Sim ( ) Não
Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da 
documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre 
a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao 
disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: 
( ) Regular - aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; 
( ) Regular com Ressalva 
contas, com ressalva; 
 ( ) Irregular - rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e 
determinar a instauração de tomada de contas especial. 
Observação:
De acordo com o Art. 72 da Lei 13.
considerado como:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos no plano de trabalho; 
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem 
formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: 
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos 
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
5 
- ENCAMINHAMENTO 
À Comissão de Monitoramento e Avaliação, para 
__________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a) da Parceria
FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao 
disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: 
aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; 
( ) Regular com Ressalva - aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de 
rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e 
determinar a instauração de tomada de contas especial. 
De acordo com o Art. 72 da Lei 13.204/2015 na avaliação da prestação de contas deve ser
regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas 
estabelecidos no plano de trabalho; 
regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza 
formal que não resulte em dano ao erário; 
irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: 
omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
À Comissão de Monitoramento e Avaliação, para conhecimento e providências:
Pato Branco -
__________________________________
Assinatura do(a) Gestor(a) da Parceria
Página 41 de 63
FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao 
disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: 
aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; 
atório de execução do objeto e a prestação de 
rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e 
204/2015 na avaliação da prestação de contas deve ser
regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas 
impropriedade ou qualquer outra falta de natureza 
irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: 
e metas estabelecidos no plano de trabalho; 
conhecimento e providências:
Pr, xx de xxxx de 2025.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
ANEXO IV – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Modalidade:
( ) Termo de Colaboração 
( ) Termo de Fomento 
( ) Acordo de Cooperação 
Fundamentos Legais:
Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Decreto Municipal nº 9.309/2022
01 
- IDENTIFICAÇÃO
Nº do Termo da parceria:
xx/xxxx 
Período de vigência da Parceria:
Período de _/_/_ a _/_/_
Nome da Organização da Sociedade Civil:
xxxxxx E-mail:
xxxx@xxxx 
Gestor/Presidente:
xxxx 
Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto):
xxxx 
Valor total da Parceria:
R$ xxxx 
Valor da aplicação Financeira:
R$ xxxx 
02 
- EXECUÇÃO DO OBJETO
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Prefeitura Municipal de 
 Pato Branco 
Relatório de Execução 
Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Decreto Municipal nº 9.309/2022
Nº do SIT:
xxxx/xxxx 
Período de vigência da Parceria:
Nome da Organização da Sociedade Civil: CNPJ:
xx.xxx.xxx/xxxx
DDD/Telefone:
(46) xxxx-xxxx
Parceria (Serviço/atividade/projeto):
Valor total 
repassado: 
R$ xxx 
Valor 
comprovadamente 
utilizado:
R$ xxx
Valor da aplicação Financeira: Contrapartida:
R$ xxx 
Devoluções efetuadas:
R$ xxx
OBJETO
Página 42 de 63
MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Relatório de Execução 
do Objeto 
xx.xxx.xxx/xxxx-xx 
DDD/Telefone:
Valor 
comprovadamente 
utilizado:
R$ xxx
Devoluções efetuadas:
R$ xxx
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
2.1 
- Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, 
conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 01 
2.1.1 Ações Executadas:
Descrever / listar as atividades realizadas até a 
observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado.
2.1.2 Objetivos alcançados até o momento:
Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades 
pertinentes ao projeto, anexan
2.1.3 Dificuldades encontradas:
Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o 
desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais 
atrasos.
2.1.4 Soluções adotadas:
Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas.
2.1.5 Ações a Executar:
Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo 
estimado para a conclusão de cada atividade ou etapa
2.1.6 Data prevista para conclusão dos serviços:
Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o 
planejamento da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s)
.
2.1.7 Diligências:
Especificar diligencias recebidas do Gestor do Termo, pelo não cu
objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências.
3 
- EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
3.1 
- Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano 
de trabalho aprovado (Anexo 02 
Projeto 
desenvolvido 
3.2 Diligências recebidas:
Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da 
execução da contrapartida.
Apontar soluções, alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item.
4 
- APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, 
conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 01 - fotos e registros comprobatórios):
Descrever / listar as atividades realizadas até a presente prestação de contas, 
observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado.
Objetivos alcançados até o momento:
Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades 
pertinentes ao projeto, anexando fotos das referidas atividades.
Dificuldades encontradas:
Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o 
desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais 
Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas.
Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo 
estimado para a conclusão de cada atividade ou etapa
prevista para conclusão dos serviços:
Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o 
planejamento da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s)
.
Especificar diligencias recebidas do Gestor do Termo, pelo não cumprimento do 
objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências.
EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA
Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano 
de trabalho aprovado (Anexo 02 - fotos e registros comprobatórios)
Período Local Nº participantes
Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da 
alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Página 43 de 63
Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, 
fotos e registros comprobatórios):
presente prestação de contas, 
observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado.
Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades 
Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o 
desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais 
Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas.
Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo 
Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o 
mprimento do 
objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências.
Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano 
registros comprobatórios)
Nº participantes
Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da 
alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
4.1 
- Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas:
Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de 
firmado. 
Natureza da 
Despesa 
(Prevista no 
Plano de 
Trabalho e de 
acordo com o 
Plano de contas 
do TCE-Pr) 
Mês de 
Referencia
3.3.90.30.xx xx
3.3.90.39.xx xx
4.2 
- Relatório da Execução Financeira:
Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação 
financeira do recurso e o rendimento auferido no período.
Valor recebido 
R$ 
Valor utilizado 
R$
 
