| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 596/2025, em resposta ao Requerimento nº 1038/2025. |
| native_id | 32753 |
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Ofício nº 596/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1038/202 5 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8EF6-48E5-9A16-315D e informe o código 8EF6-48E5-9A16-315D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8EF6-48E5-9A16-315D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 19/12/2025 16:28:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8EF6-48E5-9A16-315D Memorando 1- 36.311/2025 De: Jonas M. - SEL Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 15/12/2025 às 11:31:07 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SEL req 1038 Prezado, segue em anexo os documentos para resposta ao requerimento 1038. Att. _ Jonas Pedro Mackievicz Secretário de Esportes e Lazer de Pato Branco Anexos: 02_CHAMAMENTO_PROJETOS_ESPORTIVOS_2025_ERRATA_02_ASS.pdf Resposta_requerimento_1038_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 1. PREÂMBULO 1.1 - O Município de Pato Branco com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501 estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a ap propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências voluntárias de recursos financeiros, para Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei 13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal 1.2 - O recebimento dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital ( isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os documentos de Habilitação em mídia digital ( 8hs00min do dia 04 DE AGOSTO Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 Paraná; 1.3 - A abertura dos Envelopes nº 01 (um), Reuniões, junto ao endereço acima citado 1.4 - O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às 12h e das 13h45min às 17h15min, junto a Secret sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 poderão ser obtidas pelo telefone (46) 3220 2. OBJETO 2.1 - Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar Termo de Colaboração para transferências voluntárias de r finalidade de interesse público. 2.2 - Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do p divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais, oportunizando a construção de suas carreiras espo uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos. 2.3 OBJETIVOS 2.3.1 – Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e individuais alinhadas ao cunho social em âmbito municipal Confederação Nacional ou pelo COB 2.4 – OBJETIVOS ESPECÍFICOS 2.4.1 - Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná a) Nos JAPS – Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); b) Nos JOJUPS – Jogos da Juventude do Paraná c) Nos JAPS COMBATE (taekwondo, kickboxing, jiu d) No PARANÁ BOM DE BOLA (futebol juvenil e futebol master + 50 anos); e) No JAPS MASTER (basquetebol, voleibol, futsal; ambos + 45 anos); f) Nos JIMSOP’S - Jogos infantis do sudoeste do Paraná. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2025 PROCESSO N.º 19/2025 – RETIFICADO Município de Pato Branco, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001 com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, CEP 85.501 -064, torna público aos interessados, que estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a ap propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências voluntárias de recursos financeiros, para a realização de projeto, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, através do Processo Administrativo nº e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei 13.019/2014 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislação pertinente. o dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital ( isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo os documentos de Habilitação em mídia digital (pen drives) dos interessados dar AGOSTO DE 2025; junto à Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 -030, em Pato Branco Envelopes nº 01 (um), contendo o pen drive dos Projetos, Reuniões, junto ao endereço acima citado, às 09HS (NOVE HORAS), no dia 04 O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às 12h e das 13h45min às 17h15min, junto a Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 -030 em Pato Branco/Pr. Demais Informações poderão ser obtidas pelo telefone (46) 3220-6088 ou e-mail: esporte1@patobranco.pr.gov.br Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar Termo de Colaboração para transferências voluntárias de recursos financeiros, para consecução de finalidade de interesse público. Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do p divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos. Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e individuais alinhadas ao cunho social em âmbito municipal, estas regidas por Federação Estadual ou Confederação Nacional ou pelo COB - Comitê Olímpico Brasileiro. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); Jogos da Juventude do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); Nos JAPS COMBATE (taekwondo, kickboxing, jiu-jitsu e karatê); No PARANÁ BOM DE BOLA (futebol juvenil e futebol master + 50 anos); No JAPS MASTER (basquetebol, voleibol, futsal; ambos + 45 anos); Jogos infantis do sudoeste do Paraná. Página 1 de 63 , Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 76.995.448/0001-54, 064, torna público aos interessados, que estará convocando Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, a apresentar propostas/projetos, visando à celebração de Termo de Colaboração que compreenderá transferências , de acordo com a solicitação da Processo Administrativo nº 4.809/2025, nos termos e condições estabelecidas neste edital de Chamamento Público e seus anexos, regida pela Lei e demais legislação pertinente. o dos Envelopes nº 01 (um), contendo os Projetos em mídia digital (pen drives) isentos de vírus e outros arquivos estranhos não previstos neste edital, e dos Envelopes nº 02 (dois), dos interessados dar-se-á ATÉ ÀS junto à Secretaria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da 030, em Pato Branco - Estado do Projetos, dar-se-á na Sala de 04 de Agosto de 2025 . O inteiro teor do edital e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente através do site: www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes ou ainda, poderá ser retirado de 2.ª a 6.ª feira, das 7h15min às aria de Esporte e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, 030 em Pato Branco/Pr. Demais Informações esporte1@patobranco.pr.gov.br. Constitui objeto do presente Chamamento Público, a seleção de Organizações da Sociedade Civil de Pato Branco, sem fins lucrativos, através da apresentação de propostas ou projetos, visando celebrar ecursos financeiros, para consecução de Serão selecionados Projetos Esportivos para o exercício de 2025, para fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Pato Branco. Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais, nacionais e internacionais, rtivas, bem como, o desenvolvimento técnico para Fomento ao desenvolvimento e promoção de práticas esportivas em modalidades coletivas e estas regidas por Federação Estadual ou Através das OSC representar o município nas disputas dos jogos oficiais do Estado do Paraná: Jogos Abertos do Paraná (fases: regional, macrorregional e final); (fases: regional, macrorregional e final); Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 g) Nas disputas dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua respectiva mo datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem. h) Para todas as modalidades: modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. i) Para todas as modalidades: Esporte e Lazer quando convocados. 2.4.2 - Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol de Base nas categorias Sub-14, Sub 3 - JUSTIFICATIVA 3.1 Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, basquetebol, karatê, taekwondo, entre outros) e de praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o Município em competições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com entidades que atuam no setor. 3.2 A prática de atividades físicas pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualid vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é Princípios do Treinamento Desportivo (PTD). Estes princíp corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos indesejáveis, como lesões musculares, overtraining, entre outros. 3.3 Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância irá diferenciar o trabalho feito à base de ensaios É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, estimulando modificações funcionais e morfológicas no organismo”. 3.4 Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e id desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na realidade de cada um. Este deverá ser transformad plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação. 3.5 As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente as modalidades individuais são reconhecid vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de suporte financeiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada. 3.6 Por outro lado, as entidades esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades esportivas. Sendo assim, o incent consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desporti Nas disputas dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025 que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a ) Para todas as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos pela Esporte e Lazer quando convocados. Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol 14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17. Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, basquetebol, karatê, taekwondo, entre outros) e de novas modalidades que até antes não eram tão praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o ompetições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com A prática de atividades físicas vem crescendo dia a dia, tornando-se parte do cotidiano de muitas pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualid vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é Princípios do Treinamento Desportivo (PTD). Estes princípios devem ser utilizados tanto por praticantes corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos , como lesões musculares, overtraining, entre outros. Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância irá diferenciar o trabalho feito à base de ensaios-e-erros, para a correta prescrição dos exercícios É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, estimulando modificações funcionais e morfológicas no organismo”. Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e id desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na realidade de cada um. Este deverá ser transformador, contribuindo para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação. As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente as modalidades individuais são reconhecidamente olímpicas, fazendo com que os atuais atletas vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de inanceiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada. Por outro lado, as entidades contempladas têm um papel de levar aos bairros da cidade a esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades esportivas. Sendo assim, o incentivo propiciará, notadamente, uma maior participação da sociedade e consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desporti Página 2 de 63 fase final do ano de 2025 que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 dalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos pela Secretaria de Através das OSC representar o município nas disputas do Campeonato Paranaense de Futebol Diante do cenário atual em que várias organizações da sociedade civil estão organizando-se para pleitear recursos públicos, incentivadas pela maciça prática das tradicionais modalidades (futsal, voleibol, novas modalidades que até antes não eram tão praticadas em nosso Município (pesca esportiva, judô, cultura de rua, entre outras), a Administração Municipal, preocupada que estas modalidades não fiquem desassistidas, tanto para representar o ompetições oficiais, quanto para que seja instigada a prática da modalidade através de projetos sociais de contrapartida, decide destinar recursos públicos para a celebração de parcerias com se parte do cotidiano de muitas pessoas, onde exerce influência decisiva na formação humana, disciplinando hábitos, incorporando condutas salutares, melhorando o condicionamento físico e proporcionando ao individuo qualidade de vida. Também faz com que a taxa de riscos de algumas doenças como depressão, diabetes e colesterol diminuam. No entanto para que os objetivos almejados sejam atingidos é fundamental seguir os ios devem ser utilizados tanto por praticantes corriqueiros de atividades físicas, bem como por atletas de alto rendimento, para que o treino seja elaborado de uma forma que reflita as necessidades do indivíduo e que evite ao máximo os efeitos Segundo Dantas (2003), “os Princípios do Treinamento desportivo são os aspectos cuja observância erros, para a correta prescrição dos exercícios físicos. É um processo organizado de aperfeiçoamento, que é conduzido com base em princípios científicos, Neste ínterim, o Esporte garante às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos o desenvolvimento integral de suas potencialidades e descobertas de talentos. O Esporte deve promover o desenvolvimento do indivíduo como um todo, desenvolvimento este, que está diretamente inserido na or, contribuindo para a integração dos praticantes na As modalidades alvo no desenvolvimento do presente objeto são praticadas no país e principalmente amente olímpicas, fazendo com que os atuais atletas vislumbrem um futuro como participantes de uma Olimpíada, onde aquele que atinge esta categoria é reconhecidamente referência e exemplo de dedicação e esforço. Estes mesmos atletas necessitam de inanceiro para bem representar o município nos eventos a nível regional, estadual, nacional e internacional a fim de atingir melhores índices e resultados que os credenciarão a uma olimpíada. var aos bairros da cidade a iniciação esportiva com núcleos/escolinhas de cunho social, utilizando os polos esportivos municipais, oportunizando uma maior parcela da população à prática esportiva e iniciação em modalidades ivo propiciará, notadamente, uma maior participação da sociedade e consequentemente a presença de pessoas antes desconhecedoras de modalidades esportivas não tradicionais (futebol e futsal) na participação nestes eventos, mini festivais e torneios desportivos. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Somado a isso observa-se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida Evolua, Corrida de Pato Branco, Corrida 5 milhas Unimed) festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais. 3.7 Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma mudança de comportamento, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privileg lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da população patobranquense. 3.8 Sabe-se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a participação de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação do Município nos meios de comunicação, por tratar da atividade física e ao esporte. Tal projeção destac a participa a nível nacional (NBB Masculino; o futsal masculino disputa e sagrou Brasil, Campeonato Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga Nacional de Futsal Feminino - maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e feminino e também com suas categ atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais conquistaram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio de Janeiro, bem como do Mundial Feminino em Portugal, ain município o Paraná Combate, conquistando título na categoria feminina e modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua que vem ganhando adeptos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus ídolos do esporte de forma presencial. 3.9 Pretendemos mostrar a nível local, r profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não transmissíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da expectativa de vida e melhora da qualidade de vida do cidadão. 3.10 E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da cidadania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população pato branquense o suporte na área educacional, em que pese o es do desenvolvimento integral do cidadão em todos os seus aspectos. 3.11 Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital farão parte das competições dos Jogos da Juventude do Est realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná consideração as peculiaridades de cada mod que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, tático e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município nestas competições oficiais. se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida Evolua, Corrida de Pato Branco, Corrida 5 milhas Unimed) e a participação da população em torneios, festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais. Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma to, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privileg lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação do Município nos meios de comunicação, por tratar -se de um município com cultura e referência à prática da atividade física e ao esporte. Tal projeção destac a-se na presença do basquetebol masculino que participa a nível nacional (NBB – Novo Basquete Brasil) e do Campeonato Paranaense de Basquetebol Masculino; o futsal masculino disputa e sagrou -se bicampeão da LNF (Liga nacional de futsal), Taça Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga LFF; os corredores de rua que disputam a Corri maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e feminino e também com suas categorias de base; o Taekwondo no OPEN Brasil e o parataekwondo tem atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais taram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio de Janeiro, bem como do Mundial Feminino em Portugal, ainda, realizou no ano de 2024 no nosso município o Paraná Combate, conquistando título na categoria feminina e modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua tos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus ídolos do esporte de forma presencial. Pretendemos mostrar a nível local, regional e nacional que o esporte de base e rendimento não profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não issíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da expectativa de vida e melhora da qualidade de vida do cidadão. E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da dania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população pato branquense o suporte na área educacional, em que pese o esporte o faça tão assertivamente, e a busca do desenvolvimento integral do cidadão em todos os seus aspectos. Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital farão parte das competições dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, a qual terá a realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná consideração as peculiaridades de cada modalidade, há a necessidade de firmar parceria com as OSC que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, co e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município Página 3 de 63 se uma maior mobilização social e consequentemente um aumento do apoio financeiro com patrocínios, assim como de eventos particulares, tais como as corridas de rua (Corrida e a participação da população em torneios, festivais, eventos e jogos amistosos e de confraternização disputados nos espaços públicos locais. Toda essa mobilização para o desenvolvimento das modalidades esportivas oportuniza uma to, fazendo com que famílias inteiras busquem uma maior socialização e a participação nestes eventos tais como jogos e campeonatos. Como consequência ocorre a diminuição dos conflitos sociais tão presentes em bairros periféricos, estes ainda pouco privilegiados em opções de lazer e esporte. Esta atmosfera contribui sobremaneira para a melhora da qualidade de vida da se que estas entidades buscam o apoio tanto do setor público como do privado para viabilizar a de atletas em eventos a nível nacional e que esta atividade traz maior projeção e divulgação se de um município com cultura e referência à prática a presença do basquetebol masculino que Novo Basquete Brasil) e do Campeonato Paranaense de Basquetebol se bicampeão da LNF (Liga nacional de futsal), Taça Paranaense, Liga de Futsal Paranaense, Supercopa do Brasil; o futsal feminino que participou do Campeonato Paranaense feminino adulto e Taça Brasil de Clubes e participará da Liga LFF; os corredores de rua que disputam a Corrida de São Silvestre, Meia maratona de Buenos Aires, Maratona de Boston nos EUA e a Maratona Internacional de Foz do Iguaçu; o Voleibol que participa da Liga Nacional de Voleibol e do campeonato Paranaense Adulto masculino e orias de base; o Taekwondo no OPEN Brasil e o parataekwondo tem atualmente um atleta na seleção brasileira base que se prepara para a próxima olimpíada, e conta atualmente com 05 atletas que representam o país em competições internacionais os quais taram índice para o programa de bolsa atleta internacional, nacional e estadua; o kickboxing, que vem ganhando mais adeptos, participou do Campeonato Brasileiro adulto e juvenil da modalidade no Rio realizou no ano de 2024 no nosso várias medalhas. Novas modalidades esportivas foram contempladas neste edital, tais como o pesca esportiva e a cultura de rua tos a nível local, atraindo em competições no Município atletas de renome estadual e nacional, por ora incentivando crianças de projetos sociais da modalidade contemplarem seus egional e nacional que o esporte de base e rendimento não profissional seja referência, contribuindo também para mudança do perfil epidemiológico dos atletas, jovens, crianças e suas famílias, tendendo a uma redução do número de doenças crônicas não issíveis e uma melhora da saúde da população patobranquense, com consequente aumento da E por que não afirmarmos que a prática esportiva contribui para a solidificação do exercício da dania? Este programa de parceria entre o poder público e as entidades esportivas locais deve-se manter e crescer, não só pelo apelo do esporte, mas sim pela busca de levarmos a toda população patoporte o faça tão assertivamente, e a busca Somado aos fatos acima, atualmente as modalidades esportivas constantes neste edital ado do Paraná, a qual terá a realização da sua fase final no ano de 2025 no Município de Pato Branco, com previsão de participação de pelos menos 3.400 atletas dos Municípios do Estado do Paraná. Assim, levando em alidade, há a necessidade de firmar parceria com as OSC que disponham de profissionais específicos em cada modalidade esportiva, que detenham notória capacidade técnica comprovada através de “curriculum vitae” para oferecer um desenvolvimento técnico, co e físico dos atletas que fazem parte dos seus elencos e assim bem representem o Município Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 3.12 A Constituição Federal em seu artigo 217, dispõe que: desportivas formais e não-formais, com destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”. normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, ao fomento das práticas desportivas formais e não Federal serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” para repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração. Assim, há arcabouço jurídico visadas pela Administração Pública Municipal, mediante seleção de organização da sociedade civil repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de atletas e técnicos esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, estadual, nacional, dando ênfase aos JAPS final), JOJUPS – Jogos da Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e COMBATE - Jogos Abertos do Paraná para as modalid 3.13 O potencial de inclusão 3.13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada vez mais distante dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. 3.13.2 Assim, a necessidade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adult precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade infantil e de pré-diabéticos e pré de doentes e dependentes de fármacos para suas sobrevidas. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Somente poderão apresentar projetos as pessoas jurídicas de direito privado associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas ati integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 4.2 Para participar do Chamamento Público a OSC deve mínimo, 01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 4.3 É condição de participação que a OSC tenha sed Branco. 5. IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO 5.1 Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de Sociedade Civil que: 5.1.1 Não esteja regularmente constituída ou, se estran território nacional. 5.1.2 Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada. A Constituição Federal em seu artigo 217, dispõe que: “É dever do Estado fomentar práticas formais, como direito de cada um” e em seu respectivo inciso destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento”. A Lei Federal 9.615/98, por seu turno, normas gerais sobre desporto e dá outras providências”, dispondo que: “Art. 56. Os recursos necessários ao fomento das práticas desportivas formais e não -formais a que se refere o serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.” Já a Lei Federal 13.019/2014, ara repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em . Assim, há arcabouço jurídico -normativo para a celebração das parcerias visadas pela Administração Pública Municipal, mediante a instauração de chamamento público para seleção de organização da sociedade civil – OSC, com finalidade esportiva, nas quais ocorrerão os repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, estadual, nacional, dando ênfase aos JAPS –Jogos Abertos do Paraná (fases regional, m Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e Jogos Abertos do Paraná para as modalidades de luta. .13 O potencial de inclusão .13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as idades mais tenras, até as idades mais avançadas. dade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adult precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade diabéticos e pré -hipertensos sejam freados a fim de que não tenhamos uma geração de doentes e dependentes de fármacos para suas sobrevidas. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Somente poderão apresentar projetos Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não distribua m s, diretores, empregados, doadores ou terceiros, eventuais resultados, sobras ou excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; Para participar do Chamamento Público a OSC deve estar regularmente constituída e 01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. É condição de participação que a OSC tenha sede e/ou representante atuante no Município de Pato IMPEDIMENTO DA PARTICIPAÇÃO Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada. Página 4 de 63 “É dever do Estado fomentar práticas e em seu respectivo inciso II, prevê “-a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos A Lei Federal 9.615/98, por seu turno, “Institui Art. 56. Os recursos necessários formais a que se refere o art. 217 da Constituição serão assegurados em programas de trabalho específicos constantes dos orçamentos da União, Já a Lei Federal 13.019/2014, estabelece as normas ara repasse de transferências entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em normativo para a celebração das parcerias a instauração de chamamento público para OSC, com finalidade esportiva, nas quais ocorrerão os repasses financeiros necessários para o melhor desenvolvimento esportivo e performance técnica de esportivos, visando o desenvolvimento da modalidade e desta forma bem representando o Município em eventos esportivos municipais e competições oficiais no âmbito regional, Jogos Abertos do Paraná (fases regional, macrorregional e Juventude do Paraná (fases regional e final) , JIMSOPS -Jogos Infantis do Sudoeste do Paraná, PR Bom de Bola com Futebol de Campo infanto juvenil e máster e no JAPS .13.1 É inegável o potencial de inclusão social que o esporte permite. Como já ilustrado acima, o jovem está cada vez mais conectado ao mundo digital e aos games e sua forma competitiva e cada dos modelos tradicionais de esporte. Por outro lado, apesar do Esporte Eletrônico exigir tecnologia e equipamentos propícios para sua utilização, ele atinge o público jovem desde as dade de contemplar e incentivar as modalidades que contemplam a movimentação do indivíduo levando a interação social, ao bem estar biopsicossocial e fazendo com que o indivíduo desde a infância, passando pela adolescência/juventude e chegando à idade adulta precisa manter seu organismo em movimento, fazendo com que os índices alarmantes de obesidade hipertensos sejam freados a fim de que não tenhamos uma geração Organizações da Sociedade Civil (OSC), assim consideradas m entre os seus sócios ou ou terceiros, eventuais resultados, sobras ou excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações vidades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição estar regularmente constituída e possuir, no 01(um) ano de existência e cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. e e/ou representante atuante no Município de Pato Não poderá participar direta ou indiretamente deste Chamamento Público a Organização de geira, não esteja autorizada a funcionar no Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 5.1.3 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 5.1.4 Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: 5.1.4.1 For sanada a irregularidade que motivou a imputados; 5.1.4.2 For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; 5.1.4.3 A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. 