| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 611/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 1060/2025 e 1064/2025. |
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Ofício nº 611/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1060/2025 e 1064/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40CF-AF39-B614-D003 e informe o código 40CF-AF39-B614-D003 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 40CF-AF39-B614-D003 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 23/12/2025 11:32:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40CF-AF39-B614-D003 Memorando 2- 37.773/2025 De: Luryan K. - SMA-FISC Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 15/12/2025 às 16:16:31 Setores envolvidos: SMA, SMA-ARBO, SMA-DLCVEP-DACS-SA-SP, SMA-FISC, SMA-FISC-LT, SEC-EXEC-AL req 1059, 1060 e 1064 Prezados, Segue em anexo os ofícios N°461 e N° 463 em resposta aos requerimentos N° 1064 e N°1060, respectivamente. Atenciosamente, _ Luryan Tairini Kagimura Chefe da Divisão de Políticas Ambientais Portaria 059/2025 Matrícula 115495 Anexos: Oficio_n_461_Resposta_ao_Requerimento_n_1064_Camara.pd f Oficio_n_463_Resposta_ao_Requerimento_n_1060_Camara.pd f Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 Ofício nº 461/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1064/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao pedido de análise técnica do Projeto de Lei N° 205/2025 que dispõe sobre a proteção socioambiental contra a poluição sonora decorrente do uso de artefatos pirotécnicos, seguem as considerações formuladas por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com base nos aspectos técnicos relacionados à implementação, fiscalização e regulamentação da matéria proposta. Um ponto que requer atenção, especialmente no que se refere ao art. 3º do Projeto de Lei, é a dificuldade prática na comprovação técnica de que os artefatos pirotécnicos estourados excedem os limites de pressão sonora previstos na legislação. Para fins da aplicação deste artigo, é crucial que se estabeleçam, em regulamento, critérios objetivos para a caracterização do impacto sonoro. No entanto, para que a autuação seja viabilizada, é imprescindível haver mecanismos claros e exequíveis para comprovar que um determinado foguete ou artefato ultrapassou o limite técnico. Na maioria dos casos, os artefatos são utilizados aleatoriamente por indivíduos, em horários dispersos e em locais onde a presença de fiscalização direta ou medição técnica in loco no momento do evento é extremamente difícil ou inviável. Sem a medição imediata, a comprovação pode se tornar inviável, comprometendo a efetividade da norma. Registros, como vídeos de denúncias, por exemplo, embora úteis, não têm capacidade técnica de comprovar o nível de pressão sonora de forma precisa. Assim, para evitar prejuízos à aplicabilidade da lei, é necessário prever alternativas práticas e juridicamente robustas no caso de ausência de medição direta. A estruturação da fiscalização apresenta desafios importantes. Atualmente, esta Secretaria não dispõe de fiscais concursados e tampouco de estrutura suficiente para atender à demanda contínua que deverá ser gerada a partir da aprovação do projeto. A designação de agentes fiscalizadores será indispensável, com a capacitação técnica específica para operar os equipamentos necessários e seguir os protocolos legais e regulamentares. Além disso, a Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 implementação de um sistema de fiscalização ininterrupto exigirá a formação de equipes de plantão, o pagamento de horas extras e a disponibilização de uma linha telefônica exclusivamente dedicada ao atendimento das denúncias e ocorrências. Ressalte-se que hoje a Secretaria já conta com a plataforma digital 1Doc e o Fala Cidadão, que já estão disponíveis e podem ser reconhecidos no texto da lei e em seu regulamento como canais oficiais para o recebimento de denúncias e requisições. Essa medida facilita a rastreabilidade das denúncias e a transparência no atendimento. Em relação à corresponsabilização de plataformas de comércio eletrônico e empresas de entrega prevista no projeto de lei, é necessário indagar sobre a viabilidade prática dessa medida. Como serão notificadas formalmente as empresas, especialmente considerando que muitas atuam em nível nacional e podem não ter ciência da legislação local ou de sua aplicação em um território municipal específico? Além disso, questiona-se como será exigido dessas empresas o cumprimento de barreiras tecnológicas, como a implementação de filtros ou bloqueios por CEP, considerando que tal obrigatoriedade dependerá de capacidade técnica e adequação de infraestrutura digital por parte das plataformas. No caso das empresas de entrega, também é relevante questionar como será feita a notificação para enquadrá-las às exigências legais e, principalmente, como será exigida sua responsabilização, já que, em muitos casos, os entregadores ou operadores logísticos não têm ciência prévia do conteúdo transportado. Seria importante que questões, como: a fiscalização do cumprimento da norma e identificação das responsabilidades, estabelecendo critérios objetivos e suficientemente claros para evitar prejuízos à segurança jurídica, tanto para indivíduos quanto para empresas, fossem verificadas e consideradas. Outro ponto central é: qual será o órgão ou equipe responsável