 
5 
- DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
5.1 Comprovação da publicidade e transparência das informações referente 
a execução da parceria:
Descrever se a entidade realizou a 
5.2 Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei 
13.019/2014: 
Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos 
em que exerçam as atividades.
6 
- OBSERVAÇÕES
Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas:
Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de 
Mês de 
Referencia
Valor 
repassado 
R$ 
Valor gasto 
pela entidade 
R$ 
remanescente
xx xx 
xx xx 
Relatório da Execução Financeira:
Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação 
financeira do recurso e o rendimento auferido no período.
Valor utilizado 
R$
Rendimento em 
aplicação financeira 
R$ 
Saldo devolvido 
 
 
DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES
Comprovação da publicidade e transparência das informações referente 
a execução da parceria:
Descrever se a entidade realizou a publicidade. 
Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei 
Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos 
em que exerçam as atividades.
Pato Branco - Pr, xx
______________ 
Assinatura 
Gestor da Parceria 
Página 44 de 63
Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas:
Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de trabalho 
Saldo 
remanescente
R$ 
xx 
xx 
Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação 
Saldo devolvido 
R$ 
Comprovação da publicidade e transparência das informações referente 
Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei 
Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos 
Pr, xx de xxx de 2025. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas:
Deve conter informações gerais:
- eventos participados; 
- nº de participantes; 
- atividades desenvolvidas;
- período; 
- local; 
- Fotos dos eventos e lista de presença.
Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas:
Deve conter informações gerais:
atividades desenvolvidas;
Fotos dos eventos e lista de presença.
Página 45 de 63
Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas:
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
MODELO DA DECLARAÇÃO 
A/C 
Comissão de Seleção 
Município de Pato Branco - PR
Chamamento Público nº 02/2025 
A Entidade __________________, 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
Estado do _________, telefone (___) _____
(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que:
I – Está regularmente constituída e autorizada a funcionar em território 
II – Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
III – Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública da mesma esfera governamental
colaboração ou de fomento, estendendo
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Observação: a presente vedação não se aplica às
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela 
OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como 
dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
IV - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as 
exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 
V - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
a administração pública, suspensão temporária da 
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública 
sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
VI - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) a
VII - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; jul
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada 
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III 
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
_______________________________________
ANEXO V 
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 39 DA LEI 13.019/2014
PR
/2025 
A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
Estado do _________, telefone (___) _____
-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr 
___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que:
Está regularmente constituída e autorizada a funcionar em território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de 
colaboração ou de fomento, estendendo
-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam 
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela 
OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como 
e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as 
exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento 
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública 
sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
ceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) a
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada 
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III 
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
_______________________________________
Assinatura e cargo do Representante Legal 
Página 46 de 63
ATENDIMENTO AO ART. 39 DA LEI 13.019/2014
devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr 
___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que:
nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou 
na qual será celebrado o termo de 
se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem 
entidades que, pela sua própria natureza, sejam 
constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela 
OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como 
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as 
exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; 
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com 
participação em chamamento público e impedimento 