5.1.5 Tenha sido punida com uma das segui 5.1.5.1 Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração; 5.1.5.2 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.1.5.3 A prevista no inciso II do Art. 72 da Lei 13.019 e alterações; 5.1.5.4 A prevista no inciso III do Art. 73 da Lei 13.019 e alterações. 5.1.5.5 Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos. 5.1.6 Tenha entre seus dirigentes pessoa: 5.1.6.1 Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esf 5.1.6.2 Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; 5.1.6.3 Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 6. CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS 6.1. PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 6.1.1 O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes. 6.1.2 Até o horário e data limite disposto no preâmbulo, a OSC in chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um Projetos(Planos de Trabalho), e o Envelope nº 02 (dois), com um Habilitação em formato PDF; ju Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 Paraná 6.1.3 Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e data limite constante no preâmbulo, de Segunda 13h45min às 17h15min. 6.1.4 Os pen drives com o Projeto apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo preferencialmente em sua parte externa, os seguintes dizeres: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N ENVELOPE Nº 01 PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025 ENVELOPE Nº 02 PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou dministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração; Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A prevista no inciso II do Art. 72 da Lei 13.019 e alterações; A prevista no inciso III do Art. 73 da Lei 13.019 e alterações. Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos. Tenha entre seus dirigentes pessoa: Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes. Até o horário e data limite disposto no preâmbulo, a OSC interessada em participar do presente chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um , e o Envelope nº 02 (dois), com um pen drive contendo os documentos de Habilitação em formato PDF; junto ao Protocolo da Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 -030, em Pato Branco Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e data limite constante no preâmbulo, de Segunda-Feira a Sexta-Feira, das com o Projeto/Plano de Trabalho e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo preferencialmente em sua parte externa, os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025 ENVELOPE Nº 01 – PEN DRIVE COM PROJETO PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0*/2025 ENVELOPE Nº 02 – PEN DRIVE COM DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ Página 5 de 63 Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou dministração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 05 (cinco) anos, exceto se: rejeição e quitados os débitos eventualmente A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo. ntes sanções, pelo período que durar a penalidade: Suspensão de participação em licitação em impedimento de contratar com a Administração; Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos. Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou era da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; Julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou Considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos PRAZOS, CONDIÇÕES, LOCAL E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS O edital será amplamente divulgado em página do sítio oficial da administração pública na Internet, com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data limite para entrega dos envelopes. teressada em participar do presente chamamento público, deverá protocolar o Envelope nº 01 (um), contendo um pen drive com os contendo os documentos de nto ao Protocolo da Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da 030, em Pato Branco - Estado do Os envelopes poderão ser protocolizados a partir da publicação do presente edital até o horário e s 07h30min às 12h e das e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes, devidamente lacrados, contendo PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ CNPJ__________________ TELEFONE__________________ Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 6.1.5 A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.1.6 Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de docume sido entregues nesta oportunidade 6.2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO 6.2.1 O Projeto, também denominado devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção entenda ser relevante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado considerando as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o a 13.019/2014 e o art. 24 do preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no modelo do anexo II: 6.2.1.1 IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 6.2.1.2 IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE OU RESPONSÁVEL 6.2.1.3 IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO; 6.2.1.4 APRESENTAÇÃO SUCINTA 6.2.1.5 DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO; 6.2.1.6 DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DAPARCERIA 6.2.1.7 PUBLICO ALVO; 6.2.1.8 OBJETIVOS; OBJETIVO GERAL; 6.2.1.9 OBJETIVOS ESPECÍFICOS. 6.2.1.10 ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO CUMPRIMENTO; 6.2.1.11 METODOLOGIA DE AÇÃO 6.2.1.12 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; 6.2.1.13 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DESPESA 6.2.1.14 RECURSOS UTILIZADOS PARA DESENVOLVER O PROJETO; 6.2.1.15 PLANO DE APLICAÇÃO; 6.3. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.3.1 Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de documentos de habilitação deverá conter: 6.3.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica 6.3.1.2 Cópia do estatuto social atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014. 6.3.1.3 - Cópia da Ata de eleição do Quadro Dirigente atual; 6.3.1.4 - Relação Nominal atualizada dos dirigentes da entidade, eletrônico de e-mail, telefone, número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento equivalente e do número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas Federal do Brasil, de cada um deles. 6.3.1.5 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal sede da entidade; 6.3.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.3.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de docume nesta oportunidade, salvo no caso de diligência e promovida pela Comissão de Seleção. . APRESENTAÇÃO DO PROJETO - ENVELOPE Nº 01 Projeto, também denominado Plano de Trabalho, deverá ser apresentado em uma via devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção evante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado ções estabelecidas neste Edital e em conformidade com o a 13.019/2014 e o art. 24 do Decreto Municipal 9.309/2022. Este deverá ser a preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- OSC; IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE OU RESPONSÁVEL- OSC; ICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO; SUCINTA E HISTÓRICO DA OSC; DESCRIÇÃO DO OBJETO DO PROJETO; DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DAPARCERIA; OBJETIVOS; OBJETIVO GERAL; OBJETIVOS ESPECÍFICOS. ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO METODOLOGIA DE AÇÃO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO; CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE RECURSOS UTILIZADOS PARA DESENVOLVER O PROJETO; PLANO DE APLICAÇÃO; . APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de documentos de habilitação deverá conter: .1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF .1.2 Cópia do estatuto social registrado, no qual estejam previstos objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014. Cópia da Ata de eleição do Quadro Dirigente atual; tualizada dos dirigentes da entidade, com endereço completo, , número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento equivalente e do número de registro do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Federal do Brasil, de cada um deles. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal .1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de .1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site Página 6 de 63 A entrega da documentação implica na manifestação de interesse na parceria, bem como expressa, a todas as normas e condições Em nenhuma hipótese serão recebidos Planos de Trabalho e documentos apresentados fora do prazo estabelecido, assim como não será permitida a juntada posterior de documentos que deveriam ter , salvo no caso de diligência e promovida pela Comissão de Seleção. deverá ser apresentado em uma via digital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade, redigido em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação, caso a Comissão de Seleção evante tal falta, ou que comprometa a lisura do certame, e deverá ser elaborado ções estabelecidas neste Edital e em conformidade com o artigo 22 da Lei Federal Decreto Municipal 9.309/2022. Este deverá ser apresentado preferencialmente em páginas numeradas sequencialmente e conter as informações indicadas no ICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PROJETO; ESPECIFICAÇÕES DE METAS, INDICADORES E MEIOS PARA AFERIÇÃO DO E PREVISÃO DE RECEITAS E ESTIMATIVA DE ENVELOPE Nº 02 Em conformidade com a Lei 13.019/14 e com o Decreto Municipal 9.309/2022, o envelope de CNPJ/MF) atualizado; strado, no qual estejam previstos objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, de acordo com o art. 33 da Lei 13.019/2014. com endereço completo, endereço , número e órgão expedidor da carteira de identidade ou documento CPF da Secretaria da Receita Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou .1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de que comprove a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br; Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 6.3.1.8 Comprovante de inexistência de registros relativos ao com repasse de recursos financeiros; 6.3.1.9 Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de parceria, contrato de gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 6.3.1.10 Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, podendo a comprovação ser feita através de registro atualizado de luz, água vier a comprovar o funcionamento da entidade 6.3.1.10.1 Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar declaração de cedência autorizando o uso e 6.3.1.11 Declaração de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional constante no anexo V). 6.3.1.12 Declaração em atendimento ao art. 39 da lei 13.019/2014 ( VI). 6.3.1.13 Declaração da entidade do CPF e do CRC do contador 6.3.2 DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA 6.3.2.1 A OSC deverá apresentar junto ao envelope de prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, internacionais, empresas ou outras organizações da b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; d) currículos profissionais de in dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto d instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil; 6.3.2.1.1 Também sendo admitidas comprovações através de: competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último ano. 6.3.2.1.2 O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA …. nome da entidade 6.4 Todos os documentos devem indicar seus respectivos prazos de validade. 6.5 Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de Seleção. 6.6 Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 6.7 DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO 6.7.1 A confirmação de regularidade perante os INTERNET. Comprovante de inexistência de registros relativos ao CADIN Municipal com repasse de recursos financeiros; Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, podendo a comprovação ser feita através de registro atualizado de luz, água vier a comprovar o funcionamento da entidade, conforme art. 34, inciso VII da Lei 13.019/2014. Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar declaração de cedência autorizando o uso e comprovante de Residência em nome do Cedente. de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional em atendimento ao art. 39 da lei 13.019/2014 (conforme modelo Declaração da entidade, devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº do CPF e do CRC do contador responsável pela entidade. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA A OSC deverá apresentar junto ao envelope de HABILITAÇÃO comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou levância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil; Também sendo admitidas comprovações através de: convocações para participação em competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA …. nome da entidade ) Todos os documentos devem indicar seus respectivos prazos de validade. Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO A confirmação de regularidade perante os órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na Página 7 de 63 CADIN Municipal, para as parcerias Certidão liberatória TCE/PR para recebimento de recursos públicos, mediante convênio, termo de gestão ou instrumento congênere, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Comprovante atualizado de funcionamento da entidade, no endereço por ela declarado, ou telefone, ou outra que , conforme art. 34, inciso VII da Lei 13.019/2014. Em caso da OSC, utilizar o endereço apenas como ponto de referencia, encaminhar comprovante de Residência em nome do Cedente. de idoneidade, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da constituição federal, afinidade, aplicação de recursos e capacidade técnica e operacional (conforme modelo conforme modelo constante no anexo , devidamente assinada por representante legal, contendo o nome e nº omprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 01 (um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização tegrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes,conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou a parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais,empresas públicas levância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil; convocações para participação em competições oficiais, recorte de jornal, print de tela de páginas de sítio eletrônico da OSC tais como www, facebook, instagram e outros que possam comprovar as atividades realizadas pela OSC no último O arquivo deverá ser nomeado com a seguinte expressão: (COMPROVAÇÃO DA Qualquer documento emitido via Internet, terá sua autenticidade confirmada pela Comissão de Toda e qualquer documentação emitida pela entidade deverá ser datada e assinada por seu(s) órgãos oficiais será realizada junto aos “sites” na Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 6.7.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, especialmente quando a OSC apresentar alguma documentação vencida. 6.7.3 Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do documento a que se refere no pen drive 6.7.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: a) em nome da OSC, com número do CNPJ e b) em nome da sede (matriz), se a OSC participante for a sede (matriz). c) em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da s 6.7.5 A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo. 6.7.6 Havendo superveniência de fato impeditivo, fica a OSC legais cabíveis. 6.7.7 A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos. 6.7.8 Como condição para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação. 7. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIO DE SELEÇÃO 7.1 PROCEDIMENTOS 7.1.1 Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos. 7.1.2 A Comissão de Seleção Ata, contendo o Nome/CNPJ de todas as organizações Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 7.1.3 Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que julgamento dos mesmos, segundo os critérios fundamentando em Relatório . 7.1.4 Após a emissão do Relatório será emitida Ata site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná prazo para apresentação de recurso da fase de classificação dos projetos. 7.1.5 Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após o interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. 7.1.6 Procedida a abertura dos envelo conformidade dos documentos de habilitação conforme requisitos promovendo-se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação emitido parecer técnico na forma do artigo 35, V da Lei 13.019/2014. 7.1.7 Os envelopes nº 02 - devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. 7.1.8 O Resultado Final do Processo de Chamamento P proponente e título do projeto, será publicado no Oficial dos Municípios do Paraná 7.1.9 Após decorrido o prazo sem interposiçã convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados para a celebração da parceria com as entidades selecionadas. 7.1.10 Decorridos 30 dias após a homologação do respectivos pen drives junto a Secretaria de Esportes Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, especialmente quando a OSC apresentar alguma documentação vencida. Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do pen drive no envelope. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: em nome da OSC, com número do CNPJ e endereço respectivo. em nome da sede (matriz), se a OSC participante for a sede (matriz). em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz). A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo. Havendo superveniência de fato impeditivo, fica a OSC obrigada a declará A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos. ão para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação. S E CRITÉRIO DE SELEÇÃO Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos. de Seleção nomeada através da Portaria nº 22/2025, fará a publicação do extrato da Ata, contendo o Nome/CNPJ de todas as organizações da sociedade civil proponentes, no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que julgamento dos mesmos, segundo os critérios estabelecidos no item 7.2.1 deste Edital Relatório será emitida Ata de Classificação dos Projetos que site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná prazo para apresentação de recurso da fase de classificação dos projetos. Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após o julgamento de eventual recurso interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. Procedida a abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes selecionados será verificada a conformidade dos documentos de habilitação conforme requisitos exigidos no se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação emitido parecer técnico na forma do artigo 35, V da Lei 13.019/2014. Documentos de Habilitação dos proponentes não selecionadas, serão devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua o Processo de Chamamento Público, com proponente e título do projeto, será publicado no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, quando iniciará o prazo para apresentação de recurso. Após decorrido o prazo sem interposição de recurso ou após seu julgamento, será feita a convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados para a celebração da parceria com as entidades selecionadas. Decorridos 30 dias após a homologação do certame, as proponentes poderão retirar seus Secretaria de Esportes. Página 8 de 63 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões e/ou outros, Todos os documentos deverão estar gravados em formato PDF e renomeados com o nome do Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar: em nome da filial, se a OSC participante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria ede (matriz). A falta de quaisquer documentos ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO da OSC e sua consequente exclusão do processo. obrigada a declará-lo, sob as penalidades A apresentação da proposta por parte da OSC significa o pleno conhecimento e sua integral concordância e adesão para com as cláusulas deste edital e seus respectivos anexos. ão para celebração do Termo de Colaboração, a OSC vencedora deverá manter as Na data e horário indicados no preâmbulo do Edital serão abertos os Envelopes nº 01 - Projetos, em sessão pública, onde será lavrada Ata de Recebimento dos envelopes e Abertura dos Projetos. , fará a publicação do extrato da da sociedade civil proponentes, no site oficial do Na sequência, os Projetos serão analisados pela Comissão de Seleção que procederá o deste Edital, devidamente dos Projetos que será publicada no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, quando iniciará o julgamento de eventual recurso interposto, será marcada nova data para abertura dos envelopes de Habilitação, que será publicada no site oficial do Município de Pato Branco e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná. pes de habilitação dos proponentes selecionados será verificada a exigidos no Item 6.3 deste Edital, se a inabilitação dos proponentes que não atenderem os requisitos de habilitação e será Documentos de Habilitação dos proponentes não selecionadas, serão devolvidos aos seus representantes lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua , com indicação do nome do site oficial do Município de Pato Branco e no Diário , quando iniciará o prazo para apresentação de recurso. o de recurso ou após seu julgamento, será feita a convocação dos proponentes selecionados, com indicação de prazo e procedimentos a serem adotados certame, as proponentes poderão retirar seus Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 7.2. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.2.1 A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de trabalho, analisando-se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue: CRITÉRIOS A) Excelência, originalidade e relevância do projeto: Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, capacidade de preencher comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. B) Efeito multiplicador do projeto Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; importância da ação para profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de abrangência; capacidade de agregar parcerias e alianças. C) Acessibilidade do projeto ao público Projeto com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público alvo; com planejamento da divulgação, visando uma maior participação; garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso da populaçã resultantes. D) Adequação a proposta orçamentária e viabilidade do projeto aos objetivos especificados no programa. Proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma de preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos propostos na proposta apresentada. E) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto. Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados F) Capacidade técnico operacional da instituição Proponente. Grau pleno de capacidade técnico experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. G) Participação em parceria com o município em Termos de Colaboração de fomento ao esporte amador sob a égide da lei federal 13.019/2014 Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma linha de fomento da respectiva mod H) Coerência Os objetivos gerais e específicos apresentados estão definidos de forma coerente? I) Apresentação do plano de trabalho adequado ao edital. Apresentação do plano de previstos neste edital 7.2.2 A seleção dos projetos inscritos será feita pela Lazer, especialmente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº 22/2025 e, conforme dispõe o s DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue: METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e objetiva da conveniência de sua execução. Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; importância da ação para os beneficiados, sejam estes profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de abrangência; capacidade de agregar parcerias e alianças. Projeto com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público alvo; com planejamento da divulgação, visando uma maior participação; garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos esportivos e culturais resultantes. Proposta orçamentária que especifique todos os itens de despesa do projeto, de forma detalhada e compatível com preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos propostos na proposta apresentada. Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados Grau pleno de capacidade técnico -operacional; Por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma linha de fomento da respectiva modalidade. Os objetivos gerais e específicos apresentados estão definidos de forma coerente? Apresentação do plano de trabalho observando todos os itens previstos neste edital A seleção dos projetos inscritos será feita pela Comissão de Seleção da Secretaria de Esporte e almente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº s Art. 12º a 15º do Decreto Municipal nº 9.309 de 02 de setembro de 2022. Página 9 de 63 A parceria será celebrada com a Organização de Sociedade Civil que apresentar o melhor plano de se os critérios técnicos e esportivos do projeto, conforme segue: PONTUAÇÃO Conteúdo relevante, concepção esportiva inovadora, lacuna ou carência constatada na comunidade onde será desenvolvido, descrição clara e 0 a 12 Impacto esportivo do projeto; interesse público do projeto; os beneficiados, sejam estes profissionais envolvidos e/ou público participante; possibilidade de permitir desenvolvimento esportivo local e regional, no seu universo de abrangência; capacidade de 0 a 12 Projeto com estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público alvo; com planejamento da divulgação, visando uma maior participação; garantia de gratuidade e ações que permitam maior acesso o aos bens e produtos esportivos e culturais 0 a 12 Proposta orçamentária que especifique todos os itens de talhada e compatível com preços mercado, e planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível de acordo com os objetivos 0 a 12 Capacidade do proponente e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e 0 a 12 operacional; Por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria 0 a 12 Ter sido aprovado e cumprido as prerrogativas dos editais de transferências voluntárias, nos anos anteriores, na mesma 0 a 12 (01 ponto a cada ano correspondent e de parceria). 0 a 12 trabalho observando todos os itens 04 Pontos da Secretaria de Esporte e almente designada para esse fim, pelo Prefeito do Município, através da Portaria nº do Decreto Municipal nº 9.309 de 02 de setembro de 2022. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 7.2.3 A Comissão de Seleção presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. 7.2.4 Será vedado a qualquer membro da realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. 7.2.5 Fica reservado o direito à concorrente com qualidade técnico presente Edital, não conceder o apoio. 7.2.6 A Comissão de Seleção selecionando aqueles que atinjam a maior pontuação conforme o modalidade/naipe/categoria indicado no item 7.2.6.1 A pontuação mínima 7.2.7 Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das entidades, onde o peso será maior: 7.2.7.1 para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná por mais vezes. 7.2.7.2 para a entidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas nos editais anteriores. 7.2.8 A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando 8. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PROCEDIMENTOS 8.1 O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes (www.diariomunicipal.com.br/amp 8.2 É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e inter desobrigando totalmente a Administração Pública 8.3 A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e comunicação, devendo manter os 8.3.1 Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos documentos. 8.4 Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os interessados terão o prazo, após a divulgação do resultado, de correspondentes razões, e os demais interes contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º 13.019/2014 e alterações. 8.5 Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao L Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e esporte1@patobranco.pr.gov.br 8.5.1 Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 8.5.2 O Município não se responsabilizará por virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. 