| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 608/2025, em resposta ao Requerimento nº 1092/2025. |
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Ofício nº 608/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1092/202 5 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E981-F763-1CD3-A1B0 e informe o código E981-F763-1CD3-A1B0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E981-F763-1CD3-A1B0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 22/12/2025 16:58:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E981-F763-1CD3-A1B0 Memorando 3- 38.598/2025 De: Fabricio S. - SMT-DT-SET Para: SMT-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F. Data: 19/12/2025 às 08:35:01 Setores envolvidos: SEC-EXEC-AL, SMT-DT, SMT-DT-SET req 1087 e 1092 Prezado, Em atenção ao Requerimento nº 1092/2025, comunicamos que será realizado o monitoramento e a análise técnica para verificação da viabilidade de eventual implantação de redutor de velocidade do tipo lombada física na Rua Augusto Redivo. Destacamos que o trecho da via em questão apresenta variação acentuada de declividade e aclividade, além de um trecho plano. Concomitantemente, informamos que a sinalização horizontal nessa via encontra-se com baixa visibilidade. Entretanto, será incluso para a revitalização da sinalização horizontal no referido local, visando aprimorar a orientação, a fluidez e a segurança dos pedestres. Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI): Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN”. Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: "A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego (que comprove sua necessidade)". Assinado por 2 pessoas: FABRICIO CORREIA DA SILVA e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A4AD-B953-5F79-9A31 e informe o código A4AD-B953-5F79-9A31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A4AD-B953-5F79-9A31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO CORREIA DA SILVA (CPF 085.XXX.XXX-50) em 19/12/2025 08:35:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 19/12/2025 11:33:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A4AD-B953-5F79-9A31