de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública 
sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar 
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e 
Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas 
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em 
gada responsável por falta grave e inabilitada para o 
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada 
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do 
Local e Data. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
MODELO DA DECLARAÇÃO 
A/C 
Comissão de Seleção 
Município de Pato Branco - PR
Chamamento Público nº 02/2025 
A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
Estado do _________, telefone 
(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________DECLARA expressamente que
DECLARA expressamente que:
I - Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles 
que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus 
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
II - Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) 
Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii)
empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da 
Administração Pública Municipal ou seus cônjuges,
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de 
diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a 
administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
III - Possuímos instalações, condições materiais e capacidade técnic
desenvolvimento das atividades previstas na parceria a ser celebrada 
III - Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos 
por meio da parceria, para o desenvolvimento das 
_______________________________________
ANEXO VI 
MODELO DA DECLARAÇÃO (ART. 26, DECRETO 9.309/2022)
PR
/2025 
A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
Estado do _________, telefone (___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr 
(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
_________________DECLARA expressamente que em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014
DECLARA expressamente que:
Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles 
que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) 
Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii)
empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da 
Administração Pública Municipal ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de 
diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a 
ração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Possuímos instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o 
desenvolvimento das atividades previstas na parceria a ser celebrada OU 
Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos 
por meio da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas. 
_______________________________________
Assinatura e cargo do Representante Legal 
Página 47 de 63
(ART. 26, DECRETO 9.309/2022)
A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com 
endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ 
_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr 
(a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº 
em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, 
Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles 
que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus 
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, 
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) membros de Poder ou do 
Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii) servidores ou 
empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da 
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou 
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de 
diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a 
ração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine 
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
a e operacional para o 
Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos 
Local e Data. 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
ANEXO VIII 
Categoria Econômica 3 
- DESPESAS CORRENTES
Grupo Natureza 1 
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade 90 
Elemento 04 
Desdobramento 
Elemento 11 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 13 
Desdobramento 
 
 
 
ANEXO VIII – CÓDIGOS DE DESPESAS DO SIT 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
90 
- APLICAÇÕES DIRETAS
04 
- CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
0 
- NÃO SE APLICA
11 
- VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
- PESSOAL CIVIL
01 
- VENCIMENTOS E SALÁRIOS
04 
- ADICIONAL NOTURNO
05 
– INCORPORAÇÕES
07 
- ABONO PERMANÊNCIA
31 
- GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS
33 
- GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
37 
- GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO
42 
- FÉRIAS INDENIZADAS
43 
- 13 SALÁRIO
44 
- FÉRIAS 
- ABONO PECUNIÁRIO
45 
- FÉRIAS 
- ABONO CONSTITUCIONAL
46 
- FÉRIAS 
- PAGAMENTO ANTECIPADO
47 
- LICENÇA
-PRÊMIO
49 
- LICENÇA CAPACITAÇÃO
99 
- OUTRAS DESPESAS FIXAS 
- PESSOAL CIVIL
13 
- OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01 
– FGTS
02 
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
– INSS
05 
- CONTRIBUIÇÕES AO INSS 
- AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS
10 - CONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE 
Página 48 de 63
PESSOAL CIVIL
GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES
AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS
COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
Elemento 16 
Desdobramento 
 
 
 