8.6 Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela decorrido o tempo hábil para interposição de re julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação. 8.7 O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site o Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br/licitações Município (www.diariomunicipal.com.br/am Comissão de Seleção analisará e selecionará os Projetos dos p presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Seleção designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. Fica reservado o direito à Comissão de Seleção, na hipótese de não haver projeto esportivo concorrente com qualidade técnico -esportiva suficiente para receber o apoio financeiro previsto no o apoio. Comissão de Seleção decidirá acerca do mérito esportivo dos projetos concorrente que atinjam a maior pontuação conforme o modalidade/naipe/categoria indicado no item 10.2 deste Edital. pontuação mínima para classificação de projeto é de 50 (cinquenta) Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das entidades, onde o peso será maior: para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná ntidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando . NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco www.patobranco.pr.gov.br/licitacoes) e no Diário Oficial Eletrônico do Município www.diariomunicipal.com.br/amp). É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, a Administração Pública, por interpretações errôneas ou inobservâncias. A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e comunicação, devendo manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os interessados terão o prazo, após a divulgação do resultado, de 05 (cinco) dias correspondentes razões, e os demais interessados terão igual prazo para apresentação das contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao L Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 -030, em Pato Branco/Pr, no horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e porte1@patobranco.pr.gov.br. mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o mail e do seu conteúdo. não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site o www.patobranco.pr.gov.br/licitações) e no Diário Oficial Eletrônico do www.diariomunicipal.com.br/am p). Página 10 de 63 analisará e selecionará os Projetos dos proponentes inscritos no presente Edital, e procederá o julgamento dos mesmos segundo os critérios estabelecidos no item 7.2.1, com emissão de relatório técnico devidamente fundamentado acerca da seleção dos projetos. designar ou nomear procurador para a realização dos trabalhos de seleção e julgamento das propostas concorrentes ao presente Edital. não haver projeto esportivo esportiva suficiente para receber o apoio financeiro previsto no decidirá acerca do mérito esportivo dos projetos concorrentes, que atinjam a maior pontuação conforme o item 7.2.1 para cada 50 (cinquenta) pontos. Em caso de empate entre uma ou mais entidades, será levado em consideração o histórico das para a entidade que tenha representado o Município em Jogos Oficiais do Estado do Paraná ntidade que tenha cumprido rigorosamente o Plano de Trabalho e prestação de contas A Comissão de Seleção emitirá parecer sobre o Plano de Trabalho, determinando a nota final. RECURSAIS O resultado de cada fase do chamamento será publicado no site oficial do Município de Pato Branco ) e no Diário Oficial Eletrônico do Município É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do pretar o conteúdo destes, , por interpretações errôneas ou inobservâncias. A proponente deverá indicar todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimento dos Das decisões proferidas pelas Comissões, decorrentes do presente, caberão recursos, sendo que os 05 (cinco) dias para apresentação das sados terão igual prazo para apresentação das contrarrazões, conforme dispõe o art. 17 do Decreto Municipal nº 9.309/2022, bem como a Lei n.º Os recursos deverão ser protocolizados no Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da 030, em Pato Branco/Pr, no horário de expediente, das 7h30min ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e-mail: mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão de Seleção nomeada pela Portaria nº 22/2025 e cursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente O resultado final do presente chamamento será homologado, divulgado e publicado no site oficial do ) e no Diário Oficial Eletrônico do Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 8.8 A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria. 8.9 Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual se fará a devida publicação. 9. DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO 9.1 Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de Colaboração em até 05 (cinco) dias parceria, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 9.2 A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando 10. DOS VALORES PREVISTOS 10.1 - O valor máximo deste chamamento público é trinta e nove mil reais).” 10.2 – Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os valores máximos indicados a seguir, por modalidade/naipe/categori ITEM MODALIDADE NAIPE 1 Atletismo Masculino e Feminino 2 Atletismo Masculino e Feminino 3 Basquetebol Masculino e Feminino 4 Basquetebol Masculino e Feminino 5 Bocha Masculino e Feminino 6 Bocha Masculino e Feminino 7 Bolão Masculino e Feminino 8 Ciclismo Masculino e Feminino 9 Ciclismo Masculino e Feminino 10 Cultura de Rua Masculino e Feminino 11 Futebol de Base Masculino 12 Futebol Social Masculino 13 Futsal Masculino 14 Futsal Masculino 15 Futsal Feminino 16 Futsal Feminino 17 Ginástica Rítmica Feminina 18 Ginástica Rítmica Feminina A homologação não gera direito para a OSC a celebração da parceria. Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual . DA ASSINATURA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de 05 (cinco) dias da comunicação, sob pena de decair ao direito a celebração da parceria, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 13.019/2014 e alterações. A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. VALORES PREVISTOS O valor máximo deste chamamento público é de R$ 2.639.000,00 (dois milhões, Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os valores máximos indicados a seguir, por modalidade/naipe/categoria: NAIPE CATEGORIA VALOR DE REPASSE Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 44.000,00 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 15.714,29 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.500,00 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 2.500,00 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 5.000,00 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.857,14 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 1.857,14 Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino Categoria de Base 7 parcelas de R$ 28.571,43 Masculino Social 7 parcelas de R$ 9.285,71 Masculino Adulto 7 parcelas de R$ 71.428,57 Masculino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 28.571,43 Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 15.714,29 Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 14.285,71 Feminina Adulta e Base 7 parcelas de R$ 42.857,14 Feminina Social 7 parcelas de R$ 17.142,86 Página 11 de 63 Após a homologação do processo, será formalizado o Termo de Colaboração; oportunidade na qual Homologado o presente processo, o Município convocará a Proponente para assinar o Termo de da comunicação, sob pena de decair ao direito a celebração da e alterações. A recusa injustificada da Proponente em assinar o Termo de Colaboração, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o às penalidades legalmente estabelecidas. .000,00 (dois milhões, seiscentos e Serão contemplados projetos para as modalidades, naipes e categorias relacionados na tabela abaixo, aos quais serão destinados os valores estabelecidos nas propostas aprovadas, observados os VALOR DE REPASSE VALOR TOTAL 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 44.000,00 R$ 308.000,00 7 parcelas de R$ 15.714,29 R$ 110.000,00 7 parcelas de R$ 2.500,00 R$ 17.500,00 7 parcelas de R$ 2.500,00 R$ 17.500,00 7 parcelas de R$ 5.000,00 R$ 35.000,00 7 parcelas de R$ 1.857,14 R$ 13.000,00 7 parcelas de R$ 1.857,14 R$ 13.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 28.571,43 R$ 200.000,00 7 parcelas de R$ 9.285,71 R$ 65.000,00 7 parcelas de R$ 71.428,57 R$ 500.000,00 7 parcelas de R$ 28.571,43 R$ 200.000,00 7 parcelas de R$ 15.714,29 R$ 110.000,00 7 parcelas de R$ 14.285,71 R$ 100.000,00 7 parcelas de R$ 42.857,14 R$ 300.000,00 7 parcelas de R$ 17.142,86 R$ 120.000,00 Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 19 Handebol Masculino e Feminino 20 Handebol Masculino e Feminino 21 Jiu Jitsu Masculino e 22 Jiu Jitsu Masculino e Feminino 23 Judô Masculino e Feminino 24 Judô Masculino e 25 Karatê Masculino e Feminino 26 Karatê Masculino e Feminino 27 Kart Masculino e Feminino 28 Kickboxing Masculino e Feminino 29 Kickboxing Masculino e Feminino 30 Natação Masculino e Feminino 31 Pesca Esportiva Masculino e Feminino 32 Taekwondo Masculino e Feminino 33 Taekwondo Masculino e Feminino 34 Taekwondo Paralímpico Masculino e Feminino 35 Tênis de Campo Masculino e Feminino 36 Tênis de Campo Masculino e Feminino 37 Triathlon Masculino e Feminino 38 Voleibol Masculino e Feminino 39 Voleibol Masculino e Feminino 40 Xadrez Masculino e Feminino TOTAL 10.3 O repasse financeiro será cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS NÚCLEOS SOCIAIS até o 5º dia útil, conforme item seguintes até a apresentação destes relatórios de não apresentação destes relatórios 10.4 Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. 10.5 Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possi da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 10.000,00 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 1.071,43 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 1.785,71 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 1.785,71 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 2.857,14 Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.857,14 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 2.857,14 Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 5.714,29 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 Masculino e Feminino Adulto 7 parcelas de R$ 5.714,29 Masculino e Feminino Categorias de Base 7 parcelas de R$ 12.857,14 Masculino e Feminino Adulto e Base 7 parcelas de R$ 2.142,86 TOTAL Mensal R$377.000,00 Anual O repasse financeiro será realizado em 7 (sete) parcelas mensais. Estas estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS NÚCLEOS SOCIAIS até o 5º dia útil, conforme item 12. Assim poderão ser suspensos os repasses seguintes até a apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não apresentação destes relatórios. Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possi da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. Página 12 de 63 7 parcelas de R$ 10.000,00 R$ 70.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 1.071,43 R$ 7.500,00 7 parcelas de R$ 1.785,71 R$ 12.500,00 7 parcelas de R$ 1.785,71 R$ 12.500,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 7 parcelas de R$ 2.857,14 R$ 20.000,00 7 parcelas de R$ 5.714,29 R$ 40.000,00 de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 7 parcelas de R$ 5.714,29 R$ 40.000,00 7 parcelas de R$ 12.857,14 R$ 90.000,00 7 parcelas de R$ 2.142,86 R$ 15.000,00 377.000,00 Anual 2.639.000,00 . Estas estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas NOS Assim poderão ser suspensos os repasses rescindida unilateralmente a parceria, em caso Os repasses financeiros serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil após a publicação do Termo de Colaboração e mensalmente, caso se trate de prestação continuada. Cada linha de repasse, deverá ter sua conta bancária própria, excluída a possibilidade de utilização da mesma conta pela OSC em linhas diferentes, exemplo: Adulto e Categorias de Base, uma conta bancária para cada. Da mesma forma, a prestação de contas deve ser apresentada separadamente. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 10.6 Os projetos contemplados deverão utiliz as despesas previstas no objeto do Projeto apresentado. 10.7 Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. 10.8 Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto Técnico, após o recebimento dos recursos. 10.9 Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas fora dos prazos fixados. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 11.1.1 - 16 Sec.Municipal d 278120041.2.224000 Manut. das Atividades d Ent. do Ter. Setor Para Prom. d Desdobramento Nº 14344. 11.1.2 - 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Adaptado - 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE Ordinarios (Livres) – Despesa nº 12. CONTRAPARTIDAS 12.1 Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional. 12.2 Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: a) Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; b) Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do (JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos jogos; c) Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: di Futebol de Base nas categorias Sub d) Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do es e) Para todas as modalidades: modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. f) Para todas as modalidades: Esporte e Lazer quando convocados 12.3 Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participan 12.4 Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. Os projetos contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente com as despesas previstas no objeto do Projeto apresentado. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e Lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto imento dos recursos. Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.50.43.75.00.00 Demais Ent. do Ter. Setor Para Prom. de - Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE Despesa nº 14235 – Desdobramento nº 14337. Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo ção Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional. Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do , JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do (JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de Futebol de Base nas categorias Sub-14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17; Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; Para todas as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1 modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos convocados . Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025, que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua ctiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem. Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. Página 13 de 63 ar os recursos financeiros recebidos, exclusivamente com Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a Esporte e Lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. Os contemplados somente poderão iniciar os pagamentos das despesas previstas no Projeto Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 3.3.50.43.75.00.00 Demais – Despesa Nº 14261 – 16.02 Departamento de Esporte e Lazer – 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE - Fonte: 0 Recursos Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do , JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR (JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná-JIMSOPS) no ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos sputa do Campeonato Paranaense de Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e tado do PR em cada categoria; promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua promovidos pela Secretaria de fase final do ano de 2025, que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua ctiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do tes e a arbitragem. Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 12.5 - Para todos os proponentes será OBRIGATÓ modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva dos quadros abaixo. a) Para as modalidades coletivas: Rítmica, Handebol, Voleibol deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: REPASSE De R$ 0,00 a R$ 40.000,00 De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 Acima de R$ 300.000,0 1 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada OSC. b) Para as modalidades individuais: Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: REPASSE De R$ 0,00 a R$ 40.000,00 De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada OSC. c) Para a modalidade Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes Pato 12.6 As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPOR PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento. 12.6.1 Deverão constar nos relatórios: 12.6.1.1 Relação de atletas com 12.6.1.2 A cada semestre envi 12.6.1.3 Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do Presidente da OSC. 12.6.2 O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a aquisição de sistema próprio pela OSC para esta fi Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento das atividades. 12.6.3 Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. 12.6.4 As informações relativas à distr para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva dos quadros abaixo. Para as modalidades coletivas: Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Gi deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚCLEOS TURMAS (mínimo) 40.000,00 01 1 turmas 100.000,00 02 2 turmas 300.000,00 03 6 turmas 1 05 10 turmas se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada Para as modalidades individuais: Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚCLEOS (mínimo) TURMAS (mínimo) NÚMERO DE PARTICIPANTES 40.000,00 01 2 turmas 100.000,00 02 4 turmas se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes Pato-branquenses. As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) de duração em cada turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTIVAS DO EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e-mail (esporte8@patobranco.pr.gov.br Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento. Deverão constar nos relatórios: Relação de atletas com presença; cada semestre enviar as fichas de inscrições com as declarações de matrícula Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento das atividades. Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. Página 14 de 63 RIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚMERO DE PARTICIPANTES 25 50 150 250 se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Kickboxing, Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes NÚMERO DE PARTICIPANTES 30 60 se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva : Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Municipal e/ou As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos de duração em cada turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE TIVAS DO EDITAL DO CHAMAMENTO esporte8@patobranco.pr.gov.br), a/c do chefe do com as declarações de matrícula escolar; Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a nalidade, este deverá ser compartilhado com Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 ibuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 12.6.5 Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja na mesma modalidade. 12.6.6 A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público p e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer. 12.6.7 A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos inscritos para os fins indicados no entrega de materiais, como uniformes e outros. 13. PRAZO DE VIGÊNCIA 13.1 Os projetos deverão ser executados no período de aprovação dos planos de trabalho. 13.2 O Termo de Colaboração desta parceria terá vigência até o 13.3 O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum acordo entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014. 14. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 14.1 Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 Branco/PR. 14.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele que não o fizer até o segundo dia útil que antec documentos de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 14.3 A impugnação feita tempestivamente não o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 14.4 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento dos envelopes contendo os projetos e documentos de h modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão ser devolvidos inviolados à proponente. 14.5 O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505-030, em Pato Branco/PR, no ho 17h15min, ou encaminhado via e 14.6 Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato pa recebimento do e-mail e do seu conteúdo. 14.7 O Município não se responsabilizará por virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme plano de aplicação. 15.2 A inscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não ibuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer. A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos ritos para os fins indicados nos subitens 12.4 e 12.5, seja pela frequência nas aulas, seja pela entrega de materiais, como uniformes e outros. Os projetos deverão ser executados no período de agosto de 2025 a 31 de aprovação dos planos de trabalho. O Termo de Colaboração desta parceria terá vigência até o dia 30 de Abril Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum do entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido na Secretaria de Esportes e Lazer, anexo Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder ao prazo limite para apresentação dos projetos e , apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. A impugnação feita tempestivamente não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento dos envelopes contendo os projetos e documentos de habilitação, exceto se a decisão não acarretar modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão inviolados à proponente. O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser protocolado Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 030, em Pato Branco/PR, no horário de expediente, das 7h30 ás 12h e das 13h45min ás 17h15min, ou encaminhado via e-mail: esporte1@patobranco.pr.gov.br . mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato pa mail e do seu conteúdo. não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme nscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições Página 15 de 63 Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não ibuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas elo site: www.patobranco.pr.gov.br A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos seja pela frequência nas aulas, seja pela de março de 2026, após a Abril de 2026. Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do pedido na Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: 85.505-030, em Pato Decairá do direito de impugnar os termos do edital de chamamento perante a Administração aquele apresentação dos projetos e , apontando as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese impedirá de participar do processo licitatório até o Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data limite para o recebimento abilitação, exceto se a decisão não acarretar modificação significativa no teor da proposta ou documentos de habilitação. Nessa hipótese, será admitida a substituição dos envelopes que eventualmente já tenham sido entregues, os quais deverão deverá ser protocolado Secretaria de Esportes e Lazer, anexo ao Largo da Liberdade, sito a Rua Araribóia, nº 1270, Bairro La Salle, CEP: rário de expediente, das 7h30 ás 12h e das 13h45min ás mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato para confirmar o que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Pato Branco quanto do emissor. Os proponentes contemplados pelo presente Edital deverão utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente em despesas pertinentes à execução dos projetos contemplados, conforme nscrição do proponente configura prévia e integral aceitação de todas as condições Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 15.3 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2 convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 15.4 O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei Federal 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados concorrer aos benefícios deste chamamento público do esporte. 15.5 Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer. 15.6 Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término da parceria. 15.7 As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo motivo Termo o descumprimento constatada pelo Município a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 16. ANEXOS DO EDITAL 16.1 - Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu corpo: 16.1.1 - Anexo I - Minuta de Termo de Colaboração; 16.1.2 - Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho; 16.1.3 - Anexo III – Modelo de Relatório Técnico de 16.1.4 – Anexo IV – Modelo Relatório de Execução do Objeto; 16.1.5 – Anexo V - Modelo de Declaração referente ao 16.1.6 - Anexo VI- Modelo de Declaração do Decreto Municipal 9.309/22 . 16.1.7 – Anexo VII – Principais Códigos de Despesas do SIT. Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos nos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei al 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados concorrer aos benefícios deste chamamento público do esporte. Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer. Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou Membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, sendo motivo para de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu Minuta de Termo de Colaboração; Modelo de Plano de Trabalho; Modelo de Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação; Modelo Relatório de Execução do Objeto; Modelo de Declaração referente ao art. 39 da lei 13.019/2014 Modelo de Declaração de capacidade técnica e operacional e . Principais Códigos de Despesas do SIT. Pato Branco Jonas Pedro Mackievicz Secretário Municipal de Esporte e Lazer Geri Natalino Dutra Prefeito Página 16 de 63 Na hipótese de a organização da sociedade civil selecionada não atender aos requisitos exigidos 014, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. O proponente que não apresentar os requisitos e toda a documentação prevista neste edital, na Lei al 13.019/2014e no Decreto Municipal 9.309/2022, serão considerados INABILITADOS, para Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão para realizar as suas atividades e participações em competições, exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Os valores não utilizados pelas entidades deverão ser ressarcidos aos cofres Públicos ao término As fiscalizações, serão efetuadas através de diligencias pela Secretaria de Esportes e Lazer e/ou para rescisão do presente particularmente quando dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a Integra o presente Edital de Chamamento Público, dele fazendo parte como se transcrita em seu Monitoramento e Avaliação; 39 da lei 13.019/2014; de capacidade técnica e operacional e conformidade ao art. 26 Pato Branco, 03 de Julho de 2025 Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 ANEXO Termo de Colaboração nº ____/2025/GP. PARTES: Município de Pato Branco, sob nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco CEP: 85.501-064, neste ato representado pelo seu Prefeito, RG nº 4.551.478-1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369 Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502 CONCEDENTE , e de outro lado, nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco ________em Pato Branco - ______portador do RG nº______, inscrito no CPF nº ________ resid nº___ Bairro_____ CEP ________ Termo de Colaboração, oriundo do constante do protocolo nº 4.809 termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO I - O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências voluntárias de recursos financeiros pelo CONCE público durante o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Pato Branco. II - Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modal Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação conforme segue: ITEM CLÁUSULA SEGUNDA – META DE ATENDIMENTO I – Serão atendidos .... CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS I - O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de Trabalho apresentado. II - No caso de interrupção do funcionamento da PROPONENTE vinculadas à presente parceria, faculta pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZO I - Os projetos deverão ser executados de cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue: ----------------- II - O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o ANEXO I - MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO Termo de Colaboração nº ____/2025/GP. Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco 064, neste ato representado pelo seu Prefeito, Geri Natalino Dutra 1 SESP/PR, inscrito no CPF nº 648.471.369 -34, residente e domiciliado na Rua Candido de Abreu n.º 25, Bairro Jardim Primavera, CEP 85.502 –360, em Pato Branco , e de outro lado, _______, pessoa jurídica, inscr nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco PR, telefone (46) ________, neste ato, representada pelo Sr.