pela fiscalização de tais medidas, considerando que o acompanhamento de plataformas digitais e operadores logísticos exige uma estrutura técnica e administrativa minimamente robusta? Tais elementos precisam ser detalhados, preferencialmente em regulamento, para que se evitem ineficiências ou desafios irreparáveis no momento da execução, especialmente no âmbito municipal. Ainda no tocante à comercialização, é necessário que o texto legal explicite quais tipos de artefatos pirotécnicos estarão vedados. Sugere-se indicar detalhadamente as categorias de produtos potencialmente abrangidos, de acordo com o impacto sonoro provocado, e distinguir aqueles de efeito exclusivamente visual, que podem ter uso permitido, daqueles de impacto sonoro relevante. Essa diferenciação é fundamental para evitar interpretações ambíguas e facilitar a fiscalização, tanto no comércio físico quanto nas plataformas digitais. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 O projeto de lei prevê também a possibilidade de formação de elementos probatórios por meio de duas ou mais denúncias de fontes distintas e independentes. No entanto, é necessário questionar como será feita a verificação da consistência dessas denúncias. Como será possível garantir que os relatos recebidos converjam, de fato, em relação ao tempo, local e dinâmica do fato, especialmente considerando a subjetividade inerente a denúncias populares? Além disso, quem será o responsável por conduzir a tomada e a formalização dos depoimentos? Será designada uma autoridade administrativa específica para essa tarefa? Caso positivo, esses agentes terão competência técnica suficiente para analisar as informações e instruir os processos com embasamento adequado? No caso de apreensão e recolhimento de materiais, é imprescindível prever a destinação adequada dos artefatos pirotécnicos recolhidos. Após decisão administrativa definitiva, a responsabilidade pela destinação ou destruição deverá recair sobre o infrator, seja pessoa física ou jurídica, que deverá comprovar a execução desse processo por empresa habilitada e em local licenciado, mediante apresentação de certificado de destinação final. Em caso de descumprimento, o Município poderá executar a destinação, com posterior cobrança dos custos. Enquanto sob custódia municipal, os materiais deverão ser mantidos sob condições de segurança adequadas, com registro de cadeia de custódia. Por fim, destaca-se que, embora os valores de multas aplicados sejam destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, essa receita pode não ser suficiente para garantir a sustentabilidade financeira para a execução da fiscalização. As atividades previstas, incluindo aquisição e calibração de equipamentos, manutenção, capacitação de pessoal, estrutura operacional de atendimento e fiscalização contínua, demandarão previsão orçamentária própria e compatível com a complexidade da política pública. Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei, condicionando sua eficácia a algumas modificações necessárias que garantam sua aplicabilidade prática e segurança jurídica, especialmente em relação à regulamentação e à alocação de recursos adequados. Colocamo-nos à disposição para colaborar em ajustes de redação e regulamentação técnica. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 Ofício nº 463/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente. Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1060/2025 Excelentíssimo Senhor, Em atenção ao Requerimento nº 1060/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia – União Brasil, que solicita a realização do serviço de roçada no imóvel de propriedade do Município, localizado no cruzamento da Rua das Flores com a Rua Princesa Isabel, no Bairro Gralha Azul, informamos que a referida área encontra-se classificada como Setor Especial de Qualificação Ambiental (SEQUA), conforme disposto nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 111, de 12 de dezembro de 2024. O SEQUA compreende áreas urbanas, públicas ou privadas, destinadas à proteção e recuperação da paisagem e do meio ambiente, impondo controle sobre o grau de ocupação para a manutenção ambiental dessas áreas. Além disso, o uso e ocupação deste setor dependem de análise técnica baseada em Relatório Ambiental Prévio (RAP), assegurando a preservação ambiental e paisagística. Com base nas normas estabelecidas, são objetivos do SEQUA: I – a preservação de áreas com formações vegetais significativas; II – o controle da ocupação em áreas de fragilidade e potencial interesse ambiental. Ressaltamos que, respeitando os critérios mencionados, foi realizada no dia 10 de dezembro de 2025 a roçada da área de passeio (Figura 01), considerando as necessidades de manutenção urbanística aliadas à preservação das características ambientais do local. Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 Figura 1. Execução do serviço na referida área. Essa intervenção seguiu as diretrizes do planejamento ambiental do Município, garantindo a segurança, salubridade e bem-estar da população, sem comprometer a integridade ambiental da área classificada. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou informações adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 4C22-76F9-F6D9-5473 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 16/12/2025 12:54:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473