 
Elemento 
34 
TERCEIRIZAÇÃO
Desdobramento 
 
 
Elemento 46 
Desdobramento 
Elemento 47 
Desdobramento 
 
Elemento 49 
Desdobramento 
Elemento 67 
Desdobramento 
 
CARGO EFETIVO
16 
- INSS 
- REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
18 
- CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP S/ A FOLHA DE PAGAMENTO
99 
- OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS
16 
- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS 
- PESSOAL CIVIL
01 
- SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES
06 
- ABONO PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEB
32 
– SUBSTITUIÇÕES
44 
- HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
99 
- OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS 
- PESSOAL CIVIL
34 
- OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 
TERCEIRIZAÇÃO
01 
- OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
(PROGRAMAS EDUCACIONAIS) 
02 
- OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
(PROGRAMAS DE SAÚDE) 
03 
- OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
OCUPAÇÕES) 
46 
- AUXÍLIO
-ALIMENTAÇÃO
0 
- NÃO SE APLICA
47 
- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01 
- INSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS 
99 
- OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
49 
- AUXÍLIO
-TRANSPORTE
0 
- NÃO SE APLICA
67 
- DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS
02 
- DEPÓSITOS JUDICIAIS
03 
- DEPÓSITOS PARA RECURSOS
Página 49 de 63
REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP S/ A FOLHA DE PAGAMENTO
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES
HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
PESSOAL CIVIL
DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE 
OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
-DE
-OBRA 
OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
-DE
-OBRA 
OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO
-DE
-OBRA (OUTRAS 
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Elemento 91 
Desdobramento 
Elemento 94 
Desdobramento
Categoria Econômica 3 
- DESPESAS CORRENTES
Grupo Natureza 3 
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade 90 
Elemento 14 
Desdobramento 
 
Elemento 18 
Desdobramento 
 
 
 
Elemento 20 
Desdobramento 
Elemento 30 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
91 
- SENTENÇAS JUDICIAIS
02 
- DESPESAS INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
94 
- INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
0 
- NÃO SE APLICA
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
90 
- APLICAÇÕES DIRETAS
14 
- DIÁRIAS 
- PESSOAL CIVIL
14 
- DIÁRIAS NO PAÍS
16 
- DIÁRIAS NO EXTERIOR
18 
- AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES
04 
- AUXÍLIOS PARA DESEV. DE ESTUDOS E PESQUISAS
05 
- AUXÍLIOS FINAN. P/ BOLSA AGENTE JOVEM E PETI
96 
- AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 
- PEGAMENTO ANTECIPADO
99 
- OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES
20 
- AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
0 
- NÃO SE APLICA
30 
- MATERIAL DE CONSUMO
01 
- COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
02 
- COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO
03 
- COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
04 
- GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
05 
- EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES
06 
- ALIMENTOS PARA ANIMAIS
07 
- GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO
08 
- ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE
Página 50 de 63
DESPESAS INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
AUXÍLIOS PARA DESEV. DE ESTUDOS E PESQUISAS
AUXÍLIOS FINAN. P/ BOLSA AGENTE JOVEM E PETI
PEGAMENTO ANTECIPADO
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
09 
- MATERIAL FARMACOLÓGICO
10 
- MATERIAL ODONTOLÓGICO
11 
- MATERIAL QUÍMICO
12 
- MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO
13 
- MATERIAL DE CAÇA E PESCA
14 
- MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO
15 
- MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
16 
- MATERIAL DE EXPEDIENTE
17 
- MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
18 
- MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
19 
- MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
20 
- MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO
21 
- MATERIAL DE COPA E COZINHA
22 
- MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
23 
- UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS
24 
- MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
25 
- MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
26 
- MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO
27 
- MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
28 
- MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA
29 
- MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
30 
- MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES
31 
- SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
32 
- SUPRIMENTOS DE AVIAÇÃO
33 
- MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL
34 
- SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES
35 
- MATERIAL LABORATORIAL
Página 51 de 63
DE USO ZOOTÉCNICO
MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS
MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO
MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS
MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS
MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 31 
Desdobramento 
 
