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materia nº 31/2026

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaOfício nº 615/2025, em resposta ao Requerimento nº 870/2025.
native_id32772

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Ofício nº 615/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 870/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFD-6911-59A0-E9E1 e informe o código 2DFD-6911-59A0-E9E1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DFD-6911-59A0-E9E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 23/12/2025 16:46:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFD-6911-59A0-E9E1
Ofício nº 7.362/2025 – SMSPB
Ao Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 870/2025 – Projeto de Lei nº 110/2025
Senhor Presidente,
Em atenção ao Requerimento nº 870/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski
Gehlen, que solicita o encaminhamento de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração
de adequação orçamentária e financeira relativas ao Projeto de Lei nº 110/2025, que institui o Programa
Municipal “Cuidar é Viver”, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se nos seguintes termos.
Após análise técnica da proposição, esclarece-se que o referido Projeto de Lei não cria, não amplia
e não aperfeiçoa despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tampouco institui novas ações governamentais com
impacto financeiro adicional ao Município.
As ações previstas no Programa “Cuidar é Viver” consistem, essencialmente, na organização,
sistematização e fortalecimento de práticas já desenvolvidas pela rede municipal de saúde,
especialmente no âmbito da atenção primária, da promoção da saúde do homem e das campanhas
preventivas já existentes, como o Agosto Azul e o Novembro Azul, sem criação de novas estruturas,
cargos, contratações ou despesas adicionais.
Ressalta-se, ainda, que: • A execução do programa ocorrerá com recursos humanos já existentes, mediante reorganização
das rotinas de trabalho das equipes;
• Eventuais custos indiretos (materiais educativos, divulgação e logística) serão absorvidos por
ações, campanhas e parcerias já em execução, não demandando suplementação orçamentária;
• Não há previsão de repasse financeiro, contratação de serviços, aquisição específica de bens ou
geração de obrigação financeira continuada.
Dessa forma, não se caracteriza hipótese de incidência dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, nem do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que o Projeto de Lei
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
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nº 110/2025 não implica aumento de despesa nem impacto no orçamento da administração pública
municipal.
Assim, resta prejudicada a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de
declaração do ordenador da despesa, por inexistência de aumento de gasto público decorrente da
proposição.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC31-544C-AB71-DA7E e informe o código AC31-544C-AB71-DA7E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC31-544C-AB71-DA7E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 15:12:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC31-544C-AB71-DA7E

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