| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Ofício nº 615/2025, em resposta ao Requerimento nº 870/2025. |
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Ofício nº 615/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao Requerimento nº 870/2025 . Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFD-6911-59A0-E9E1 e informe o código 2DFD-6911-59A0-E9E1 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2DFD-6911-59A0-E9E1 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 23/12/2025 16:46:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFD-6911-59A0-E9E1 Ofício nº 7.362/2025 – SMSPB Ao Excelentíssimo Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 870/2025 – Projeto de Lei nº 110/2025 Senhor Presidente, Em atenção ao Requerimento nº 870/2025, de autoria da Vereadora Thania Maria Caminski Gehlen, que solicita o encaminhamento de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração de adequação orçamentária e financeira relativas ao Projeto de Lei nº 110/2025, que institui o Programa Municipal “Cuidar é Viver”, a Secretaria Municipal de Saúde manifesta-se nos seguintes termos. Após análise técnica da proposição, esclarece-se que o referido Projeto de Lei não cria, não amplia e não aperfeiçoa despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos do art. 17 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tampouco institui novas ações governamentais com impacto financeiro adicional ao Município. As ações previstas no Programa “Cuidar é Viver” consistem, essencialmente, na organização, sistematização e fortalecimento de práticas já desenvolvidas pela rede municipal de saúde, especialmente no âmbito da atenção primária, da promoção da saúde do homem e das campanhas preventivas já existentes, como o Agosto Azul e o Novembro Azul, sem criação de novas estruturas, cargos, contratações ou despesas adicionais. Ressalta-se, ainda, que: • A execução do programa ocorrerá com recursos humanos já existentes, mediante reorganização das rotinas de trabalho das equipes; • Eventuais custos indiretos (materiais educativos, divulgação e logística) serão absorvidos por ações, campanhas e parcerias já em execução, não demandando suplementação orçamentária; • Não há previsão de repasse financeiro, contratação de serviços, aquisição específica de bens ou geração de obrigação financeira continuada. Dessa forma, não se caracteriza hipótese de incidência dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, nem do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que o Projeto de Lei Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC31-544C-AB71-DA7E e informe o código AC31-544C-AB71-DA7E nº 110/2025 não implica aumento de despesa nem impacto no orçamento da administração pública municipal. Assim, resta prejudicada a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de declaração do ordenador da despesa, por inexistência de aumento de gasto público decorrente da proposição. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC31-544C-AB71-DA7E e informe o código AC31-544C-AB71-DA7E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: AC31-544C-AB71-DA7E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 23/12/2025 15:12:25 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/AC31-544C-AB71-DA7E