 
 
36 
- MATERIAL HOSPITALAR
37 
- SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO
38 
- SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO
39 
- MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
40 
- MATERIAL BIOLÓGICO
41 
- MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA
42 
– FERRAMENTAS
43 
- MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
44 
- MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS
45 
- MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO
46 
- MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
47 
- AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE
48 
- BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS
49 
- BILHETES DE PASSAGEM
50 
- BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
51 
- DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL
52 
- MATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
53 
- MATERIAL METEOROLÓGICO
54 
- MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
60 
- MATERIAL DIDÁTICO
96 
- MATERIAL DE CONSUMO 
- PAGAMENTO ANTECIPADO
99 
- OUTROS MATERAIS DE CONSUMO
31 
- PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
01 
- PREMIAÇÕES CULTURAIS
02 
- PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS
03 
- PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS
04 
- PREMIAÇÕES DESPORTIVAS
Página 52 de 63
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO
MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL
DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL
MATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS
PAGAMENTO ANTECIPADO
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
Elemento 32 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
Elemento 33 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
Elemento 35 
Desdobramento 
 
 
Elemento 36 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
05 
- ORDENS HONORÍFICAS
99 
- OUTRAS PREMIAÇÕES
32 
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
01 
- MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
02 
- MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
03 
- MATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
04 
- MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL
05 
- MERENDA ESCOLAR
99 
- OUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
33 
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
01 
- PASSAGENS PARA O PAÍS
02 
- PASSAGENS PARA O EXTERIOR
03 
- DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR
05 
- LOCOMOÇÃO URBANA
06 
- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO
99 
-OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO
35 
- SERVIÇOS DE CONSULTORIA
01 
- ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
02 
- AUDITORIA EXTERNA
99 
-OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
36 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA FÍSICA
01 
– CONDOMÍNIOS
02 
- DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
03 
- DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR
04 
- COMISSÕES E CORRETAGENS
05 
- DIREITOS AUTORAIS
06 
- SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
Página 53 de 63
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL
OUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS
DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
07 
– ESTAGIÁRIOS
09 
- SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS
10 
- PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA
11 
- PRÓ
-LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS
12 
- CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
13 
- CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS
14 
– ARMAZENAGEM
15 
- LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
16 
- LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS
18 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
20 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
21 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS 
NATUREZAS 
22 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
23 
- FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
24 
- SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
25 
- SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
26 
- SERVIÇOS DOMÉSTICOS
27 
- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
28 
- SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
29 
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 
- ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
30 
- SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
31 
- SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
34 
- SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
35 
- SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
36 
- SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIA
S
37 
- CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Página 54 de 63
SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS
ESPETÁCULOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIA
S
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 37 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 39 
Desdobramento 
 
