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materia nº 27/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 611/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 1060/2025 e 1064/2025.
native_id32768

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Ofício nº 611/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 1060/2025 e 1064/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/40CF-AF39-B614-D003 e informe o código 40CF-AF39-B614-D003
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 40CF-AF39-B614-D003
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 23/12/2025 11:32:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Memorando 2- 37.773/2025
De: Luryan K. - SMA-FISC
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/12/2025 às 16:16:31
Setores envolvidos:
SMA, SMA-ARBO, SMA-DLCVEP-DACS-SA-SP, SMA-FISC, SMA-FISC-LT, SEC-EXEC-AL
req 1059, 1060 e 1064
 Prezados,
Segue em anexo os ofícios N°461 e N° 463 em resposta aos requerimentos N° 1064 e N°1060, respectivamente.
Atenciosamente, _
Luryan Tairini Kagimura
Chefe da Divisão de Políticas Ambientais
Portaria 059/2025
Matrícula 115495
Anexos:
Oficio_n_461_Resposta_ao_Requerimento_n_1064_Camara.pd
f
Oficio_n_463_Resposta_ao_Requerimento_n_1060_Camara.pd
f
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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Ofício nº 461/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1064/2025
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao pedido de análise técnica do Projeto de Lei N° 205/2025 que dispõe sobre
a
proteção socioambiental contra a poluição sonora decorrente do uso de artefatos pirotécnicos,
seguem as considerações formuladas por esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com
base nos aspectos técnicos relacionados à implementação, fiscalização e regulamentação da
matéria proposta.
Um ponto que requer atenção, especialmente no que se refere ao art. 3º do Projeto de Lei,
é a dificuldade prática na comprovação técnica de que os artefatos pirotécnicos estourados
excedem os limites de pressão sonora previstos na legislação. Para fins da aplicação deste artigo,
é crucial que se estabeleçam, em regulamento, critérios objetivos para a caracterização do
impacto sonoro. No entanto, para que a autuação seja viabilizada, é imprescindível haver
mecanismos claros e exequíveis para comprovar que um determinado foguete ou artefato
ultrapassou o limite técnico. Na maioria dos casos, os artefatos são utilizados aleatoriamente
por indivíduos, em horários dispersos e em locais onde a presença de fiscalização direta ou
medição técnica in loco no momento do evento é extremamente difícil ou inviável.
Sem a medição imediata, a comprovação pode se tornar inviável, comprometendo a
efetividade da norma. Registros, como vídeos de denúncias, por exemplo, embora úteis, não
têm capacidade técnica de comprovar o nível de pressão sonora de forma precisa. Assim, para
evitar prejuízos à aplicabilidade da lei, é necessário prever alternativas práticas e juridicamente
robustas no caso de ausência de medição direta.
A estruturação da fiscalização apresenta desafios importantes. Atualmente, esta Secretaria
não dispõe de fiscais concursados e tampouco de estrutura suficiente para atender à demanda
contínua que deverá ser gerada a partir da aprovação do projeto. A designação de agentes
fiscalizadores será indispensável, com a capacitação técnica específica para operar os
equipamentos necessários e seguir os protocolos legais e regulamentares. Além disso, a
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
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implementação de um sistema de fiscalização ininterrupto exigirá a formação de equipes de
plantão, o pagamento de horas extras e a disponibilização de uma linha telefônica
exclusivamente dedicada ao atendimento das denúncias e ocorrências. Ressalte-se que hoje a
Secretaria já conta com a plataforma digital 1Doc e o Fala Cidadão, que já estão disponíveis e
podem ser reconhecidos no texto da lei e em seu regulamento como canais oficiais para o
recebimento de denúncias e requisições. Essa medida facilita a rastreabilidade das denúncias e a
transparência no atendimento.
Em relação à corresponsabilização de plataformas de comércio eletrônico e empresas de
entrega prevista no projeto de lei, é necessário indagar sobre a viabilidade prática dessa medida.
Como serão notificadas formalmente as empresas, especialmente considerando que muitas
atuam em nível nacional e podem não ter ciência da legislação local ou de sua aplicação em um
território municipal específico? Além disso, questiona-se como será exigido dessas empresas o
cumprimento de barreiras tecnológicas, como a implementação de filtros ou bloqueios por CEP,
considerando que tal obrigatoriedade dependerá de capacidade técnica e adequação de
infraestrutura digital por parte das plataformas.
No caso das empresas de entrega, também é relevante questionar como será feita a
notificação para enquadrá-las às exigências legais e, principalmente, como será exigida sua
responsabilização, já que, em muitos casos, os entregadores ou operadores logísticos não têm
ciência prévia do conteúdo transportado. Seria importante que questões, como: a fiscalização do
cumprimento da norma e identificação das responsabilidades, estabelecendo critérios objetivos
e suficientemente claros para evitar prejuízos à segurança jurídica, tanto para indivíduos quanto
para empresas, fossem verificadas e consideradas.