(a) portador do RG nº______, inscrito no CPF nº ________ residente e domiciliado na Rua _______ CEP ________, Pato Branco- PR como PROPONENTE, Termo de Colaboração, oriundo do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 4.809/2025-1DOC, que independente da sua transcrição, integra o presente termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas: DO OBJETO O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências voluntárias de recursos financeiros pelo CONCEDENTE, para consecução de finalidade de interesse o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modal Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem como, o desenvolvimento técnico para uma dedicação mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos, MODALIDADE NAIPE CATEGORIA META DE ATENDIMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de No caso de interrupção do funcionamento da PROPONENTE ou paralisação das atividades vinculadas à presente parceria, faculta -se à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo a evitar sua descontinuidade. PRAZO Os projetos deverão ser executados de agosto de 2025 até de 31 de março cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue: O prazo de vigência do Termo de Colaboração será até o dia 30 de abril de 202 Página 17 de 63 MINUTA TERMO DE COLABORAÇÃO pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, Geri Natalino Dutra, brasileiro, portador do 34, residente e domiciliado na Rua 360, em Pato Branco - PR, como pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº______________ com sede na Rua___________, Bairro ______, Pato Branco - PR, CEP: PR, telefone (46) ________, neste ato, representada pelo Sr.(a) ente e domiciliado na Rua _______, PROPONENTE, tendo certo e ajustado o /2025, conforme autorização , que independente da sua transcrição, integra o presente termo que será regido pelas disposições da Lei nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 9.309/2022 e demais legislações aplicáveis, e nas cláusulas e condições a seguir especificadas: O presente termo de colaboração tem como objeto a execução de propostas ou projetos apresentados pela PROPONENTE, mediante o Plano de Trabalho em anexo, compreendendo transferências DENTE, para consecução de finalidade de interesse o exercício de 2025, visando o fomento de modalidades Esportivas não profissionais de Tal iniciativa atende ao objetivo do poder público de divulgar e popularizar as modalidades Esportivas, promovendo a formação de equipes, que viabilize aos atletas amadores competirem nos principais eventos estaduais e nacionais, oportunizando a construção de suas carreiras esportivas, bem mais efetiva nos Projetos/Programas esportivos, CATEGORIA O serviço será executado fielmente pela PROPONENTE, após a assinatura do Termo de Colaboração, devendo cumprir todas as obrigações estabelecidas, inclusive quanto ao Plano de ou paralisação das atividades se à CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade 1 de março de 2026, conforme cronograma de execução apresentado e aprovado pela Concedente, conforme segue: de 2026. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 III - Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as partes e/ou de forma unilaretal quando houver atraso no repasse 13.019/2014. IV - O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum acordo entre as partes, conforme A CLÁUSULA QUINTA - DOS REPASSES E VALORES PREVISTOS I - O repasse dos recursos, será efetuado mensalmente, sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta pela entidade em banco oficial no Município. a) As parcelas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, das contrapartidas firmadas nesta parceria. apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não apresentação destes relatórios até a data prevista. II - Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no quadro abaixo: ITEM MODALIDADE III - O valor total da parceria é de R$ ****,** (****) IV- Os valores serão repassados final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica V - A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utiliz com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto. VI - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. VII - Os projetos deverão ser executados no período de calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos. VIII - O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, correspondente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a comprovação correta do beneficio repassado. IX - No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. X - Os contemplados deverão utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. XI - Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. XII - Os contemplados somente poderão iniciar as de recebimento dos recursos. XIII - Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas fora dos prazos fixados. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I - Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: a) 16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer Manut. das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer Prom. de - Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres) b) 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as partes e/ou de forma unilaretal quando houver atraso no repasse, conforme Art. 57 da Lei Federal O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum acordo entre as partes, conforme Art 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art 20 do decreto 9.309/2022. DOS REPASSES E VALORES PREVISTOS O repasse dos recursos, será efetuado mensalmente, em 7 (sete) parcelas, até o 15º dia útil do mês, sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta pela entidade em banco oficial no Município. celas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, das contrapartidas firmadas nesta parceria. Assim poderão ser suspensos os apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não apresentação destes relatórios até a data prevista. Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no MODALIDADE NAIPE CATEGORIA VALOR DA PARCELA O valor total da parceria é de R$ ****,** (****) Os valores serão repassados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em conta bancária específica(art.53 da Lei 13.019/2014). A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utiliz com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto. No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. Os projetos deverão ser executados no período de ******* a ******** de 2025, de acordo com o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos. O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, dente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a comprovação correta do beneficio repassado. No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. o utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. Os contemplados somente poderão iniciar as despesas previstas no Projeto Técnico após o Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 16 Sec.Municipal de Esporte, Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer Manut. das Atividades do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.50.43.75.00.00 Demais Ent. do Ter. Setor Para Fonte: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – Despesa Nº 14261 – Desdobramento Nº 14344. 16 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - 16.02 Departamento de Esporte e Lazer 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Página 18 de 63 Este Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado, conforme comum acordo entre as , conforme Art. 57 da Lei Federal O Termo de Colaboração poderá ser aditado e/ou prorrogado por igual período, conforme comum rt 57 da Lei Federal 13.019/2014 e Art 20 do decreto 9.309/2022.. , até o 15º dia útil do mês, sendo o primeiro pagamento até o 15º dia útil após a publicação do termo, em conta específica, aberta celas do repasse estarão atreladas ao cumprimento da apresentação formal dos RELATÓRIOS MENSAIS das atividades realizadas COM CUNHO SOCIAL até o 5º dia do mês subsequente, ou seja, Assim poderão ser suspensos os repasses seguintes até a apresentação destes relatórios ou mesmo rescindida unilateralmente a parceria, em caso de não Para desenvolvimento do Objeto, os valores e referências pactuadas seguem discriminados no VALOR DA PARCELA mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário (art.53 da Lei 13.019/2014). A Proponente é responsável pela aquisição de materiais e de custeio, a serem utilizados de acordo com o plano de trabalho apresentado e selecionado para a execução do objeto proposto. No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. ******* a ******** de 2025, de acordo com o calendário apresentado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, após a aprovação dos projetos. O valor individual do "apoio financeiro" será pago mensalmente e em parcelas para os projetos, dente aos meses e prestação de contas mensais, podendo ser suspenso o repasse até a No valor deverão estar previstas as despesas relativas à realização dos projetos contemplados. o utilizar os recursos financeiros recebidos da Secretaria de Esporte e Lazer, exclusivamente, nas despesas previstas no objeto do Projeto apresentado, pertinentes ao Edital. Toda e qualquer despesa a ser realizada será de responsabilidade exclusiva do contemplado, a quem é vedado o uso do nome da Secretaria de Esporte e lazer ou de qualquer órgão do Município de Pato Branco para contratações de serviços de terceiros ou aquisição de bens e serviços. spesas previstas no Projeto Técnico após o Nenhuma despesa poderá ser realizada antes ou após o término do prazo de vigência do Termo de Colaboração, cabendo à organização da sociedade civil assumir o custo de tais despesas, se realizadas Os repasses previstos na parceria correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 16.02 Departamento de Esporte e Lazer - 278120041.2.224000 3.3.50.43.75.00.00 Demais Ent. do Ter. Setor Para Desdobramento Nº 14344. 16.02 Departamento de Esporte e Lazer – 278110041.2.434000 Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos e Esporte Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Adaptado - 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. Ordinarios (Livres) – Despesa nº 14235 CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS I - Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que estritamente relacionadas à execução do objeto da parceria: CLÁUSULA OITAVA – DAS CONTRATAÇÕES E COMPRAS I - A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, deverá obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. II - Não se estabelecerá nenhum vínculo de nat CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários, assim com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer obrigações. III - A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. IV - A PROPONENTE deve verificar a com aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas. V - A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a compatibilidade das despesas com os valores de mercado . VI - Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas. CLÁUSULA NONA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS I - Os valores a repassar deverão ser depositado PROPONENTE, no Banco ........Agência ...... II - A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. III - Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto enquanto não empregados na sua finalidade. IV - Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transf V - Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica o final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.3.50.43.75.00.00 DEMAIS ENT. DO TER. SETOR PARA PROM. DE Despesa nº 14235 – Desdobramento nº 14337. DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que estritamente relacionadas à execução do objeto da parceria: DAS CONTRATAÇÕES E COMPRAS A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, deverá obedecer aos princípios da legalidade, da moralidade, da boa impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do julgamento objetivo e a busca permanente de qualidade e durabilidade. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista ou de qualquer espécie entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e im com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. A PROPONENTE deve verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a ompatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas. A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a compatibilidade das despesas com os valores de mercado . Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e tadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, e deverá manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS Os valores a repassar deverão ser depositados pelo CONCEDENTE em conta bancária específica da Banco ........Agência ...... – Conta Corrente ****. A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverá ser aberta exclusivamente para este fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, devendo ser isenta de qualquer tarifa bancária. Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica ou PIX, sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. Página 19 de 63 DO TER. SETOR PARA PROM. DE - Fonte: 0 Recursos Os recursos financeiros deverão ser aplicados no custeio das seguintes despesas, desde que A contratação de empregados para a execução do objeto, quando pagos com recursos desta parceria, moralidade, da boa-fé, da probidade, da impessoalidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade, da razoabilidade e do trabalhista ou de qualquer espécie entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a execução do objeto da parceria, sendo de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE o pagamento dos encargos trabalhistas e im com quaisquer despesas de natureza fiscal ou comercial relativamente ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Colaboração, afastando-se por completo a responsabilidade, ainda que solidária ou subsidiária, da CONCEDENTE por quaisquer destas A PROPONENTE adotará métodos usualmente utilizados pelo setor privado para a realização de compras e contratações de bens e serviços com recursos transferidos no âmbito da presente parceria. patibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação e, caso o valor efetivo da compra ou contratação seja superior ao previsto no plano de trabalho, deverá assegurar a ompatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de execução financeira exigível em prestação de contas. A PROPONENTE deverá manter em sua guarda, pelo prazo de 10 (dez) anos, os orçamentos coletados de fornecedores e prestadores de serviços, a fim de comprovar, caso necessário, a Para fins de comprovação das despesas, a PROPONENTE deverá obter de seus fornecedores e tadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de prazo de dez anos, contado do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação em conta bancária específica da A conta bancária na qual serão mantidos os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE fim e restritamente vinculada ao objeto desta parceria, Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação lastreada em títulos da dívida pública, Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às eridos. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, sendo que toda movimentação de recursos no âmbito da u PIX, sujeita à identificação do beneficiário Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 VI - Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respec hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo devidamente firmado pelo beneficiado. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE I - O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas conseq inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria. II - Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à atribuições, responsabilidades e obrigações: a) Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma articulada, visando que seja alcançado o objeto deste T e e no tempo devido; b) Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submetê designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de setembro de 2022; c) Comunicar à PROPONENTE quaisquer irregularidades decorren t ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; d) Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obed desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração; e) Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no seu sítio eletrônico oficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014; f) Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, s for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; g) Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; h) Aplicar as sanções previstas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for o caso. III - Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à atribuições, responsabilidades e obrigações: a) Cumprir fielmente o Plano de T perfeita execução do objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e eficácia; b) Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; c) Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da presente parceria, conforme Plano de Trabalho, observando da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração; d) Manter escrituração contábil regular; Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a PROPONENTE deve declarar este fato no respectivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo beneficiado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas conseq inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais te Termo de Colaboração, cabe à CONCEDENTE atribuições, responsabilidades e obrigações: Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma articulada, visando que seja alcançado o objeto deste T ermo de Colaboração em toda a sua extensão Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submetê -lo à comissão de monitoramento e avaliação o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de Comunicar à PROPONENTE quaisquer irregularidades decorren tes do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para saneamento ou apresentação de esclarecimentos e informações; Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no ficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014; Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, s for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que interessem à execução do presente Termo de Colaboração; evistas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais compromissos assumidos neste Termo de Colaboração, cabe à PROPONENTE atribuições, responsabilidades e obrigações: Cumprir fielmente o Plano de Trabalho aprovado, visando o atingimento das metas previstas e a objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, efetividade social e qualidade em suas atividades; Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da ente parceria, conforme Plano de Trabalho, observando -se as proibições estabelecidas no art. 45 da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração; Manter escrituração contábil regular; Página 20 de 63 Existindo obrigação financeira que não possa ser paga através de transferência bancária ou PIX, a tivo Plano de Trabalho, sendo facultado, nesta hipótese, o pagamento em espécie, desde que observado o limite total de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais), relativamente à soma destas despesas,devendo colher nota fiscal e recibo DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE E DA PROPONENTE O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas aplicáveis, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, sendo vedado à PROPONENTE utilizar recursos para finalidade alheia ao Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais CONCEDENTE cumprir as seguintes Acompanhar, orientar, supervisionar, assessorar e avaliar a execução dos serviços de forma rmo de Colaboração em toda a sua extensão Monitorar e avaliar constantemente a execução do objeto, emitindo relatório técnico de lo à comissão de monitoramento e avaliação o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil, conforme previsto Decreto municipal 9.309 de es do uso dos recursos públicos ou outras impropriedades de ordem técnica ou legal, fixando o prazo previsto na legislação para iência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Divulgar informações referentes à parceria celebrada em dados abertos e acessíveis e manter, no ficial e no Portal da Transparência, o instrumento da parceria celebrada e seu respectivo plano de trabalho, nos termos do art. 10 da Lei nº 13.019, de 2014; Exercer atividade normativa, de controle e fiscalização sobre a execução da parceria, inclusive, se for o caso, reorientando as ações, de modo a evitar a descontinuidade das ações pactuadas; Informar à PROPONENTE os atos normativos e orientações da Administração Pública que evistas na legislação, proceder às ações administravas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos e instaurar Tomada de Contas Especial, quando for Além das obrigações constantes na legislação que rege o presente instrumento e dos demais PROPONENTE cumprir as seguintes rabalho aprovado, visando o atingimento das metas previstas e a objeto pactuado, com estrita observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia, Aplicar os recursos transferidos pela CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto da se as proibições estabelecidas no art. 45 da Lei 13.019/2014 e na cláusula décima segunda deste Termo de Colaboração; Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 e) Manter os registros de cadastros dos usuários atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 (dez) anos; f) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas; g) Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração; h) Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, prazos de vigência e situação da prestaçã Federal 12.527/2011; i) Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº 13.019/2014; j) Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; k) Responsabilizar-se exclusivam recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; l) Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no presente instrumento; m) quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de Colaboração: 1. utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; 2. garantir sua guarda e manutenção; 3. comunicar imediatamente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; 4. arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e recuperação dos bens; 5. em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao co autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta para reposição do bem, de competência da PROPONENTE; n) Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de o) garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; p) Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (SIT - TCE/PR), de forma regular, pelo men no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e apresentando os documentos solicitados; q) comunicar à CONCEDENTE suas alterações estatutárias, após o a alteração do quadro dirigente. r) O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, para acompanhamento e discussão dos projetos contemplados s) APLICAÇÃO DO MANUAL DA MARCA da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e pela Secretaria de Esporte e Lazer. 1 - Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagr Facebook). Manter os registros de cadastros dos usuários e os registros de participação dos usuários nas atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas; Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração; Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, valores liberados, prazos de vigência e situação da prestação de contas, bem como atender a Lei Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto; se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; garantir sua guarda e manutenção; mente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao co autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta para reposição do bem, de competência da PROPONENTE; Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades; Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná TCE/PR), de forma regular, pelo menos no fechamento de cada bimestre e, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e apresentando os documentos solicitados; comunicar à CONCEDENTE suas alterações estatutárias, após o registro em cartório, bem como, a alteração do quadro dirigente. O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, para acompanhamento e discussão dos projetos contemplados. APLICAÇÃO DO MANUAL DA MARCA – Deverá estar de acordo Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e retaria de Esporte e Lazer. Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagr Página 21 de 63 e os registros de participação dos usuários nas atividades (listas de presenças/registros fotográficos) devidamente organizados para acesso da equipe de monitoramento e avaliação, bem como demais órgãos de fiscalização, pelo prazo de 10 registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos a este Termo de Colaboração, pelo prazo de 10 (dez) anos após a prestação de contas; Prestar gratuitamente os atendimentos relativos ao objeto do Termo de Colaboração; Divulgar este Termo de Colaboração em seu sítio na internet, com as seguintes informações: data da assinatura, identificação do Instrumento, do Órgão CONCEDENTE, descrição do objeto, valor total, o de contas, bem como atender a Lei Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, na forma do art. 51 da Lei nº Garantir o livre acesso dos agentes públicos da Administração Municipal CONCEDENTE, inclusive dos responsáveis pelo controle interno, bem como, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná aos processos, aos documentos e às informações referentes ao presente Termo e Colaboração, bem ente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; Prestar contas dos recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida no quanto aos bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com os recursos deste Termo de utilizar os bens materiais e/ou equipamentos em conformidade com o objeto pactuado; mente à CONCEDENTE qualquer dano que os bens vierem a sofrer; arcar com todas as despesas referentes a transportes, guarda, conservação, manutenção e em caso de furto ou de roubo, levar o fato, por escrito, mediante protocolo, ao conhecimento da autoridade policial competente, enviando cópia da ocorrência à CONCEDENTE, além da proposta Manter, durante toda a parceria, as condições exigidas nos art. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014; garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom Prestar contas no Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná os no fechamento de cada bimestre e, obrigatoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do encerramento da parceria, declarando todas as informações e registro em cartório, bem como, O proponente contemplado deverá comparecer às reuniões presenciais, sempre que convocado, promovidas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em datas a serem definidas posteriormente, Deverá estar de acordo Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br , e aprovados Ainda, mencionar o apoio recebido em entrevistas ou material audiovisual e nas mídias sociais fazer divulgação do projeto, mencionando em ambos a Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal com seus respectivos endereços de comunicação digital (Instagram, X e Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 2 - O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria de Esporte e Lazer, a OSC terá seu repasse suspenso até re t) Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. u) Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de Educação Física) ou ainda, em casos que a modalidade não exigir regi documentação equivalente. v) Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas equipes e para participar das suas respectivas competições. w) Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC receber inscrição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando necessário, colocação de toda ressarcimento ou recolocação de algum dano causado. x) Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do edital, contendo os dados de público atingido, resultados, tabelas, fot participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não apresentação. y) Itens Adicionais: 1 - Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa 2 - Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA I - Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Es II - Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: a) Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; b) Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR (JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos jogos; c) Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de Futebol de Base nas categorias Sub d) Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; e) Para todas as modalidades: modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria de Esporte e Lazer, a OSC terá seu repasse suspenso até regularização. Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de Educação Física) ou ainda, em casos que a modalidade não exigir registro no CREF9/PR, apresentar Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas ara participar das suas respectivas competições. Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC ição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando necessário, colocação de toda infra-instrutura necessária para seu evento, limpeza do local pós evento, ressarcimento ou recolocação de algum dano causado. Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do edital, contendo os dados de público atingido, resultados, tabelas, fotos e depoimentos de alguns participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por sua condição socioeconômica, etnia, deficiência, gênero, faixa etária, domicílio, ocupação; Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras na comunicação interpessoal, escrita e virtual). PRIMEIRA - DA CONTRAPARTIDA Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo COB, Confederação Brasileira, Federação Estadual ou Liga Estadual/Nacional. Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do PR (JAPS, JAPS Master, JAPS Combate, PR bom de Bola) no ano de 2025. Para a disputa destes jogos os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR (JOJUPS, PR bom de bola, JOJUPS Combate e Jogos infantis do Sudoeste do Paraná ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de Base nas categorias Sub-14, Sub-15, Sub-16 e Sub 17; Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; as modalidades: promover, executar e custear no mínimo 1 modalidade esportiva durante a vigência do termo de colaboração. Página 22 de 63 O material de uso da equipe (uniformes em geral), backdrops, banners e disposição de prismas em jogos e eventos, não estando em acordo com o manual e aprovado pela Secretaria gularização. Na divulgação do projeto contemplado é vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que Obrigatoriamente manter nos locais de projetos sociais 01(um) profissional como responsável técnico da área de Educação Física, regulamentado e em dia com o CREF9/PR (Conselho Regional de stro no CREF9/PR, apresentar Os proponentes deverão estar cientes que não dependerão exclusivamente dos valores (100%) destinados pelo Município de Pato Branco através da Secretaria de Esporte e Lazer para manter suas Quando for utilizado um local público (Ginásio, Centro de Bocha, Pista de Skate, Centro de GR, Campo de Futebol, Piscina, Kartódromo, Largo da Liberdade), havendo cobrança de ingresso ou a OSC ição em dinheiro para eventos, torneios e competições, será de responsabilidade da OSC: colocação de material de higiene nos banheiros e vestiários, estrutura de banheiros químicos quando vento, limpeza do local pós evento, Entrega de um relatório mensal até o 5º dia útil do mês subsequente, conforme modelo do anexo do os e depoimentos de alguns participantes sobre as atividades realizadas, o não envio do relatório implica na possível paralisação temporária dos repasses financeiros até sua correta apresentação, ou suspensão definitiva caso da não Contemplar medidas que promovam a fruição de bens, produtos e serviços esportivos a camadas da população menos assistidas ou excluídas do exercício de seus direitos esportivos por etária, domicílio, ocupação; Promoção de ações que facilitem o livre acesso de idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e/ou medidas de acessibilidade comunicacional (de modo a diminuir barreiras Poderão ser contemplados projetos de modalidades esportivas coletivas com vaga assegurada no ano de 2025 na categoria da sua modalidade para disputa de Liga Nacional, Campeonatos a nível nacional e internacional oficializada pela entidade da modalidade. Estes eventos devem ser organizados por instituição oficial de administração do desporto em nível nacional ou que tenha reconhecimento pelo Os proponentes cujos projetos forem contemplados terão as seguintes obrigações: Para as categorias ADULTO: representar o Município de Pato Branco nos Jogos oficiais do estado do no ano de 2025. Para a disputa destes jogos os atletas deverão estar vinculados a OSC, respeitando o regulamento dos jogos; Para as CATEGORIAS DE BASE: representar o município nos Jogos oficiais do estado do PR Jogos infantis do Sudoeste do Paraná-JIMSOPS) no ano de 2025 com atletas vinculados à entidade, dentro das faixas etárias previstas no regulamento dos Para as CATEGORIAS DE BASE do Futebol de Campo: disputa do Campeonato Paranaense de Para ambas as categorias ADULTO e BASE a OSC deverá montar e treinar as equipes em local e horário exclusivo, voltado a competição dos jogos oficiais do estado do PR em cada categoria; promover, executar e custear no mínimo 1 (um) evento na sua Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 f) Para todas as modalidades: Esporte e Lazer quando convocados III - Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua respectiva modalidade, permanecendo nos locais d realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem. IV - Cada OSC, em cada linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. V - Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva dos quadros abaixo. a) Para as modalidades coletivas: Rítmica, Handebol, Voleibol deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: REPASSE De R$ 0,00 a R$ 40.000,00 De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 De R$ 100.000,01 a R$ 300.000,00 Acima de R$ 300.000,0 1 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada OSC. b) Para as modalidades individuais: Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: REPASSE De R$ 0,00 a R$ 40.000,00 De R$ 40.000,01 a R$ 100.000,00 Considera-se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada OSC. c) Para a modalidade Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun um Festival Municipal para alunos/atletas e munícipes pato VI - As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) d turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTI CHAMAMENTO PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento. a) Deverão constar nos relatórios: 1 Relação de atletas com presença; 2 A cada semestre enviar as 3 Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do Presidente da OSC. Para todas as modalidades: participar de no mínimo 3(três) eventos promovidos convocados . Para os JOGOS DA JUVENTUDE DO ESTADO DO PARANÁ - fase final do ano de 2025, que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua respectiva modalidade, permanecendo nos locais de competição durante os horários e datas da realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem. linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a perspectiva dos quadros abaixo. Para as modalidades coletivas: Basquetebol, Futebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚCLEOS TURMAS (mínimo) 40.000,00 01 1 turmas 100.000,00 02 2 turmas 300.000,00 03 6 turmas 1 05 10 turmas se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada individuais: Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚCLEOS (mínimo) TURMAS (mínimo) NÚMERO D PARTICIPANTES 40.000,00 01 2 turmas 100.000,00 02 4 turmas se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Mun alunos/atletas e munícipes patobranquenses. As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) d turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTI CHAMAMENTO PUBLICO DO ESPORTE), enviado para o e-mail (esporte8@patobranco.pr.gov.br do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento. Deverão constar nos relatórios: Relação de atletas com presença; ar as fichas de inscrições com as declarações de matrícula Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do Página 23 de 63 promovidos pela Secretaria de fase final do ano de 2025, que será realizado em Pato Branco, dispor de uma equipe de acompanhamento (pelo menos 02 pessoas) da sua e competição durante os horários e datas da realização dos Jogos da Juventude do Estado do Paraná, conforme calendário da Superintendência do Esporte do Estado do Paraná, a fim de dar suporte às equipes participantes e a arbitragem. linha de repasse, obrigatoriamente terá que aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor recebido em atividades sociais, descritas no projeto como contrapartida. Para todos os proponentes será OBRIGATÓRIO IMPLANTAR E DESENVOLVER atividades da modalidade esportiva COM CUNHO SOCIAL, nos bairros do município de Pato Branco, conforme a utebol de Base, Futebol Social, Futsal, Ginástica deverão ser atingidas as seguintes metas, conforme o valor do repasse: NÚMERO DE PARTICIPANTES 25 50 150 250 se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e a Base de cada Cultura de Rua, Jiu Jitsu, Judô, Karatê, Natação, Kickboxing, Taekwondo, Taekwondo Paralímpico, e Tênis de Campo, Xadrez, deverão ser atingidas as seguintes NÚMERO DE PARTICIPANTES 30 60 se o valor de repasse, a soma dos valores repassado ao adulto e ao base de cada Bocha, Bolão, Ciclismo, Triatlhon, Atletismo, Kart, Pesca Esportiva : Arbitragem nas competições oficiais do município e/ou cedência do espaço sem custos ao Município nas instalações da OSC, em calendário previamente definido. Organização de Campeonato Municipal e/ou As atividades nos núcleos sociais deverão ser realizadas com programação mínima de pelo menos 02(duas) atividades semanais em dias diferentes, com no mínimo 01(hora) de duração em cada turma. Esta atividade deverá ser evidenciada mensalmente através de relatório MENSAL padrão entregue até o 5º dia útil do mês subsequente (conforme modelo do arquivo anexo RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL DAS MODALIDADES ESPORTIVAS DO EDITAL DO esporte8@patobranco.pr.gov.br), a/c do chefe do Centro de Desenvolvimento Esporte Lazer, para verificação do cumprimento. com as declarações de matrícula escolar; Assinatura do Profissional de Educação Física responsável pelo projeto e Assinatura do Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 b) O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento d a c) Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. d) As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para a Secretaria de Esporte e Lazer, pa elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de sel e) Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja na mesma modalidade. f) A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio p aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer. g) A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos inscritos para os fins indicados nos materiais, como uniformes e outros. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA I - Fica proibido à PROPONENTE: a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) Deixar de aplicar nas atividades c) Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; d) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria; e) Utilizar recursos para finalidade diferente da p f) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo; f) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; h) Transferir recursos da conta c pagamento das despesas com a execução do objeto; i) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; j) Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indeni k) Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pes l) Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências do art. 46 da Lei 13019/2014; m) Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; n) Pagamento de despesa bancária. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA COLABORAÇÃO I - O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado proposta devidamente formalizada e justificada. II - A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei fe alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto. III - A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboraçã pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com Secretaria de Esporte e Lazer, para acompanhamento d as atividades. Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para a Secretaria de Esporte e Lazer, para análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de sel Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do Município e da Secretaria de Esporte e Lazer, de domínio público pelo site: www.patobranco.pr.gov.br e aprovados pela Secretaria de Esporte e Lazer. A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos ritos para os fins indicados nos subitem IV, seja pela frequência nas aulas, seja pela entrega de materiais, como uniformes e outros. SEGUNDA - DAS PROIBIÇÕES Fica proibido à PROPONENTE: A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; atividades-fim, ao menos 80% de sua receita total; Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; Realizar despesas e pagamentos fora da vigência do Termo de parceria; Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo; Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias, exceto para pagamento das despesas com a execução do objeto; Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros, bem como verbas indenizatórias; Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; despesa bancária. TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria, mediante proposta devidamente formalizada e justificada. A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei fe alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do prazo inicialmente previsto. A prorrogação de ofício da vigência do termo de Colaboração deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do Página 24 de 63 O controle de presença de alunos nos projetos, deverá ser mantido diariamente e, havendo a aquisição de sistema próprio pela OSC para esta finalidade, este deverá ser compartilhado com Cada núcleo poderá ter mais de 01 turma, porém continuará contando como atendimento a 1 núcleo. As informações relativas à distribuição de núcleos e turmas, deverá ser enviada através de ofício para ra análise e aprovação, evitando núcleos e turmas com número elevado de inscritos, proporcionando melhor qualidade de trabalho e avaliação de talentos esportivos. Todo núcleo e suas turmas, só poderão iniciar as atividades após aprovação da comissão de seleção. Cada núcleo poderá ter o máximo de 2 (duas) Entidades realizando projeto social, desde que não seja A distribuição de uniformes para alunos das escolinhas será obrigatória a partir do segundo mês de recebimento do repasse, sendo que deverão obedecer a padrões estabelecidos no Manual de Marcas do úblico pelo site: www.patobranco.pr.gov.br e A OSC não poderá cobrar qualquer valor a título de mensalidade, aquisição ou reembolso dos alunos ência nas aulas, seja pela entrega de A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; Integrar dirigentes que também sejam agentes políticos do governo concedente; revista e despesas a título de taxa de administração; Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo; orrente específica para outras contas bancárias, exceto para Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; Realizar despesas com: Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na Publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou Pagamento de pessoal contratado pela organização da sociedade civil que não atendam às exigências Obras que caracterizem a ampliação de área construída ou a instalação de novas estruturas físicas; DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO TERMO DE O Termo de Colaboração poderá ser alterado ou sofrer modificações no Plano de Trabalho, de o objeto da parceria, mediante A vigência do Termo de Colaboração poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada de acordo com da Lei federal 13.019/2014 e alterações e o Decreto Municipal nº 9.309/2022, a ser apresentada à administração pública com o deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 atraso verificado. IV- O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, me termo aditivo ao plano de trabalho original. V - Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo de Colaboração, após formalização de Termo Aditivo ou Aposlita. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA I - O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich Ferreira, CPF 042.682.449-05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada através da Portaria nº 468 e 512/2023 responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. II - Entre suas atribuições está especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outr III - O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14. IV - As decisões e providências que ultrapassarem a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA I - Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou digitais, bem como, realizar visitas do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado. II - Sempre que houver visita técnica Técnica in loco, que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do CONCEDENTE. IIl - O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através da Portaria nº 18/2025, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando fiel cumprimento. IV - O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada V - Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: a) Descrição sumária das atividades e b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) Valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no presente Termo de Colaboração; e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, me termo aditivo ao plano de trabalho original. Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo de Colaboração, após formalização de Termo Aditivo ou Aposlita. QUARTA - DO GESTOR O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich 05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada 468 e 512/2023, os quais, dentro dos padrões determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outr O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou digitais, bem como, realizar visitas in loco, para fins de monitoramento e avaliação da correta execução do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 9.309/2022 e do Plano de Trabalho aprovado. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita , que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério do CONCEDENTE. O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através , será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o rt. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, para proceder à homologação. Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; fetivamente transferidos pela administração pública; Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados presente Termo de Colaboração; Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência Página 25 de 63 O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante Somente poderá ser realizada qualquer alteração, caso haja parecer favorável do Gestor do Termo O Concedente indicará como GESTOR da parceria, a servidora Sra. Franciele Sabrina Pundrich 05, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento, nomeada determinados pela legislação, serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo de Colaboração, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento. a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente nos art. 69 do Decreto Municipal 9.309/2022 e art. 73 da Lei 13.019/2017, que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. O Gestor emitirá parecer conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração este relatório e as demais atribuições indicadas no art. 61 da Lei 13.019/14. competência do gestor deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. Compete ao CONCEDENTE realizar procedimentos de fiscalização da presente parceria, com caráter preventivo e saneador, podendo, para tanto, proceder ao amplo exame de documentos físicos ou ento e avaliação da correta execução do objeto e aplicação dos valores repassados e do regular cumprimento da Lei 13.019/2014, do Decreto rá circunstanciado em Relatório de Visita , que será enviado à PROPONENTE para conhecimento, esclarecimentos e providências O gestor da parceria, juntamente com a Comissão de Avaliação e Monitoramento nomeada através , será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do Termo as providências necessárias ao seu O gestor da parceria emitirá parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o rt. 59 da Lei 13019/2014, esse parecer pode ser efetuado a qualquer momento, e é obrigatório ao menos ao final de cada ano civil e no final da transferência, analisando os objetivos atingidos, e o , para proceder à homologação. Conforme dispõe a Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter: Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 VI - No caso de parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores. VII - O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. VIII - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tem das medidas convenientes. CLAÚSULA DECIMA SEXTA - I - A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos, visando demonstrar os resultados da parceria, a execução do objeto e o alcance de metas. II – Para fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de execução do objeto, contendo: a) A demonstração do alcance das metas b) A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; c) Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; e d) os documentos de comp III - O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação: a) Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; b) Do grau de satisfação do público satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e c) Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. IV - As informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do Decreto Municipal nº 9309/2022. V - Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de relatório de execução financeira, contendo: a) A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do plano de trabalho; b) O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; c) O extrato da conta bancária específica; d) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indi do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custe e) A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e f) Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da socied serviço. VI - A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de execução financeira de que trata o item V, observand o 9.309/2022. VII - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, conforme disposto no presente instrumento. VIII - Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidament observando-se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, dirigidos ao Gestor da parceria. parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a avaliação serão realizados pelos respectivos conselhos gestores. O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tem - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros recebidos, visando demonstrar os resultados da parceria, apresentando elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance de metas. fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de A demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; A descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, os documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver . O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação: Dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; Do grau de satisfação do público-alvo, que pode ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política pública setorial, entre outros; e Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do Decreto Municipal nº 9309/2022. Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de relatório de execução financeira, contendo: A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem bservância do plano de trabalho; O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando O extrato da conta bancária específica; A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indi do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa; A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de execução financeira de que trata o item V, observand o -se o disposto no art. 56 do Decreto Munic A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades cabíveis, conforme disposto no presente instrumento. Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidament se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, dirigidos ao Gestor da parceria. Página 26 de 63 parcerias financiadas com recursos de fundos específicos, o monitoramento e a O CONCEDENTE poderá e, nas condições estabelecidas em regulamento, deverá realizar pesquisa com os beneficiários do plano de trabalho, como subsídio na avaliação da parceria. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e da Comissão de Avaliação e Monitoramento deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção A PROPONENTE deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos financeiros apresentando elementos que permitam avaliar fins de prestação de contas anual e final, a PROPONENTE deve apresentar relatório de referentes ao período de que trata a prestação de contas; Os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, rovação do cumprimento da contrapartida, quando houver . O relatório de que trata o item II deve, ainda, fornecer elementos para avaliação: indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade pública ou privada local e declaração do conselho de política Da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. informações de que trata o item III serão fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no plano de trabalho, conforme definido no inciso IV do caput do art. 24 do Caso a PROPONENTE não comprove o alcance das metas, deverá apresentar justificativa, além de A relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem O comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso, que deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a io de uma mesma parcela da despesa; A relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e Cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do ade civil e do fornecedor e indicação do produto ou A CONCEDENTE, através de servidor designado para este fim, promoverá a análise do relatório de se o disposto no art. 56 do Decreto Municipal n.º A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas ensejará a aplicação das penalidades Todos os documentos referentes à prestação de contas deverão ser devidamente protocolados, se o procedimento padronizado de protocolo no âmbito do Poder Público CONCEDENTE, Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Subcláusula Primeira - Da Prestação de Contas Anual I - Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprim trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício. II - A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na plataforma eletrônica, que deverá observ Decreto Municipal n.º 9.309/2022. III - Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a) Se persistir a omissão de que trata este item, aplica nº 13.019, de 2014. IV- A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de monitoramento e avaliação, que conterá: a) Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e b) O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § 1º, II do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. V - Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. VI - O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o c VII - Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente. VIII - Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: a) Caso conclua pela continuidade da parceria, deve determinar: 1. A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e 2. A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 d 9.309/2022. b) Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deve determinar: 1. A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e 2. A instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” no prazo determinado. IX - O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que o homologará no prazo de até 45 (qua cabendo ao gestor da parceria adotar as providências indicadas. Subcláusula Segunda - Da Prestação de Contas Final I - A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, relatório de execução financei devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do Decreto Municipal nº 9309/2022. Da Prestação de Contas Anual Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar prestação de contas anual para fins de monitoramento do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho, no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício. A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na plataforma eletrônica, que deverá observar o disposto no item II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. ) Se persistir a omissão de que trata este item, aplic a -se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei Federal A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de toramento e avaliação, que conterá: Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § 1º, II do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente. Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação: conclua pela continuidade da parceria, deve determinar: A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 d Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deve determinar: A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e o de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação, que o homologará no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados de seu recebimento, cabendo ao gestor da parceria adotar as providências indicadas. Da Prestação de Contas Final A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, relatório de execução financeira, bem como, se for o caso, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do unicipal nº 9309/2022. Página 27 de 63 Caso a parceria seja prorrogada, apresentando vigência superior a 01 (um) ano, assim como nas parcerias inicialmente pactuadas por prazo superior a 01 (um) ano, a PROPONENTE deve apresentar ento das metas previstas no plano de A prestação de contas anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na ar o disposto no item II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a a prestação de contas. se o disposto no § 2º do art. 70 da Lei Federal A análise da prestação de contas anual será realizada por meio da produção de relatório técnico de Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014; e O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, observado o disposto no art. 59, § Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a PROPONENTE para, no prazo de 30 Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item anterior e atualizará o relatório técnico de Serão glosados valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente. Na hipótese dos itens V e VI, se persistir irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório A devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à A retenção das parcelas dos recursos, nos termos do art. 33 do Decreto Municipal n.º A devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à o de tomada de contas especial, se não houver a devolução de que trata a alínea “a” O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e renta e cinco) dias, contados de seu recebimento, A PROPONENTE deve apresentar prestação de contas final, por meio do relatório final de execução do objeto, devendo conter os elementos previstos no II da Cláusula Décima Sexta e art. 54 do Decreto ra, bem como, se for o caso, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52da Lei Federal nº 13.019/2014 e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3º do art. 41 do Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 II - O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da PROPONENTE, devidamente justificada e aceita pelo gestor; III – Caso ocorra a notificação da execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo gestor. IV- A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alca plano de trabalho e considerará: a) O relatório final de execução do objeto; b) Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano; c) O relatório final de execução financeira; d) O relatório de visita técnica in loco, quando houver; e e) O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. V - Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, aval elementos de que trata o item III da Cláusula Décima Sexta. VI - Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve descumprimento das metas estabelecidas no plano de traba da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da Cláusula Décima Sexta. VII - O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deve concluir pela: a) Aprovação das contas; b) Aprovação das contas com ressalvas; ou c) Rejeição das contas. VIII - A aprovação das contas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Decreto. IX - A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade dano ao erário. X - A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) Omissão no dever de prestar contas; b) Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de c) Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou d) Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. XI - A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, segundo os critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. XII - A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a parceria. XIII - A PROPONENTE será notificada da decisão de que trata item VII a) Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão final no prazo de trinta dias; ou b) Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,prorrogável, no máximo, por igual período. XIV - Exaurida a fase recursal, a CONCEDENTE deverá: a) No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as cau b) No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, no prazo de 30 (trinta) dias: O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da te justificada e aceita pelo gestor; Caso ocorra a notificação da PROPONENTE, esta deve apresentar, ainda, relatório final de execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, inze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho e considerará: O relatório final de execução do objeto; Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano; O relatório final de execução financeira; visita técnica in loco, quando houver; e O relatório técnico de monitoramento e avaliação, quando houver. Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceria, devendo mencionar os elementos de que trata o item III da Cláusula Décima Sexta. Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve descumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade competente e deve concluir pela: Aprovação das contas; Aprovação das contas com ressalvas; ou ontas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da parceria, conforme disposto neste Decreto. A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em A rejeição das contas ocorrerá nas seguintes hipóteses: Omissão no dever de prestar contas; Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou Desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a A PROPONENTE será notificada da decisão de que trata item VII desta Subcláusula e poderá: Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão final no prazo de trinta dias; ou Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,prorrogável, no máximo, por igual período. Exaurida a fase recursal, a CONCEDENTE deverá: No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as cau No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, Página 28 de 63 O relatório final de execução do objeto deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da execução da parceria, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante solicitação prévia da PROPONENTE, esta deve apresentar, ainda, relatório final de execução financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do término da vigência da parceria, inze) dias, mediante solicitação prévia, devidamente justificada e aceita pelo A análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será formalizada por meio de parecer nce das metas previstas no Os relatórios parciais de execução do objeto, para parcerias com duração superior a 01(um) ano; Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no plano de trabalho, o iará os efeitos da parceria, devendo mencionar os Na hipótese de a análise de que trata o item IV desta Subcláusula concluir que houve lho ou evidência de irregularidade, o gestor da parceria, antes da emissão do parecer técnico conclusivo, notificará a organização da sociedade civil para que apresente relatório final de execução financeira, que deverá observar o disposto no item V da O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final embasará a decisão da autoridade ontas ocorrerá quando constatado o cumprimento do objeto e das metas da A aprovação das contas com ressalvas ocorrerá quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em Descumprimento injustificado do objeto e das metas estabelecidos no plano de trabalho; Dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; ou A rejeição das contas não pode ser fundamentada unicamente na avaliação dos efeitos da parceria, critérios definidos no art. 54, § 1º do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. A decisão sobre a prestação de contas final cabe ao secretário (a) da pasta à qual se relaciona a desta Subcláusula e poderá: Apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, a qual, senão reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhará o recurso ao Prefeito, para decisão Sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) No caso de aprovação com ressalvas da prestação de contas, indicar as causas das ressalvas; e No caso de rejeição da prestação de contas, notificar a organização da sociedade civil para que, Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 1. Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do objeto,apurada ou com a pre 2. Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. XV - A aprovação com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022. XVI - A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem “b”, do item XIII desta subcláusula, no prazo de 30 (trinta) dias. XVII - A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a m prazo previsto para a execução da parceria. XVIII - Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do item XIV desta subcláusula. XIX - Na hipótese do item XIV, “b” desta Subcláusula, o não ressarciment a) A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e b) O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. XX - O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justifica (trezentos) dias. XXI - O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas: a) Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e celebre novas parcerias; e b) Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA I - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as sanções previstas no artigo 73 d a) Advertência; b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos. c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica no inciso anterior. II - Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado a apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA I - O presente Termo de Colaboração poderá ser: a) extinto por decurso de prazo; b) extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; c) denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do objeto,apurada ou com a prestação de contas não apresentada; ou Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. ção com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022. A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem “b”, do item XIII desta subcláusula, no prazo de 30 (trinta) dias. A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a m prazo previsto para a execução da parceria. Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do Na hipótese do item XIV, “b” desta Subcláusula, o não ressarcimento ao erário ensejará: A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os motivos determinantes da rejeição. O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que devidamente justificado, não podendo exceder o limite de 300 O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas: Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos SETIMA - DA RESPONSABILIDADE E DAS SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal 13.019/2014 e 13.204/2015: Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplica Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será dição de ato administrativo voltado a apuração da infração CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO O presente Termo de Colaboração poderá ser: extinto por decurso de prazo; extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou Página 29 de 63 Devolva os recursos financeiros relacionados à irregularidade ou à inexecução do Solicite o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público,mediante a apresentação de novo plano de trabalho, nos termos do § 2º do art. 72, da Lei ção com ressalvas da prestação de contas possui caráter preventivo e será considerada na eventual aplicação das sanções de que trata o Capítulo VIII do Decreto Municipal nº 9309/2022. A administração pública municipal deve se pronunciar sobre a solicitação de que trata o subitem A realização das ações compensatórias de interesse público não deve ultrapassar a metade do Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar o ressarcimento de que trata o subitem 2, “b”, do o ao erário ensejará: A instauração da tomada de contas especial, nos termos da legislação vigente; e O registro da rejeição da prestação de contas e de suas causas, enquanto perdurarem os O prazo de análise da prestação de contas final pela CONCEDENTE será de até 150 (cento e cinquenta) dias,contados da data de recebimento do relatório final de execução do objeto, podendo ser do, não podendo exceder o limite de 300 O transcurso do prazo definido no item anterior, sem que as contas tenham sido apreciadas: Não impede que a organização da sociedade civil participe de outros chamamentos públicos e Não implica impossibilidade de sua apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos ABILIDADE E DAS SANÇÕES Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas específicas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira, as Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração pública sancionadora, por Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base Prescreve em 05 (cinco) anos, cotados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidades decorrente de infração relacionada à execução da parceria. A prescrição será dição de ato administrativo voltado a apuração da infração DA EXTINÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 d) rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: 1. descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; 2. irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; 3. omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014 4. violação da legislação aplicável; 5. cometimento de falhas reiteradas na execução; 6. malversação de recursos públicos; 7. constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; 8. não atendimento às recomendações ou determinações decorre 9. descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); 10. paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública; 11. quando os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Munici 12. outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. II - A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença. III - Em caso de denúncia ou rescisão dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido. IV - Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dol PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer indenização. V - Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. VI - O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. VII - Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valo devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. VIII - Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – I - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. II - A PROPONENTE compromete a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de cont c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. III -Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do recebimento, observando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; dade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, sem prejuízo do disposto no §2º do art. 70 da Lei nº 13.019, de 2014; violação da legislação aplicável; cometimento de falhas reiteradas na execução; malversação de recursos públicos; constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014); paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração os depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Munici outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por parte da CONCEDENTE, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos emergentes comprovados que houver sofrido. Em caso de denúncia ou rescisão unilateral por culpa, dolo ou má gestão por parte da PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, ntraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser reguladas em Termo de Encerramento da Parceria a ser negociado entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros ntes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública. A PROPONENTE compromete -se, ainda, a restituir o valor transferido nos seguintes casos: Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; ou Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Página 30 de 63 ido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: dade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas omissão no dever de prestação de contas anual, nas parcerias com vigência superior a um ano, constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; ntes da fiscalização; descumprimento das condições que caracterizam a PROPONENTE como OSC (art. 2º, inciso I, paralisação da execução da parceria, sem justa causa e prévia comunicação à Administração os depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, salvo se houver execução parcial do objeto e desde que previamente justificado pelo gestor da PROPONENTE e autorizado pelo Prefeito Municipal; e A denúncia só será eficaz 60 (sessenta) dias após a data de recebimento da notificação, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e vantagens do tempo em que participaram unilateral por parte da CONCEDENTE, que não decorra de culpa, dolo ou má gestão da PROPONENTE, o Poder Público ressarcirá a parceira privada dos danos o ou má gestão por parte da PROPONENTE, devidamente comprovada, a organização da sociedade civil não terá direito a qualquer Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser res relacionados à irregularidade não sejam Outras situações relativas à extinção da parceria não previstas na legislação aplicável ou neste Encerramento da Parceria a ser negociado entre as Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros ntes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, caso não aplicados no objeto da parceria, serão devolvidos ao CONCEDENTE no prazo improrrogável especial do responsável, se, ainda, a restituir o valor transferido nos seguintes casos: Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que Os débitos a serem restituídos deverão ser atualizados monetariamente desde a data do se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística juros mensais de 1%, calculados da seguinte forma: a) nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtraç período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022; e b) nos demais casos, os juros serão calculados a partir: 1. do decurso do prazo estabelecido no ato de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou 2. do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” deste inciso, com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. IV - A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendiment de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação. V - A restituição do valor não exime a regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES I - Após o fim da parceria, os bens remanescentes repassados serão destinados: a) ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pú municipal; ou b) à PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. II - Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, dispo noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil III -Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, i beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. IV - Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titul bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos: a) não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou b) o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. V - Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, de conformidade com o disposto no item III desta cláusula. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA I - Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que II - Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões relativas a presente parceria. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, bem como, acrescidos de juros mensais de 1%, calculados da seguinte forma: nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtraç período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022; e nos demais casos, os juros serão calculados a partir: do decurso do prazo estabelecido no ato de notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” , com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendiment de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha A restituição do valor não exime a PROPONENTE de cumprir todas as sanções que lhes forem regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente. DA DESTINAÇÃO DOS BENS REMANESCENTES Após o fim da parceria, os bens remanescentes que tiverem sido adquiridos com os recursos ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pú PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas final, disponibilizar os bens à CONCEDENTE, que deverá retirá noventa dias, após o qual a organização da sociedade civil não mais será responsável pelos bens. Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, i beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titul bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos: não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou r pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. Na hipótese de dissolução da organização da sociedade civil PROPONENTE durante a vigência da parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, osto no item III desta cláusula. VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Pato Branco -PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões Assim, por estarem certos e ajustados obrigando -se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do no em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Pato Branco, ** de ************ de 2025. Página 31 de 63 BGE, bem como, acrescidos de nos casos em que for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, os juros serão calculados a partir das datas de liberação dos recursos, sem subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 notificação da organização da sociedade civil ou de seus prepostos para restituição dos valores ocorrida no curso da execução da parceria; ou do término da execução da parceria, caso não tenha havido a notificação de que trata a alínea “a” , com subtração de eventual período de inércia da administração pública municipal quanto ao prazo de que trata o § 3º do art. 67 do Decreto Municipal n.º 9.309/2022. A PROPONENTE deverá recolher à conta da CONCEDENTE o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha de cumprir todas as sanções que lhes forem regularmente aplicadas, com base no presente Termo de Colaboração e na legislação vigente. que tiverem sido adquiridos com os recursos ao CONCEDENE, quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria ou pela execução direta do objeto pela administração pública PROPONENTE, quando forem úteis à continuidade da execução de ações de interesse social Na hipótese do subitem “a”, acima, a PROPONENTE deverá, a partir da data da apresentação da nibilizar os bens à CONCEDENTE, que deverá retirá-los, no prazo de até não mais será responsável pelos bens. Na hipótese do subitem “b” acima, a PROPONENTE poderá realiza doação a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização Na hipótese do subitem “b” acima, caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a PROPONENTE, observados os seguintes procedimentos: não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição r pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. PROPONENTE durante a vigência da parceria os bens remanescentes deverão ser retirados pela CONCEDENTE, no prazo de até noventa dias contados da data de notificação da dissolução, exceto se aprovada proposta de doação a terceiros, PR, para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Obrigatoriamente, será feita prévia tentativa de solução administrativa para dirimir eventuais questões se à bem e fielmente cumprir todas as disposições do Pato Branco, ** de ************ de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Ao Município de Pato Branco - PR. Chamamento Público nº 02/2025 1. Identificação da Organização da Sociedade Civil Razão Social da OSC: CNPJ: Número: CEP: DDD / Telefone: DDD / Fax: Agência: Banco: Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a Organização da Sociedade Civil legalmente): CPF: RG: Endereço: Bairro: CEP: E-mail: Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes ao projeto): CPF: RG: Endereço: Bairro: CEP: E-mail: Município de Pato Branco - Concedente Géri Natalino Dutra - Prefeito - Proponente - Representante Legal Anexo I - PLANO DE TRABALHO ANEXO II MODELO DE PLANO DE TRABALHO PR. /2025 1. Identificação da Organização da Sociedade Civil - OSC Endereço: Complemento: Bairro: UF: Cidade: E-mail: Endereço na Internet: Conta corrente específica para o recurso da parceria: 1.2 Identificação dos Responsáveis Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a Sociedade Civil legalmente): Órgão Expedidor: Número: Complemento: Telefone: Fax: Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes Órgão Expedidor: Número: Complemento: Telefone: Fax: Página 32 de 63 OSC Endereço na Internet: Conta corrente específica para o recurso da parceria: Nome do Representante Legal(Pessoa nomeada através de Ata de Eleição, responsável por representar a Órgão Expedidor: UF do Órgão: Complemento: Nome do Responsável pelo Projeto (Pessoa autorizada pelo Representante Legal a tratar de assuntos referentes UF do Órgão: Complemento: Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil Caracterização da OSC. Breve resumo da sua área de atuação, Ano de Fundação Experiência Prévia na execução do objeto Foco de Atuação Principais ações Máximo de 40 linhas Título do Projeto: Identificação do Objeto: Período de Execução: 3.1 Descrição da realidade que será (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas). Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve apresentar dados estatísticos, diagnóstico e indicad Devem ficar explícitas as vantagens que advirão com a execução do projeto. 3.2 Público-Alvo(usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto) Número de atendidos O Objetivo geral deve resumir e apresentar a 2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil Breve resumo da sua área de atuação, contendo, dentre outros: Experiência Prévia na execução do objeto 3. Do Projeto 3.1 Descrição da realidade que será objeto da parceria (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas). Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve diagnóstico e indicadores sobre o objeto do Projeto. Devem ficar explícitas as vantagens que advirão com a execução do projeto. (usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto) Faixa etária 4. Objetivos 4.1 Objetivo Geral O Objetivo geral deve resumir e apresentar a idéia central do trabalho, descrevendo também a sua finalidade. 4.2 Objetivos Específicos Página 33 de 63 2. Apresentação e Histórico da Organização da Sociedade Civil - OSC objeto da parceria (Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as Deve fundamentar a pertinência e a relevância do serviço como resposta a demanda que será enfrentada, destacando a importância dos resultados que se pretende alcançar e outras argumentações. O texto deve (usuários que serão atendidos no Projeto e abrangência do Projeto) Modalidade de atendimento central do trabalho, descrevendo também a sua finalidade. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 (Os benefícios mais específicos que o serviço pretende alcançar. Detalhamento dos que reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.) Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresenta 5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento A meta descreve como iremos medir o progresso rumo ao atingimento do objetivo. Mínimo duas metas. Metas Qualitativas 1 2 Metas Quantitativas 1 2 O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO? Descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, pos Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, se em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também atividades culturais, esportivas e avaliação mensal. 6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto (Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva) Atividade/Ação 01 Exemplo: Oficina de Informática Atividade Descrição da Atividade Os benefícios mais específicos que o serviço pretende alcançar. Detalhamento dos objetivos específicos de forma que reflitam claramente o que se pretende alcançar com a sua execução.) Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a realização do trabalho. Resumir e apresentar a ideia central do projeto. 5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento A meta descreve como iremos medir o progresso rumo ao atingimento do objetivo. Indicador de aferição de cumprimento das metas Meios de verificação Indicador de aferição de cumprimento das metas Meios de verificação 6. Metodologia/Ações Desenvolvidas O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO? detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propostas. Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, se em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também is, esportivas e avaliação mensal. 6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto (Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva) Atividade/Ação Carga Horária Período Oficina de Informática 2 horas semanal 7. Cronograma de Execução Descrição da Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Mês 07 Mês 08 Página 34 de 63 objetivos específicos de forma Os objetivos específicos darão uma maior delimitação o tema, além de detalhar os processos necessários para a 5. Especificação de metas, indicadores e meios para aferição do cumprimento Meios de verificação Meios de verificação O QUE SERÁ DESENVOLVIDO E COMO SERÁ DESENVOLVIDO? detalhada das ações que serão desenvolvidas para alcançar os objetivos, como este será operacionalizado. Estratégias de atuação. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos e as técnicas a sam permitir atingir os objetivos e as metas propostas. Exemplo: As atividades serão desenvolvidas em 06 turmas de 20 alunos diariamente por 04 horas. As atividades ocorrerão em oficinas/laboratórios. Serão utilizadas estratégias dinâmicas e inovadoras, sendo priorizada discussão em grupos, haverá aulas passeios, seminários, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, produções de texto, oficinas interativas, exposição de filmes, visitas às empresas e órgãos. Tendo também 6.1 Formas de Execução das Atividades/Ações do Projeto (Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva) Período Quantidade de Atendimento semanal 30 Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 Mês 12 Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 8. Recursos Utilizados para Desenvolver o 8.1-Bens permanentes (recursos próprios da OSC) (Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do serviço – sujeito a visita técnica) 8.2 Imóvel de Funcionamento do Projeto: Local e Situação do Imóvel: (identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local de funcionamento.) Espaço Físico: (descrição do espaço físico). 8.3 - Relatório de Capacidade Técnica para Execução do Objeto da Parceria Descrever a capacidade técnica e operacional Descrever os profissionais que atuarão na execução *SE POSSíVEL enviar em arquivo Nome Cargo/Função Registro profissional (Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste plano de aplicação em acordo com o plano do Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS REPASSADOS Especificação do Bem Subtotal 8. Recursos Utilizados para Desenvolver o Projeto Bens permanentes (recursos próprios da OSC) (Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do 8.2 Imóvel de Funcionamento do Projeto: (identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local funcionamento.) Espaço Físico: (descrição do espaço físico). Relatório de Capacidade Técnica para Execução do Objeto da Parceria Descrever a capacidade técnica e operacional 8.4 Recursos Humanos Descrever os profissionais que atuarão na execução do objeto da parceria enviar em arquivo separado ao do Projeto, currículo de cada pessoa envolvida Escolaridade /Formação Carga Horária Semanal Carga Horária Quinzenal 9. Plano de Aplicação (Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste plano de aplicação em acordo com o plano do SIT – Sistema de Informação e Transferência) 9.1 Bens Permanentes Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão ADQUIRIDOS COM OS RECURSOS REPASSADOS – sujeito a visita técnica Quantidade Valor Unitário Página 35 de 63 Projeto (Descrição dos equipamentos, mobiliários e eletrônicos próprio da OSC que será utilizados para a execução do (identificar se o imóvel de funcionamento do serviço está situado dentro do território em que foi ofertado o serviço. Informar qual a situação do imóvel de funcionamento do serviço se é alugado, cedido ou próprio. Importante: o local do objeto da parceria Projeto, currículo de cada pessoa envolvida Carga Horária Quinzenal Carga Horária Mensal (Descrever detalhadamente as despesas de custeio e bens permanentes (capital) que serão pagas com os recursos DA PARCERIA. Só serão aceitas nas prestações de contas das despesas apresentadas neste Sistema de Informação e Transferência) Recursos próprios da OSC: descrição dos equipamentos, mobiliário, eletrônicos que serão sujeito a visita técnica Valor Total Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 9.2 Despesas com Custeio Orientações sobre as despesas Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado. A descrição do item será demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados entre si. Categoria Econômica: deverá ser escolhida dentre as opções desp previamente dispostas na célula; Grupo despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do “Categoria Econômica”. Modalidade de aplicação: será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas o transferência, será sempre “aplicação Elemento de despesa: revela o tipo de devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos campos anteriores. Desdobramento/Subelemento: detalha o tipo de despesa selecionada, dispostas, conforme a combinação dos campos anteriores. Valor Despesa: deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa Descrição de Itens Subtotal 9.3 Encargos/Impostos/Benefícios Tipo de Despesa Exemplo: INSS Exemplo: PIS Subtotal Tipo de Despesa Alimentação Material didático Material de expediente Material de limpeza Produtos de higiene Subtotal Tipo de Despesa Despesas com Custeio (Pessoa Física ou Jurídica se houver) Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado. demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados deverá ser escolhida dentre as opções despesas correntes (3), ou despesas de capital (4), Grupo Natureza: deverá ser escolhido dentre as opções pessoal (1), outras despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas o “aplicação direta” (90) e estará disposto no campo. revela o tipo de despesa que será efetivado para a execução do objeto da transferência, devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos detalha o tipo de despesa selecionada, devendo ser escolhida uma das opções dispostas, conforme a combinação dos campos anteriores. deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa Quantidade de Itens 9.3 Encargos/Impostos/Benefícios(Se houver) Quantidade Valor Mensal 9.4 Material de Consumo (se houver) Valor Anual 9.5 Custos Indiretos (Se houver) Valor Mensal Página 36 de 63 (Pessoa Física ou Jurídica se houver) Relacionar os itens de despesas que serão necessárias para a realização do objeto conveniado. demonstrada com a efetivação do código de classificação da despesa, conforme normatização da Secretaria do Tesouro Nacional, e montada a partir do preenchimento dos campos combinados esas correntes (3), ou despesas de capital (4), deverá ser escolhido dentre as opções pessoal (1), outras despesas correntes (3) e investimentos (4), previamente dispostas no campo e vinculadas à escolha do campo será escolhida a modalidade de aplicação, que, no cas o de execução de objeto de despesa que será efetivado para a execução do objeto da transferência, devendo ser selecionada uma opção disposta no campo que dependerá da combinação das informações dos devendo ser escolhida uma das opções deverá ser informado o valor total previsto no plano para este item de despesa Valor Total Valor Anual Valor Anual Valor Anual Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Exemplo: água/esgoto Energia Elétrica Subtotal 9.6 Despesas que serão pagas em espécie Relacionar despesas que a OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022) Especificação Bem Permanente Despesas de Custeio Total Geral Com isso, pede-se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. Pato Branco, ____ de ___________ de 20____ Presidente da Organização da Sociedade Civil 9.6 Despesas que serão pagas em espécie OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022) 10. Natureza e Origem do Recurso Concedente (R$) se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. Pato Branco, ____ de ___________ de 20____ ____________________________________ Presidente da Organização da Sociedade Civil - OSC Página 37 de 63 OSC sabe de antemão que não poderá pagar mediante transferência bancária identificável (Art. 24, VII do Decreto Municipal 9.309/2022) Concedente (R$) se o DEFERIMENTO do Plano de Trabalho e Plano de Aplicação. OSC Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 ANEXO III – MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Modalidade: ( ) Termo de Colaboração ( ) Termo de Fomento ( ) Acordo de Cooperação Fundamentos Legais: Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores Decreto Municipal nº 9.309/2022 01 - IDENTIFICAÇÃO Nº do Termo da parceria: xx/xxxx Período de vigência da Parceria: Período de _/_/_ a _/_/_ Nome da Organização da Sociedade Civil: xxxxxx E-mail: xxxx@xxxx Gestor/Presidente: xxxx Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto): xxxx Valor total da Parceria: R$ xxxx Valor da aplicação Financeira: R$ xxxx 02 - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho aprovado: MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Prefeitura Municipal de Pato Branco Relatório Técnico de Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores Decreto Municipal nº 9.309/2022 Nº do SIT: xxxx/xxxx Período de vigência da Parceria: Sociedade Civil: CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx DDD/Telefone: (46) xxxx-xxxx Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto): Valor total repassado: R$ xxx Valor comprovadamente utilizado: R$ xxx Contrapartida: R$ xxx Devoluções efetuadas: R$ xxx AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho Página 38 de 63 MODELO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação xx.xxx.xxx/xxxx-xx comprovadamente utilizado: Devoluções efetuadas: Avaliação das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Item A entidade apresentou o relatório de Execução do Objeto contas dentro do prazo previsto? A execução do objeto está dentro dos prazos estabelecidos, sem paralisações ou atrasos? O objeto executado atende ao estabelecido no instrumento de transferência? A qualidade do objeto executado está dentro das recomendações técnicas e atende às expectativas? Os recursos utilizados estão adequados para o percentual executado do objeto? A entidade iniciou a execução e demonstra possuir estrutura física e as condições técnicas e operacionais para a execução do objeto e atingimento da meta proposta? Não há desperdícios e os materiais e equipamentos utilizados estão dentro do recomendado tecnicamente para o objeto executado? As atividades/serviços/manutenção foram totalmente prestados atendendo aos objetivos estabelecidos na transferência? Houve o cumprimento dos objetivos e as metas propostas foram atingidas? A meta proposta foi cumprida Foi realizado auditorias, visita técnica acompanhamento da execução do objeto? Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à entidade quanto ao não atendimento e execução do objeto proposto? A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou compensações para solucionar as diligências apontadas? A entidade apresentou o impacto e benefícios para a sociedade como a realização do objeto do Termo firmado? A entidade comprovou o grau de satisfação do publico alvo atendido através de pesquisa de satisfação, declaração de entidade publica ou privada local e declaração do conselho de políticas publicas do seu setor? A entidade demonstrou capacidade de sustentabilidade da ação após a conclusão do objeto do Termo firmado? Caso não houve comprovação dos item acima, houve justificativa? Observações: xxxx Item Regularidade A entidade apresentou o relatório de Execução do Objeto contas dentro do prazo previsto? ( ) Sim ( ) Não A execução do objeto está dentro dos prazos estabelecidos, sem paralisações ou atrasos? ( ) Sim ( ) Não executado atende ao estabelecido no instrumento de transferência? ( ) Sim ( ) Não A qualidade do objeto executado está dentro das recomendações técnicas e atende às expectativas? ( ) Sim ( ) Não Os recursos utilizados estão adequados para o percentual executado do objeto? ( ) Sim ( ) Não A entidade iniciou a execução e demonstra possuir estrutura física e as condições técnicas e operacionais para a execução do objeto e atingimento da meta ( ) Sim ( ) Não e os materiais e equipamentos utilizados estão dentro do recomendado tecnicamente ( ) Sim ( ) Não As atividades/serviços/manutenção foram totalmente prestados atendendo aos objetivos estabelecidos na ( ) Sim ( Houve o cumprimento dos objetivos e as metas propostas foram atingidas? ( ) Sim ( ) Não A meta proposta foi cumprida ( ) Sim ( ) Não Foi realizado auditorias, visita técnica "in loco" para acompanhamento da execução do objeto? ( ) Sim ( Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à entidade quanto ao não atendimento e execução do ( ) Sim ( ) Não A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou compensações para solucionar as diligências ( ) Sim ( ) Não A entidade apresentou o impacto e benefícios para a sociedade como a realização do objeto do Termo ( ) Sim ( ) Não A entidade comprovou o grau de satisfação do publico - alvo atendido através de pesquisa de satisfação, ração de entidade publica ou privada local e declaração do conselho de políticas publicas do seu ( ) Sim ( ) Não A entidade demonstrou capacidade de sustentabilidade da ação após a conclusão do objeto do Termo firmado? ( ) Sim ( ) Não Caso não houve comprovação dos item acima, houve ( ) Sim ( ) Não Página 39 de 63 Regularidade ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 3 - AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA 3.1 - Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de trabalho aprovado: Item A entidade realizou a execução da contrapartida conforme estabelecido no Termo firmado? A entidade comprovou a realização das contrapartidas através de registros como fotos, relatórios, lista de presença? Os projetos desenvolvidos desenvolveram atividades com cunho social e cumpriu com o proposto? Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à entidade quanto ao não atendimento e execução da contrapartida proposta? A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou compensações para solucionar as diligências apontadas? Observações: 4 - AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 4.1 - Avaliação das despesas executadas: Item A entidade realizou os pagamento de despesas diversas/divergentes ao que foi previsto no plano de aplicação do Termo firmado? A entidade comprovou as despesas através da apresentação da cópia das notas fiscais? Foi realizado pagamentos fora do prazo de vigência do Termo, pagamentos anteriores ou posteriores ao prazo? A entidade realizou transferências a outras contas bancárias, ou realizou a retirada de recursos para outras finalidades com posteri A entidade realizou pagamento de despesas de multas, juros ou despesas bancárias? 5 - PARECER TÉCNICO Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de Item Regularidade A entidade realizou a execução da contrapartida conforme estabelecido no Termo firmado? ( ) Sim ( ) Não A entidade comprovou a realização das contrapartidas através de registros como fotos, relatórios, lista de ( ) Sim ( ) Nã Os projetos desenvolvidos desenvolveram atividades com cunho social e cumpriu com o proposto? ( ) Sim ( ) Não Foi realizado diligências, apontamentos e solicitações à entidade quanto ao não atendimento e execução da ( ) Sim A entidade apresentou justificativa, soluções e/ou compensações para solucionar as diligências ( ) Sim ( ) Não AVALIAÇÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS Avaliação das despesas executadas: Item Regularidade entidade realizou os pagamento de despesas diversas/divergentes ao que foi previsto no plano de aplicação do Termo firmado? ( ) Sim ( ) Não A entidade comprovou as despesas através da apresentação da cópia das notas fiscais? ( ) Sim ( ) Não realizado pagamentos fora do prazo de vigência do Termo, pagamentos anteriores ou posteriores ao ( ) Sim ( ) Não A entidade realizou transferências a outras contas bancárias, ou realizou a retirada de recursos para outras finalidades com posterior ressarcimento? ( ) Sim ( ) Não A entidade realizou pagamento de despesas de multas, juros ou despesas bancárias? ( ) Sim ( ) Não Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do Página 40 de 63 Avaliação do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de Regularidade ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Regularidade ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não ( ) Sim ( ) Não Após análise do Relatório de Execução do Objeto (e, quando for o caso, da documentação de Prestação de Contas (bimestral ou final) dos meses de_____e_____,) sobre a execução da proposta apresentada no Plano de Trabalho que ensejou a realização do Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 TERMO DE FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: ( ) Regular - aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; ( ) Regular com Ressalva contas, com ressalva; ( ) Irregular - rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e determinar a instauração de tomada de contas especial. Observação: De acordo com o Art. 72 da Lei 13. considerado como: I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; II - regulares com ressalva, quando evidenciarem formal que não resulte em dano ao erário; III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. 5 - ENCAMINHAMENTO À Comissão de Monitoramento e Avaliação, para __________________________________ Assinatura do(a) Gestor(a) da Parceria FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; ( ) Regular com Ressalva - aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e determinar a instauração de tomada de contas especial. De acordo com o Art. 72 da Lei 13.204/2015 na avaliação da prestação de contas deve ser regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário; irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. À Comissão de Monitoramento e Avaliação, para conhecimento e providências: Pato Branco - __________________________________ Assinatura do(a) Gestor(a) da Parceria Página 41 de 63 FOMENTO OU TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XX/XXXX, em atendimento ao disposto no §5º do artigo 69, da Lei Federal nº 13.019/2014, decide por: aprova o relatório de execução do objeto e a prestação de contas; atório de execução do objeto e a prestação de rejeita o relatório de execução do objeto e a prestação de contas e 204/2015 na avaliação da prestação de contas deve ser regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas impropriedade ou qualquer outra falta de natureza irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias: e metas estabelecidos no plano de trabalho; conhecimento e providências: Pr, xx de xxxx de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 ANEXO IV – MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Modalidade: ( ) Termo de Colaboração ( ) Termo de Fomento ( ) Acordo de Cooperação Fundamentos Legais: Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Decreto Municipal nº 9.309/2022 01 - IDENTIFICAÇÃO Nº do Termo da parceria: xx/xxxx Período de vigência da Parceria: Período de _/_/_ a _/_/_ Nome da Organização da Sociedade Civil: xxxxxx E-mail: xxxx@xxxx Gestor/Presidente: xxxx Objeto da Parceria (Serviço/atividade/projeto): xxxx Valor total da Parceria: R$ xxxx Valor da aplicação Financeira: R$ xxxx 02 - EXECUÇÃO DO OBJETO MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Prefeitura Municipal de Pato Branco Relatório de Execução Lei nº 13.019/2014 e alterações posteriores. Decreto Municipal nº 9.309/2022 Nº do SIT: xxxx/xxxx Período de vigência da Parceria: Nome da Organização da Sociedade Civil: CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx DDD/Telefone: (46) xxxx-xxxx Parceria (Serviço/atividade/projeto): Valor total repassado: R$ xxx Valor comprovadamente utilizado: R$ xxx Valor da aplicação Financeira: Contrapartida: R$ xxx Devoluções efetuadas: R$ xxx OBJETO Página 42 de 63 MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Relatório de Execução do Objeto xx.xxx.xxx/xxxx-xx DDD/Telefone: Valor comprovadamente utilizado: R$ xxx Devoluções efetuadas: R$ xxx Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 2.1 - Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 01 2.1.1 Ações Executadas: Descrever / listar as atividades realizadas até a observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado. 2.1.2 Objetivos alcançados até o momento: Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades pertinentes ao projeto, anexan 2.1.3 Dificuldades encontradas: Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais atrasos. 2.1.4 Soluções adotadas: Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas. 2.1.5 Ações a Executar: Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo estimado para a conclusão de cada atividade ou etapa 2.1.6 Data prevista para conclusão dos serviços: Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o planejamento da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) . 2.1.7 Diligências: Especificar diligencias recebidas do Gestor do Termo, pelo não cu objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências. 3 - EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA 3.1 - Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 02 Projeto desenvolvido 3.2 Diligências recebidas: Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da execução da contrapartida. Apontar soluções, alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item. 4 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 01 - fotos e registros comprobatórios): Descrever / listar as atividades realizadas até a presente prestação de contas, observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado. Objetivos alcançados até o momento: Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades pertinentes ao projeto, anexando fotos das referidas atividades. Dificuldades encontradas: Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas. Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo estimado para a conclusão de cada atividade ou etapa prevista para conclusão dos serviços: Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o planejamento da execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) . Especificar diligencias recebidas do Gestor do Termo, pelo não cumprimento do objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências. EXECUÇÃO DA CONTRAPARTIDA Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano de trabalho aprovado (Anexo 02 - fotos e registros comprobatórios) Período Local Nº participantes Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Página 43 de 63 Descrição sumária do cronograma das atividades e metas firmadas executadas, fotos e registros comprobatórios): presente prestação de contas, observando que deve estar compatível com o plano de trabalho apresentado. Descrever os objetivos alcançados através das ações executadas das atividades Descrever / listar as dificuldades e problemas encontrados durante o desenvolvimento das atividades, pontuando ainda, os motivos para eventuais Descrever / listar as providências adotadas diante das dificuldades encontradas. Descrever / listar as atividades que faltam ser realizadas, indicando o prazo Especificar a data planejada para a conclusão dos serviços, de acordo com o mprimento do objeto. Justificar e apontar as soluções executadas para tais diligências. Descrição sumária do desenvolvimento da contrapartida realizada, conforme plano registros comprobatórios) Nº participantes Discriminação de diligências recebidas do Gestor pelo não cumprimento e/ou atendimento da alterações e ou compensações para o atendimento obrigatório do item. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 4.1 - Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas: Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de firmado. Natureza da Despesa (Prevista no Plano de Trabalho e de acordo com o Plano de contas do TCE-Pr) Mês de Referencia 3.3.90.30.xx xx 3.3.90.39.xx xx 4.2 - Relatório da Execução Financeira: Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação financeira do recurso e o rendimento auferido no período. Valor recebido R$ Valor utilizado R$ 5 - DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES 5.1 Comprovação da publicidade e transparência das informações referente a execução da parceria: Descrever se a entidade realizou a 5.2 Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei 13.019/2014: Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos em que exerçam as atividades. 6 - OBSERVAÇÕES Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas: Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de Mês de Referencia Valor repassado R$ Valor gasto pela entidade R$ remanescente xx xx xx xx Relatório da Execução Financeira: Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação financeira do recurso e o rendimento auferido no período. Valor utilizado R$ Rendimento em aplicação financeira R$ Saldo devolvido DA TRANSPARÊNCIA E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES Comprovação da publicidade e transparência das informações referente a execução da parceria: Descrever se a entidade realizou a publicidade. Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos em que exerçam as atividades. Pato Branco - Pr, xx ______________ Assinatura Gestor da Parceria Página 44 de 63 Relação dos Documentos comprobatórios das despesas executadas: Relação de notas com cópia anexa, de acordo com as despesas prevista no plano de trabalho Saldo remanescente R$ xx xx Anexar extrato bancário que espelhe a movimentação dos recursos e comprove a aplicação Saldo devolvido R$ Comprovação da publicidade e transparência das informações referente Descrever as formas de publicidade utilizadas, conforme Art. 11 da Lei Sítios oficiais, divulgação em locais visíveis, redes sociais, estabelecimentos Pr, xx de xxx de 2025. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas: Deve conter informações gerais: - eventos participados; - nº de participantes; - atividades desenvolvidas; - período; - local; - Fotos dos eventos e lista de presença. Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas: Deve conter informações gerais: atividades desenvolvidas; Fotos dos eventos e lista de presença. Página 45 de 63 Fotos e registros comprobatórios do cumprimento das metas: Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 MODELO DA DECLARAÇÃO A/C Comissão de Seleção Município de Pato Branco - PR Chamamento Público nº 02/2025 A Entidade __________________, endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____ (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que: I – Está regularmente constituída e autorizada a funcionar em território II – Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; III – Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental colaboração ou de fomento, estendendo como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Observação: a presente vedação não se aplica às constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); IV - Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de V - Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; VI - Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) a VII - Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; jul exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. _______________________________________ ANEXO V MODELO DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 39 DA LEI 13.019/2014 PR /2025 A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____ -_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr ___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que: Está regularmente constituída e autorizada a funcionar em território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014); Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar ceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) a Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. _______________________________________ Assinatura e cargo do Representante Legal Página 46 de 63 ATENDIMENTO AO ART. 39 DA LEI 13.019/2014 devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ _______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr ___________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________, em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, DECLARA expressamente que: nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não possui como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou na qual será celebrado o termo de se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em gada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Local e Data. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 MODELO DA DECLARAÇÃO A/C Comissão de Seleção Município de Pato Branco - PR Chamamento Público nº 02/2025 A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________DECLARA expressamente que DECLARA expressamente que: I - Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; II - Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii) empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal ou seus cônjuges, por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. III - Possuímos instalações, condições materiais e capacidade técnic desenvolvimento das atividades previstas na parceria a ser celebrada III - Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos por meio da parceria, para o desenvolvimento das _______________________________________ ANEXO VI MODELO DA DECLARAÇÃO (ART. 26, DECRETO 9.309/2022) PR /2025 A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ Estado do _________, telefone (___) _____-_______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº _________________DECLARA expressamente que em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014 DECLARA expressamente que: Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii) empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal ou seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a ração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Possuímos instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria a ser celebrada OU Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos por meio da parceria, para o desenvolvimento das atividades previstas. _______________________________________ Assinatura e cargo do Representante Legal Página 47 de 63 (ART. 26, DECRETO 9.309/2022) A Entidade __________________, devidamente inscrita no CNPJ nº ________________, com endereço na Rua ______________________, nº______, CEP: _________ na cidade de __________ _______ por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) __________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº ___________e do CPF nº em atendimento ao art. 39 da Lei 13.019/2014, Não Contrataremos servidores ou empregados públicos para prestação de serviços, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da Administração Pública Municipal, ou seus parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; Não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados: (i) membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente da Administração Pública Municipal de Pato Branco; (ii) servidores ou empregados públicos, inclusive aqueles que exerçam cargo em comissão ou função de confiança, da companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a ração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. a e operacional para o Iremos realizar as contratações e providenciar as aquisições necessárias com os recursos recebidos Local e Data. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 ANEXO VIII Categoria Econômica 3 - DESPESAS CORRENTES Grupo Natureza 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade 90 Elemento 04 Desdobramento Elemento 11 Desdobramento Elemento 13 Desdobramento ANEXO VIII – CÓDIGOS DE DESPESAS DO SIT DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 04 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 0 - NÃO SE APLICA 11 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 - VENCIMENTOS E SALÁRIOS 04 - ADICIONAL NOTURNO 05 – INCORPORAÇÕES 07 - ABONO PERMANÊNCIA 31 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGOS 33 - GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES 37 - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 42 - FÉRIAS INDENIZADAS 43 - 13 SALÁRIO 44 - FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO 45 - FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL 46 - FÉRIAS - PAGAMENTO ANTECIPADO 47 - LICENÇA -PRÊMIO 49 - LICENÇA CAPACITAÇÃO 99 - OUTRAS DESPESAS FIXAS - PESSOAL CIVIL 13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 – FGTS 02 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – INSS 05 - CONTRIBUIÇÕES AO INSS - AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS 10 - CONTRIBUIÇÕES AO INSS - COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE Página 48 de 63 PESSOAL CIVIL GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO DE FUNÇÕES AGENTES POLÍTICOS E EQUIPARADOS COMISSIONADOS NÃO DETENTORES DE Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 16 Desdobramento Elemento 34 TERCEIRIZAÇÃO Desdobramento Elemento 46 Desdobramento Elemento 47 Desdobramento Elemento 49 Desdobramento Elemento 67 Desdobramento CARGO EFETIVO 16 - INSS - REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES 18 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP S/ A FOLHA DE PAGAMENTO 99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 01 - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES 06 - ABONO PAGOS C/RECURSOS DO FUNDEB 32 – SUBSTITUIÇÕES 44 - HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS 99 - OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 34 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 01 - OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO (PROGRAMAS EDUCACIONAIS) 02 - OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO (PROGRAMAS DE SAÚDE) 03 - OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO OCUPAÇÕES) 46 - AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO 0 - NÃO SE APLICA 47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01 - INSS SOBRE OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS 99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 49 - AUXÍLIO -TRANSPORTE 0 - NÃO SE APLICA 67 - DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS 02 - DEPÓSITOS JUDICIAIS 03 - DEPÓSITOS PARA RECURSOS Página 49 de 63 REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP S/ A FOLHA DE PAGAMENTO SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DOS VEREADORES HORAS EXTRAS E SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS PESSOAL CIVIL DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO -DE -OBRA OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO -DE -OBRA OUTRAS DESP. C/ PESSOAL DECOR. TERCEIR. DE MÃO -DE -OBRA (OUTRAS OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 91 Desdobramento Elemento 94 Desdobramento Categoria Econômica 3 - DESPESAS CORRENTES Grupo Natureza 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade 90 Elemento 14 Desdobramento Elemento 18 Desdobramento Elemento 20 Desdobramento Elemento 30 Desdobramento 91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 02 - DESPESAS INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL 94 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 0 - NÃO SE APLICA DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 14 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 14 - DIÁRIAS NO PAÍS 16 - DIÁRIAS NO EXTERIOR 18 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 04 - AUXÍLIOS PARA DESEV. DE ESTUDOS E PESQUISAS 05 - AUXÍLIOS FINAN. P/ BOLSA AGENTE JOVEM E PETI 96 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES - PEGAMENTO ANTECIPADO 99 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES 20 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 0 - NÃO SE APLICA 30 - MATERIAL DE CONSUMO 01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 02 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO 03 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES 04 - GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 05 - EXPLOSIVOS E MUNIÇÕES 06 - ALIMENTOS PARA ANIMAIS 07 - GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO 08 - ANIMAIS PARA PESQUISA E ABATE Página 50 de 63 DESPESAS INCORPORÁVEIS NO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS AUXÍLIOS PARA DESEV. DE ESTUDOS E PESQUISAS AUXÍLIOS FINAN. P/ BOLSA AGENTE JOVEM E PETI PEGAMENTO ANTECIPADO OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A ESTUDANTES COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE AVIAÇÃO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES PARA OUTRAS FINALIDADES Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 09 - MATERIAL FARMACOLÓGICO 10 - MATERIAL ODONTOLÓGICO 11 - MATERIAL QUÍMICO 12 - MATERIAL DE COUDELARIA OU DE USO ZOOTÉCNICO 13 - MATERIAL DE CAÇA E PESCA 14 - MATERIAL EDUCATIVO E ESPORTIVO 15 - MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS 16 - MATERIAL DE EXPEDIENTE 17 - MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS 18 - MATERIAL E MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO 19 - MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 20 - MATERIAL DE CAMA, MESA E BANHO 21 - MATERIAL DE COPA E COZINHA 22 - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO 23 - UNIFORMES, TECIDOS E AVIAMENTOS 24 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS 25 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS 26 - MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO 27 - MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 28 - MATERIAL DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA 29 - MATERIAL PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 30 - MATERIAL PARA COMUNICAÇÕES 31 - SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS 32 - SUPRIMENTOS DE AVIAÇÃO 33 - MATERIAL PARA PRODUÇÃO INDUSTRIAL 34 - SOBRESSALENTES, MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES 35 - MATERIAL LABORATORIAL Página 51 de 63 DE USO ZOOTÉCNICO MATERIAL PARA FESTIVIDADES E HOMENAGENS MEDICAMENTOS PARA USO VETERINÁRIO MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS MÓVEIS MATERIAL DE MANOBRA E PATRULHAMENTO SEMENTES, MUDAS DE PLANTAS E INSUMOS MÁQUINAS E MOTORES DE NAVIOS E EMBARCAÇÕES Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 31 Desdobramento 36 - MATERIAL HOSPITALAR 37 - SOBRESSALENTES DE ARMAMENTO 38 - SUPRIMENTO DE PROTEÇÃO AO VÔO 39 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 40 - MATERIAL BIOLÓGICO 41 - MATERIAL PARA UTILIZAÇÃO EM GRÁFICA 42 – FERRAMENTAS 43 - MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 44 - MATERIAL DE SINALIZAÇÃO VISUAL E AFINS 45 - MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO 46 - MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL 47 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE BASE 48 - BENS MÓVEIS NÃO ATIVÁVEIS 49 - BILHETES DE PASSAGEM 50 - BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS 51 - DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL 52 - MATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 53 - MATERIAL METEOROLÓGICO 54 - MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS 60 - MATERIAL DIDÁTICO 96 - MATERIAL DE CONSUMO - PAGAMENTO ANTECIPADO 99 - OUTROS MATERAIS DE CONSUMO 31 - PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS 01 - PREMIAÇÕES CULTURAIS 02 - PREMIAÇÕES ARTÍSTICAS 03 - PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS 04 - PREMIAÇÕES DESPORTIVAS Página 52 de 63 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS MATERIAL PARA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL MATERIAL TÉCNICO PARA SELEÇÃO E TREINAMENTO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO NÃO IMOBILIZÁVEL DISCOTECAS E FILMOTECAS NÃO IMOBILIZÁVEL MATERIAL DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO MATERIAL P/ MANUT. CONSERV. DE ESTRADAS E VIAS PAGAMENTO ANTECIPADO PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. DESPORT. E OUTRAS Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 32 Desdobramento Elemento 33 Desdobramento Elemento 35 Desdobramento Elemento 36 Desdobramento 05 - ORDENS HONORÍFICAS 99 - OUTRAS PREMIAÇÕES 32 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 01 - MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 02 - MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 03 - MATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 04 - MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL 05 - MERENDA ESCOLAR 99 - OUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 01 - PASSAGENS PARA O PAÍS 02 - PASSAGENS PARA O EXTERIOR 03 - DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR 05 - LOCOMOÇÃO URBANA 06 - LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA LOCOMOÇÃO 99 -OUTRAS DESPESAS DE LOCOMOÇÃO 35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01 - ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA 02 - AUDITORIA EXTERNA 99 -OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 – CONDOMÍNIOS 02 - DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS 03 - DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR 04 - COMISSÕES E CORRETAGENS 05 - DIREITOS AUTORAIS 06 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS Página 53 de 63 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MATERIAIS DE EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MATERIAIS DE SAÚDE PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA MAT. P/ DISTRIB. GRATUITA EM PROGR. DE ASSIST. SOCIAL OUTROS MATERIAIS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA OU JURÍDICA PESSOA FÍSICA DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO PAÍS DIÁRIAS A COLABORADORES EVENTUAIS NO EXTERIOR Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 07 – ESTAGIÁRIOS 09 - SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS 10 - PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA 11 - PRÓ -LABORE A CONSULTORES EVENTUAIS 12 - CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 13 - CONFERÊNCIAS, EXPOSIÇÕES E ESPETÁCULOS 14 – ARMAZENAGEM 15 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 16 - LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS 18 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 20 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 21 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 22 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 23 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 24 - SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 25 - SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 26 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS 27 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 28 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 29 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA 30 - SERVIÇOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS 31 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 34 - SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS 35 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 36 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIA S 37 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Página 54 de 63 SALÁRIOS DE INTERNOS EM PENITENCIÁRIAS ESPETÁCULOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS POR BENEFÍCIOS SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIA S CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 37 Desdobramento Elemento 39 Desdobramento 38 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 39 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 40 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 41 - MULTAS DEDUTÍVEIS 42 – JUROS 43 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS 44 - MULTAS INDEDUTÍVEIS 45 - JETONS A CONSELHEIROS 46 - DIÁRIAS A CONSELHEIROS 59 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 66 - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 89 - MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR 96 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO 99 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 37 - LOCAÇÃO DE MÃO -DE -OBRA 01 - APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 02 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 03 - VIGILÂNCIA OSTENSIVA 04 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 05 - SERVIÇOS DE COPA E COZINHA 06 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS 07 - LOCAÇÃO DE MÃO -DE -OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA 08 - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS 99 - OUTRAS LOCAÇÕES DE MÃO -DE -OBRA 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 - ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 02 – CONDOMÍNIOS Página 55 de 63 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES, SERVIÇO EXTERIOR PAGAMENTO ANTECIPADO APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS OBRA DE LIMPEZA PÚBLICA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PESSOA JURÍDICA ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 03 - COMISSÔES, CORRETAGENS E CUSTÓDIA 04 - DIREITOS AUTORAIS 05 - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS 06 - CAPATAZIA, ESTIVA E PESAGEM 07 - DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS 08 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARE 09 – ARMAZENAGEM 10 - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS 11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES 12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 13 - PERÍCIAS TÉCNICAS JUSTIÇA GRATUITA 14 - LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 16 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 17 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 19 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS 20 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS NATUREZAS 21 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS 22 - EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS 23 - FESTIVIDADES E HOMENAGENS 29 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA 32 - TRANSPORTE ESCOLAR 35 - MULTAS DEDUTÍVEIS 36 - MULTAS INDEDUTÍVEIS 37 – JUROS 38 - ENCARGOS FINANCEIROS DEDUTÍVEIS 39 - ENCARGOS FINANCEIROS INDEDUTÍVEIS Página 56 de 63 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS E OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS MÓVEIS DE OUTRAS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS E VIAS EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS E CONFERÊNCIAS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 40 - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR 41 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO 42 - SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO 43 - SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA 44 - SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO 45 - SERVIÇOS DE GÁS 46 - SERVIÇOS DOMÉSTICOS 47 - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL 48 - SERVIÇO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO 49 - PRODUÇÕES JORNALÍSTICAS 50 - SERVIÇO MÉDICO - HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL 51 - SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS 52 - SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL 53 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 54 - SERVIÇOS DE CRECHES E ASSISTÊNCIA PRÉ -ESCOLAR 56 - SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS 57 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 58 - SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES 59 - SERVIÇOS DE ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 60 - SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 61 - SERVIÇOS DE SOCORRO E SALVAMENTO 62 - SERVIÇOS DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL 63 - SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORIAIS 65 - SERVIÇOS DE APOIO AO ENSINO 66 - SERVIÇOS JUDICIÁRIOS 67 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS 68 - SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS Página 57 de 63 PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR SERVIÇOS DE CARÁTER SECRETO OU RESERVADO HOSPITALAR, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS ESCOLAR SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS PARA BENEFÍCIOS SERVIÇOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO CONSERVAÇÃO E REBENEFICIAMENTO DE MERCADORIAS Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 40 JURÍDICA 69 - SEGUROS EM GERAL 70 - CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS 71 - CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM 72 - VALE -TRANSPORTE 73 - TRANSPORTE DE SERVIDORES 74 - FRETES E TRANSPORTES DE ENCOMENDAS 75 - SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL 76 - CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS 77 - VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA 78 - LIMPEZA E CONSERVAÇÃO 79 - SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL 80 – HOSPEDAGENS 81 - SERVIÇOS BANCÁRIOS 82 - SERVIÇOS DE CONTROLE AMBIENTAL 83 - SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS 85 - SERVIÇOS DE ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO 87 - SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL 88 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA 89 - MANUTENÇÃO DE REPARTIÇÕES - SERVIÇO EXTERIOR 90 - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE LEGAL 94 - AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO 95 - MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 96 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PF - PAGAMENTO ANTECIPADO 97 - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS , PESSOA JURÍDICA 40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO JURÍDICA Página 58 de 63 CONFECÇÃO DE UNIFORMES, BANDEIRAS E FLÂMULAS CONFECÇÃO DE MATERIAL DE ACONDICIONAMENTO E EMBALAGEM SERVIÇO DE INCINERAÇÃO/DESTRUIÇÃO DE MATERIAL APOIO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E OPERACIONAL SERVIÇOS DE CÓPIAS E REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS SERVIÇOS DE ITENS REPARÁVEIS DE AVIAÇÃO SERVIÇOS RELACIONADOS À INDUSTRIALIZAÇÃO AEROESPACIAL SERVIÇO EXTERIOR MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO PAGAMENTO ANTECIPADO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS , PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Desdobramento Elemento 46 Desdobramento Elemento 47 Desdobramento Elemento 48 Desdobramento Elemento 49 Desdobramento Elemento 91 Desdobramento 06 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES 08 - MANUTENÇÃO DE SOFTWARES 11 - LOCAÇÃO DE SOFTWARES 12 - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 14 - TELEFONIA FIXA E MÓVEL - PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS 57 - SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 95 - MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 97 - DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO 46 - AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO 01 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO -ALIMENTAÇÃO 47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 10 – TAXAS 12 - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 15 – MULTAS 16 – JUROS 18 - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SERVIÇOS DE TERCEIROS 19 - INSS – DIÁRIAS 22 - CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 48 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 01 - AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS 96 - AUXÍLIOS A PESSOAS FÍSICAS - PAGTO. ANTECIPADO 49 - AUXÍLIO -TRANSPORTE 01 - INDENIZAÇÃO AUXÍLIO -TRANSPORTE 91 - SENTENÇAS JUDICIAIS 0 - NÃO SE APLICA Página 59 de 63 PACOTE DE COMUNICAÇÃO DE DADOS MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO SERVIÇOS DE TERCEIROS CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS PESSOAS FÍSICAS PAGTO. ANTECIPADO Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Categoria Econômica 4 - DESPESAS DE CAPITAL Grupo Natureza 4 - INVESTIMENTOS Modalidade 90 Elemento 14 Desdobramento Elemento 20 Desdobramento Elemento 30 Desdobramento Elemento 33 Desdobramento Elemento 35 Desdobramento Elemento 36 Desdobramento Elemento 39 Desdobramento Elemento 40 JURÍDICA Desdobramento Elemento 47 Desdobramento Elemento 51 Desdobramento DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 90 - APLICAÇÕES DIRETAS 14 - DIÁRIAS - CIVIL 0 - NÃO SE APLICA 20 - AUXÍLIO FINANCEIRO A PESQUISADORES 0 - NÃO SE APLICA 30 - MATERIAL DE CONSUMO 99 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 33 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 0 - NÃO SE APLICA 35 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA 0 - NÃO SE APLICA 36 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 99 - OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA 39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 99 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA 40 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO JURÍDICA 0 - NÃO SE APLICA 47 - OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 01 - INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 02 - INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS 99 - OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 51 - OBRAS E INSTALAÇÕES 01 - CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. 02 - CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. Página 60 de 63 PESSOA FÍSICA PESSOA JURÍDICA OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA INSS SOBRE OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS BENS PATRIM. CONTR. INSTAL. AMPLIAÇ. E REFORMAS EM OBRAS DOM. PUBL. Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 52 Desdobramento 91 - OBRAS EM ANDAMENTO 92 - INSTALAÇÕES 93 - BENFEITORIAS EM PROPRIEDADES DE TERCEIROS 99 - OUTRAS OBRAS E INSTALAÇÕES 52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 - AERONAVES 04 - APARELHOS DE MEDIÇÃO E ORIENTAÇÃO 06 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO 08 - APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO LABORATORIAL E HOSPITALAR 10 - APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES 12 - APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS 14 - ARMAMENTOS 18 - COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS 19 - DISCOTECAS E FILMOTECAS 20 - EMBARCAÇÕES 22 - EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO 24 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO 26 - INSTRUMENTOS MUSICAIS E ARTÍSTICOS 28 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL 30 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS 32 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS 33 - EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO 34 - MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS 35 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 36 - MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS 38 - MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA Página 61 de 63 PROPRIEDADES DE TERCEIROS APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO APARELHOS, EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS MÉDICO -ODONTOLÓGICO, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSÕES EQUIPAMENTOS DE MANOBRA E PATRULHAMENTO EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE NATUREZA INDUSTRIAL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGÉTICOS EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS MÁQUINAS, INSTALAÇÕES E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIOS MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 Elemento 61 Desdobramento 39 - EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS 40 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS 42 - MOBILIÁRIO EM GERAL 44 - OBRAS DE ARTE E PEÇAS PARA MUSEU 46 - SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA 48 - VEÍCULOS DIVERSOS 50 - VEÍCULOS FERROVIÁRIOS 51 - PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS 52 - VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 53 - CARROS DE COMBATE 54 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS 56 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO 57 - ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS 58 - EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO 60 - EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS 83 - EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL 87 - MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO 89 - EQUIPAMENTOS, SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS DE ESQUADRA 96 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 99 - OUTROS MATERIAIS PERMANENTES 61 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 - EDIFÍCIOS 03 - TERRENOS 06 - SALAS E ESCRITÓRIOS 07 - CASAS E APARTAMENTOS 08 - ARMAZÉNS E SILOS Página 62 de 63 EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E RODOVIÁRIOS SEMOVENTES E EQUIPAMENTOS DE MONTARIA EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AERONÁUTICOS EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE PROTEÇÃO AO VÔO EQUIPAMENTOS DE MERGULHO E SALVAMENTO EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS MARÍTIMOS EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA AMBIENTAL MATERIAL DE CONSUMO DE USO DURADOURO SOBRESSALENTES DE MÁQUINAS, MOTOR DE NAVIOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - PGTO. ANTECIPADO Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 99 - OUTROS BENS IMÓVEIS Página 63 de 63 Assinado por 2 pessoas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ e GERI NATALINO DUTRA Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 e informe o código 4204-40BE-6FA9-51B1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4204-40BE-6FA9-51B1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 03/07/2025 17:22:18 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 03/07/2025 17:27:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4204-40BE-6FA9-51B1 Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A ** Justificativa referente ao não início no mês de setembro ** OSC´s que ainda não enviaram os relatórios referente ao mê s OSC´s que estão com o número de alunos abaixo do solicitado nas contrapartidas, é encaminhado a solicitação de compensação ao não suprimento do quantitativo. Assinado por 1 pessoa: JONAS PEDRO MACKIEVICZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A e informe o código D057-F9D8-6135-427A VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D057-F9D8-6135-427A Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JONAS PEDRO MACKIEVICZ (CPF 044.XXX.XXX-28) em 15/12/2025 11:32:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D057-F9D8-6135-427A