38 
- CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
39 
- FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
40 
- ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
41 
- MULTAS DEDUTÍVEIS
42 
– JUROS
43 
- ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
44 
- MULTAS INDEDUTÍVEIS
45 
- JETONS A CONSELHEIROS
46 
- DIÁRIAS A CONSELHEIROS
59 
- SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
66 
- SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
89 
- MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR
96 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 
- PAGAMENTO ANTECIPADO
99 
- OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
37 
- LOCAÇÃO DE MÃO
-DE
-OBRA
01 
- APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
02 
- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
03 
- VIGILÂNCIA OSTENSIVA
04 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
05 
- SERVIÇOS DE COPA E COZINHA
06 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
07 
- LOCAÇÃO DE MÃO
-DE
-OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA
08 
- LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
99 
- OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO
-DE
-OBRA
39 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURÍDICA
01 
- ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
02 
– CONDOMÍNIOS
Página 55 de 63
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR
PAGAMENTO ANTECIPADO
APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS
OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA
DE RESÍDUOS SÓLIDOS
PESSOA JURÍDICA
ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
03 
- COMISSÔES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA
04 
- DIREITOS AUTORAIS
05 
- SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS
06 
- CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM
07 
- DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS
08 
- MANUTENÇÃO DE SOFTWARE
09 
– ARMAZENAGEM
10 
- LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
11 
- LOCAÇÃO DE SOFTWARES
12 
- LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
13 
- PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA
14 
- LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
16 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
17 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
19 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
20 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS 
NATUREZAS 
21 
- MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
22 
- EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
23 
- FESTIVIDADES E HOMENAGENS
29 
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 
- ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
32 
- TRANSPORTE ESCOLAR
35 
- MULTAS DEDUTÍVEIS
36 
- MULTAS INDEDUTÍVEIS
37 
– JUROS
38 
- ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS
39 
- ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS
Página 56 de 63
LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS 
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
40 
- PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
41 
- FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
42 
- SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
43 
- SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
44 
- SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
45 
- SERVIÇOS DE GÁS
46 
- SERVIÇOS DOMÉSTICOS
47 
- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL
48 
- SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO
49 
- PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS
50 
- SERVIÇO MÉDICO 
- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
51 
- SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
52 
- SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
53 
- SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
54 
- SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ
-ESCOLAR
56 
- SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS
57 
- SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
58 
- SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
59 
- SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
60 
- SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
61 
- SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO
62 
- SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
63 
- SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS
65 
- SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO
66 
- SERVIÇOS JUDICIÁRIOS
67 
- SERVIÇOS FUNERÁRIOS
68 
- SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS
Página 57 de 63
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO
HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL
SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS
ESCOLAR
SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS
SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 
40 
JURÍDICA
69 
- SEGUROS EM GERAL
70 
- CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
71 
- CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
72 
- VALE
-TRANSPORTE
73 
- TRANSPORTE DE SERVIDORES
74 
- FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS
75 
- SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
76 
- CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
77 
- VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
78 
- LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
79 
- SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
80 
– HOSPEDAGENS
81 
- SERVIÇOS BANCÁRIOS
82 
- SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL
83 
- SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
85 
- SERVIÇOS DE ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO
87 
- SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL
88 
- SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
89 
- MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES 
- SERVIÇO EXTERIOR
90 
- SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL
94 
- AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO
95 
- MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS 
96 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF 
- PAGAMENTO ANTECIPADO
97 
- DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
99 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS , PESSOA JURÍDICA
40 
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
JURÍDICA
Página 58 de 63
CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS
CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM
SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL
APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL
SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
SERVIÇOS DE ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO
SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL
SERVIÇO EXTERIOR
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO 
PAGAMENTO ANTECIPADO
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS , PESSOA JURÍDICA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA 
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 46 
Desdobramento 
Elemento 47 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 48 
Desdobramento 
 
Elemento 49 
Desdobramento 
Elemento 91 
Desdobramento
06 
- LOCAÇÃO DE SOFTWARES
08 
- MANUTENÇÃO DE SOFTWARES
11 
- LOCAÇÃO DE SOFTWARES
12 
- LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
14 
- TELEFONIA FIXA E MÓVEL 
- PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
57 
- SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
95 
- MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO 
DE DADOS 
97 
- DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO
46 
- AUXÍLIO
-ALIMENTAÇÃO
01 
- INDENIZAÇÃO AUXÍLIO
-ALIMENTAÇÃO
47 
- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
10 
– TAXAS
12 
- CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
15 
– MULTAS
16 
– JUROS
18 
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 
- SERVIÇOS DE TERCEIROS
19 
- INSS 
– DIÁRIAS
22 
- CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
99 
- OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
48 
- OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS
01 
- AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS
96 
- AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS 
- PAGTO. ANTECIPADO
49 
- AUXÍLIO
-TRANSPORTE
01 
- INDENIZAÇÃO AUXÍLIO
-TRANSPORTE
91 
- SENTENÇAS JUDICIAIS
0 
- NÃO SE APLICA
Página 59 de 63
PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO 
SERVIÇOS DE TERCEIROS
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
PESSOAS FÍSICAS
PAGTO. ANTECIPADO
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
Categoria Econômica 4 
- DESPESAS DE CAPITAL
Grupo Natureza 4 
- INVESTIMENTOS
Modalidade 90 
Elemento 14 
Desdobramento 
Elemento 20 
Desdobramento 
Elemento 30 
Desdobramento 
Elemento 33 
Desdobramento 
Elemento 35 
Desdobramento 
Elemento 36 
Desdobramento 
Elemento 39 
Desdobramento 
Elemento 
40 
JURÍDICA
Desdobramento 
Elemento 47 
Desdobramento 
 