Outro ponto central é: qual será o órgão ou equipe responsável pela fiscalização de tais
medidas, considerando que o acompanhamento de plataformas digitais e operadores logísticos
exige uma estrutura técnica e administrativa minimamente robusta? Tais elementos precisam
ser detalhados, preferencialmente em regulamento, para que se evitem ineficiências ou desafios
irreparáveis no momento da execução, especialmente no âmbito municipal.
Ainda no tocante à comercialização, é necessário que o texto legal explicite quais tipos de
artefatos pirotécnicos estarão vedados. Sugere-se indicar detalhadamente as categorias de
produtos potencialmente abrangidos, de acordo com o impacto sonoro provocado, e distinguir
aqueles de efeito exclusivamente visual, que podem ter uso permitido, daqueles de impacto
sonoro relevante. Essa diferenciação é fundamental para evitar interpretações ambíguas e
facilitar a fiscalização, tanto no comércio físico quanto nas plataformas digitais.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473
O projeto de lei prevê também a possibilidade de formação de elementos probatórios por
meio de duas ou mais denúncias de fontes distintas e independentes. No entanto, é necessário
questionar como será feita a verificação da consistência dessas denúncias. Como será possível
garantir que os relatos recebidos converjam, de fato, em relação ao tempo, local e dinâmica do
fato, especialmente considerando a subjetividade inerente a denúncias populares? Além disso,
quem será o responsável por conduzir a tomada e a formalização dos depoimentos? Será
designada uma autoridade administrativa específica para essa tarefa? Caso positivo, esses
agentes terão competência técnica suficiente para analisar as informações e instruir os processos
com embasamento adequado?
No caso de apreensão e recolhimento de materiais, é imprescindível prever a destinação
adequada dos artefatos pirotécnicos recolhidos. Após decisão administrativa definitiva, a
responsabilidade pela destinação ou destruição deverá recair sobre o infrator, seja pessoa física
ou jurídica, que deverá comprovar a execução desse processo por empresa habilitada e em local
licenciado, mediante apresentação de certificado de destinação final. Em caso de
descumprimento, o Município poderá executar a destinação, com posterior cobrança dos custos.
Enquanto sob custódia municipal, os materiais deverão ser mantidos sob condições de
segurança adequadas, com registro de cadeia de custódia.
Por fim, destaca-se que, embora os valores de multas aplicados sejam destinados ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente, essa receita pode não ser suficiente para garantir a
sustentabilidade financeira para a execução da fiscalização. As atividades previstas, incluindo
aquisição e calibração de equipamentos, manutenção, capacitação de pessoal, estrutura
operacional de atendimento e fiscalização contínua, demandarão previsão orçamentária própria
e compatível com a complexidade da política pública.
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei,
condicionando sua eficácia a algumas modificações necessárias que garantam sua
aplicabilidade prática e segurança jurídica, especialmente em relação à regulamentação e à
alocação de recursos adequados.
Colocamo-nos à disposição para colaborar em ajustes de redação e regulamentação técnica.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473
Ofício nº 463/2025/SMA Pato Branco, assinado e datado digitalmente.
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 1060/2025
Excelentíssimo Senhor,
Em atenção ao Requerimento nº 1060/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia –
União Brasil, que solicita a realização do serviço de roçada no imóvel de propriedade do Município,
localizado no cruzamento da Rua das Flores com a Rua Princesa Isabel, no Bairro Gralha Azul,
informamos que a referida área encontra-se classificada como Setor Especial de Qualificação
Ambiental (SEQUA), conforme disposto nos artigos 53 a 57 da Lei Complementar nº 111, de 12 de
dezembro de 2024.
O SEQUA compreende áreas urbanas, públicas ou privadas, destinadas à proteção e
recuperação da paisagem e do meio ambiente, impondo controle sobre o grau de ocupação para a
manutenção ambiental dessas áreas. Além disso, o uso e ocupação deste setor dependem de análise
técnica baseada em Relatório Ambiental Prévio (RAP), assegurando a preservação ambiental e
paisagística.
Com base nas normas estabelecidas, são objetivos do SEQUA:
I – a preservação de áreas com formações vegetais significativas;
II – o controle da ocupação em áreas de fragilidade e potencial interesse ambiental.
Ressaltamos que, respeitando os critérios mencionados, foi realizada no dia 10 de dezembro de
2025 a roçada da área de passeio (Figura 01), considerando as necessidades de manutenção
urbanística aliadas à preservação das características ambientais do local.
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473
Figura 1. Execução do serviço na referida área.
Essa intervenção seguiu as diretrizes do planejamento ambiental do Município, garantindo a
segurança, salubridade e bem-estar da população, sem comprometer a integridade ambiental da área
classificada.
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos ou informações adicionais que se
façam necessários.
Atenciosamente,
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Assinado por 1 pessoa: VICENTE LUCIO MICHALISZYN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473 e informe o código 4C22-76F9-F6D9-5473
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4C22-76F9-F6D9-5473
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VICENTE LUCIO MICHALISZYN (CPF 734.XXX.XXX-53) em 16/12/2025 12:54:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/4C22-76F9-F6D9-5473

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