 
Elemento 51 
Desdobramento 
 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
90 
- APLICAÇÕES DIRETAS
14 
- DIÁRIAS 
- CIVIL
0 
- NÃO SE APLICA
20 
- AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES
0 
- NÃO SE APLICA
30 
- MATERIAL DE CONSUMO
99 
- OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO
33 
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
0 
- NÃO SE APLICA
35 
- SERVIÇOS DE CONSULTORIA
0 
- NÃO SE APLICA
36 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA FÍSICA
99 
- OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA
39 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURÍDICA
99 
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
40 
- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
JURÍDICA
0 
- NÃO SE APLICA
47 
- OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
01 
- INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
02 
- INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
99 
- OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
51 
- OBRAS E INSTALAÇÕES
01 
- CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
02 
- CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.
Página 60 de 63
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 
- PESSOA 
INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA FÍSICA
INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 
- PESSOA JURÍDICA
OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM.
CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL.
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
Elemento 52 
Desdobramento 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
91 
- OBRAS EM ANDAMENTO
92 
- INSTALAÇÕES
93 
- BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS
99 
- OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES
52 
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 
- AERONAVES
04 
- APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO
06 
- APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
08 
- APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO 
LABORATORIAL E HOSPITALAR 
10 
- APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
12 
- APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
14 
- ARMAMENTOS
18 
- COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
19 
- DISCOTECAS E FILMOTECAS
20 
- EMBARCAÇÕES
22 
- EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
24 
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
26 
- INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS
28 
- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
30 
- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
32 
- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
33 
- EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
34 
- MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
35
- EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
36 
- MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS
38 
- MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
Página 61 de 63
PROPRIEDADES DE TERCEIROS
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO 
-ODONTOLÓGICO, 
APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES
EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Elemento 61 
Desdobramento 
 
 
 
 
39 
- EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
40 
- MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
42 
- MOBILIÁRIO EM GERAL
44 
- OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU
46 
- SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
48 
- VEÍCULOS DIVERSOS
50 
- VEÍCULOS FERROVIÁRIOS
51 
- PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
52 
- VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA
53 
- CARROS DE COMBATE
54 
- EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
56 
- EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO
57 
- ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
58 
- EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
60 
- EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
83 
- EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
87 
- MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO
89 
- EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS 
DE ESQUADRA 
96 
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
99 
- OUTROS MATERIAIS PERMANENTES
61 
- AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01 
- EDIFÍCIOS
03 
- TERRENOS
06 
- SALAS E ESCRITÓRIOS
07 
- CASAS E APARTAMENTOS
08 
- ARMAZÉNS E SILOS
Página 62 de 63
EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS
SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO
EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL
MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO
SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
- PGTO. ANTECIPADO
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
99 
- OUTROS BENS IMÓVEIS
Página 63 de 63
Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4204-40BE-6FA9-51B1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 03/07/2025 17:22:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/07/2025 17:27:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1
Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A
** Justificativa referente ao não início no mês de setembro
** OSC´s que ainda não enviaram os relatórios referente ao mê
s
OSC´s que estão com o número de alunos abaixo do solicitado nas contrapartidas, é encaminhado a
solicitação de compensação ao não suprimento do quantitativo.
Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D057-F9D8-6135-427A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 15/12/2025 11:32:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A

open original →